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Correto letra B, conforme art. 5º § 1º, a saber:
§ 1o Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
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§ 1o Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das FUNÇÕES comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
§ 7o Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos CARGOS em comissão, a que se refere o caputdeste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
Atenção colegas para não fazer confusão na hora da prova: FUNÇÕES 80%; CARGO 50%. Como cargo pode ser ocupado por qualquer pessoa, independente de ser servidor efetivo, o percentual é menor.
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FC - mínimo 80% / CJ - mínimo 50%
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Letra B.
->80% das funções comissionadas serão destinadas a servidores integrantes.
->50% dos cargos em comissão serão destinados a servidores integrantes.
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GABARITO - B
MACETE
CARGO EM COMISSÃO VÃO (DE - ATÉ) = CARGO SÓ QUEM TEM SUPERIOR
CJ1 - CJ4 = 1 + 4 = 50%
POR EXCLUSÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS = FUNÇÃO PREFERENCIALMENTE QUEM TEM SUPERIOR
FC = 80%
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GABARITO B
Art. 5, § 1 - Função Comissionada = 80% (preferencialmente com formação superior)
Art. 5, § 7 - Cargo em Comissão = 50% (obrigatória formação superior)
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Art. 5o Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 1o Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
§ 7o Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
DECORE:
FUNÇÃO COMISSIONADA: MÍNIMO 80% ( preferencialmente formação superior) F1 a F6
CARGO EM COMISSÃO: PELO MENOS 50% (Obrigatório formação superior) CJ-1 A CJ-4
focoforçafé#@
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Não confundir:
Pelo menos 80% das funções comissionadas serão destinadas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União.
Pelo menos 50% dos cargos em comissão serão destinados a servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União.
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Gabarito B.
Mnemônico:
Cargos em Comissão → Letra C vem primeiro → menor porcentagem: no mínimo 50% (e começam com a letra C, Cargos e Cinquenta)
Funções Comissionadas → Letra F vem depois → maior porcentagem: no mínimo 80%
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"A frustração é pedra inevitável no caminho dos vitoriosos."
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Comentário:
Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento (art. 5º, § 1º).
Em contrapartida, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento (art. 5º, § 7º).
Logo, correta a alternativa B (mínimo 80% do total das funções comissionadas).