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ID
653026
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à coleta de amostras para exame pericial de DNA, é correto afirmar que a coleta de

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta "A"
    Lógica jurídica
    - A amostra-referência em pessoas deve ser: voluntária - consensual - livre - esclarecida
    Princípio regido pela Não autoincriminação
  • DIREITO DE NÃO PRODUZIR NENHUMA PROVA INCRIMINADORA INVASIVA:  É aquela prova que envolve penetração no organismo humano para extração de alguma parte dele. Exemplo: fio de cabelo (o descartado pode), DNA, esperma.

    Letra "A".

    ;)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA ATENTEM PARA O QUE INFORMA A NOVA LEI LEI Nº 12.654, DE 28 DE MAIO DE 2012, EM SEU ARTIGO 9ºA:

    "“Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. "

  • Mas isso é exceção Amauri, na regra continua sendo facultativo. 

  • concordo com o Amauri, vide que a questão é de 2008 e o enúnciado trata de forma abrangente, sem comportar exceções legais.

  • É, majoritariamente, inconstitucional o exame de DNA forçado

    Abraços

  • nemo tenetur se detegere

  • A questão não está desatualizada e o gabarito está correto.

    Na letra B está escrito : amostra-referência de pessoa presa é permitida legalmente, mesmo sem ser voluntária.

    Atentem-se nas palavras da assertiva acima, ele diz PRESO. Uma pessoa pode estar presa e não ter sido condenada, por exemplo quem foi preso preventivamente. Sendo assim, está errada a assertiva. Uma pessoa PRESA, não é obrigada a fornecer amostras de DNA, somente os condenados.

    Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. "

    ATENTEM-SE AO QUE ESTÁ ESCRITO! :D

  • Considerando que a questão não perguntou quanto ao entendimento jurisprudencial, e que a letra B cita que a amostra de DNA é permitida legalmente, mesmo sem ser voluntaria, o que de fato ocorre na LEP com a alteração dada pela LEI 12.654, acompanho o entendimento do colega Amauri quanto a questão estar desatualizada.

  • Pacote Anticrime, Art. 4º. A  (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: