SóProvas


ID
660073
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.416/2006, para efeito da aplicação da Remoção prevista na Lei no 8.112/90, conceitua- se como Quadro a estrutura

Alternativas
Comentários
  • Literal e sem muita delonga:
    Art. 20.  Para efeito da aplicação do 
    art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

    Gabarito: D
  • Lembrando que remoção não é forma de provimento. Trata-se de deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer alteração no seu vínculo funcional com a administração pública. (MA&VP)
  • Então é necessário que se leia toda a lei para poder responder uma questão, que dureza hein?
  • Isso não é necessário, Ana... a menos que você deseje ser nomeada...
  • Gabarito D.


    Como já comentado pelos colegas só acrescentando....

    Lei 11.416/2006  Art.20 (resposta da questão)

    Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.


    Lei 8.112/90 Art.36


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 



    observação: Cuidado para não confundir Remoção com Redistribuição. (lei 8.112/90 Art.36 e Art.37)
    Remoção: deslocamento do servidor.
    Redistribuição: deslocamento do cargo de provimento efetivo.
  • Bizu: 

    Tem remoção? TEM!

    rabalho

    E leitoral

    M ilitar

    OBS: Justiça Federal não tem como esquecer né.

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Disciplina!

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO - D

     

    EMTRA FED

     

    E LEITORAL

    M ILITAR

    TRA BALHO

    FED ERAL

     

    OU ENTAO...

     

    NÃO TEM OS MPs QUE COMPÕEM O MPU?? (MPF / MPT / MPM / MPDFT

    ENTÃO , SÓ TROCA O MPDFT PELO ELEITORAL

     

  • Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar

     

  • GABARITO D 

     

    Art. 20 da Lei - Quadro = a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

     

     

  • Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.​

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Lembrando que remoção não é forma de provimento, nem forma de vacância.

     

    Remoção é apenas o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro,  com ou sem mudança de sede.

     

    Redistribuição é o deslocamento do cargo

  • Um esqueminha para ajudar a diferenciar:

     

    REMOÇÃO ➝ SERVIDOR (PESSOA)

     

    REDISTRIBUIÇÃO ➝ CARGO (CARGA)

     

     

    ----

    "Você quer um milagre? Então seja um milagre!"

  • Resposta: D

    Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

  • Comentário:

    Com base no art. 20 da Lei 11.416/2006, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar (alternativa D).