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ID
64819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da Lei n.º 11.416/2006, que trata do Regime Jurídico das
Carreiras de Servidores do Poder Judiciário da União, e do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais previsto
na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal, julgue os itens
seguintes.

Nos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União, 80% dos cargos em comissão, no mínimo, devem ser ocupados por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.§ 1o Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
  • É a Lei 11416/2006 que Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União. A resposta correta seria SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO e não de servidores efetivos como afirma a assertiva.
  • Nos precisos termos do §7º, do art. 5º, da Lei n.º 11.416/2006, são reservados, no mínimo, 50% dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, aos servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal.
  • Lei 11.416/2006:Art. 5o Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.§ 7o Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
  • Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União:- Cargos em Comissão: Mínimo de 50% deve ser destinado a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal.- Funções comissionadas: Mínimo de 80% devm ser exercidas por servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal.
  • Cargo Efetivo: obrigatório concurso público para provimento de cargo efetivo. O concurso poderá ser de provas ou de provas e títulos.Cargo em Comissão: cargo de chefia, direção ou assessoria. Cargo em Comissão também é chamado de Cargo de Confiança. Não há estabilidade caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável.O art. 37 incisos II e V CF determina que a escolha do indivíduo é livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre. O critério de seleção é a “confiança” mas deve respeitar outros critérios como, por exemplo, ser brasileiro, estar quites com a justiça eleitoral, ter a escolaridade mínima exigida etc. Cargo em Comissão é diferente de Função de Confiança- Cargo em Comissão é de livre nomeação. Ex: Secretário do governo - Função de Confiança só é para agente efetivo (com cargo de carreira). Ex. Chefe de equipe
  • 80% dos cargos dentro cada órgão. No geral, serão 50%.

  • 80% - Funções comissionadas

    50% - Cargos em comissão

    =)

    Questão Errada.

  • Fica mais fácil assim:

    50% para Cargo em Comissão.
    80% para Função comissionada.

    Espero ter ajudado!
  • 50% (Cinquenta) para Cargo em Comissão.
    80% para função comissionada.

    :)