SóProvas


ID
660028
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Roberval, brasileiro, ficou viúvo, pois sua esposa Amália, holandesa e que não tinha filhos, faleceu na Escócia durante um passeio turístico, cujo ascendente paterno, Arquimedes, reside na Espanha e sua ascendente materna, Hilda, reside na França. Amália era proprietária de três imóveis no Brasil e, segundo a Constituição Federal, a sucessão dos seus bens será regulada, no caso, pela lei

Alternativas
Comentários
  • ART 5- XXXI-"a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."


    CORRETA A LETRA  E
    CORRETA A ALTERNATIVA    
    BONS ESTUDOS!

  • Lembrando que....

    De cujus
    " é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, ou autor da herança, nos termos de um inventário
  • XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Vale lembrar que segundo o CPC, referindo-se ao princípio de territorialidade, a lei material é a mais benéfica, entretanto a lei processual  é a lei brasileira porque são independentes entre si.( Segundo mestre Guerra de Moraes). Afinal o Direito Material e o Direito Processual são autônomos.

    Achei interessante mencionar essa passagem do CPC.

  • Detalhe que é uma questão fácil, porém a banca fez de tudo para enrolar o candidato citando outros países que nada tinham a ver com o pedido na questão. Se a pessoa estiver sem atenção escorrega...
  • Fundamento jurídico:
    CF/88, art.5, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • Importante salientar que essa regra por questões de soberania somente é aplicável aos bens situados no Brasil

    Bons estudos
  • Resposta Correta: Letra E

    A referida sucessão tratada na questão será regulada por lei brasileira, tendo em vista o artigo 5º, Inciso XXXI, da Constituição Federal que trata da sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros. Vejamos o teor do referido artigo.

    Art. 5º, Inciso XXXI - CF/88 - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    A mesma matéria é também regulada no Art. 10, §1º, da LINDB, vejamos:

    Art.  10 - LINDB -A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Espero ter ajudado.
  • Essa deram..

    Afinal estamos estudando Direito Constitucional, da Constituição  BRASILEIRA!

  • Só uma observação, na alternativa B ela já da sinal que a resposta vai ser a letra E, já que ela afirma que a lei brasileira e mais favorável para ele do que a outra....


    fé. força e foco!
  • lembro sempre do "de cujus" hehehe...... "sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus"

  • O art. 5, XXXI, da CF/88, estabelece que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Portanto, correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    ART.5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge(ROBERVAL) ou dos filhos brasileiros,sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"(ANAMÁLIA);

    (GRIFOS MEUS)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • Art. 5º, Inciso XXXI - CF/88 - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    >>> regra geral, regulado pela lei brasileira;

    >>> Exceto quando a lei pessoal do de cujus for mais favorável

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";