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ID
660055
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Denúncia fundamentada de fraude no alistamento de um determinado município acarretou a realização de correição, tendo ficado provada a fraude em proporção comprometedora. Nesse caso, a revisão do eleitorado poderá ser ordenada pelo

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se positivada na Resolução nº 21.538/03 do TSE. Vejamos:
    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    Logo, o Tribunal Regional Eleitoral possui a competência pra ordenar a revisão no caso proposto pelo enunciado. Só lembrar das palavras-chave:
    Fraude no alistamento -----> Proporções comprometedoras ------> Revisão ------> TRE -------> Comunica -------> TSE

    Gabarito: alternativa D.
  •  Prof. Ricardo Gomes esclarece:

    Observação: Com efeito, as Resoluções nºs 20.472/99 e 
    21.490/2003 dispõem que ocorrerá revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população e não apenas 65%. Ademais, prevêem que nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80% (65% < eleitorado < ou = 80%), a revisão seria por meio de simples correição ordinária anual prevista na Resolução nº 21.372/2003.
    É este o entendimento adotado atualmente pelo TSE (exigência de 80% do eleitorado e não apenas 65%): “Revisão de eleitorado. Ausência de indicação pelo TRE. Indeferimento. 1. Para a espécie de revisão de eleitorado
    determinada por este Tribunal Superior exige-se a ocorrência simultânea dos três requisitos fixados no art. 58, § 1º da Res. 21.538/2003 sendo que relativamente ao último deles, necessário eleitorado superior a 80% da respectiva
    população (Res.-TSE nº 20.472, de 14 de setembro de 1999).(Res. nº 23.194, de 16.12.2009, rel. Min. Felix Fischer; no mesmo sentido a Res. nº 23.236, de 30.3.2010, rel. Min. Arnaldo Versiani.)
    A Lei nº 9.504/97 também prevê o percentual de 65%, no entanto, para fins de prova deve-se adotar o percentual de 80%. Ressalvo apenas a hipótese da questão exigir a literalidade do que dispõe a Resolução nº 21.538/2003 ou da Lei nº 9.504/97. Exemplo: “Conforme dispõe expressamente a Lei nº 9.504/97, a revisão de eleitorado será determinada de ofício pelo TSE quando o eleitorado for superior a 65% da população...”.
    Apesar de caber recurso, esta questão está certa, mas só estar porque solicitou claramente o entendimento desejado.  ( Material do ponto dos concursos para o TRECE)
  • DA REVISÃO DE ELEITORADO

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    • Res.-TSE nºs 20.472/1999, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

    • Res.-TSE nºs 20.472/1999 e 21.490/2003: revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população. Res.-TSE nºs 21.490/2003: nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80%, o cumprimento do disposto neste artigo se dá por meio da correição ordinária anual prevista na Res.-TSE nº 21.372/2003.

    § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.


  • Da denúncia realizada  mediante representação ao Corregedor Regional Eleitoral, acompanhada de prova fundamentada de fraude e relação nominal dos eleitores irregularmente inscritos, é feita uma investigação e se provada a fraude em proporção comprometedora o TRE comunicará ao TSE para revisão do eleitorado.


    O que é revisão do eleitorado:


    ´É o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral exige a comprovação do domicílio eleitoral em um determinado município ou área de todos os eleitores cadastrados naquela região. Quem não comparecer ou não comprovar vinculo com o município terá seu titulo cancelado.

  • A correição ordinária consiste na fiscalização periódica, prevista e efetivada segundo critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional

  • Ainda não vi nenhuma banca cobrar a entendimento que os colegas a cima falaram. No caso de a população ser superior a 80% do eleitorado previsto pelo ibge. E correição ordinária anual de 65% a 80%.

  • De acordo com artigo 58 da Resolução 21.538, quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao TSE,a revisão do eleitorado. Portanto a letra "d" está correta.

  • DA REVISÃO DE ELEITORADO

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

  • De ofício pelo TSE

    Ordenado pelo TRE

  • Art. 58 da resolução 21.538

  • *TRE > FRAUDE EM PROPORÇÃO COMPROMETEDORA.

    *TSE > 3 REQUISITOS : 

     

    1. TRANSFERÊNCIA DE ELEITORES 10% AO NÚMERO DE TRANSFERÊNCIAS OCORRIDAS NO ANO ANTERIOR.

     

    2. ELEITORADO CONSTITUIR MAIS DO QUE 2 VEZES O NÚMERO DE PESSOAS ENTRE 10 E 15 ANOS E AQUELES COM IDADE SUPERIOR A 70 ANOS.

     

    3.ELEITORADO FOR SUPERIOR A 65% DA POPULAÇÃO PROJETADA PARA AQUELA ZONA ELEITORAL PELO IBGE.

     

    OBS : ESSES REQUISITOS TÊM QUE OCORRER DE FORMA CUMULATIVA ... TODOS OS REQUISITOS TEM QUE EXISTIR PARA QUE A REVISÃO SEJA DETERMINADA PELO TSE.

    Bons estudos .. 

  • GABARITO D 

     

    Revisão de eleitorado: TRE - mediante denúncia --> correição // TSE - de ofício -----> revisão 

     

    TRE - Quando houver DENÚNCIA FUNDAMENTADA, o TRE poderá determinar a realização de CORREIÇÃO e, PROVADA FRAUDE EM PROPORÇÃO COMPROMETEDORA, ordenará, comunicando decisão ao TSE, a revisão do eleitorado.

     

    TSE - O TSE determinará de ofício revisão ou correição das Zonas quando (I) tranferencia de eleitores superior a 10% do ano anterior (II) eleitorado superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos (III) eleitorado superior a 65% da população projetada pelo IBGE 

     

    ** NÃO será realizada revisão de eleitorado no ano eleitoral, SALVO se autorizado pelo TSE 

    ** O TRE por intermédio da Corregedoria Regional inspecionará a revisão

     

     

  • DA REVISÃO DE ELEITORADO

     

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

     

    TRE COMUNICA A DECISÃO AO TSE !! 

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Revisão do eleitorado em zonas, por determinação do TSE, quando estiverem
    presentes os três requisitos abaixo:


    1º - transferência de eleitores 10% ao número de transferências ocorridas
    no ano anterior;
    2º - Eleitorado constituir mais do que 2 vezes o número de pessoas entre
    10 e 15 anos e aquelas com idade superior a 70 anos;

    ELEITORADO > 2X PESSOAS ENTRE 10 E 15 ANOS + 70 ANOS
    3º Eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquela zona
    eleitoral pelo IBGE.

  • Nos termos do artigo 58 da Resolução TSE 21.538/2003, quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas na mencionada resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão:

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

    § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.

    Logo, está correta a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • REVISÃO DO ELEITORADO

    HIPÓTESE SUBJETIVA ---> compete ao TRE

     

    Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

     

    >>> Falou em denúncia fundamentada de fraude em proporção comprometedora

    >>> Trata-se da hipótese subjetiva de revisão de eleitorado

    >>> Compete ao TRE

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    De outro modo, na HIPÓTESE OBJETIVA, compete ao TSE, observado os seguintes requisitos de forma cumulativa:

     

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

  • Gabarito D

    HIPÓTESES DE REVISÃO DO ELEITORADO

    1ª hipótese Subjetiva >Fraude comprometedora, por determinação do TRE.

    2ª hipótese>Objetiva

    Por determinação do TSE:

    1º - transferência de eleitores 10% ao número de transferências ocorridas no ano anterior;

    2º - Eleitorado constituir mais do que 2 vezes o número de pessoas entre 10 e 15 anos e aquelas com idade superior a 70 anos

    3º Eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquela zona eleitoral(ano) pelo IBGE.