A) ERRADA. CF - Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
B) ERRADA. A EC 28/2000 igualou os prazos prescricionais para os trabalhadores urbanos e rurais. Portanto, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos durante o contrato de trabalho para o empregado rural também.
C) ERRADA. Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (...) E§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
D) ERRADA. TST - SÚM. 6: (...) IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
E) CERTA. CLT - Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
ATENÇÃO: Não confundir com o art. 198 do Código Civil, segundo o qual não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes (até 16 anos):
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;