SóProvas


ID
657883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei
n.º 8.078/1990 —, julgue os próximos itens.

Tramitam no Supremo Tribunal Federal duas ações de inconstitucionalidade referentes ao CDC. Uma movida pela Federação Nacional de Empresas de Varejo de Alimentos (supermercados) e outra, pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE).

Alternativas
Comentários
  • Questão bizarra! Alguém enteendeu? Acredito que seja porque a abarmge não seja fornecedora de serviço, seja simples associação civil para cuidadr do tema medicina de grupo.
  • Ambas não são legtimadas para propor ADIN.
    Porém, mesmo não sendo legitimadas é possível propor uma ação e ela vai ser processada e julgada improcedente.

  • Quem pode propor adin...
    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Bons estudos!

  • ACHO QUE A QUESTÃO É MAIS DE CONSTITUCIONAL. ASSOCIAÇÃO NÃO É LEGITIMADA PARA PROPOR ADIN

  • QUE TIPO DE QUESTÃO É ESSA? NA BOA.

  • Subestimei a questão.

  • A CF/88 e a lei preveem que a "entidade de classe de âmbito nacional" possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF.

    A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados em ao menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade.

    Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF.

    Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95).

    STF. Plenário. ADI 108 QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 13/04/1992.

    STF. Plenário. ADPF 216, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 14/03/2018.

    Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1f33d7cf6693dc6dcc7029b97cc29487?categoria=1&subcategoria=3