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I – ERRADO
Na CF/88, creche e pré-escola é até criança de 5 anos. No ECA, até de 6 anos.
II – CERTO
Art. 208, III
III – ERRADO
Compete à lei federal (art. 206, VIII, CF/88).
IV – CERTO
Art. 208, V, CF/88
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Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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· Ver inciso VI do art. 3º da Lei nº 9394, de 20.12.1996, que estabelece as
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2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um
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Na CF consta:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade
Acredito que o erro esteja na palavra "obrigação" já que o item "1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade" é uma garantia e não uma obrigação,
Segundo a CF é obrigatório apenas o ensino fundamental.
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Corrigindo a informação acima.
Na CF, art. 5º, está expresso que é até os 5 anos: " XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)".
Já o ECA prevê que é ate os 6 anos: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
E como a questão pede a resposta de acordo com a CF, vê-se como incorreta a assertiva.
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Temos que ter cuidado com o que a questão pede.
Em relação ao ítem 1
CF/88, art. 208 IV até 5 anos
ECA, art. 53 IV até 6 anos
E em muitos casos temos a Lei Organica que é diferente também. Ex.: Lei Org DF 7 anos
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Pessoal,
Creio que o ECA não foi atualizado AINDA de acordo com a CF sendo, a meu ver, apenas por este motivo que conste a partir de 6 anos.
Vejam que o texto anterior da CF era tb de 6 anos, mas que com a EC nº 53, de 2006, passou a ser um ano a menos.
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Destacarei os erros e farei as devidas retificações:
1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade.
Correção:
O art. 208, IV, CF/88 diz:
* educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
(ITEM ERRADO)
2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
É justamente o que aduz o Art. 208, III, CF/88.
(ITEM CORRETO)
3. Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.
Esta não é uma "obrigação do Estado", como diz a questão.
Correção:
O inciso VIII do art. 206 diz "... nos termos de lei federal"
(ITEM ERRADO)
4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.
Essa passagem consta do inciso V do art. 208 da CF/88, a saber:
"acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um."
(ITEM CORRETO)
Portanto, os únicos itens corretos são: 2 e 4, conforme trás a opção C.
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Cuidado pessoas, o ensino médio também é OBRIGATÓRIO agora...*
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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Cuidado para não confundir:
A constituição federal tem 3 disposições que tratam da idade de crianças, sendo elas:
Art. 7...
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Art. 208...
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Não confunda com a disposição do estatuto da primeira instância:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
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Obrigado Rafael Trindade.
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Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.
Esta não é uma "obrigação do Estado", como diz a questão.
Correção:
O inciso VIII do art. 206 diz "... nos termos de lei federal"
(ITEM ERRADO)
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GABARITO: C
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; ASSERTIVA 2
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; ASSERTIVA 1
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; ASSERTIVA 4
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art. 206, CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. ASSERTIVA 3
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Sem textão pois aqui não é aula de redação
I) até 5 anos de idade
II) CORRETA
III) Será definida por LEI FEDERAL
IV) CORRETA
Bons estudos
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O cara não gosta de ler os textão e não quer que os outros leem.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação. Vejamos:
1. ERRADO.
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
2. CERTO.
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
3. ERRADO.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Trata-se, na verdade, de um dos princípios da educação e não de um dos deveres do Estado, além disso, a fixação do piso salarial será realizado nos termos de lei federal, não será definido pelos Estados da Federação, conforme afirmado pela alternativa.
4. CERTO.
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Desta forma, são obrigações do Estado:
C. 2 e 4 apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.
1- Incorreta - A idade máxima é de 5 anos, não 6 anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".
2- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)".
3- Incorreta - Há dois erros no item: em primeiro lugar, não se trata de dever do Estado, mas de princípio da educação, estando listado no art. 206, não no art. 208, que trata dos deveres. Além disso, o piso salarial profissional é fixado por lei federal, não estadual. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; (...)".
4- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas 2 e 4 estão corretas).
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Cuidado pessoas, o ensino médio também é OBRIGATÓRIO agora...*?
ESSE COMENTÀRIO PROCEDE?