SóProvas


ID
649255
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei no 4.320/1964, a demonstração contábil do ente público na qual os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária é

Alternativas
Comentários
  • Na estrutura do balanço financeiro, as inscrições dos restos a pagar são classificadas como receitas extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). Durante o exercício financeiro o pagamento dos restos a pagar são classificados no balanço financeiro no lado das despesas extraorçamentárias.

  • CORRETA LETRA A, fundamentada no art. 103 da lei 4320/64, a saber:
    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
  • Questão 2012.
    Aff, afinal, esse tal de balanço financeiro morreu ou não morreu?

  • Colega,

    O balanço financeiro não acabou e nem vai acabar, existe sim uma resolução do CFC NBCT 16.2 se não me engano, que estabelece que o sistema patrimonial compreende o "sistema financeiro". Deste modo, é sabido que na verdade o a resolução acabou com o sistema financeiro e não com o balanço financeiro.

    Bons estudos
  • parabens pelo  comentário do colega Feilix,que  esta atualizado e completo!


  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320compilado.htm



  • a) O Balanço Financeiro objetiva demonstrar todas as entradas e saídas de recursos financeiros, sejam eles ORÇAMENTÁRIOS OU EXTRAORÇAMENTÁRIOS, bem como os SALDOS DO INÍCIO E DO FINAL DO PERÍODO.

    b) O Balanço Patrimonial demonstrará:

      I - O Ativo Financeiro;

      II - O Ativo Permanente;

      III - O Passivo Financeiro;

      IV - O Passivo Permanente;

      V - O Saldo Patrimonial;

      VI - As Contas de Compensação.

    c) Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

    d)  Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    e) DVA- o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, 

    tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. 

    O Balanço Orçamentário apura o resultado ORÇAMENTÁRIO;

    • O Balanço Financeiro apura oresultado FINANCEIRO;

    • O Balanço Patrimonial apura o SUPERÁVIT FINANCEIRO.

    • Demonstração das Variações Patrimoniais apura o RESULTADO PRATRIMONIAL

  • No artigo 103 da Lei 4320/64 fala .muito bem do balanço financeiro, explicando em seu paragrafo único da computação dos restos a pagar na receita extra-orçamentaria, confirmando a resposta de letra A da questão

  • Letra A.


    Restos a pagar não integra o orçamento, a despesa já esta empenhada, integra somente o exercício financeiro em curso, trata-se de receita extraorçamentária.

  • Pedro Paub

    retificando a letra D

    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

     

  • Receita extra-ORÇA-mentária = é NO BALANÇO FINAN-CEIRO

    Dívida flutuante = é NO BALANÇO PATRIMONIAL 

  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

     

    GAB A