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ID
652768
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime de advocacia administrativa o fato de um

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    Advocacia administrativa
    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo?se da qualidade de funcionário:
    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
  • Só uma dica para não confundir com o crime do art.332 e 357. As bancas costumam cobrar a distinção.

    O tráfico de influência é crime praticado por particular contra a administração e a exploração de prestígio é crime praticado contra a administração da Justiça. A advocacia é crime contra a administração pública praticados por funcionário público. Então sempre ficar atento ao sujeito ativo e passivo do caso concreto.

    Art.321-> Sujeito Ativo= Funcionário Público; Passivo = Estado(Administração Pública).
    Art.332-> Sujeito Ativo = Qualquer Pessoa; Passivo = Estado(Administração Pública).
    Art.357-> Sujeito Ativo= Qualquer Pessoa; Passivo = Estado (Administração da Justiça). Ficar atento ao aparecimento de qualquer sujeito processual (juiz, MP, perito etc.)

    Tráfico de Influência
            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
  • Segundo Cleber Masson:
    O crime de advocacia administrativa caracteriza-se pela defesa de interesses privados perante a Administração Pública, aproveitando-se o funcionário público das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. A conduta é ilícita, pois a missão de todo agente público é única e exclusivamente a defesa e a promoção dos interesses públicos, e nunca particulares, mesmo que legítimos.
    (...)
    Anote-se, porém, que a palavra utilizada na rubrica marginal ("advocacia") transmite a equivocada ideia de tratar-se de delito praticado exclusivamente por advogados, quando na verdade tem o sentido de "defesa" ou "patrocínio".





  • a) agente público empregar de violência ou grave ameaça para obter vantagem para si ou para outro.
    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

     b) agente público solicitar ou receber vantagem para praticar ato irregular.
    CORRUPÇÃO PASSIVA

     c) funcionário público patrocinar interesse privado, advogando, defendendo, apadrinhando ou pleiteando favorecer um interesse particular alheio perante a administração pública e valendo-se de sua condição de funcionário.
    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Aqui é importante ressaltar que se o interesse é ilegito há agravamento da pena.

    d) indivíduo retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    PREVARICAÇÃO

     e) agente público exigir vantagem para praticar ato irregular.
    CONCUSSÃO
  • O crime de advocacia administrativa previsto no art. 321 do Código Penal se configura em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário púbico”. No enunciado da questão, tem-se que o agente é um funcionário público e que, valendo de sua posição, promove a defesa de interesse privado em favor de um terceiro, sem o uso de violência ou grave ameaça e sem solicitar ou receber vantagem pelo patrocínio exercido.

    Desta feita, o item (C) é o único que descreve uma conduta que se amolda perfeitamente ao tipo penal de advocacia administrativa.

    Resposta: (e)


  • Questão correta: alternativa "C"


    a) INCORRETA: Embora pareça com o crime de concussão, o emprego de violência ou grave ameaça com a finalidade de obter vantagem, mesmo feito por funcionário público, caracteriza o crime de EXTORSÃO. Ainda, se a vantagem não for econômica, pode configurar o crime de constrangimento ilegal. Realmente, parece bastante estranho falar em extorsão em casos como esse, mas já vi algumas questões apontando como correto esse entendimento. A questão em si é bastante fácil, porém essa alternativa eu acho interessante;


    b) INCORRETA: caracteriza o crime de corrupção passiva, conforme artigo 317 do Código 

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa


    c) CORRETA: expressamente previsto no artigo 321 do Código penal

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


    d) INCORRETA: caracteriza o crime de prevaricação, conforme artigo 319 do CP

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    e) INCORRETA: pode caracterizar o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.



  •     Advocacia administrativa

           Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.