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ID
652948
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente.”
(Lei nº. 10.741/2003)

Quanto aos direitos das pessoas idosas, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA Pode ser extraída da conjugação do artigo 2o: O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Com o
    artigo. 3o:   É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade  , a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
     
    Letra B –
    INCORRETA Artigo 3o: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 3o, parágrafo único:A garantia de prioridade compreende: [...] VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento. Infelizmente não é a única que é descumprida. Diversas são as notícias de descumprimento dos mais diversos artigos dispostos no estatuto.
     
    Letra D –
    INCORRETAA assertiva é de difícil comento, pois parece estar totalmente fora da realidade brasileira. São tantos os casos de descumprimento que afirmar serem raros é, para dizer o mínimo, risivel.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 10: É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
     
    Todos os artigos são do Estatuto do Idoso.
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços