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ID
652885
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F,as falsas.

Consoante ao artigo 11 da Lei nº. 11.340/2006, Lei Maria da Penha, a autoridade policial da Delegacia Circunscricional do município de Casa Nova, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, deverá, entre outras, adotar as seguintes providências, sem prejuízo dos procedimentos previstos no Código do Processo Penal:

( ) Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando o fato, de imediato, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

( ) Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.

( ) Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes, para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

( ) Acompanhar, se necessário, a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou domicílio familiar.

( ) Informar à ofendida os direitos a ela conferidos na Lei Maria da Penha e os serviços disponíveis.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • COMO OS ITENS DA QUESTÃO SÃO LETRA DE LEI DO ART. 11 L.11.340/06, INCISOS I AO V, ACREDITO QUE A ANULAÇÃO DA QUESTÃO TENHA SE DADO, APENAS, ENTÃO SOMENTE - EM RELAÇÃO A MARCAÇÃO DAS QUESTÕES, EM QUE AS AFIRMATIVAS APRESENTAM  NO MÁXIMO 4 ASSERTATIVAS V OU f, SENDO QUE O NÚMERO DE ASSERTATIVAS NO CORPO DA QUESTÃO SÃO DE 5 ALTERNATIVAS - TENDO COMO GABARITO A LETRA C - 5 ALTERNATIVAS CORRETAS.
    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    I -  (V) garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
    II - (V) encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
    III -(V) fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
    IV -(V) se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
    V - (V) informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.