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Resposta: Letra D
Os analfabetos não são obrigados a se alistarem.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Vamos até o fim galera!
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Segundo a Constituicao, o alistamento eleitoral e o voto sao obrigatorios
para os maiores de dezoito anos (CF, art. 14, § 1°, I).
Entretanto, o voto e facultativo para os:
I) analfabetos;
II) maiores de setenta anos;
III) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Nao podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o periodo do servico militar obrigatorio, os conscritos (CF, art. 14, § 2o).
Ja alcancar a capacidade eleitoral passiva exige o preenchimento de determinados requisitos (condicoes de elegibilidade) e o naoenquadramento em nenhuma hipotese de inelegibilidade.
As condicoes de elegibilidade sao (CF, art. 14, § 3o):
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercicio dos direitos politicos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicilio eleitoral na circunscricao;
V - a filiacao partidaria;
VI - a idade minima de:
a) 35 anos → Presidente, Vice e Senador;
b) 30 anos → Governador e Vice;
c) 21 anos → Deputados, Prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos → Vereador.
Por fim, cabe comentar sobre o chamado principio da anterioridade eleitoral . Segundo a Constituicao, a lei que alterar o processo eleitoral ntrara em vigor na data de sua publicacao, nao se aplicando a eleicao que ocorra
ate um ano da data de sua vigencia (CF, art. 16)
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Para votar é obrigatório o alistamento eleitoral, mas nem todos os que estão alistados eleitoralmente são obrigados a votar.
Art. 14 (...)
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.16 anos de idade é a idade imprescindível pra votar e não para alistar-se eleitoralmente. Uma pessoa pode alistar-se com 15 anos de idade desde que comprove que no dia da eleição terá 16 anos de idade.
Se já tiver ocorrido o 1º turno das eleições e o adolescente fizer 16 anos entre o 1º e o 2º turno, esse adolescente não poderá se alistar. Só podem votar no 2° turno, aqueles eleitores quem já podiam votar no 1° turno.
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Alistamento eleitoral
é o ato através do qual se adquire a capacidade eleitoral ativa. É o ato jurídico pelo qual a Justiça Eleitoral qualifica e inscreve o nacional no corpo de
eleitores, correspondendo à aquisição da cidadania ativa.
Através da qualificação se tem a prova de que o nacional preenche os requisitos legais para exercer o direito de voto.
A inscrição, por sua vez, consubstancia-se na inclusão do nome do eleitor qualificado no rol dos eleitores.
As regras que disciplinam o alistamento se encontram na Constituição Federal, no Código Eleitoral e na lei n.
7.444/85, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral. Para que se adquira a capacidade ativa é necessário preencher alguns requisitos, como idade suficiente e capacidade mental, bem como não incidir nos requisitos negativos, por exemplo,
não estar em serviço militar ou não estar sofrendo os efeitos da condenação penal.
Alistamento Obrigatório:
Não somente o alistamento, mas também o voto, são obrigatórios para os maiores de 18 anos, com exceção dos inválidos e dos que se encontrem
fora do país.
Alistamento Facultativo:
Tanto o alistamento, como o voto, são facultativos: para os menores de 18 anos e maiores de 16; para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
Inalistáveis: São inalistáveis os estrangeiros; os conscritos, durante o serviço militar e os que estejam privados temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Prazo para alistamento: O alistamento deve ser realizado até os dezenove anos de idade ou até um ano após a naturalização, sob pena de aplicação de multa em ambos os casos. A pena não será aplicada caso o eleitorando se inscreva até cento e cinqüenta dias antes da eleição subseqüente à
data em que complete dezenove anos. O menor que no ano de eleição vier a completar 16 anos antes da data do pleito, poderá se alistar no prazo legal.
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a)O estrangeiros são inalistáveis, com exceção de quando houver reciprocidade Brasil-Portugal ,estendendo os mesmos direitos aos portugueses, que neste caso, ele o português desejar se alistar e caberá ao Ministro da Justiça deferir ou não a solicitação.
b) maiores de 70
c)negativo, os militares durante o serviço militar obrigatório, os conscritos, não poderão alistar-se
d)correto, é estendido a faculdade do voto, tanto aos: analfabetos, quantos aos maiores de 16 e menores de 18,e também aos maiores de 70
e) maiores de 16 e menores de 18( 16<x<18)
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Caro Ismael, preste atenção em sua leitura, aí está seu erro. Você está fundamentando sua resposta com base na idade de 75 anos, porém a alternativa menciona a idade de 65. Uma falta de atenção assim pode fazer a diferença em uma classificação final.
"Data venia", a resposta não tem nada de macabra, ao meu ver o pensamento está correto, o erro está na troca das idades.
Bom estudo para todos. e atenção também... rsrsrs
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São inelegíveis (Que não tem as qualidades necessárias para ser eleito) os inalistáveis. (É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar,)(EX: estrangeiro e conscrito).
O contrário é verdadeiro? rsrsr
São inalistáveis os inelegíveis?
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Não necessariamente, Kelly. Se eu tiver 16 anos, sou alistável mas não sou elegivel, visto que o cargo eletivo com a exigência menor de idade é o de vereador, de 18 anos. Entendeu? :)
Fé e determinação para todos nós!
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"Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Portanto..... NÃO PODEM alistarem-se..... nada de ser facultativo!!!!!!
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GABARITO D
Art. 14, § 1, II da CF - O alistamento é facultativo para: (I) os analfabetos (II) maiores de 70 anos (III) maiores de 16 e menores de 18
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Gabarito: letra D
Art. 14º: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
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Os inelegíveis ES CO AN - EStrangeiros, COnscritos, ANalfabeos
Facul Superior de 70 são analfabetos = Votos e alistamento facultativos: Aos com mais de 70 anos, analfabetos, e aos + 18 e -16
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GABARITO: D.
ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVO PARA
- analfabetos
- maiores de 16 e menores de 18
- pessoas com mais de 70 anos
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.