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ID
652831
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial

Acessos a documentos, apreensão e seqüestro de bens, direitos e valores, quebra de sigilos bancários, financeiros, eleitorais e fiscais, interceptação de comunicação telefônica e do fluxo de comunicações, em sistemas de informática e telemática, são meios de prova na investigação criminal, previstos em legislações especiais.

Com base nessas informações, é verdadeiro o que se afirmar em

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO PESSOAL

    O enunciado da questão traz um erro. Os exemplos citados são meios de obtenção de prova.

    Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si, aquela produzida para remontar a história do cometimento da infração penal e para que a defesa ou a acusação possa persuadir o juiz da “história contada” por cada um.

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11056/Meios-de-prova-e-meios-de-obtencao-de-prova-quais-as-diferencas#:~:text=Meios%20de%20prova%3A%20s%C3%A3os%20os,para%20a%20decis%C3%A3o%20que%20ser%C3%A1