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ID
659398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Agência reguladora, em sentido amplo, seria, no direito
brasileiro, qualquer órgão da administração direta ou entidade da
administração indireta com função de regular a matéria específica
que lhe está afeta. Se for entidade da administração indireta, ela
está sujeita ao princípio da especialidade, o que significa que
cada qual exerce e é especializada na matéria que lhe foi atribuída
por lei.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo,
17.ª ed. São Paulo: Atlas, 2004 (com adaptações).

Considerando o texto acima e com fundamento na Lei
n.º 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e a
organização de cargos efetivos das agências reguladoras, julgue
os itens a seguir.

Os servidores em efetivo exercício nas agências reguladoras têm o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e os serviços prestados pelas instituições reguladas de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função. A violação desse dever é considerada falta grave e sujeita o servidor infrator às penas de advertência, de suspensão, de demissão ou de cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade e as conseqüências do fato revelado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.871, de 20/05/2004:

     Art. 23. Além dos deveres e das proibições previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei:

            I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições reguladas de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação de cada Agência Reguladora;

            II - as seguintes proibições:

            a) prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de designação específica;

            b) firmar ou manter contrato com instituição regulada, bem como com instituições autorizadas a funcionar pela entidade, em condições mais vantajosas que as usualmente ofertadas aos demais clientes;

            c) exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei;

        d) contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica, adotados pela Diretoria Colegiada da respectiva entidade de lotação; e

            e) exercer suas atribuições em processo administrativo, em que seja parte ou interessado, ou haja atuado como representante de qualquer das partes, ou no qual seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2o (segundo grau), bem como cônjuge ou companheiro, bem como nas hipóteses da legislação, inclusive processual.

            § 1o A não observância ao dever previsto no inciso I do caput deste artigo é considerada falta grave, sujeitando o infrator à pena de demissão ou de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, de que tratam os arts. 132 e 134 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


     A questão está ERRADA, portanto, por incluir também as penalidades previstas para as infrações do inciso II, conforme abaixo.


           § 2o As infrações das proibições estabelecidas no inciso II do caput deste artigo são punidas com a pena de advertência, de suspensão, de demissão ou de cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade, conforme o disposto nos arts. 129, 130 e seu § 2o,132 e 134 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
     

  • Lei 10.871, de 20/05/2004: 
    Art. 23. Além dos deveres e das proibições previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei: 
    I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições reguladas de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação de cada Agência Reguladora; => QUESTAO ( é considerada falta grave, sujeitando o infrator à pena de demissão ou de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, conf parag 1) 

  • Resumindo: Se o servidor abrir a boca sobre assunto interno vai ser DEMITIDO!