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ID
656818
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação, licitação é gênero, de que são espécies as seguintes modalidades:

Assinale a alternativa que contém todas as modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • São 7 modalidades de licitação:

    Lei 8666/93: concorrência, tomada de preços, leilão, concurso e convite.

    Lei 10520/02: pregão

    Lei 9472/97: consulta.

  • Questão tranquila. A banca pediu as modalidade previstas na Lei 8666/93: concorrência, tomada de preços, leilão. concurso e convite.

    Como já mencionou a colega Catnip. Existem o mais duas modalidades de licitação: o pregão (Lei  10.520/02) e a consulta (Lei 9.472/97), embora, em relação a "consulta" exista divergência doutrinária se é ou não modalidade de licitação. Assim, é preciso cuidado. Somente considerar consulta como modalidade de licitação se a banca induzir ou entender deste modo. 

  • 8.666/93

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Assim:

    A. ERRADO. Concorrência, tomada de preço, convite e leilão.

    B. CERTO. Concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.

    C. ERRADO. Tomada de preço, convite, ofício, concurso e leilão.

    D. ERRADO. Concorrência, tomada de preço, ofício, concurso e leilão.

    E. ERRADO. Concorrência, convite, concurso e leilão.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Lei 14.133/2021:

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.