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ID
652771
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de peculato é praticado quando o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -  Alternativa B

    Artigo 312,Modalidade Apropriação.

    Comentando os outros itens:

    a)  funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda em que fora da função, vantagem indevida.
     
    Concussão, Artigo 316 do CP, Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    c) funcionário público se apropria de dinheiro ou de qualquer outro bem móvel do particular de que tinha a posse, sem razão do cargo.

    Furto, Artigo 155 do CP. Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    d) indivíduo oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção Ativa, Artigo 333 do CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    e) funcionário público dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, Artigo 315 do CP. Dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei



  • Caso pratico:


    TJSP - Apelação: APL 9100982932005826 SP


    Ementa

    RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS APROPRIAÇÃO INDÉBITA POR SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA EXERCIDA EM RAZÃO DO CARGO RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
    1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por serventuário da Justiça que, em razão do cargo, exerce advocacia administrativa e se apropria indevidamente de recursos do jurisdicionado a pretexto de intermediar acordo em processo judicial.
  • Bruno, cuidado!!!
    A alternativa "c" trata do delito de apropriação indébita (art. 168, CP) e não de furto (como vc colocou no seu comentário), vez que o agente possuía a posse do dinheiro e/ou do bem móvel.
    abraço e bons estudos

  • Coloquei a letra B por exclusão, pois não está totalmente correta... o peculato ocorre quando a apropriação ou desvio ocorre em proveito próprio OU ALHEIO, conforme literalidade do art. 312 do CP, descrito pelos colegas acima.
  • Há Cinco tipos de peculado:
    PECULATO -APROPRIAÇÃO : Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público  o uparticular, de que tem a posse em razão do cargo
    PECULATO-DESVIO : desviá-lo, em proveito próprio o u alheio.
    PECULATO-FURTO : Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário;
    PECULATO-CULPOSO : Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM :Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
  • Essa questão se resolve pelo simples conhecimento da lei. No caso do peculato, tipificado no art. 312 do Código Penal, o agente do delito é o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem posse ou o desvia, em razão do cargo. Se esse mesmo funcionário público se apropria de um bem do qual tem a posse por outras razões que não atinentes ao cargo ou função pública que exerce, responderá por apropriação indébita como qualquer outro particular.

    Resposta: (b)


  • Alternativa correta letra B

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • De toda forma a alternativa dada como correta está incompleta, pois pode ser em proveito próprio ou alheio. Mas era possível acertar pelos erros das demais.

  • A) Concussão.
    B) GABARITO.
    C) "em razão do cargo".
    D) Corrupção ativa.
    E) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

  • Trata-se de crime próprio, mas pode ser impróprio.

    Considera-se Crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração.

    Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

    O objeto do crime deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, valor.

    Admite a forma tentada.

    Apropriar, desviar, subtrair (são os verbos usados no artigo de peculato)

    Os itens apropriados podem ser públicos ou particulares.

    O desvio pode ser para si ou para outrem.

    Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.

    O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

    Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

    As três modalidades cobram-se multa.

    Peculato doloso e mediante erro de outrem : reclusão

    Peculato culposo : detenção

    Se a pessoa não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, para evitar o peculato doloso : Pratica peculato culposo

    Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)

    Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o ato de improbidade e alguns casos o particular (você, eu, a população)

    Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.

    A pena de peculato será aplicada ao particular em coautoria, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.