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ID
656041
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

I. Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas.

II. Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

III. Atestado de pobreza emitido pelo Juiz.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Segundo os incisos  do paragrafo 2 ,  art 6º  do Decreto 5.934/2003, os documentos utilizados para fim de comprovação de renda para utilzação do transporte público interestadual são:

    I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

    II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

    III - carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

    IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e

    V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
  • Questão desatualizada, conforme Estatuto do Idoso de 1° de outubro de 2003.

    Art.39

          § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

     

  • Joce Moras, o artigo que está se referindo (Art. 39) fala sobre os transportes intermunicipais. De fato, não necessita de comprovação de renda, mas apenas da comprovação da idade.

     

    Porém, a questão está se referindo ao Art. 40 do estatuto do idoso (transportes interestaduais). Nesse caso, há a necessidade de comprovação de renda (até porque é um benefício para aquele idoso que possui renda igual ou inferior a dois salários mínimos). E, conforme o Estatuto, fica a cargo dos "órgãos competentes" decidir como será realizada a concessão.

     

    Atualmente, o idoso que não tem como comprovar sua renda, solicita a Carteira do Isoso. O idoso que está dentro do critério e tem como comprovar a renda, como os aposentados, deve solicitar a passagem portando o comprovante de idade e de renda.

     

     "Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II."

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

     

    http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1315&Itemid=358

     

     

  • I. Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas. 

    II. Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.