LETRA D
Art. 27º. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes
diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos
cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996.O candidato deve indicar corretamente qual assertiva não consta no artigo 27 que versa sobre conteúdos curriculares da Educação Básica. Vejamos:
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; (Alternativa A)
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; (Alternativa B)
III - orientação para o trabalho; (Alternativa C)
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. (Alternativa E)
Portanto, somente a assertiva "d" não consta do referido artigo.
Gabarito do monitor: D