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ID
649528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a regulação dos recursos energéticos no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 90

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: O Decreto n. 5.793/2006 alterou a redação do inciso referente à presença do cidadão brasileiro especialista em energia para representante civil especialista em energia. Motivo pelo qual opta-se por anular a questão.

  • Letra A: ERRADA
    Lei 9478/97
    Art. 21.  Todos os direitos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei

    Letra B: CORRETA
    Art. 2º da Lei 9478
    V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4o da Lei no 8.176, de 8 de fevereiro de 1991;   (Redação dada pela Lei nº 12490, de 2011)

    Letra C: ERRADA

    Art. 2° Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:

    Letra E: ERRADA
    CF/88

    Art. 177. Constituem monopólio da União:
     I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos(...)
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)