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Resposta e
A Constituição Federal de 1988 é o marco legal para a compreensão das transformações e redefinições do perfil histórico da assistência social no País, que a qualifica como política de seguridade social -
art. 194 da Constituição Federal: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III -seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV -irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI -diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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A inclusão da Assistência Social na Constituição Federal de 1988 e parte do tripé que compõe a seguridade social foi uma ação importante e inovadora, tornando-a uma política pública de responsabilidade estatal. Desse modo, a Assistência Social deixa de ser uma ação e/ou atividades eventuais; rompe com a naturalização do princípio da subsidiariedade, no qual era apontado que a ação da família e da sociedade deveria preceder a do Estado, além de romper com o conservadorismo, assistencialismo e benemerência; e apresenta uma nova área para efetivação dos direitos sociais. A nova concepção acerca da Assistência Social confronta aquela que a resumia em atendimento as necessidade materiais dos considerados pobres. Agora, a concepção de assistência social é de uma política pública estatal que atende determinadas necessidades de proteção social e consolida as seguranças sociais como direitos. Assim, sendo caracterizada como política pública de seguridade social, a Assistência Social vem sendo tratada como um bem público e social do estatuto de uma sociedade para alcançar todos os seus membros. Busca-se, com isso, introduzir o princípio da universalidade na seguridade social brasileira.
RESPOSTA: E
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E
CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Assistente Social e Professora de Serviço Social
A inclusão da Assistência Social na Constituição Federal de 1988 e parte do tripé que compõe a seguridade social foi uma ação importante e inovadora, tornando-a uma política pública de responsabilidade estatal. Desse modo, a Assistência Social deixa de ser uma ação e/ou atividades eventuais; rompe com a naturalização do princípio da subsidiariedade, no qual era apontado que a ação da família e da sociedade deveria preceder a do Estado, além de romper com o conservadorismo, assistencialismo e benemerência; e apresenta uma nova área para efetivação dos direitos sociais. A nova concepção acerca da Assistência Social confronta aquela que a resumia em atendimento as necessidade materiais dos considerados pobres. Agora, a concepção de assistência social é de uma política pública estatal que atende determinadas necessidades de proteção social e consolida as seguranças sociais como direitos. Assim, sendo caracterizada como política pública de seguridade social, a Assistência Social vem sendo tratada como um bem público e social do estatuto de uma sociedade para alcançar todos os seus membros. Busca-se, com isso, introduzir o princípio da universalidade na seguridade social brasileira.
RESPOSTA: E
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A Carta Maior de 1988 inseriu a seguridade social como um bem público para alcançar a todos os seus membros. Resposta. E