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ID
659347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ministério, pretendendo suprir a necessidade de 150
profissionais entre técnicos de informática e analistas de
programação, lançou edital para a concretização de um pregão, na
modalidade menor preço, para contratação de serviços diversos
na área de informática. Os salários oferecidos variavam de
R$ 2.700,00 a R$ 10.000,00, e exigia-se do pessoal a ser
recrutado nível médio completo ou curso técnico em informática,
com experiência mínima de um ano, para o cargo de técnico, e
curso superior com experiência comprovada ou especialização na
área de tecnologia da informação, para o cargo de analista.

Diante das normas contidas na Lei n.º 8.666/1993, no Decreto
n.º 3.555/2000 e na Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens que se
seguem, relativos ao pregão.

Para a aquisição desses serviços de informática, a Lei n.º 8.666/1993 obriga que seja realizada licitação pela modalidade técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 45 Lei 8.666/93.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • "Técnica e preço" é tipo de licitação e, não modalidade (concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso; além do pregão).
  • Essa questão não seria de direito administrativo?
  • Errado

    O erro é sutil, pois como o colega acima falou, técnica e preço não é modalidade, mas sim um tipo de licitação. E de fato essa é a regra para serviços de informática, porém há ressalvas, conforme decreto do poder executivo.
  • Quantas vezes na minha vida de concurseiro eu ainda vou errar uma questão que tenha essa pegadinha?

  • Antes de qualquer coisa isso é caso de concurso público para provimento de emprego público não de licitação. A questão fala de pagamento de salário diretamente ao pessoal, caracterizando vínculo trabalhista. O pregão seria para contratar empresa para prestação de serviço. Por exemplo o órgão contrata empresa de vigilância, não o vigilante diretamente.

    "Importa, neste momento, distinguir a terceirização no âmbito das empresas estatais (onde os empregados obedecem ao regime trabalhista comum, com as ressalvas elencadas pela Constituição Federal) da terceirização adotada no restante da Administração Pública (servidores regidos pelo regime estatutário). É de destacar, inicialmente, que, em ambos os casos, mostra-se impossível a formação de vínculo empregatício ou estatutário, conforme o caso, entre os prestadores de serviço e a Administração Pública. Isso, tendo em vista o mandamento insculpido no inciso II do art. 37 da Carta Magna, que exige a prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, à exceção dos cargos de livre provimento" (http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/viewFile/1040/1095)

     

     

    Do Tribunal de Contas da União:

     

    O normativo vigente (Constituição Federal e normas legais e infralegais), a farta jurisprudência deste Tribunal e do Tribunal Superior do Trabalho – TST (Enunciado/Súmula n. 331) e a doutrina só admitem a terceirização de pessoal na Administração Pública quando direcionada a atividade-meio, a exemplo dos serviços de vigilância, limpeza e manutenção, e ainda assim, desde que inexistente a pessoalidade, habitualidade e subordinação direta. (…)

    É lícita a terceirização de serviços, que difere da locação de mão de obra, e ainda assim somente aqueles relacionados à atividade-meio, sem a presença de pessoalidade (qualquer um pode executar), habitualidade (trabalho não sazonal) e subordinação direta (coordenação do preposto da contratada).

    Nesse sentido a Jurisprudência deste Tribunal vai além, asseverando que a contratação de prestação de serviços para a execução de atividades inerentes à atividade-fim da Administração ou às suas categorias funcionais caracteriza contratação indireta e terceirização indevida de atividades exclusivas dos servidores efetivos, com afronta à exigibilidade constitucional concurso público nas admissões (CF, art. 37, II), e não se justifica nem mesmo em razão da existência de déficit de pessoal (Acórdãos nos 2.084/07 – P; 1.193/2006 – P; 256/05 – P; 341/04 – P; 593/05 – 1ª C.; 975/05 – 2ª C).

  • Concurseiro que nunca errou questão de Licitação que troque modalidade por tipo de licitação é Nutella (y)

  • Outra:

    Q242853 - Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Para a aquisição de bens e serviços de informática que atendam a determinadas peculiaridades técnicas, exige-se, em regra, licitação do tipo técnica e preço. CERTO