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ID
649207
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O denominado “mérito” do ato administrativo discricionário corresponde

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D
    O Mérito administrativo é, em poucas palavras, o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei. Vale repetir, só existe mérito administrativo em atos discricionários.
    Fonte: M Alexandrino e V Paulo
  • Dentre os Atos Adm, Podem ser passíveis de  Mérito 

    M de motivo         O de objeto
  • Mérito

    É a valoração dos motivos e a escolha do objeto do ato administrativo feita pelo agente competente pela realização do ato. A conveniência, oportunidade e justiça do ato administrativo somente podem ser objeto de juízo da administração pública quando o ato a ser praticado for de natureza discricionária.

    Os atos administrativos podem ser classificados como discricionários ou vinculados. Os atos discricionários são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, implicando maior liberdade de atuação da Administração. Apenas os requisitos, motivos e objeto não vinculam o administrador.

    Os atos administrativos vinculados possuem todos os seus requisitos definidos em lei, logo não há que se falar em Mérito. O administrador não tem liberdade de atuação e está vinculado ao que dispõe a lei.


    Ótimos estudos !

  • CORRETA LETRA D

    O Mérito administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei. Vale repetir, só existe mérito administrativo em atos discricionários.

    O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO irá tocar os dois elelmentos: MOTIVO E OBJETO.

    Importante alertar que o mérito do ato administrativo pode ser objeto de controle finalístico (de legalidade) pelo Poder judiciário.


  • Apenas complementando q esse controle judicial sobre o mérito administrativo será pelos Princípios de Razoabilidade e Proporcionalidade.

    Não é porque a Administração pode fazer uma valoração q ela pode ir além.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE = MÉRITO ADMINISTRATIVO  <- >(SE E SOMENTE SE) ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
  •  motivação, finalidade e competência são alementos vinculados. Se o vicío de competência não for da espécie privativa, pode ser convalidada pela autoridade competente.
  • Gostaria de saber qual o erro da letra B. Fiquei em dúvida da B e da D e acabei marcando D mesmo. Mas fiquei inseguro em relação a B. 

    Quem puder ajudar, agradeço!
  • André Amorim

    Quando analisamos o Mérito do Ato administrativo temos que tratar obrigatoriamente de conveniência e oportunidade, diretamente vinculado ao poder discricionário da Administração.
    Na questão "B" encontramos uma definição equivocada do conceito jurídico "MÉRITO" afirmando ser corresponde à análise de adequação do ato com os requisitos de validade previstos em lei.
    A legalidade é presuposto obrigatório em todos os atos administrativos, logo, não cabe a administração decidir se age ou não dentro da legalidade.

    AleAAaddf 
  • Atos Vinculados da AP: Competência, Finalidade, Forma.

    Atos Discricionários da AP: Motivo e Objeto. (mérito).
  • Alguém saberia informar qual  erro da letra B?
  •   Acho que o erro da alternativa B é afirmar que mérito é uma análise de adequação do ato com a validade,
               Vista que a validade tem relação com o ato  vinculado e não o mérito que é do ato discricionário.
  • Gab D

    Mérito está relacionado a conveniência e oportunidade  que a própria administração pública tem de revogar seus próprios atos

  • Gabarito. D.

    ATO DISCRICIONÁRIO  -> com margem de escolha conveniência e oportunidade, critério de mérito;
    ATO VINCULADO            -> sem margem de escolha, critério de legalidade;
  • Motivo

    é

    r

    i

    t

    Objeto


  • O erro da "B" é o seguinte:

    Todos os elementos de um ato vinculado são definidos em lei, ou seja, não resta nenhuma margem para atuação discricionária da administração.
    Nos atos discricionários, a lei deixa uma certa margem para que a administração possa atuar (Motivo e Objeto).

    Portanto, o “mérito” do ato administrativo discricionário não corresponde à análise de adequação do ato com os requisitos de validade previstos em lei. Isso é uma característica do ato vinculado.

    Força galera!