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ID
657871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8. 080/1990, que regulamenta o Sistema Único
de Saúde (SUS), julgue os itens a seguir.

A iniciativa privada poderá participar do sistema de forma complementar. Empresas privadas formadas com a participação de capital estrangeiro estão excluídas do processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 4, § 2º Lei 8.080/90. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

    bons estudos
    a luta continua
  • atualmente ERRADA 

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Art. 199 § 3º da CF/88 - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    LEI 8080/90 Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica.   

  • Questão similar cespe 2013

    Conforme disposto na Lei n.º 8.080/1990, julgue o item que se segue, relativos à Política de Saúde no Brasil.

    A participação de capital estrangeiro no apoio às ações e aos projetos de assistência à saúde da população privada de liberdade no Brasil somente é possível por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Correto

    Questão similar cespe 2018

    A iniciativa privada participa direta ou indiretamente do SUS, mas sempre de forma complementar, podendo inclusive utilizar-se de capital estrangeiro na assistência à saúde. Correto