1) Amortização de ARO = Despesa extra-orç.
As Operações de Crédito por antecipação de receita orçamentária
Receita Extra-Orçamentárias
São receitas NÃO previstas no orçamento destinadas a suprir o caixa. Esses recursos terão de ser liquidados (devolvidos) até o dia 10/12 do exercício financeiro corrente e estão submetidos à juros e outros encargos financeiros. Por conseguinte, a "amortização do principal" é uma DEO.
2) Encargos financeiros = Despesa Orçamentária Corrente.
Trata-se de uma despesa EFETIVA, ou seja, despesa que reduz o patrimônio da entidade. Portanto, é uma DO corrente.
3) Correção Monetária de ARO = Despesa Orçamentária de Capital.
Essa já é mais complicada de entender! É uma despesa NÃO EFETIVA pelo fato de NÃO alterar o patrimônio. Embora esteja incorporado à amortização de operações de crédito por antecipação da RO, é uma DO porquanto, creio eu, está previsto no orçamento.