SóProvas


ID
659401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Agência reguladora, em sentido amplo, seria, no direito
brasileiro, qualquer órgão da administração direta ou entidade da
administração indireta com função de regular a matéria específica
que lhe está afeta. Se for entidade da administração indireta, ela
está sujeita ao princípio da especialidade, o que significa que
cada qual exerce e é especializada na matéria que lhe foi atribuída
por lei.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo,
17.ª ed. São Paulo: Atlas, 2004 (com adaptações).

Considerando o texto acima e com fundamento na Lei
n.º 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e a
organização de cargos efetivos das agências reguladoras, julgue
os itens a seguir.

O especialista em regulação de saúde complementar e o analista administrativo da ANS detêm competências comuns de fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado de assistência suplementar de saúde e de orientação aos agentes deste mercado e ao público em geral.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,( GABARITO ERRADO):

    Na verdade, compete somente ao especialista em regulação a fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes, conforme preconiza  lei 10871/2004.

    Fundamentação:
    VI - Regulação e Fiscalização de Saúde Suplementar, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da assistência suplementar à Saúde, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;

    Espero ter ajudado pessoal..


  • Discordo com o comentário da colega Silvia, a questão não fala somente sobre competência de regular, na verdade nem menciona, fala sobre a competência de fiscalizar e prestar informações... 

    Na minha opinião a questão esta errada porque essa atribuição é competência comum dos cargos da carreira de "Suporte à Regulação e Fiscalização" e "Regulação e Fiscalização" ou seja cargos de especialista e não do cargo de Analista.

    Vide Lei 10.871/2004, art. 3º

  • Administrativo não fiscaliza!

  • Especialista Regulação: atacante

    Técnico Regulação: meio campo e defesa

    Analista Adm e Técnico Adm: equipe da seleção e o suporte geral (muito importante também)