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ID
655837
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São atribuições e responsabilidades do Presidente da República, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
  • Só para complementar (este artigo 84 da CF é um daqueles que mais se repetem em concurso, diante desta preferi postá-lo, é sempre bom relembrá-lo):

    resposta Correta "A" - o presidente pode sim declarar a guerra em casso de agressão estrangeira, o detalhe está na AUTORIZAÇÃO do Congresso Nacional, deve sim haver sessões legislativas.


    Das Atribuições do Presidente da República
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    X - decretar e executar a intervenção federal;
    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
    Detalhes -->
    nomear: magistrados, AGU, Membros do Conselho da República.

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
     

  • Questão conhecida é a que mistura o conteúdo normativo dos arts. 84 e 85 da Constituição. O primeiro deles (art.84), fala sobre as ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE da República, elencando matérias de sua competência privativa, estampadas num imenso rol de 27 incisos!!! Já o art.85 cuida dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE, listados em apenas 7 incisos, os quais elencam condutas atentatórias a certos bens jurídicos que não podem ser agredidos. Em provas objetivas é comum se indagar o quê é “atribuição” e o quê é “crime de responsabilidade”.

    Tem uma dica: prestem atenção no TEXTO, na forma como a Constituição foi ESCRITA! Os setes crimes de Responsabilidade são descritos na Constituição, nos incisos do art.85, como condutas com as quais o Presidente atenta contra certos bens e valores; a palavra chave é A-T-E-N-T-A-R! E se vocês lerem com atenção os 7 incisos do art.85, verão que após citar a palavra “atentar” no caput, em nenhum momento o texto dos incisos é escrito com uso de verbo no imperativo, o que, ao contrário, ocorre na descrição das atribuições do Presidente em todos os incisos do art.84. Exemplifico: quando o art.84 lista em seus 27 incisos as atribuições do Presidente, o legislador para citar essas matérias escreveu “nomear e exonerar...”, “exercer...”, ou então “iniciar”, “sancionar”, “dispor”, “manter”, “decretar”, e alguns outros verbos.
    Ou seja, na referência às atribuições do Presidente, são sempre condutas elencadas com uso de um verbo. Já nos crimes de responsabilidade, o Constituinte não adota a mesma técnica redacional.

    Confiram o texto do art.85: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que ATENTEM contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.
    Logo, qual é o macete? Se cair na prova, os sete crimes de responsabilidade são citados como ato que ATENTE contra um dos 7 bens acima listados. Já se cair a realização de uma conduta descrita com verbo no imperativo (que não seja ATENTAR!), será uma atribuição do Presidente e não um crime de responsabilidade (Ex:nomear e exonerar os Ministros de Estado; decretar a Intervenção Federal; conceder indultos e comutar penas; etc);
  • Senhores, é preciso decorar o rol de atribuições e responsabilidades do Presidente da República.

    A CF/88, em seu art. 84, inciso XIX, determina como competência privativa do PR:

         Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização social.

    Resposta: letra "A"

    Bons estudos!
  • compete ao STF art 102, I, g

    a extradição solicitada por estado estrangeiro.

    No final do texto diz assim: Em 2004 o governo alemão descobriu que Jacob residia no Brasil e SOLICITOU sua extradição e sendo trafico internacional de drogas compete ao STF julgar e processar.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Perceba que, aqui, a banca pede para que você assinale a única alternativa que não representa uma das competências do Presidente da República, razão pela qual deveremos marcar a letra ‘a’! De fato, competirá ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX da CF/88 declarar guerra no caso de agressão estrangeira, porém, apenas poderá fazê-lo autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (caso a agressão tenha ocorrido no intervalo das sessões legislativas). 

    A letra ‘b’: está correta, uma vez que iniciar o processo legislativo é competência prevista no art. 84, II da CF/88. 

    A letra ‘c’ está de acordo com o disposto no art. 84, XIII e XIV da CF/88.

    Quanto a letra ‘d’, está igualmente correta pois está conforme o art. 84, I da CF/88, assim como a letra ‘e’, que também está em consonância com o disposto no art. 84, XII da CF/88.

  • Perceba que, aqui, a banca pede para que você assinale a única alternativa que não representa uma das competências do Presidente da República, razão pela qual deveremos marcar a letra ‘a’! De fato, competirá ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX da CF/88 declarar guerra no caso de agressão estrangeira, porém, apenas poderá fazê-lo autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (caso a agressão tenha ocorrido no intervalo das sessões legislativas).

    A letra ‘b’: está correta, uma vez que iniciar o processo legislativo é competência prevista no art. 84, II da CF/88.

    A letra ‘c’ está de acordo com o disposto no art. 84, XIII e XIV da CF/88.

    Quanto a letra ‘d’, está igualmente correta pois está conforme o art. 84, I da CF/88, assim como a letra ‘e’, que também está em consonância com o disposto no art. 84, XII da CF/88.

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  •  CF.art. 88. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR:

    Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização social.

  • leu INDEPENDENTEMENTE na matéria de DIREITO? abre o olho jovem, algo de errado não está certo ali!

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que ATENTEM contra a CF e, especialmente, contra:

    CUMPRAM a LEI com PROBIDADE e SEGURANÇA para EXERCER a LIVRE EXISTÊNCIA

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • O gabarito A é correto, sem dúvida. Mas a assertiva C está mal formulada, pois não compete ao PR nomear Os ministros do TCU, mas sim 1/3 apenas deles.

  • A C não está de tudo certa.

  • Em 01/02/21 às 23:08, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 29/06/20 às 20:16, você respondeu a opção D. Você errou!

    PCPR

  • Gabarito A, mas faça o favor com essa C aí...

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

    O erro encontra-se na segunda parte da alternativa, uma vez que para que seja declarada guerra no caso de agressão estrangeira, o Presidente da República depende de autorização do Congresso Nacional ou do seu referendo, conforme acima expresso.

    B. CERTO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    C. CERTO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

    D. CERTO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado.

    E. CERTO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - No caso de agressão estrangeira, a declaração de guerra pelo Presidente da República depende de autorização ou referendo do Congresso Nacional. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (...) XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...)"..

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • GAB A

    REFERENTE À B:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;