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ID
660076
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo a Lei no 11.416/2006, do total das funções comissionadas, cada órgão destinará, para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, no

Alternativas
Comentários
  • Correto letra B, conforme art. 5º § 1º, a saber:
    § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
  • § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das FUNÇÕES comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

    § 7o  Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos CARGOS em comissão, a que se refere o caputdeste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.


    Atenção colegas para não fazer confusão na hora da prova: FUNÇÕES 80%; CARGO 50%. Como cargo pode ser ocupado por qualquer pessoa, independente de ser servidor efetivo, o percentual é menor.
  • FC - mínimo 80%    /    CJ - mínimo 50%

  • Letra B.


    ->80% das funções comissionadas serão destinadas a servidores integrantes.


    ->50% dos cargos em comissão serão destinados a servidores integrantes.

  • GABARITO - B

     

    MACETE

    CARGO EM COMISSÃO VÃO (DE - ATÉ) = CARGO SÓ QUEM TEM SUPERIOR

    CJ1 - CJ4 = 1 + 4 = 50%

     

    POR EXCLUSÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS = FUNÇÃO PREFERENCIALMENTE QUEM TEM SUPERIOR

    FC = 80%

  • GABARITO B

     

    Art. 5, § 1 - Função Comissionada = 80% (preferencialmente com formação superior)

    Art. 5, § 7 -  Cargo em Comissão = 50% (obrigatória formação superior) 

  • Art. 5o  Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

     

    § 7o  Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

     

     DECORE:

     

    FUNÇÃO COMISSIONADA:  MÍNIMO 80% ( preferencialmente formação superior) F1 a F6

    CARGO EM COMISSÃO: PELO MENOS 50% (Obrigatório formação superior) CJ-1 A CJ-4

     

     

    focoforçafé#@

  • Não confundir:

     

     

    Pelo menos 80% das funções comissionadas serão destinadas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União.

     

     

    Pelo menos 50% dos cargos em comissão serão destinados a servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União.

  • Gabarito B.

     

    Mnemônico:

     

    Cargos em Comissão → Letra C vem primeiro → menor porcentagem: no mínimo 50% (e começam com a letra C, Cargos e Cinquenta)

    Funções Comissionadas → Letra F vem depois → maior porcentagem: no mínimo 80%

     

     

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    "A frustração é pedra inevitável no caminho dos vitoriosos."

  • Comentário:

     Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento (art. 5º, § 1º).

    Em contrapartida, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento (art. 5º, § 7º).

    Logo, correta a alternativa B (mínimo 80% do total das funções comissionadas).