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A resposta encontra-se positivada na Resolução nº 21.538/03 do TSE. Vejamos:
Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).
Logo, o Tribunal Regional Eleitoral possui a competência pra ordenar a revisão no caso proposto pelo enunciado. Só lembrar das palavras-chave:
Fraude no alistamento -----> Proporções comprometedoras ------> Revisão ------> TRE -------> Comunica -------> TSE
Gabarito: alternativa D.
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Prof. Ricardo Gomes esclarece:
Observação: Com efeito, as Resoluções nºs 20.472/99 e 21.490/2003 dispõem que ocorrerá revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população e não apenas 65%. Ademais, prevêem que nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80% (65% < eleitorado < ou = 80%), a revisão seria por meio de simples correição ordinária anual prevista na Resolução nº 21.372/2003.
É este o entendimento adotado atualmente pelo TSE (exigência de 80% do eleitorado e não apenas 65%): “Revisão de eleitorado. Ausência de indicação pelo TRE. Indeferimento. 1. Para a espécie de revisão de eleitorado
determinada por este Tribunal Superior exige-se a ocorrência simultânea dos três requisitos fixados no art. 58, § 1º da Res. 21.538/2003 sendo que relativamente ao último deles, necessário eleitorado superior a 80% da respectiva
população (Res.-TSE nº 20.472, de 14 de setembro de 1999).(Res. nº 23.194, de 16.12.2009, rel. Min. Felix Fischer; no mesmo sentido a Res. nº 23.236, de 30.3.2010, rel. Min. Arnaldo Versiani.)
A Lei nº 9.504/97 também prevê o percentual de 65%, no entanto, para fins de prova deve-se adotar o percentual de 80%. Ressalvo apenas a hipótese da questão exigir a literalidade do que dispõe a Resolução nº 21.538/2003 ou da Lei nº 9.504/97. Exemplo: “Conforme dispõe expressamente a Lei nº 9.504/97, a revisão de eleitorado será determinada de ofício pelo TSE quando o eleitorado for superior a 65% da população...”.
Apesar de caber recurso, esta questão está certa, mas só estar porque solicitou claramente o entendimento desejado. ( Material do ponto dos concursos para o TRECE)
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DA REVISÃO DE ELEITORADO
Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
- Res.-TSE nºs 20.472/1999, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.
I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).
- Res.-TSE nºs 20.472/1999 e 21.490/2003: revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população. Res.-TSE nºs 21.490/2003: nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80%, o cumprimento do disposto neste artigo se dá por meio da correição ordinária anual prevista na Res.-TSE nº 21.372/2003.
§ 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.
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Da denúncia realizada mediante representação ao Corregedor Regional Eleitoral, acompanhada de prova fundamentada de fraude e relação nominal dos eleitores irregularmente inscritos, é feita uma investigação e se provada a fraude em proporção comprometedora o TRE comunicará ao TSE para revisão do eleitorado.
O que é revisão do eleitorado:
´É o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral exige a comprovação do domicílio eleitoral em um determinado município ou área de todos os eleitores cadastrados naquela região. Quem não comparecer ou não comprovar vinculo com o município terá seu titulo cancelado.
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A correição ordinária consiste na fiscalização periódica, prevista e
efetivada segundo critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional
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Ainda não vi nenhuma banca cobrar a entendimento que os colegas a cima falaram. No caso de a população ser superior a 80% do eleitorado previsto pelo ibge. E correição ordinária anual de 65% a 80%.
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De acordo com artigo 58 da Resolução 21.538, quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao TSE,a revisão do eleitorado. Portanto a letra "d" está correta.
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DA REVISÃO DE ELEITORADO
Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).
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De ofício pelo TSE
Ordenado pelo TRE
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Art. 58 da resolução 21.538
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*TRE > FRAUDE EM PROPORÇÃO COMPROMETEDORA.
*TSE > 3 REQUISITOS :
1. TRANSFERÊNCIA DE ELEITORES 10% AO NÚMERO DE TRANSFERÊNCIAS OCORRIDAS NO ANO ANTERIOR.
2. ELEITORADO CONSTITUIR MAIS DO QUE 2 VEZES O NÚMERO DE PESSOAS ENTRE 10 E 15 ANOS E AQUELES COM IDADE SUPERIOR A 70 ANOS.
3.ELEITORADO FOR SUPERIOR A 65% DA POPULAÇÃO PROJETADA PARA AQUELA ZONA ELEITORAL PELO IBGE.
OBS : ESSES REQUISITOS TÊM QUE OCORRER DE FORMA CUMULATIVA ... TODOS OS REQUISITOS TEM QUE EXISTIR PARA QUE A REVISÃO SEJA DETERMINADA PELO TSE.
Bons estudos ..
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GABARITO D
Revisão de eleitorado: TRE - mediante denúncia --> correição // TSE - de ofício -----> revisão
TRE - Quando houver DENÚNCIA FUNDAMENTADA, o TRE poderá determinar a realização de CORREIÇÃO e, PROVADA FRAUDE EM PROPORÇÃO COMPROMETEDORA, ordenará, comunicando decisão ao TSE, a revisão do eleitorado.
TSE - O TSE determinará de ofício revisão ou correição das Zonas quando (I) tranferencia de eleitores superior a 10% do ano anterior (II) eleitorado superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos (III) eleitorado superior a 65% da população projetada pelo IBGE
** NÃO será realizada revisão de eleitorado no ano eleitoral, SALVO se autorizado pelo TSE
** O TRE por intermédio da Corregedoria Regional inspecionará a revisão
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DA REVISÃO DE ELEITORADO
Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).
TRE COMUNICA A DECISÃO AO TSE !!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Revisão do eleitorado em zonas, por determinação do TSE, quando estiverem
presentes os três requisitos abaixo:
1º - transferência de eleitores 10% ao número de transferências ocorridas
no ano anterior;
2º - Eleitorado constituir mais do que 2 vezes o número de pessoas entre
10 e 15 anos e aquelas com idade superior a 70 anos;
ELEITORADO > 2X PESSOAS ENTRE 10 E 15 ANOS + 70 ANOS
3º Eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquela zona
eleitoral pelo IBGE.
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Nos termos do artigo 58 da Resolução TSE 21.538/2003, quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas na mencionada resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão:
Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).
§ 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.
Logo, está correta a alternativa D.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D
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REVISÃO DO ELEITORADO
HIPÓTESE SUBJETIVA ---> compete ao TRE
Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
>>> Falou em denúncia fundamentada de fraude em proporção comprometedora
>>> Trata-se da hipótese subjetiva de revisão de eleitorado
>>> Compete ao TRE
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De outro modo, na HIPÓTESE OBJETIVA, compete ao TSE, observado os seguintes requisitos de forma cumulativa:
I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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Gabarito D
HIPÓTESES DE REVISÃO DO ELEITORADO
1ª hipótese Subjetiva >Fraude comprometedora, por determinação do TRE.
2ª hipótese>Objetiva
Por determinação do TSE:
1º - transferência de eleitores 10% ao número de transferências ocorridas no ano anterior;
2º - Eleitorado constituir mais do que 2 vezes o número de pessoas entre 10 e 15 anos e aquelas com idade superior a 70 anos
3º Eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquela zona eleitoral(ano) pelo IBGE.