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ID
6601
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à prescrição nas relações de trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 440 CLT:
    Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.
  • Quanto à prescrição nas relações de trabalho, é correto afirmar que:
    a) os créditos trabalhistas prescrevem no prazo de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
    Errada.
    A ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, é de prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho;
    b) os créditos trabalhistas do empregado rural não prescrevem no curso do contrato.
    Errado.
    Passados cinco anos, mesmo no curso do contrato, uma parte do que pode ser reclamado, após esse prazo, é perdida.
    Exemplo: o trabalhador rural nunca recebeu 13º salário, trabalha há 6 anos na fazenda; só pode reclamar na justiça, cinco anos. A cada ano que passa ele irá perder o direito de ação a mais um 13º, com oito anos terá perdido três.
    c) a pretensão de anotação da carteira de trabalho para fins de prova junto à Previdência Social prescreve no prazo de dois anos após a admissão do empregado.
    Errado.
    A prescrição não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
    d) a equiparação salarial não está sujeita à prescrição parcial.
    Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcançada as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento.

    e) contra menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição
    Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
    Obs. O prazo prescricional conta a partir dos 18 anos.

  • A) ERRADA. CF - Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
    B) ERRADA. A EC 28/2000 igualou os prazos prescricionais para os trabalhadores urbanos e rurais. Portanto, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos durante o contrato de trabalho para o empregado rural também.
    C) ERRADA.  Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (...) E§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
    D) ERRADA. TST - SÚM. 6: (...) IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    E) CERTA. CLT - Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
    ATENÇÃO: Não confundir com o art. 198 do Código Civil, segundo o qual não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes (até 16 anos):
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

  • a justificativa mais correta é com base no art.440 da CLT, o CC se refere aos absolutamente incapazes