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ID
655765
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), considere as seguintes afirmativas:

1. Constitui circunstância agravante ter o condutor do veículo cometido a infração quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

2. O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige que decorra do fato delituoso perigo de dano, derrogou o artigo 32 da Lei de Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

3. A prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor tem a pena majorada se o agente estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica.

4. A prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são crimes de ação penal pública incondicionada.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa 3 está errada pois foi revogada em 2008.
    Eu não sabia é que lesão corporal e homicídio culposo eram condicionados.
  • Questão DESATUALIZADA:

    A Lei 11.705/2008 revogou o inciso V, art. 302 do CTB que previa a majoração da pena no homicidio culposo se o agente estiver sob influência de álcool ou substânca tóxica.

    Atualmente o art. 302, parágrafo único, do CTB prevê como aumentativas as seguintes condutas:

    I - não possuir Permissão para dirigir ou CNH;
    II - praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;
    III - deixar de prestar socorro, quando possível faze-lô sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, esticer conduzindo veículo de transporte de passageiro.
    V - Revogado pela Lei nº 11.705/2008.

  • O item 4 está INCORRETO, porque nos casos de crimes de lesão corporal leves e lesão culposa fica condicionada a representação, ou seja, trata-se de ação pública condicionada, nos termos do art. 291, § 1º c/c art.88 da Lei 9.099/95. E, é óbvio que a prática do homicídio culposo seria caso de ação pública incondicionada. 
  • apesar da questão se encontrar desuatualizada podemos aprende um pouco

    1) Constitui circunstância agravante ter o condutor do veículo cometido a infração quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.


    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga


    2. O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige que decorra do fato delituoso perigo de dano, derrogou o artigo 32 da Lei de Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
    CORRETO

    CUIDADO: quando a questão falar em dirigir sem habilitação CAUSANDO PERIGO DE DANO irá ser crime
    dirigir sem habalitção SOMENTE IRÁ SER mera infraçao de transito




  • O item 4 está incorreto por que a banca generalizou ao dizer que toda ação que resultar em lesão corporal culposa na direção veicular será ação pública INCONDICIONADA, o que não é verdadeiro.
    Somente será de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA caso o condutor do veículo cause lesão corporal culposa SEGUIDO dos seguintes requisitos (a lei n° 11.705/2008 efetuou algumas alterações no art. 291 do CTB):
    a) sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
    b) participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
    c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.
  • Súmula 720 STF


    O ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, QUE RECLAMA DECORRA DO FATO PERIGO DE DANO, DERROGOU O ART. 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS NO TOCANTE À DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO EM VIAS TERRESTRES.


    Fonte de Publicação


    DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.


    Legislação Código de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161, art. 309.


    Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32.


    Precedentes RHC 80362

  • Lesão corporal culposa na direção = lei 9.099
    Exceções:
    1- Corrida, exibição;
    2- Cheio de cachaça;
    3- mais de 50 km/h da máxima

  • Galera, muita atencao, concurseiros desta area de transito,  policia e etc.
    NAO CONFUNDIR OS SEGUINTES

    1. Art 291 (CTB) que diz que a lei 9099 vale para os crimes de lesao corporal culposa, exceto quando tem cachacaracha ou o doidao esta a mais de 50 km acima da maxima permitida.

    2. art 298 cinrcunstancias agravantes, que sao com
    a) dano potencial,
    b) sem placa ou com estas adulteradas
    c) sem CNH ou PD, ou com categoria diferente
    d) profissao que exige cuidados especiais com carga e passageiros
    e) utilizando veiculos com equipamentos de seguranca, etc, adulterados
    f) sobre faixa de transito

    3. art 302 casado com 303, aumento de pena de um terco a metade para lesao e homicidio se o agente
    a) estiver sem carteira de motora
    b) Em cima de faixa de pedestre
    c) sem prestar socorro depois da m...
    d) no exercicio de sua profissao, estiver conduzindo veiculo de transporte de passageiros.

    Esse foi o esqueminha que eu montei, utilizando apenas as palavras chaves em negrito para memorizar cada um, sendo que no item 3, bolei a seguinte historia, um motora do onibus sem habilitacao, atropela pedestre na faixa ou calcada e nao presta socorro.
    No mais, eh tentar ler os respectivos arigos e bolar um esqueminha desse pra nao cair numa dessa em prova
    Espero ter ajudado!
    GARRA





  • POXA OS CARAS DO  SITE   QC ESTÃO GANHANDO MUITO DINHEIRO, MAS EM COMPENSAÇÃO TRABALHANDO POUCO PELO JEITO VISTO QUE MUITAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ou ANULADAS ou COM OUTROS ERROS  E O SITE NEM PARA TER O TRABALHO DE INDICAR AO ALUNO. ESTAMOS PAGANDO PELO SERVIÇO E NÃO USANDO O SITE GRATUITAMENTE
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  • De forma a complementar o comentario dos colegas e os estudos, o entendimento hoje é de que o homicidio, ou a lesao corporal causada por agente que esteja com capacidade psicomotora alterada por influencia de alcool ou outra substancia que determine dependencia, gera o crime de lesao/homicidio + concurso MATERIAL com o art 306 (embriaguez).

  • Acredito que a desatualização esteja no Item 3, visto que Homicídio culposo na direção de veículo sob estado de embriaguez é uma QUALIFICADORA e não majorante (desde 2017).

     

     

    Art. 302, § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

  • 1- Constitui circunstância agravante ter o condutor do veículo cometido a infração quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga. OK - art. 298, V -

    2- O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige que decorra do fato delituoso perigo de dano, derrogou o artigo 32 da Lei de Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. OK

    3- A prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor tem a pena majorada se o agente estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica. Fora da casinha - art. 302, 3º Qualificadora.

    4- A prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são crimes de ação penal pública incondicionada. art. 291 - errado

    Homicídio culposo incondicionado - lesões leve, em regra, condicionado.