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ID
649177
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O alistamento eleitoral é facultativo para os

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Os analfabetos não são obrigados a se alistarem.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    ...

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Vamos até o fim galera!

  • Segundo a Constituicao, o alistamento eleitoral e o voto sao obrigatorios

    para os maiores de dezoito anos (CF, art. 14, § 1°, I).

    Entretanto, o voto
    e facultativo para os:

    I) analfabetos;

    II) maiores de setenta anos;

    III) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Nao podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o periodo do servico militar obrigatorio, os conscritos (CF, art. 14, § 2o).

    Ja alcancar a capacidade eleitoral passiva exige o preenchimento de determinados requisitos (condicoes de elegibilidade) e o naoenquadramento em nenhuma hipotese de inelegibilidade.

    As condicoes de elegibilidade sao (CF, art. 14, § 3o):

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercicio dos direitos politicos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicilio eleitoral na circunscricao;

    V - a filiacao partidaria;

    VI - a idade minima de:

    a) 35 anos → Presidente, Vice e Senador;

    b) 30 anos → Governador e Vice;

    c) 21 anos → Deputados, Prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos → Vereador.


    Por fim, cabe comentar sobre o chamado principio da anterioridade eleitoral . Segundo a Constituicao, a lei que alterar o processo eleitoral ntrara em vigor na data de sua publicacao, nao se aplicando a eleicao que ocorra

     

     

    ate um ano da data de sua vigencia (CF, art. 16)

  • Para votar é obrigatório o alistamento eleitoral, mas nem todos os que estão alistados eleitoralmente são obrigados a votar.

    Art. 14 (...)
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.16 anos de idade é a idade imprescindível pra votar e não para alistar-se eleitoralmente. Uma pessoa pode alistar-se com  15 anos de idade desde que comprove que no dia da eleição terá 16 anos de idade.
    Se já tiver ocorrido o 1º turno das eleições e o adolescente fizer 16 anos entre o 1º e o 2º turno, esse adolescente não poderá se alistar. Só podem votar no 2° turno, aqueles eleitores quem já podiam votar no 1° turno.
  • Alistamento eleitoral
    é o ato através do qual se adquire a capacidade eleitoral ativa. É o ato jurídico pelo qual a Justiça Eleitoral qualifica e inscreve o nacional no corpo de 
    eleitores, correspondendo à aquisição da cidadania ativa. 
    Através da qualificação se tem a prova de que o nacional preenche os requisitos legais para exercer o direito de voto. 
    A inscrição, por sua vez, consubstancia-se na inclusão do nome do eleitor qualificado no rol dos eleitores.
    As regras que disciplinam o alistamento se encontram na Constituição Federal, no Código Eleitoral e na lei n. 
    7.444/85, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral. Para que se adquira a capacidade ativa é necessário preencher alguns requisitos, como idade suficiente e capacidade mental, bem como não incidir nos requisitos  negativos, por exemplo, 
    não estar em serviço militar ou não estar sofrendo os efeitos da condenação penal.
    Alistamento Obrigatório:
    Não somente o alistamento, mas também o voto, são obrigatórios para os maiores de 18 anos, com exceção dos inválidos e dos que se encontrem 
    fora do país.
    Alistamento Facultativo:

    Tanto o alistamento, como o voto, são facultativos: para os menores de 18 anos e maiores de 16; para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
    Inalistáveis: São inalistáveis os estrangeiros; os conscritos, durante o serviço militar e os que estejam privados temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
    Prazo para alistamento: O alistamento deve ser realizado até os dezenove anos de idade ou até um ano após a naturalização, sob pena de aplicação de multa em ambos os casos. A pena não será aplicada caso o eleitorando se inscreva até cento e cinqüenta dias antes da eleição subseqüente à 
    data em que complete dezenove anos. O menor que no ano de eleição vier a completar 16 anos antes da data do pleito, poderá se alistar no prazo legal.
  • a)O estrangeiros são inalistáveis, com exceção de quando houver  reciprocidade Brasil-Portugal ,estendendo os mesmos direitos aos portugueses, que neste caso, ele o português desejar  se alistar e caberá ao Ministro da Justiça deferir ou não a solicitação.

    b) maiores de 70

    c)negativo, os militares durante o serviço militar obrigatório, os conscritos, não poderão alistar-se

    d)correto, é estendido a faculdade do voto, tanto aos: analfabetos, quantos aos maiores de 16 e menores de 18,e também aos maiores de 70

    e) maiores de 16  e menores de 18( 16<x<18)
  • Caro Ismael, preste atenção em sua leitura, aí está seu erro. Você está fundamentando sua resposta com base na idade de 75 anos, porém a alternativa menciona a idade de 65. Uma falta de atenção assim pode fazer a diferença em uma classificação final.
    "Data venia", a resposta não tem nada de macabra, ao meu ver o pensamento está correto, o erro está na troca das idades.
    Bom estudo para todos.   e atenção também... rsrsrs
  • São inelegíveis (Que não tem as qualidades necessárias para ser eleito) os inalistáveis. (É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar,)(EX: estrangeiro e conscrito).

    O contrário é verdadeiro? rsrsr

    São inalistáveis os inelegíveis?
  • Não necessariamente, Kelly. Se eu tiver 16 anos, sou alistável mas não sou elegivel, visto que o cargo eletivo com a exigência menor de idade é o de vereador, de 18 anos. Entendeu? :)








    Fé e determinação para todos nós!
  • "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    Portanto..... NÃO PODEM alistarem-se..... nada de ser facultativo!!!!!!
  • GABARITO D 

     

    Art. 14, § 1, II da CF - O alistamento é facultativo para: (I) os analfabetos (II) maiores de 70 anos (III) maiores de 16 e menores de 18

     

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 14º:  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • Os inelegíveis ES CO AN - EStrangeiros, COnscritos, ANalfabeos

    Facul Superior de 70 são analfabetos = Votos e alistamento facultativos: Aos com mais de 70 anos, analfabetos, e aos + 18 e -16

  • GABARITO: D.

     

    ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVO PARA

     

    - analfabetos

    - maiores de 16 e menores de 18

    - pessoas com mais de 70 anos

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.