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ID
654697
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O demonstrativo auxiliar de caráter não obrigatório, que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário e razão, imprescindível para testar se o método de partidas dobradas foi obedecido pela escrituração contábil, método pelo qual os débitos devem corresponder à créditos de mesmo valor, cabendo verificar se a soma dos saldos de- vedores é igual a soma dos saldos credores, e ser levantado mensalmente segundo a NBC T 2.7, unicamente para fins operacionais, não tendo obrigatoriedade fiscal, com suas informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados, deve demonstrar o seguinte: saldo inicial, valor creditado mensal, valor creditado acumulado, valor debitado mensal, valor debitado acumulado e saldo final. Caso o demonstrativo seja destinado a usuários externos, o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC). Este documento contábil é o

Alternativas
Comentários
  •  

    NBC T 2.7 – Do Balancete

    01. O balancete de verificação do razão é a relação de contas, com seus respectivos saldos, extraída dos registros contábeis em determinada data.

    02. O grau de detalhamento do balancete deverá ser consentâneo com sua finalidade.

    03. Os elementos mínimos que devem constar do balancete são:

    a) identificação da Entidade;

    b) data a que se refere;

    c) abrangência;

    d) identificação das contas e respectivos grupos;

    e) saldos das contas, indicando se devedores ou credores;

    f) soma dos saldos devedores e credores.

    04. O balancete que se destinar a fins externos à Entidade deverá conter nome e assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e número de registro no CRC.

    05. O balancete deve ser levantado, no mínimo, mensalmente.

  • O balancete de verificação do razão é a relação de contas, com seus respectivos saldos, extraída dos registros contábeis em determinada data. O balancete que se destinar a fins externos à Entidade deverá conter nome e assinatura do contador habilitado. O balancete deve ser levantado, no mínimo, mensalmente. O grau de detalhamento do balancete deverá ser consentâneo com sua finalidade. Os elementos mínimos que devem constar do balancete são: 


    a) identificação da Entidade;
    b) data a que se refere;
    c) abrangência;
    d) identificação das contas e respectivos grupos;
    e) saldos das contas, indicando se devedores ou credores;
    f) soma dos saldos devedores e credores.

     

    Fonte: NBC T 2.7 – Do Balancete.