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ID
649219
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.429/1992, configuram atos de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C

    Os atos de Improbidade Administrativa podem resultar em:
    1. Enriquecimento ilícito
    2. que causam dano ao erário
    3. que atentam contra os princípios da Administração pública
    Vamos até o fim galera!
  • Segundo MA e VP, acerca da Lei 8429/1992:
    É considerado ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade públicos (art. 9).
    É considerado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres do Poder Público (art. 10)
    Por último, é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11).
  • Apenas complementando as informações dos colegas...


     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:


    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
  • GABARITO c!!

    OS ERROS DAS ALTERNATIVAS SÃO:

    A) Os atos de Improbidade Administrativa podem resultar em: Enriquecimento ilícito/ que causam dano ao erário/ que atentam contra os princípios da Administração pública;

    b) Nem todos os atos administrativos exigem a configuração do dano ao erário, nos termos do art. 21 da lei de impprobidade. Ex.: os atos de improbidade que atentem 
    contra os princípios da Administração pública ou que impliquem em enriquecimento ilícito INDEPENDEM DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO AO ERÁRIO!!

    D) Sào ilícitos CÍVEIS considerados pela jurisprudência e doutrina, QUE IMPORTAM EM RESPONSABILIDADE CIVIL, e a depender do caso em concreto, administrativa e penal!!

    e) o erro está na palavra cumulativamente!!
  •  

    TJAC - Apelação : APL 187120018010005 AC 



    Ementa



    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL -AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -CONTRATAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO -ART. 11 DA LEI 8.429/1992 -CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO -PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO -PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.
    1. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. Precedente da Primeira Seção.
    2. Não se sustenta a tese -já ultrapassada -no sentido de que as contratações sem concurso público não se caracterizam como atos de improbidade, previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, ainda que não causem dano ao erário.
    3. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/92 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de divergência providos.
  • CORRETA LETRA C, pois:

    a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODE SE DAR DE TRÊS FORMAS:

    atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito
    atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário
    atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

    AINDA QUE O AGENTE NÃO CAUSE PREJUÍZO AO ERÁRIO O SEU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PODE HAVER A POSSIBILIDADE DE CONFIGURAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.


  • A questão não foi clara, ela pediu uma coisa e tem que se responder outra, elas pede os atos de improbidade, logo seria enriquecimento ilícito, os que causa dano ao erário e os que atentam contra a administração pública, logo seria a alternativa E, pois os atos cumulam-se entre si. Me corrijam caso contrário.

  • Esse ''TAMBÉM'' entende-se que há mais atos que configuram improbidade administrativa... O restante trás palavras com sentido restritivo...."exclusivamente", "apenas" e "sempre"

    Mas sabemos que configuram atos de improbidade administrativa:

    - dano ao erário;

    - enriquecimento ilícito e

    - violação aos princípios da Administração. 

    de forma isolada ou cumulativamente

    GABARITO "C"

  • Mas que questão mal elaborada...

  • Estão previstas do Artigo 9° ao 11° e constituem um rom exemplificativo.

    Art. 9° → Enriquecimento ilícito;

    Art. 10° → Lesão ao erário;

    Art.11° → Princípios da Administração Pública.

  • Muito boa pergunta , inovou com o também...
    adoro a FCC...

  • A LIA é muito ampla em suas definições; logo, A e D já estariam eliminadas pela presença de termos restritivos, tais como "apenas" e "exclusivamente". Todavia, ainda que seja ampla na definição, a LIA para ser eficiente, não pode restringir-se a condições cumulativas, que tornaria as punições mais raras. Logo B e E também são eliminadas. Letra C é a correta.

  • Letra C.

     

    Parece até que estou vendo o elaborador da pergunta sentado na calçada com a cara cheia de cachaça jogando purrinha e inventando a questão com outro pé de cana.

  • c) também aqueles que atentem contra os princípios da Administração pública, ainda que não causem dano ao erário.

  • Letra C, a menos estranha. 

  • Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)

    -> Enriquecimento ilícito;
    -> Prejuízo ao erário;
    -> Ato que atenta contra os princípios da adm;
    ->
    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;