SóProvas


ID
660247
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Simoneta ajuizou ação de despejo para uso próprio em face de Gabriela perante o Juizado Especial Cí-vel competente. A ação possui o valor da causa de R$ 18.000,00. Neste caso, de acordo com a Lei no 9.099/1995, o Juizado Especial Cível é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - fundamento legal: art.9ª da Lei 9.099/95.
  • Resposta conforme o art. 3, III, Lei 9099/85

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

            I - dos seus julgados;

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


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    Será necessária a assistência de advogado pois ação possui o valor de R$ 18 mil reais, portanto, extrapola o limite de até 20 salários mínimos para peticionar no JEC sem assistência daquele.

  •  Lei 9.099/95: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Como R$18.000,00 é superior a 20 salários mínimos (20 x R$622,00 = R$12.440) o advogado é obrigatório.
  • . até 20 SM - JEC sem adv.
    . de 20 até 40 SM - JEC c/ adv.


    . até 60 SM - JEF C/ OU SEM ADV.


  • Letra A
    A bela Simoneta deve ser assistida por advogado tendo em vista o valor da causa ultrapassar 20 salários mínimos.
  • VALOR SALÁRIO MÍNIMO= R$ 622,00
    COMPETENCIA DO JEC É DE ATÉ 40 SAL. MIN. = 40 X  R$ 622,00= R$ 24.880,00 
    SEM ADVOGADO SERÁ ATÉ 20 SAL. MIN= R$12.440,00

    COMO A CAUSA É DE R$18.000,00, o JEC será competente, mas será obrigatório o advogado. LETRA A. 
  • A banca poderia complicar a questão, pois se não tivesse posto que era para uso próprio a competência seria do Juízo Cível e não do Juizado Especial Cível, mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 (Quarenta) salários-mínimos. A Lei nº 8.245/91, que regula a locação, é especial em relação à Lei nº 9.099/95, que disciplina os Juizados Especiais.
  • A resposta se encontra na A e o fundamento é o artigo 3º da Lei 9099

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

  • Galera o salário mínimo subiu para R$678,00, mas mesmo assim SISI ainda teria que estar assistida por advogado.

    678 X 20 = 13.560, sendo que a causa ultrapassa este valor.

    Agradeço Dilma pelo MARAVILHOSO aumento do SM.
  • Letra A

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; - Não Ultrapassa

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Salário mínimo R$ 678,00 x 20 = R$ 13.560,00 (ultrapassa R$ 18.000,00)

  • Discordo do gabarito.

    A lei prevê o procedimento dos Juizados Especiais cíveis independentemente do valor da causa para as matérias previstas nos incisos II a IV do art. 3ª, dentre as quais encontra-se o despejo para uso próprio.

    Sendo assim, prioriza-se a análise da matéria em detrimento do valor causa.

    Não se mostra razoável considerar que, a depender do valor da causa, a representação por advogado seja ou não obrigatória, uma vez que, em qualquer hipótese, o que restará em julgamento é o direito do locador de reaver o bem para uso próprio, tratando-se de matéria simples em que basta ao juiz observar as hipóteses previstas em lei.

    Sei que não será a opinião da maioria, mas, neste caso, entendo inaplicável a regra contida no art. 9º da Lei 9.099/90, sendo correta a alternativa B.

  • A alternativacorreta é a letra "a", uma vez que a ação de despejo para uso própriopode ser proposta perante o JEC, nos termos do art. 3º, III, da Lei 9.099/95.

    A necessidade deadvogado decorre do previsto no art. 9º da Lei 9.099/95, o qual determina quenas causas com valor superior a 20 salários mínimos a assistência de advogado éobrigatória.

  • Só uma observação... acho completamente injusto isso de expressar os valores na questão, com o intuito de que NÓS tenhamos o conhecimento GERAL de saber quanto está o salário mínimo atualmente, não devia ser cobrado assim, nem todos nós sabem quanto está o salário mínimo atualmente. 

  • Em 2012 o SM era R$ 622,00. O valor de R$ 18.000  sugerido na questão, ultrapassa o teto de 20 SM para dispensar a assistência de advogado, por tanto, OBRIGATORIAMENTE, a ação de despejo para uso próprio é competência do JEC e precisa de advogado para atuar na demanda.  Simples assim!

  • Gente, porque a alternativa "b" está incorreta?

    Quando se tratar de ação de despejo para uso próprio o valor do imóvel, não é irrelevante?

    Nessa questão, http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/649ccea9-e4, o valor do imóvel é 90.000,00 reais, e para a banca o juizado é competente para julgar a ação.


    Expliquem-me, desde já agradeço. 

    F.F.F.

  • Marcos Aurélio, realmente o valor é irrelevante para a competência do Juizado. Porém, a questão se refere à facultatividade ou não do advogado. Observe o art. 9º da Lei - para causas até 20 salários mínimos, a presença do advogado é facultativa. Nas de valor maior, a presença é obrigatória.

    A questão se refere a esse valor e não ao valor para competência ou não dos Juizados.

    Assim, a competência do Juizado para ações de despejo para uso próprio é independente do valor, mas se for acima de 20 salários mínimos, deverá obrigatoriamente ter assistência de um advogado.

  • Nossa, que legal. 16 comentários pra falar a mesma coisa.


    Quem vai ser o próximo a repetir a continha do 622x20? ou falar do art. 9º? Pq eu acho que os usuários do questões de concurso têm problema de memorização, enquanto mais repetir, melhor né...


    Quero ver se no exame oral do concurso público vão ficar repetindo pro examinador 10 vezes o mesmo artigo...

  • pra responder em 2017 essa questão seria letra B kkkkkkkkkk

    salario minimo já tá 900 e tal 

  • Hoje a alternativa seria Letra B, pois o salário mínimo está R$ 937,00 (sim, em pleno 2018 o salário mínimo é isso ainda)


    Ou seja, 20x 937 = 18.740


    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.