SóProvas


ID
657424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de elaboração e execução orçamentária do setor
público no Brasil é demarcado por um grupo de normas,
princípios, técnicas e institutos que estabelecem a amplitude e a
forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema,
julgue o item seguinte.

O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um para determinado exercício financeiro. Visa-se com esse princípio eliminar a existência de orçamentos paralelos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo. 

    Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

  • http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Princípio da unidade: estabelece um único orçamento por ente público para cada exercício financeiro. Nesse sentido, cada ano dever ser elaborada uma LOA. Além disso, estabelece a inexistência de orçamentos paralelos dentro de uma mesma esfera de governo.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: Certo 

     

    Princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eleiminar a existência de orçamentos paralelos.

     

    Sérgio Mendes - 3a. Edição

  • MUITO AMBIGUA, POIS PODE EXISTIR DIVERSOS ORÇAMENTOS ENTRE OS MAIS DIVERSOS ENTES, MAS APÓS ISSO, PASSA SER UNO. EM UM UNICO ORÇAMENTO.

  • Certo.

    Princípio da Unidade (Totalidade): determina que todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos que dificultam a fiscalização, o controle e o gerenciamento de todas as receitas e despesa. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação e para que seja possível um controle concentrado do orçamento. Modernamente chamado de Totalidade, já que há uma imposição (necessidade) aos entes federativos para elaborarem suas próprias peças orçamentárias de acordo com sua possibilidade e necessidades. Quanto às receitas, correlaciona-se com o princípio da Unidade de Caixa, posto que as disponibilidades de caixa da União devam ser acolhidas em um fundo geral, denominado, conta única, ou seja, no Banco Central do Brasil (art. 164, § 3º, da CF), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.>>>Lei nº. 4.320/64, Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.