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ERRADO
Art. 34 Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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lei 8666 Art. 34. § 1 O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
O registro cadastral deve ter divulgação ampla, por meio de jornal diário, e o responsável por sua manutenção está obrigado a realizar, semestralmente, chamamento ao público para atualização dos registros existentes.
PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO OU INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS - ocorrerá no mínimo anualmente e não semestralmente como afirmou a questão.
ERRADA A QUESTÃO
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Atenção! O Registro Cadastral foi atualizado pela MP n°896/2019.
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
§ 1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de sítio eletrônico oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
A publicação em JORNAL DIÁRIO NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA.
Bons estudos.
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ERRADO!
o chamamento é anual!