SóProvas


ID
655840
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No plano constitucional, a educação é dever do Estado e da família, garantida a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Sobre o tema, considere os seguintes deveres:

1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade.

2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

3. Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.

4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.

São obrigações do Estado:

Alternativas
Comentários
  • I – ERRADO
    Na CF/88, creche e pré-escola é até criança de 5 anos. No ECA, até de 6 anos.
     
    II – CERTO
    Art. 208, III
     
    III – ERRADO
    Compete à lei federal (art. 206, VIII, CF/88).
     
    IV – CERTO
    Art. 208, V, CF/88
  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

      • · Ver inciso VI do art. 3º da Lei nº 9394, de 20.12.1996, que estabelece as
  • 2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 



    4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um
  •  Na CF consta:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade 


    Acredito que o erro esteja na palavra "obrigação" já que o item "1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade" é uma garantia e não uma obrigação, 
    Segundo a CF é obrigatório apenas o ensino fundamental.
  • Corrigindo a informação acima.


    Na CF, art. 5º, está expresso que é até os 5 anos: "
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)".

    Já o ECA prevê que é ate os 6 anos: 

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    E como a questão pede a resposta de acordo com a CF, vê-se como incorreta a assertiva.




     

  • Temos que ter cuidado com o que a questão pede.

    Em relação ao ítem 1

    CF/88, art. 208 IV até 5 anos
    ECA, art. 53 IV até 6 anos
    E em muitos casos temos a Lei Organica que é diferente também. Ex.: Lei Org DF  7 anos
  • Pessoal,

    Creio que o ECA não foi atualizado AINDA de acordo com a CF sendo, a meu ver, apenas por este motivo que conste a partir de 6 anos.

    Vejam que o texto anterior da CF era tb de 6 anos, mas que com a EC nº 53, de 2006, passou a ser um ano a menos.
  • Destacarei os erros e farei as devidas retificações:

    1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade.
    Correção:
    O art. 208, IV, CF/88 diz:
    *
    educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
    (ITEM ERRADO)

    2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
    É justamente o que aduz o Art. 208, III, CF/88.
    (ITEM CORRETO)

    3. Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.
    Esta não é uma "obrigação do Estado", como diz a questão.
    Correção:
    O inciso VIII do art. 206 diz "... nos termos de lei
    federal"
    (ITEM ERRADO)

    4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.
    Essa passagem consta do inciso V do art. 208 da CF/88, a saber:
    "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um."
    (ITEM CORRETO)

    Portanto, os únicos itens corretos são: 2 e 4, conforme trás a opção C.
  • Cuidado pessoas, o ensino médio também é OBRIGATÓRIO agora...*
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

            I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

            VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

        § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

        § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

        § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Cuidado para não confundir:

    A constituição federal tem 3 disposições que tratam da idade de crianças, sendo elas:

    Art. 7...

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

    Art. 208...

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;  

    Não confunda com a disposição do estatuto da primeira instância:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • Obrigado Rafael Trindade.

  • Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.

    Esta não é uma "obrigação do Estado", como diz a questão.

    Correção:

    O inciso VIII do art. 206 diz "... nos termos de lei federal"

    (ITEM ERRADO)

  • GABARITO: C

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensinoASSERTIVA 2

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;   ASSERTIVA 1

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada umASSERTIVA 4

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.      

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. 

    Art. 206, CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.  ASSERTIVA 3

  • Sem textão pois aqui não é aula de redação

    I) até 5 anos de idade

    II) CORRETA

    III) Será definida por LEI FEDERAL

    IV) CORRETA

    Bons estudos

  • O cara não gosta de ler os textão e não quer que os outros leem.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação. Vejamos:

    1. ERRADO.

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    2. CERTO.

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    3. ERRADO.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    Trata-se, na verdade, de um dos princípios da educação e não de um dos deveres do Estado, além disso, a fixação do piso salarial será realizado nos termos de lei federal, não será definido pelos Estados da Federação, conforme afirmado pela alternativa.

    4. CERTO.

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Desta forma, são obrigações do Estado:

    C. 2 e 4 apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.

    1- Incorreta - A idade máxima é de 5 anos, não 6 anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".

    2- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)".

    3- Incorreta - Há dois erros no item: em primeiro lugar, não se trata de dever do Estado, mas de princípio da educação, estando listado no art. 206, não no art. 208, que trata dos deveres. Além disso, o piso salarial profissional é fixado por lei federal, não estadual. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; (...)".

    4- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas 2 e 4 estão corretas).

  • Cuidado pessoas, o ensino médio também é OBRIGATÓRIO agora...*?

    ESSE COMENTÀRIO PROCEDE?