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ID
660052
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes na zona rural, considere:

I. A Justiça Eleitoral, se necessário, requisitará veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel.

II. Os veículos e embarcações à serviço da Justiça Eleitoral deverão exibir de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral".

III. Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.

IV. Os partidos políticos receberão cópia do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, mas não poderão oferecer reclamações, por tratar-se de atividade privativa da Justiça Eleitoral.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão cuja temática reside na singela Lei 6.091/74.
    I. A Justiça Eleitoral, se necessário, requisitará veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel. CORRETO
    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.
    II. Os veículos e embarcações à serviço da Justiça Eleitoral deverão exibir de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral". CORRETO
    Art. 3º,§ 1º Os veículos e embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados, pelo menos, vinte e quatro horas antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral."
    III. Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.  CORRETO
    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.
    IV. Os partidos políticos receberão cópia do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, mas não poderão oferecer reclamações, por tratar-se de atividade privativa da Justiça Eleitoral. ERRADO
    Art. 4º, § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.

    Itens I, II e III corretos. Gabarito: E
  • Só uma ressalva, a Lei 6.091 não está esquecida. Está em plena eficácia e é muito cobrada em provas de TREs. =)
  • I. A Justiça Eleitoral, se necessário, requisitará veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel.
    CORRETA,  de acordo com o art. 2º da Lei 6091/1974.
    II. Os veículos e embarcações à serviço da Justiça Eleitoral deverão exibir de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral". 
    CORRETA,  de acordo com o parágrafo 1º do art. 3º da Lei 6091/1974.
    III. Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores. 
    CORRETA,  de acordo com o art. 4º da Lei 6091/1974.
    IV. Os partidos políticos receberão cópia do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, mas não poderão oferecer reclamações, por tratar-se de atividade privativa da Justiça Eleitoral
    INCORRETA, pois os partidos políticos, candidatos ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro (parágrafo 2º do art. 4º da Lei 6091/1974)
  • Atualmente essa lei só serve mesmo para ser cobrada em concursos

  • LETRA E CORRETA 

    ITEM IV INCORRETO ART 4 § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.
  • I. A Justiça Eleitoral, se necessário, requisitará veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel. 

    A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 2º da Lei 6.091/74:

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

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    II. Os veículos e embarcações à serviço da Justiça Eleitoral deverão exibir de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral". 

    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 3º, §1º, da Lei 6.091/74:

    Art. 3º Até cinqüenta dias antes da data do pleito, os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarão à Justiça Eleitoral, informando o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de sua propriedade, e justificando, se for o caso, a ocorrência da exceção prevista no parágrafo 1º do art. 1º desta Lei.

    § 1º Os veículos e embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados, pelo menos, vinte e quatro horas antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral."

    § 2º A Justiça Eleitoral, à vista das informações recebidas, planejará a execução do serviço de transporte de eleitores e requisitará aos responsáveis pelas repartições, órgãos ou unidades, até trinta dias antes do pleito, os veículos e embarcações necessários.

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    III. Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores. 

    A afirmativa III está CORRETA, conforme artigo 4º da Lei 6.091/74:

    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

    § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.

    § 3º As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.

    § 4º Decididas as reclamações, a Justiça Eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

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    IV. Os partidos políticos receberão cópia do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, mas não poderão oferecer reclamações, por tratar-se de atividade privativa da Justiça Eleitoral. 

    A afirmativa IV está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º da Lei 6.091/74, os partidos políticos receberão cópia do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, mas poderão oferecer reclamações em três dias, contados da divulgação do quadro, conforme possibilita o §2º do mesmo artigo 4º da Lei 6.091/74:

    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

    § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.

    § 3º As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.

    § 4º Decididas as reclamações, a Justiça Eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

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    Estando corretas as afirmativas I, II e III, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • PRAZOS DA LEI 6.091/74 (TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES DA ZONA RURAL)

    Até 50 dias antes do pleito ---> repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes do pleito ---> diretórios regionais indicarão pessoas para a comissão de transporte.

    Até 30 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    Até 30 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral instalará comissão de transporte.

    Até 15 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral requisitará à Administração Pública funcionários e instalações de que necessitar.

    Até 24 horas antes do pleito ---> os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

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    Até 30 dias depois do pleito ---> serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários ---> reclamação por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes ---> reclamações serão apreciadas (recursos sem efeito suspensivo).

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    Fonte: Amigos do QC