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? critério (o que deve ser): é a norma adotada, pela qual o auditor mede a condição deficiente. São as metas que a entidade está tentando atingir ou as normas relacionadas com o atingimento das metas. São uni dades de medida que permitem a avaliação da condição atual. Os critérios para isso podem ser:
? disposições por escrito: leis; regulamentos; instruções em forma de manual; diretrizes; objetivos; políticas; normas etc.;
? bom-senso;
? experiência do auditor;
? instruções verbais;
? experiências administrativas;
? práticas geralmente aceitas
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Acertiva Errada
Na Apresentação do Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal encontramos:
"A finalidade básica desta Instrução Normativa é a definição de conceitos, diretrizes gerais e o estabelecimento de normas e procedimentos aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, particularmente quanto à definição das finalidades, organização, competências, tipo de atividades, objetivos, forma de planejamento e de execução das ações de controle e relacionamento com as unidades de auditoria interna das entidades da administração Indireta Federal, visando principalmente alcançar uniformidade de entendimentos e disciplinar as atividades no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal."
A parte que demarquei define alguns critérios que serão adotados quando da auditoria. Portanto, podemos inferir destes que tais critérios são definidos pelo orgão fiscalizador e não a entidade auditada.
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O critério é a situação ideal que se baseia nos controles internos, na legislação aplicável, nos princípios fundamentais, nas boas práticas administrativas e nas metas e objetivos. Portanto, os critérios não são estabelecidos pela entidade auditada.
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critérios (normas legais e técnicas = o que deveria ser) X condição (situação encontrada = o que é).
Bons estudos.
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VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROFESSOR
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Quase certo! De fato, auditar é confrontar uma situação encontrada com o critério, mas esse critério é definido pelo auditor e não pela entidade auditada.
Se a entidade auditada definisse o critério, o próprio auditado é que diria como deve ser avaliado! Estranho, não?
Assim, questão errada. O critério não é definido pela entidade auditada.
Resposta: Errado
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Gab. E
Exemplo:
A auditoria externa verifica se a entidade auditada está em conformidade com o disposto do art. 22, §8º da Lei 8.666/93 (vedada combinação de modalidades licitatórias). Se não estiver, a auditoria externa apura responsabilidades e faz as recomendações cabíveis para sanear o erro.
Lembrando que:
Condição - A situação encontrada pelo auditor durante a execução do trabalho de auditoria (combinação de modalidades licitatórias).
Critério de auditoria - Referencial a partir do qual o auditor faz seus julgamentos e fundamenta sua opinião. Podem ser técnicos, operacionais ou normativos (art. 22, §8º da Lei 8.666/93). Como visto, não é estabelecida pela entidade auditada.
Achado ou constatação - Discrepância entre a situação encontrada e o critério de auditoria.