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O CDC se aplica aos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Código de Ética dos Servidores Públicos não se aplica às relações de consumo.
QUESTÃO ERRADA
Abraços
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CDC se aplica a empresas públicas, economias mistas, concessionárias: quando ocorre o pagamento de uma tarifa de consumo; ex: consumo de energia elétrica
CDC não se aplica a atividades estatais quando não ocorre o pagamento de tarifa de consumo mas sim tributos o que torna as pessoas contribuiente e não consumidora. Ex: matrícula dos filhos em uma escola pública
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O CDC deixa muito clara sua incidência sobre as relações de consumo que envolvam Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, na medida em que, no caput do art. 3.º inclui as pessoas jurídicas públicas ou privadas na definição de fornecedor.
"Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
Naturalmente, nem toda prestação de serviço público se sujeitará ao Código Consumerista, mas sempre que houver a possibilidade de individualização do administrado (que será considerado consumidor), como nos casos de remuneração por preço ou tarifa, a relação jurídica reclamará a aplicação das normas de ordem pública protetoras do consumidor.
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Errado, aplica-se o CDC.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.