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Documentos resultantes da atuação médico legal:
Auto - relatório ditado ao escrivão após o exame na presença de delegado ou juiz;
Laudo - é elaborado pelo próprio médico.
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Quando é ditado a um escrivão durante o exame, chama-se auto; se redigido depois de terminada a perícia, deve ser chamado de laudo.
(Hygino de C. Hercules - Medicina Legal)
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Pra lembrar: para que o escrvão escute, tem que falar ALTO!
Auto é o documento ditado ao escrivão.
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Auto = o períto DITA AUTO para o escrivão.
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Auto - redigido pelo escrivão, na presença de testemunhas.
Laudo - Elaborado pelo próprio perito
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A diferença entre laudo e auto médico-legal é: o primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão perante testemunhas.
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GABARITO ( LETRA A )
Relatório ditado ao escrivão: AUTO.
Relatório redigido pelos próprios peritos: LAUDO
MNEMÔNICO: Para ditar ao escrivão tem que falar “AUTO”(ALTO). Já o perito
LAUDA o relatório.
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Quanto ao auto e ao laudo, se for ditado logo após o exame: auto; se for redigido posteriormente pelos peritos: laudo.
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Auto =Escrivão
Laudo= Perito
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*Laudo: relatório redigido pelo próprio perito após a realização do exame.
*Auto: relatório ditado ao escrivão de polícia durante a realização da perícia e habitualmente perante a presença de testemunhas (essa presença de testemunhas não é um requisito legal, mas sim doutrinário). E, o principal exemplo de Auto é o Auto de Reconhecimento e Exumação.