-
Literal e sem muita delonga:
Art. 20. Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
Gabarito: D
-
Lembrando que remoção não é forma de provimento. Trata-se de deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer alteração no seu vínculo funcional com a administração pública. (MA&VP)
-
Então é necessário que se leia toda a lei para poder responder uma questão, que dureza hein?
-
Isso não é necessário, Ana... a menos que você deseje ser nomeada...
-
Gabarito D.
Como já comentado pelos colegas só acrescentando....
Lei 11.416/2006 Art.20 (resposta da questão)
Art. 20. Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990,
conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada,
podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da
Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
Lei 8.112/90 Art.36
Art. 36. Remoção
é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,
com ou sem mudança de sede.
observação: Cuidado para não confundir Remoção com Redistribuição. (lei 8.112/90 Art.36 e Art.37)
Remoção: deslocamento do servidor.
Redistribuição: deslocamento do cargo de provimento efetivo.
-
Bizu:
Tem remoção? TEM!
T rabalho
E leitoral
M ilitar
OBS: Justiça Federal não tem como esquecer né.
-
Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Disciplina!
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
-
GABARITO - D
EMTRA FED
E LEITORAL
M ILITAR
TRA BALHO
FED ERAL
OU ENTAO...
NÃO TEM OS MPs QUE COMPÕEM O MPU?? (MPF / MPT / MPM / MPDFT )
ENTÃO , SÓ TROCA O MPDFT PELO ELEITORAL
-
Art. 20. Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar
-
GABARITO D
Art. 20 da Lei - Quadro = a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
-
Art. 20. Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
FOCOFORÇAFÉ#@
-
Lembrando que remoção não é forma de provimento, nem forma de vacância.
Remoção é apenas o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Redistribuição é o deslocamento do cargo.
-
Um esqueminha para ajudar a diferenciar:
REMOÇÃO ➝ SERVIDOR (PESSOA)
REDISTRIBUIÇÃO ➝ CARGO (CARGA)
----
"Você quer um milagre? Então seja um milagre!"
-
Resposta: D
Art. 20. Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
-
Comentário:
Com base no art. 20 da Lei 11.416/2006, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar (alternativa D).