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ID
658453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

João desconfia que os danos existentes no barco que seu vizinho Manoel vendeu a terceiro foram causados por colisão com o seu próprio barco, que amanhecera avariado.

Nessa situação hipotética, João, com o fim de assegurar prova futura, deve

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra "D":

    Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
    I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
    II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
    III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

    Bons estudos a todos!
  • Vale ressaltar:

    A exibição só pode ter por objeto coisa móvel. Se o autor pretende ter acesso a bem imóvel, deve postular uma vistoria(CPC, art.420), que pode ser objeto de produção antecipada de provas. Ou então, se não houver necessidade de que a coisa seja vistoriada por perito, uma cautelar inominada, para que tenha acesso ao imóvel, e possa verificar o estado em que se encontra.

    Os documentos que podem se objeto de exibição são os próprios ou comuns, não necessariamente aqueles que pertecem também ao autor, mas que digam respeito ao seus interesses. A ação será sempre ajuizada em face daquele que tiver o documento.


    Fonte:Marcus Rios Gonçalves, 2013, pág. 739.
  • Não tem natureza satisfativa??

  • Colegas, o código fala em cautelar de exibição e menciona em seu inciso 1 " .. De coisa móvel em poder de outrem."

    Errei, pois o nome da cautelar q colocaram na questão me pareceu pegadinha " exibição de coisa contra terceiro."

    Complicado.

    Força a todos