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Gab. Certo
Atos de expediente são atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória.
Exemplo: Numeração dos autos do processo
Alexandre Mazza
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Texto bonitinho, mas da um medo de colocar CERTO.
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fiquei com medo de colocar certo, pois o trecho "sem forma especial" julguei estar errado...vivendo e aprendendo, mas ainda nao entendi esse trecho. Abraços!
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Atos de expediente
Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.
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Gostei do ¨servidores subalternos¨. Lembrou-me uma frase de Jesus, na qual ele dizia que alguém, ao cumprir o que tem que ser ser feito, devia pensar não passar de um servo inútil, que só fez o que lhe fora ordenado. Que a ideia de ¨servidor público¨ fique arraigada no coração, quando alcançarmos esse posto. Servidor. Servo.
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Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: Atos administrativos de expediente são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente. São atos da rotina interna, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória.
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Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.