SóProvas


ID
649174
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos brasileiros natos, é correto afirmar que o texto constitucional

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Os Brasileiros natos não podem ser extraditados, mesmo comprovado envolvimento em tráfico ilícito. Nesse Caso, poderia ser extraditado o Brasileiro naturalizado, mas não o Nato.

    ART. 5º
    ...
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Vamos até o fim galera!
  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização(nesta época ele era estrangeiro), ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins(pode ser antes ou depois da naturalização), na forma da lei;

    Extradição quando um país pede que devolva um cidadão (estrangeiro) que está no outro país (Brasil) para responder por crimes cometidos.

    Deportação O Brasil está mandando de volta para o país de origem aquele estrangeiro que entrou no país de forma irregular ou que está permanece no Brasil de forma irregular. EX.: Um estrangeiro que entrou de forma regular no Brasil para estudar, mas está desviando sua finalidade de estudar para praticar atos com fins lucrativos, ou seu visto expirou. Esses são alguns casos de deportação.
    Expulsão É quando está falando de estrangeiro. É quando um estrangeiro entra no Brasil de forma regular, mas pratica atividades nocivas aos interesses do Brasil.
  • Nacionalidade

    Nacionalidade e o vinculo que liga a pessoa ao Estado, fazendo comque aquele individuo passe a integra-lo, submetendo-se a seu regime de direitos e obrigacoes.

    A doutrina costuma diferenciar a nacionalidade em

    I) primaria ou originaria (involuntaria) – imposta pelo Estado ao individuo no momento de seu nascimento, independentemente de sua vontade.

    II)secundaria ou adquirida (voluntaria) – adquirida por vontade propria, situacao em que o individuo (estrangeiro ou apatrida) busca o reconhecimento da nacionalidade de determinado pais.

    A nacionalidade primaria pode ser adquirida por dois criterios distintos: ius sanguinis  e ius solis. Cada pais estabelece o seu criterio.
    Pelo criterio do ius sanguinis a nacionalidade da pessoa e definida pela ascendencia, pelo sangue, pela nacionalidade de seus pais (exemplo: filho de italiano, italiano e, independentemente do local em que tenha nascido).

    Pelo criterio do ius solis a nacionalidade da pessoa e definida pelo territorio do nascimento (o individuo nascido dentro do territorio de determinado pais, sera nacional daquele pais, independentemente da nacionalidade de seus pais).

    O Brasil, como regra, adota o criterio ius solis (com algumas atenuacoes a serem estudadas logo a seguir). Ja o criterio ius sanguinis e adotado, por exemplo, na Italia.



     

  • a) ERRADA. Adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação da nacionalidade. Brasileiros nascidos no estrangeiro podem ser considerados brasileiros natos (art. 12 da CF).

    b) ERRADA. Estabeleceu um rol aberto com as hipóteses para aquisição da nacionalidade, o qual poderá ser ampliado por lei complementar. Não há essa previsão no art.12 da CF.

    c) CORRETA. Proíbe que sejam extraditados, ainda que haja comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado (art. 5 da CF).

    d) ERRADA. Adotou apenas o critério do parentesco sanguíneo para determinação da nacionalidade. No Brasil, adotam-se os critérios Jus Sanguinis (do parentesco, por exemplo, art. 12, I, b e c) e Jus Sollis (do local, por exemplo, art. 12, I, a)

    e) ERRADA. Reserva-lhes o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. São cargos reservados para os Brasileiros Natos: Presidente da República (e Vice), Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente do Supremo Tribunal Federal, cargos da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e Ministro da Defesa (art. 12 da CF).

  • Só um detalhe colega Daniel, dentre os cargos privativos de brasileiro nato está o de (qualquer) Ministro do STF. Não é o cargo de o presidente do STF, uma vez que o presidente é escolhido entre os membros. Art. 12, § 3º, IV
    Bons estudos
  • -cargos que possivelmente levem à presidencia da república como:
    *Presidente
    *Vice-Presidente
    *Presidente da Camara dos Deputados
    *Presidente do SF
    *Ministros do STF (pois o presidente do tribunal, na falta dos supracitados, poderá se tornar Presidente da república)
    -cargos de relevancia nacional, pois comprometem a segurança  diplomática do país
    *os de carreira diplomatica
    *ministro de estado de defesa
    *oficial das Forças Armadas
  • so lembrei agora:
    as 6 pessoas que compõem o conselho da república, sendo:
    -2 escolhidos pelo SF
    -2 escolhidos pela Cam. Dep.
    -2 escolhidos pelo Pres. República

  • outro caso se encontra no Art. 222 da CF/88


    "A propriedade de empresa jornalistica ou de radiofusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizado há mais de 10 anos ".
  •   Em relação aos brasileiros natos, é correto afirmar que o texto constitucional 
       a) adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação da nacionalidade. (Adotou o jus sanguinis e jus solis)
       b) estabeleceu um rol aberto com as hipóteses para aquisição da nacionalidade, o qual poderá ser ampliado por lei complementar.
       c) proíbe que sejam extraditados, ainda que haja comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.(brasileito nato nunca pode ser extraditados)
       d) adotou apenas o critério do parentesco sanguíneo para determinação da nacionalidade.(Adotou o jus sanguinis e jus solis)
       e) reserva-lhes o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. (MP3.COM)
  • Em relação à opção "A" ...

    a) adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação da nacionalidade. (ERRADO)

       No Brasil, não só o critério iuis solis determina a nacionalidade; existem situações de preponderância do critério ius sanguinis.

     

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    (ADOTA O CRITÉRIO iuis solis)
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    (ADOTA O CRITÉRIO ius sanguinis )   c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
    (ADOTA O CRITÉRIO ius sanguinis )

    Pode-se afirmar que o texto constitucional não adotou somente o critério do local de nascimento(ius solis) para a determinação da nacionalidade.
  •  ATENÇÃO!!!
    Outra cagada da banca... Letra E, RESERVA-LHES O Cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. ASSETATIVA CORRETA TBM!!

    Veja que todos os cargos no Brasil são reservados aos brasileiros NATOS que cumpram os requesitos ditados por lei. Então para a questão ficar mais segura teria que no mÍnimo ser redigida Assim: RESERVA-LHES COM PRIVAÇÃO OU ATÉ COM EXCLUSIVIDADE. 



    Espero que possa ter ajudado aos colegas....
  • Caro amigo  leidsonpereira.

    O que deixa a questão E errada, é exatamente  a palavra RESERVA-LHES, como vc deve saber não é reservado somente a brasileiros natos, como tb é permitido aos brasileiros naturalizados. 
     
    Reservado (Privato) a brasileiros natos são os cargos de Ministro do STF.


    Ao meu ver vc está interpretadando errado a assertiva em questão.

    Bons estudos

  •  Ministro do Superior Tribunal de Justiça - nao tem restricao
     Ministro do Supremo Tribunal Federal - reservado para Brasileiro nato
  • A assertiva B está incorreta, pois a lista constitucional das hipóteses de concessão da nacionalidade originária ou primária é taxativa.  Contudo, Lei poderá trazer outras hipóteses de concessão da nacionalidade brasileira derivada ou secundária, cuja lista constitucional é apenas exemplificativa.
  • Onde está a previsão de que "aqueles" 6 membros do Conselho da República devem ser brasileiros natos?
  • olá cleide,
    Conforme o Art 89 VII da CF/88  "seis cidadãos brasileiros Natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da Republica, dois eleitos pelo Senado Federal e dois pela câmara dos Deputados, todos om mandato de três anos, vedada a recondução".
    bons estudos.
  • Olá galera.
    Olha, com todo respeito aos maravilhosos comentários dos colegas acima, mas é preciso sim observar que a letra E também está correta. A questão é clara: é reservado o cargo de ministro do STJ aos brasileiros natos. Ora, é claro que sim! E o texto constitucional garante isso quando fala: é garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (art 5º, XIII), o que garante SIM a possibilidade de um brasileiro nato ser ministro do STJ, caso satisfaça os requisitos necessários ao cargo (Se não fosse um brasileiro nato, quem seria então?) Entendi os comentários dos colegas acima, mas a questão não fala que o referido cargo é reservado "apenas" aos brasileiros nato (restringindo). A questão fala apenas que "é reservado aos brasileiros natos" e ponto! E o cargo de ministro do STJ é reservado também aos natos? Sem dúvida meus caros! Embora compreenda que a FCC quis levar o candidato a ter uma interpretação restritiva, a afirmação, da maneira que foi feita, evidencia uma situação inegável.
    Pessoal, tudo bem que tenham acertado a questão. Mas querer fundamentar o gabarito com respostas equivocadas só atrapalha o estudo.
    Saudações e bons estudos! 

  • Em relação a alternativa B:
    O erro dela se encontra no fato de falar que a constituição:
    "estabeleceu um rol aberto com as hipóteses para aquisição da nacionalidade,  o qual poderá ser ampliado por lei complementar."
    E isto vai de encontro com o que está claro no Art.12 
    §2º: 
    "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição." 

    Sintetizando: O rol não é aberto porque os casos somente são estes previstos na costituição, e a lei, como afirma o páragrafo supra citado, NÃO pode prever distinções.

    Espero ter ajudado, gente. ^^
  • a questão E tambem está correta. e agora fcc? rsr


  • adriana


    a alternativa e está errada, pois diz: e) reserva-lhes o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 

    Na lei diz que para os brasileiros natos é reservado o cargo de Ministro do Supremo.  :-)

  • A Constituição Federal de 88 adotou, como regra, o critério ius solis (origem territorial), admitindo, porém, ligeiras atenuações. Portanto, no Brasil, não só o critério ius solis determina a nacionalidade; existem situações de preponderância do critério ius sanguinis (origem sanguíneo)
    fonte: DC Descomplicado 12ed

    O nato jamais será extraditado.

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
    M
    inistro do STF
    Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Carreira diplomática
    Oficiais das forças armadas
    Ministro de Estado da Defesa

    GAB C

  • Só brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado. 

  • Só complementando o comentário do colega Juarez, o br nato jamais será extraditado passivamente.

  • ''Mesmo sendo podre,é nosso!!"

    Prof:Alessandro Ferraz 

  • GABARITO C 

     

    Brasileiro NATO NUNCA, JAMAIS será extraditado - Art. 5, LI da CF 

     

    O brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado se:

     

    (I) crime comum, praticado antes da naturalização

    (II)  a qualquer tempo, no caso de envolvimento em tráfico ilícito de drogas.

  • Nato:

    1) RFB: pais estrangeiros + não estejam a serviço do seu país.
    2) Estrangeiro:
         a) pai/mãe brasileira + estejam a serviço da RFB. 
         b)pai/mãe brasileira:
            I. registro em repartição brasileira
            II. residir na RFB + optar pela nacionalidade + maior de 18 anos + qualquer tempo

    Cargos ocupados apenas pelos natos: M.P3.C.O.M.
    Ministros do STF
    Pres. + Vice da República
    Pres. Senado
    Pres. Câmara
    C
    arreira diplomática
    Oficial das forças armadas
    M
    inistro da Defesa

    Naturalizado:
    1) originários da lingua portuguesa + 1 ano residencia ininterrupta + idoneidade moral - ato discricionário
    2) qualquer nacionalidade + mais de 15 anos ininterruptos de residência + sem condenação penal + requeiram. - ato vinculado

    Observação:
    1) Portugueses - residência permanente + reciprocidade em favor de brasileiro = atribui os direitos inerentes ao brasileiros, exceto os casos previstos na CRFB.
    2) Não pode a lei estabelecer distinção entre o nato e o naturalizado, exceto os casos previstos na CRFB.

    Perda da nacionalidade:
    1) Apenas naturalizado: cancelada sua naturalização, por sentença judicial (transitada em julgado - Juízes Federais decidem), em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
    2) Nato e naturalizado: adquirir outra nacionalidade,exceto:
    a. reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira.
    b. imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu terriório ou para o exercício de direitos cívis.

     

    Extradição:
    Nato: nunca/jamais extraditado
    Naturalizado:
    a) Antes: crime comum
    b) Antes/Depois: tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
    Obs: Jamais extradita o estrangeiro por crime politico ou de opinião.

     

    1) Quem processa e julga extradição solicitada por Estado extrangeiro? STF
    2)Quem processa e julga a homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias? STJ
    3) Quem processa e julga os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiros, a execucção de carta rogatória (após exequatur), e de sentença estrangeira (após homologação), as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização? Juízes Federais.
    4) De quem é a competência privativa de legislar sobre nacionalidade,cidadania e naturalização + emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros? União. (Ah! Mas a União pode, por lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das suas competências privativas)

    Penso que seria isso,importante, saber sobre os natos e naturalizados.
    Abs! Seguimos em frente, always! haha

  • Gabarito: letra C

    ARt. 5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    a) adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação da nacionalidade.

    d) adotou apenas o critério do parentesco sanguíneo para determinação da nacionalidade.

    São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     b) estabeleceu um rol aberto com as hipóteses para aquisição da nacionalidade, o qual poderá ser ampliado por lei complementar.

    Art. 12º: § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     e) reserva-lhes o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 12º: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    *BRASILEIRO NATO, JAMAIS EXTRADITADO*

  • Gab: C - brasileiro NATO NUNCA NUNQUINHA será EXTRADITADO