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LETRA A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
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Só para complementar (este artigo 84 da CF é um daqueles que mais se repetem em concurso, diante desta preferi postá-lo, é sempre bom relembrá-lo):
resposta Correta "A" - o presidente pode sim declarar a guerra em casso de agressão estrangeira, o detalhe está na AUTORIZAÇÃO do Congresso Nacional, deve sim haver sessões legislativas.
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
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nomear: magistrados, AGU, Membros do Conselho da República.
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
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Questão conhecida é a que mistura o conteúdo normativo dos arts. 84 e 85 da Constituição. O primeiro deles (art.84), fala sobre as ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE da República, elencando matérias de sua competência privativa, estampadas num imenso rol de 27 incisos!!! Já o art.85 cuida dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE, listados em apenas 7 incisos, os quais elencam condutas atentatórias a certos bens jurídicos que não podem ser agredidos. Em provas objetivas é comum se indagar o quê é “atribuição” e o quê é “crime de responsabilidade”.
Tem uma dica: prestem atenção no TEXTO, na forma como a Constituição foi ESCRITA! Os setes crimes de Responsabilidade são descritos na Constituição, nos incisos do art.85, como condutas com as quais o Presidente atenta contra certos bens e valores; a palavra chave é A-T-E-N-T-A-R! E se vocês lerem com atenção os 7 incisos do art.85, verão que após citar a palavra “atentar” no caput, em nenhum momento o texto dos incisos é escrito com uso de verbo no imperativo, o que, ao contrário, ocorre na descrição das atribuições do Presidente em todos os incisos do art.84. Exemplifico: quando o art.84 lista em seus 27 incisos as atribuições do Presidente, o legislador para citar essas matérias escreveu “nomear e exonerar...”, “exercer...”, ou então “iniciar”, “sancionar”, “dispor”, “manter”, “decretar”, e alguns outros verbos.
Ou seja, na referência às atribuições do Presidente, são sempre condutas elencadas com uso de um verbo. Já nos crimes de responsabilidade, o Constituinte não adota a mesma técnica redacional.
Confiram o texto do art.85: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que ATENTEM contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.
Logo, qual é o macete? Se cair na prova, os sete crimes de responsabilidade são citados como ato que ATENTE contra um dos 7 bens acima listados. Já se cair a realização de uma conduta descrita com verbo no imperativo (que não seja ATENTAR!), será uma atribuição do Presidente e não um crime de responsabilidade (Ex:nomear e exonerar os Ministros de Estado; decretar a Intervenção Federal; conceder indultos e comutar penas; etc);
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Senhores, é preciso decorar o rol de atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
A CF/88, em seu art. 84, inciso XIX, determina como competência privativa do PR:
Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização social.
Resposta: letra "A"
Bons estudos!
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compete ao STF art 102, I, g
a extradição solicitada por estado estrangeiro.
No final do texto diz assim: Em 2004 o governo alemão descobriu que Jacob residia no Brasil e SOLICITOU sua extradição e sendo trafico internacional de drogas compete ao STF julgar e processar.
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Perceba que, aqui, a banca pede para que você assinale a única alternativa que não representa uma das competências do Presidente da República, razão pela qual deveremos marcar a letra ‘a’! De fato, competirá ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX da CF/88 declarar guerra no caso de agressão estrangeira, porém, apenas poderá fazê-lo autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (caso a agressão tenha ocorrido no intervalo das sessões legislativas).
A letra ‘b’: está correta, uma vez que iniciar o processo legislativo é competência prevista no art. 84, II da CF/88.
A letra ‘c’ está de acordo com o disposto no art. 84, XIII e XIV da CF/88.
Quanto a letra ‘d’, está igualmente correta pois está conforme o art. 84, I da CF/88, assim como a letra ‘e’, que também está em consonância com o disposto no art. 84, XII da CF/88.
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Perceba que, aqui, a banca pede para que você assinale a única alternativa que não representa uma das competências do Presidente da República, razão pela qual deveremos marcar a letra ‘a’! De fato, competirá ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX da CF/88 declarar guerra no caso de agressão estrangeira, porém, apenas poderá fazê-lo autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (caso a agressão tenha ocorrido no intervalo das sessões legislativas).
A letra ‘b’: está correta, uma vez que iniciar o processo legislativo é competência prevista no art. 84, II da CF/88.
A letra ‘c’ está de acordo com o disposto no art. 84, XIII e XIV da CF/88.
Quanto a letra ‘d’, está igualmente correta pois está conforme o art. 84, I da CF/88, assim como a letra ‘e’, que também está em consonância com o disposto no art. 84, XII da CF/88.
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GABARITO : A
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
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CF.art. 88. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR:
Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização social.
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leu INDEPENDENTEMENTE na matéria de DIREITO? abre o olho jovem, algo de errado não está certo ali!
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que ATENTEM contra a CF e, especialmente, contra:
CUMPRAM a LEI com PROBIDADE e SEGURANÇA para EXERCER a LIVRE EXISTÊNCIA
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
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O gabarito A é correto, sem dúvida. Mas a assertiva C está mal formulada, pois não compete ao PR nomear Os ministros do TCU, mas sim 1/3 apenas deles.
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A C não está de tudo certa.
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Em 01/02/21 às 23:08, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 29/06/20 às 20:16, você respondeu a opção D. Você errou!
PCPR
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Gabarito A, mas faça o favor com essa C aí...
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
O erro encontra-se na segunda parte da alternativa, uma vez que para que seja declarada guerra no caso de agressão estrangeira, o Presidente da República depende de autorização do Congresso Nacional ou do seu referendo, conforme acima expresso.
B. CERTO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
C. CERTO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.
D. CERTO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado.
E. CERTO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta - No caso de agressão estrangeira, a declaração de guerra pelo Presidente da República depende de autorização ou referendo do Congresso Nacional. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; (...)".
B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; (...)".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (...) XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...)"..
E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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GAB A
REFERENTE À B:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;