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ID
657901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.961/1990, que cria a ANS, julgue os itens que
se seguem.

Essa lei autoriza a ANS a proceder intervenção fiscal em operadora de planos de saúde, mas limita a possibilidade de liquidação extrajudicial da operadora, pela própria ANS, ao submeter o pleito à Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Fazenda, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe por que esta questão está errada?


     

  • Maria, entendi que a questão afirma que a ANS possui poderes limitados para proceder com a liquidação extrajudicial, ao ter que submeter o pleito ao Ministério da Fazenda conforme o enunciado, mas não encotrei essa referência na Lei 9656. Destaco os artigos que entendi tratarem do tema da questão.


    Art. 24. Sempre que detectadas nas operadoras sujeitas à disciplina desta Lei insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, a ANS poderá determinar a alienação da carteira, o regime de direção fiscal ou técnica, por prazo não superior a trezentos e sessenta e cinco dias, ou a liquidação extrajudicial, conforme a gravidade do caso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

    No art 35 a descrição do CONSU - Conselho de saúde suplementar - aponta esse conselho como sendo o superior hierárquico da ANS, e nesse sentido entendi que a ANS teria que consultá-lo se fosse necessário...

    Art 35, item III

    III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;

    Quem souber sobre o assunto e puder dar uma ajuda, agradecemos

  • LEI No 9.961 DE 28 DE JANEIRO DE 2000:Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é de 2000..não é de 1990 !!

    XXXIII - instituir o regime de direção fiscal ou técnica nas operadoras

    XXXIV - proceder à liquidação extrajudicial e autorizar o liquidante a requerer a falência ou insolvência civil das operadores de planos privados de assistência à saúde; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


  • O erro da questão está em "submeter o pleito à Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Fazenda". Não há referência legal para este procedimento.