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Na estrutura do balanço financeiro, as inscrições dos restos a pagar são classificadas como receitas extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). Durante o exercício financeiro o pagamento dos restos a pagar são classificados no balanço financeiro no lado das despesas extraorçamentárias.
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CORRETA LETRA A, fundamentada no art. 103 da lei 4320/64, a saber:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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Questão 2012.
Aff, afinal, esse tal de balanço financeiro morreu ou não morreu?
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Colega,
O balanço financeiro não acabou e nem vai acabar, existe sim uma resolução do CFC NBCT 16.2 se não me engano, que estabelece que o sistema patrimonial compreende o "sistema financeiro". Deste modo, é sabido que na verdade o a resolução acabou com o sistema financeiro e não com o balanço financeiro.
Bons estudos
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parabens pelo comentário do colega Feilix,que esta atualizado e completo!
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Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320compilado.htm
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a) O Balanço Financeiro
objetiva demonstrar todas as entradas e saídas de recursos financeiros, sejam
eles ORÇAMENTÁRIOS OU EXTRAORÇAMENTÁRIOS, bem como os SALDOS DO INÍCIO E DO FINAL DO PERÍODO.
b) O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
c) Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.d) Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
e) DVA- o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza,
tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
O Balanço Orçamentário apura o resultado
ORÇAMENTÁRIO;
• O Balanço Financeiro apura oresultado FINANCEIRO;
• O Balanço Patrimonial apura o SUPERÁVIT FINANCEIRO.
• Demonstração das
Variações Patrimoniais apura o RESULTADO PRATRIMONIAL
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No artigo 103 da Lei 4320/64 fala .muito bem do balanço financeiro, explicando em seu paragrafo único da computação dos restos a pagar na receita extra-orçamentaria, confirmando a resposta de letra A da questão
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Letra A.
Restos a pagar não integra o orçamento, a despesa já esta empenhada, integra somente o exercício financeiro em curso, trata-se de receita extraorçamentária.
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Pedro Paub
retificando a letra D
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
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Receita extra-ORÇA-mentária = é NO BALANÇO FINAN-CEIRO
Dívida flutuante = é NO BALANÇO PATRIMONIAL
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Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
GAB A