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ID
659452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação às sanções penais e civis aplicáveis aos servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.

Como conseqüência do caráter unitário do ilícito perante todo o ordenamento jurídico, não existe diferença ontológica entre ilícitos civis e criminais que possam ser praticados por um servidor público, porém as repercussões de um mesmo ato ilícito ocorrem de forma diferenciada em cada uma das esferas.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    O critério tradicional utilizado para distinguir-se o ilícito penal e o ilícito civil seria a espécie de interesse lesado. No primeiro o interesse público, no segundo o interesse privado. É certo que essa dicotomia deve ser relativizada. A conduta ilícita viola tanto o interesse público como o interesse privado, seja no caso de ilícito penal, seja no caso de ilícito civil.  Não parece adequado afirmar que a responsabilidade penal teria a finalidade exclusiva de satisfazer o interesse público e a civil de satisfazer o interesse privado. Isso porque a responsabilidade civil satisfaz o interesse social de ressarcimento da vítima e a penal não exclui a satisfação do interesse individual da vítima. 
    A busca de uma diferença ontológica entre ambos talvez não seja o caminho mais adequado posto que é a natureza dos efeitos que produzem que os distancia. É fato, contudo, que têm focos distintos. Na responsabilidade penal, o ofensor. Na civil, a vítima. Na primeira, a finalidade é punir, na segunda, ressarcir. Daí sua autonomia.  Assim, tem-se que a mesma conduta ilícita pode gerar repercussões tanto civis como penais, caso configurem-se os pressupostos relativos a cada uma delas. O Código civil considera que a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou sua autoria, quando essas questões já se acharem decididas no juízo criminal.

    FONTE:  GARCEZ NETO, Martinho. Responsabilidade Civil no direito comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
    GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil.V. I.São Paulo: Saraiva, 2002, p. 462
  • Misericórdia!

  • Interpretei assim:

    O conceito de ilícito independente de sua natureza, se cível ou penal. Basta que o seja. A diferença, no entanto, será em relação à repercussão de cada um deles, correndo em instâncias independentes.