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ID
652906
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O documento médico legal, ditado ao escrivão logo após a realização do exame pericial, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Documentos resultantes da atuação médico legal:
    Auto - relatório ditado ao escrivão após o exame na presença de delegado ou juiz;
    Laudo - é elaborado pelo próprio médico.
  • Quando é ditado a um escrivão durante o exame, chama-se auto; se redigido depois de terminada a perícia, deve ser chamado de laudo.

    (Hygino de C. Hercules - Medicina Legal)
  • Pra lembrar: para que o escrvão escute, tem que falar ALTO! 

    Auto é o documento ditado ao escrivão. 
  • Auto = o períto DITA AUTO para o escrivão.

  • Auto - redigido pelo escrivão, na presença de testemunhas.

    Laudo - Elaborado pelo próprio perito

  • A diferença entre laudo e auto médico-legal é: o primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão perante testemunhas.

  • GABARITO ( LETRA A )

    Relatório ditado ao escrivão: AUTO.
    Relatório redigido pelos próprios peritos: LAUDO
    MNEMÔNICO: Para ditar ao escrivão tem que falar “AUTO”(ALTO). Já o perito
    LAUDA o relatório.

     

  • Quanto ao auto e ao laudo, se for ditado logo após o exame: auto; se for redigido posteriormente pelos peritos: laudo.

  • Auto =Escrivão

    Laudo= Perito 

  • *Laudo: relatório redigido pelo próprio perito após a realização do exame.

     

    *Auto: relatório ditado ao escrivão de polícia durante a realização da perícia e habitualmente perante a presença de testemunhas (essa presença de testemunhas não é um requisito legal, mas sim doutrinário). E, o principal exemplo de Auto é o Auto de Reconhecimento e Exumação.