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Prova FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
659869
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação a organização do Tribunal considere:

I. Vagando o cargo de presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente.

II. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, cabendo ao presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

III. O Supremo Tribunal Federal indicará primeiro e se-gundo substitutos para a categoria de desembargador.

IV. Regula a antiguidade no Tribunal: a data da posse; a data da nomeação ou indicação; o anterior exercício como efetivo ou substituto; a idade.

De acordo com o Regimento, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, em sessão pública, mediante votação nominal, aberta e fundamentada, cabendo ao vice-presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

    Art. 3º Vagando o cargo de presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente.

    Art. 5º Regula a antigüidade no Tribunal:
    I - a data da posse;
    II - a data da nomeação ou indicação;
    III - o anterior exercício como efetivo ou substituto;
    IV - a idade.

    § 2º O Tribunal de Justiça indicará primeiro e segundo substitutos para a categoria de desembargador.
  • I. Vagando o cargo de presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente. - CERTO
    .
    II. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, cabendo ao presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral. - ERRADO cabe ao vice-presidente o exercício cumulativo com a Corregedoria Regional Eleitoral
    .
    III. O Supremo Tribunal Federal indicará primeiro e se-gundo substitutos para a categoria de desembargador. - ERRADO quem indica é o Tribunal de Justiça.

    .
    IV. Regula a antiguidade no Tribunal: a data da posse; a data da nomeação ou indicação; o anterior exercício como efetivo ou substituto; a idade. - CERTO

    -----

    Gabarito: B
     

  • TRE - RJ

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto, de: a) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito. II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de um Juiz Federal; III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    § 1º Os substitutos dos membros titulares do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria (Código Eleitoral, art. 15).

    Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois desembargadores estaduais efetivos, para mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente. § 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. § 2º Vagando, no curso do mandato, o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até a posse do novo membro elegível, devendo convocar eleição no prazo máximo de trinta dias, contados da posse do outro Desembargador. § 3º Havendo empate na

    Art. 14. § 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade.

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    I) Art. 8 caput

    II) Art. 7 caput

    III) Art. 8 Parágrafo 1º

    IV) Art. 10 Incisos I ao IV

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
659872
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ao presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal. Das decisões do presidente caberá

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 18. Ao presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal.

    § 1º Das decisões do presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
  • Das decisões do Presidente em materia relativa a interessados de servidores, caberá pedido de reconsideração a ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciencia do interessado, NÃO PODENDO SER RENOVADO.

     

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 24 Parágrafo 2º

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
659875
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Compete ao vice-presidente

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 19. Compete ao vice-presidente:
    I - substituir o presidente nos seus impedimentos e faltas e assumir a presidência, no caso de vaga, até a posse do novo titular;
    II - participar dos julgamentos em que for relator ou revisor, mesmo quando no exercício da presidência;
    III - presidir a comissão apuradora das eleições;
  • a) Presidente

    b) Presidente

    c) 

    d) Presidente 

    e) Vice-Presidente

     

    Gab: E

  • TRE - RJ

    Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor:

    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;

    II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular, convocando eleição que será realizada no prazo máximo de trinta dias contados da posse do outro Desembargador, nos termos do art. 3º deste Regimento;

    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este (art. 125 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN).

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade.

    Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular.

  • Art. 17. Compete ao presidente do Tribunal:

    XVI - mandar publicar, no prazo legal, os nomes dos candidatos registrados pelo
    Tribunal;

    IV - convocar sessões extraordinárias;

    VI - autorizar a distribuição e a redistribuição dos processos aos membros do Tribunal,
    podendo delegar tal competência mediante portaria;

    XIV - conhecer, em grau de recurso, de decisão administrativa do diretor geral da
    secretaria;

    Art. 19. Compete ao vice-presidente:

    III - presidir a comissão apuradora das eleições;

     

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 25 Inciso II

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
659878
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O Tribunal reunir-se-á em sessões

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 44. O Tribunal reunir-se-á em sessões ordinárias e administrativas, oito vezes por mês, e, em extraordinárias, sempre que se fizer necessário, por convocação do presidente ou do próprio Tribunal, com designação de dia e hora em que se realizarão, anunciados pela imprensa oficial, sempre que possível.
  • TRE-RJ

    TRE-RJ

    Art. 54. As sessões do Tribunal são ordinárias e administrativas.

    Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semana, às segundas-feiras e quartas-feiras, a partir das 18 horas, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros.

    § 1º Nos anos em que houver eleição, no período após as convenções partidárias para a escolha dos candidatos aos cargos eletivos e até o término do julgamento das contas dos candidatos eleitos, poderá o Tribunal, pela maioria de seus membros, deliberar outro horário para o início das sessões.

    § 4º Durante o recesso forense, o Tribunal reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 60 caput

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file

    Observação: Questão está desatualizada, pois o Regimento Interno indica que apenas as sessões ordinária serão realizados 8 vezes ao mês. Já as sessões administrativas e extraordinárias serão realizadas sempre que se fizer necessário.


ID
659881
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dentre os processos abaixo indicados, os que serão primeiramente julgados na sessão ordinária são os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 48. Declarada aberta a sessão ordinária e após verificação do número de juízes presentes e discussão e aprovação da ata da sessão anterior, observar-se-á, obedecida a ordem de antiguidade do relator, com precedência do vice-presidente, a seguinte ordem de julgamento:
    I - processos adiados, iniciando-se por aqueles com pedido de vista;
    II - processos que possam resultar em perda de mandato eletivo;
    III - demais processos, obedecida a sequência constante na pauta;
    IV - processos extrapauta;
  • Gabarito: Letra D (Questão Desatualizada)

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho de 2021)

    Art. 64 Incisos I ao VIII

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
660013
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre sistemas operacionais é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Um sistema operacional é um programa ou um conjunto de programas cuja função é servir de interface entre um computador e o usuário. Por isso a alternativa A está incorreta, pois afirma que o S.O. é um hardware. O hardware é a parte física do computador, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados e placas.
  • O sistema operacional é uma camada de hardware
  • Eis uma verdadeira questão de NOÇÕES de informática. Embora tenha envolvido conceitos de shell e kernel, não precisava ir tão longe pra respondê-la. Mas, por quê?
    Bom, vamos lá. Todo mundo sabe - ou já ouviu falar - o que é um sistema operacional. É, de forma bem superficial e leiga, a materialização do próprio computador. É nele que você futuca, interage, usa. Pra nós, usuários comuns, o sistema operacional é tudo, é o computador em si. Ele é um grande programa - software - gerenciador de todos os processos necessários ao funcionamento da máquina. Sem ele, o PC não é nada, apenas uma pilha de peças cibernéticas - ou hardware.
    Como exemplos de sistemas operacionais, cito os dois mais tradicionais: o Microsoft Windows e o Linux. Lembrou agora? Então, é isso mesmo, estes programinhas são os seus sistemas operacionais. É a partir deles que você mexe no computador.
    Então, pra não restar dúvida, o sistema operacional é um PROGRAMA, ou, na linguagem da informática, um SOFTWARE. Beleza.
    Por outro lado, temos as partes FÍSICAS do computador, ou no dialeto dos "nerds", o HARDWARE. Estes são as peças que compõem o computador em sua acepção material, como HD, Processador, Pente de Memória RAM, Drive de CD/DVD, Placa Mãe. Tudo isso que você pode pegar, pisar, cuspir, bater, jogar no chão, tudo isso é HARDWARE. Ok.
    Agora vamos à questão.
    Quando a alternativa A diz que "O sistema operacional é uma camada de hardware", já devemos ficar atentos, pois, como explicado, Sistema Operacional - software - é uma coisa e hardware é outra, que se complementam, é bem verdade, mas JAMAIS SE CONFUNDEM. Então, dizer que "O sistema operacional é uma camada de hardware" é absolutamente impróprio, sendo esta nossa resposta.

    Gabarito: alternativa A.
  • Ótima explicação dada pelo colega acima!


    Poderia nos explicar os conceitos de shell e kernell? Confesso que acertei a questão pelo fato de a alternativa "A" estar bem errada, mas as outras deixaram dúvidas.

    Bons estudos.
  • Por detrás de um Sistema Operativo existem duas constituições, das quais o Kernel e a Shell, mas o que são?
     

    Kernel é o núcleo de um Sistema Operativo, tem como cargo gerir todos os componentes de hardware instalados no computador.

    Shell é a interface gráfica, tudo o que nós vemos no nosso monitor é nos “dado pela Shell”, esta permite a interactividade entre o utilizador e a máquina.

  • O kernel de um sistema operacional é visto como se fosse o núcleo. Ele representa a camada de software mais próxima ao hardware. Segundo alguns autores, o kernel é o seu coração, sua mente e seu sistema nervoso. Ele é responsável exclusivamente pelo transporte das informações de mais baixo nível que tornam todas as outras tarefas possível. Fazendo malabarismos com diversos processos que ocorrem simultaneamente, gerenciando sua memória de forma que não interfiram uns nos outros, satisfazendo suas solicitações de acesso a um disco e muito mais.

    A tradução de shell é concha. O shell é a camada que envolve o kernel. Como dito antes, o kernel é o núcleo do sistema operacional. É ele quem conversa com o hardware indicando o que deve ser feito.

    O kernel abstrai a interface de hardware fazendo com que os processos utilizem os recursos do computador de forma organizada. O shell é a camada mais acima do kernel. É a camada que o usuário tem acesso para que ele possa fazer as requisições para o kernel para que este entre em contato com o hardware.

    Resumindo: o shell nada mais é que o interpretador de comandos que transmite ao kernel o que é para ser realizado. Vale lembrar que existe uma diferença gritante de poder entre os shells para Windows e os shells para Linux. O shell para Linux tem muito mais recursos e é onde um administrador de servidores pode trabalhar a maior parte de seu tempo. Pode-se realizar muitas tarefas usando o shell e criando scripts para o mesmo.
  • Componentes de um Sistema Operacional – Kernel e Shell
     
    Kernel
    O Kernel é o principal componente de um sistema operacional e também o seu núcleo. O Kernel é um software no qual está escrito o que o sistema pode e o que não pode fazer. Um sistema operacional sem o Kernel é que nem um ser humano sem o cérebro. Em outras palavras não existe sistema operacional sem Kernel. Todavia, para efeitos de provas, basta saber que o Kernel se trata do núcleo de um S.O.
     
    Shell
    O shell é o componente do sistema operacional responsável por criar uma interface (rosto) de comunicação no sistema operacional para o usuário. É graças ao shell que conseguimos manipular (criar pastas, abrir ou fechar janelas, etc. etc.) o sistema operacional. O Shell pode ter duas interfaces (duas caras) que são:


    ** Interface Gráfica: os principais sistemas operacionais (Windows e Linux) utilizam interface gráfica intuitiva, ou seja, permitem que os usuários manipulem o sistema de forma simples e amigável sem a exigência de decorar comandos complexos para manipular o sistema. 

    ** Interface Textual: foi largamente usada por sistemas operacionais mais antigos como o MS-DOS e Unix. Sistemas operacionais com interface textual eram manipulados por meio de comandos de textos nada intuitivos, por isso perderam espaço para os S.O. com interface gráfica. 
     
    Obs.: embora os sistemas operacionais Windows e Linux possuam um Shell gráfico, ambos ainda permitem ser manipulados por meio de comandos de texto, todavia continuam sendo S.O. com interface gráfica intuitiva.
  • Excelente comentário Felipe Freire.
  • Excelentes as contribuicoes de todos os colegas! Sou um zero à esquerda em informatica. Quanto mais estudo, menos sei... Por isso fui fazer Direito...
  • gostei das explicações do companheiros, do shell e kernel
  • Parei quando li: a) O sistema operacional é uma camada de Hardware! Questão ultra rápida.

  • Comentário sobre a letra B (que está certa, logo, NÃO é o gabarito)...


    Sistemas operacionais (S.O.) são os softwares que funcionam como intérpretes entre o computador e o usuário. Os S.O. são formados por um cjto. de programas que tem por finalidade o gerenciamento do uso dos recursos disponíveis, bem como o funcionamento adequado, a independência e a proteção de todos os processos que estão em execução.
    No início, os S.O. eram extremamente simples. Eram utilizados apenas por um usuário de cada vez e quase não havia técnicas para a proteção dos processos, até porque, na maioria dos casos, só havia um proc. por vez. Com o passar do tempo e o desenvolvimento da tecnologia, os hardwares passaram a ser cada vez mais sofisticados e mais velozes, e os S.O. tiveram que se adaptar a essa nova situação, tornando-se cada vez mais velozes e mais abrangentes. Hoje, os módulos do S.O. se encarregam de diversas tarefas como o gerenciamento, alocação e comunicação dos mais variados recursos, dentre os quais gerenciar os recursos de hardware (teclado, vídeo, etc.), alocação da CPU (Scheduling) e gerenciamento do tempo de utilização de cada proc.; alocação de memória; permitir e gerenciar a comunicação entre os processos; controlar as entradas e as saídas (I/O - Input/Output); gerenciamento do sistema de arquivos; gerenciamento da comunicação via rede; gerenciamento do sistema de segurança (nível de prioridade e acesso permitido a cada usuário, geração de relatórios de segurança baseados em registros feitos nas operações); manutenção da interface adequada ao desenvolvimento de programas.

    (Fonte: Emanuelle Gouveia)
  • Camada hardware?  Questão presente eh uma dessa que quero na minha prova


  • LETRA A

     

    Complementando

     

    O sistema operacional é composto por 3 camadas

     

    1 – Hardware ( Memória , Periférico e CPU) → MPC

     

    2 – Kernel (Executa funções de BAIXO NÍVEL) → núcleo que gerencia usuários a processos (como gerenciamento de memória, de processos, dos subsistemas de arquivos e suporte aos dispositivos e periféricos conectados ao computador.)

     

    3 – Shell ( Executa funções de ALTO NÍVEL) → Um usuário interage com o sistema operacional via uma ou mais aplicações de usuário e, muitas vezes, por meio de uma aplicação especial denominada shell ou interpretador de comandos.

     

    Macete :  Shell → interage com uSuárioS

                    keRnel → interage com haRdware

  • Prezados,

    A letra A afirma que o sistema operacional é uma camada de hardware, e isso está errado pois sabemos que o sistema operacional é um software responsável por gerenciar os recursos de hardware do computador.

    Portanto a alternativa correta é a letra A.

  • O sistema operacional é o software responsável por gerenciar os recursos do hardware para o usuário, para que este não tenha que interagir diretamente sobre os dispositivos. O S.O. é consituído basicamente por duas camadas: O Shell (ou interpretador de comandos) e o Kernel (ou núcleo).

    Fonte: https://chasqueweb.ufrgs.br/~paul.fisher/apostilas/inform/sis_op.htm

    1. Shell
    • O shell é o componente do sistema operacional responsável por criar uma interface (rosto) de comunicação no sistema operacional para o usuário. É graças ao shell que conseguimos manipular (criar pastas, abrir ou fechar janelas, etc. etc.) o sistema operacional. O Shell pode ter duas interfaces (duas caras) que são:

    • ** Interface Gráfica: os principais sistemas operacionais (Windows e Linux) utilizam interface gráfica intuitiva, ou seja, permitem que os usuários manipulem o sistema de forma simples e amigável sem a exigência de decorar comandos complexos para manipular o sistema. 

    • ** Interface Textual: foi largamente usada por sistemas operacionais mais antigos como o MS-DOS e Unix. Sistemas operacionais com interface textual eram manipulados por meio de comandos de textos nada intuitivos, por isso perderam espaço para os S.O. com interface gráfica. 

    1. Kernel
    • O Kernel é o principal componente de um sistema operacional e também o seu núcleo. O Kernel é um software no qual está escrito o que o sistema pode e o que não pode fazer. Um sistema operacional sem o Kernel é que nem um ser humano sem o cérebro. Em outras palavras não existe sistema operacional sem Kernel. Todavia, para efeitos de provas, basta saber que o Kernel se trata do núcleo de um S.O.

ID
660016
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No BrOffice Writer, para apagar de uma só vez a palavra à esquerda do cursor utiliza-se

Alternativas
Comentários
  • 12. No BrOffice Writer, para apagar de uma só vez a palavra à esquerda do cursor utiliza-se 
    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 
    (B) <BackSpace>. 
    (C) <Del>. 
    (D) <Ctrl> + <Del>. 
    (E) <Ctrl> + <BackSpace>. 
  • 12. No BrOffice Writer, para apagar de uma só vez a palavra à esquerda do cursor utiliza-se 


    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 


    (B) <BackSpace>. 


    (C) <Del>. 


    (D) <Ctrl> + <Del>. 


    (E) <Ctrl> + <BackSpace>. 

     

  • .
  • Letra E.

    A questão foi postada com erro pelo site. A alternativa é o <Ctrl> + <Backspacer>  como postado pelo colega acima.

    Bons estudos! 
  • Letra E.



    A questão foi postada com erro pelo site. A alternativa é o <Ctrl> + <Backspacer>  como postado pelo colega acima.



    Bons estudos!
  • (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 
    Seleciona o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.
    (B) <BackSpace>. 
    Apaga o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.
    (C) <Del>. 
    Apaga o caractere (carácter) que está a direita do cursor.
    (D) <Ctrl> + <Del>. 
    Apaga de uma só vez a palavra a que está a direita do cursor.
    (E) <Ctrl> + <BackSpace>.
    Apaga de uma só vez a palavra a que está a esquerda do cursor.
  • No BrOffice Writer, para apagar de uma só vez a palavra à esquerda do cursor utiliza-se 


    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 


    (B) <BackSpace>. 


    (C) <Del>. 


    (D) <Ctrl> + <Del>. 


    (E) <Ctrl> + <BackSpace>
  • LETRA E

    Questão repetida, apenas copiei o excelente comentário da outra questão:

    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 
    Seleciona o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.

    (B) <BackSpace>. 

    Apaga o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.

    (C) <Del>. 

    Apaga o caractere (carácter) que está a direita do cursor.

    (D) <Ctrl> + <Del>. 

    Apaga de uma só vez a palavra a que está a direita do cursor.

    (E) <Ctrl> + <BackSpace>.

    Apaga de uma só vez a palavra a que está a esquerda do cursor.
  • LETRA E

    Questão repetida, apenas copiei o excelente comentário da outra questão:

    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 

    Seleciona o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.


    (B) <BackSpace>. 

    Apaga o caractere (carácter) que está a esquerda do cursor.

    (C) <Del>. 

    Apaga o caractere (carácter) que está a direita do cursor.

    (D) <Ctrl> + <Del>. 

    Apaga de uma só vez a palavra a que está a direita do cursor.

    (E) <Ctrl> + <BackSpace>.

    Apaga de uma só vez a palavra a que está a esquerda do cursor.
  • Gabarito: Letra E


    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. Para selecionar o espaço/letra que estiver imadiatamente à esquerda. / Shift + seta para a direita faz justamente o contrário.
    (B)<BackSpace>.  Dependendo de onde estiver o cursor, apagará a letra/espaço que estiver imediatamente à esquerda.
    (C) <Del>.  Contrário do backspace, apagará a letra/espaço que estiver imediatamente à direita
     
    (D) <Ctrl> + <Del>Para apagar uma palavra que estiver imediatamente à direita.
     
    (E) <Ctrl> + <BackSpace>.Contrário do ctrl+del. Para apagar uma palavra que estiver imediatamente à esquerda.
     
  • A questão não está trazendo as alternativas. Então aqui estão:


     


    No BrOffice Writer, para apagar de uma só vez a palavra à esquerda do cursor utiliza-se 




    (A) <Shift> + <Seta para esquerda>. 


    (B) <BackSpace>. 


    (C) <Del>. 


    (D) <Ctrl> + <Del>. 


    (E) <Ctrl> + <BackSpace>.



    Gabarito: Letra E
  • Para complementar...

    Se quiser apagar a palavra à direita do cursor: CONTROL + DELETE

    Resumindo...

    Apagar a palavra:
    à direita: CONTROL + DELETE
    à esquerda:  CONTROL + BACKSPACE

  • Essa questão está repetida. Na verdade, ela está digitada aqui no site de maneira incorreta. As opções certas estão no 1° comentário.

    Tb fiquei assustada, mas foi erro de digitação.. Menos mal! :)

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Lembrando que tbm funciona no word.
  • Similaridade entre OPen Office & MSWOrd, porque em MSWord 2003 o mesmo comando e´valido.
  • Não só no Writer, mas no Word também!
  • Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • Letra E

    Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • Letra E

    Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • Letra E.

    Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • letra E.

    Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • Lembrando também que: Caso a palavra estivesse selecionada, para apaga-la de uma única vez poderia usar BackSpace ou Del. Como na questão ele fala que quer apaga-la de uma unica vez e não menciona que a palavra não está selecionada, a saida é teclar em Ctrol + BackSpace.
  • Esta questao ja se repetiu mais de 5 vezes com numeros diferentes.
  • As bancas gostam muito dessa questão.
  • Já vi essa questão 4 vezes aqui. :)
  • Atenção!
     
    Isso também vale para o Word 2003.

    < Ctrl> + < Del>   Apaga de uma só vez a palavra à DIREITA.
    < Ctrl> + < Backspace>   Apaga de uma só vez a palavra à ESQUERDA.

  • Já aprendi... de tanto refazer essa questão..... que foi repetida várias vezes.


    Tá valendo!


    Bons estudos!

  • LETRA E



    Macete

    Ctrl + Del - Direita (apaga) 

    Ctrl + BACKspace - ( notem que está do lado esquerdo da palavra )


  • Prezados,

    Vemos pelo help do libre office que o comando Ctrl + backspace exclui  texto até o início da palavra, e em uma lista, exclui um parágrafo vazio na frente do parágrafo atual.

    Fonte : https://help.libreoffice.org/Writer/Shortcut_Keys_...
    Portanto a alternativa correta é a letra E.

  • Ctrl + Del = Apaga o texto após o cursor

    Ctrl + Backspace = Apaga o texto antes do cursor

  • a) <Shift> + <Seta para esquerda>. ERRADA  (Seleciona um caracter à esquerda)

    b) <backspace>. ERRADA (Apaga caracteres individuais à esquerda ou qualquer item selecionado, não importa o tamanho)

    c) <del>. ERRADA (Apaga caracteres individuais à direita ou qualquer item selecionado, não importa o tamanho)

    d) <ctrl> + <del>.. ERRADA (Apaga palavra inteira à direita ou qualquer item selecionado, não importa o tamanho)

    e) <ctrl> + <backspace>. CORRETA (Apaga palavra inteira à esquerda ou qualquer item selecionado, não importa o tamanho)

  • - Comentário do prof. Victor Dalton (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Assim como no Word, CTRL + BACKSPACE apaga de uma só vez a palavra à esquerda do cursor. CTRL + DELETE apaga a palavra à direita.

    Resposta certa, alternativa e).

  • Questão queridinha das bancas 

  • Assim como no Word, CTRL + BACKSPACE apaga de uma só vez a palavra à esquerda do cursor. CTRL + DELETE apaga a palavra à direita.

  • Seria interessante a banca dizer onde está o cursor, pois o comando apaga toda a palavra a esquerda se o curso estiver a frente do último caractere da palavra, caso contrário não se apagaria os caractere a direita do curso. Ex.: PALAVR]A ctrl + backspace = A (o caractere "a" não seria apagado por conta do local do cursor.


ID
660025
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São ações para manter o computador protegido, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra"C"

    Firewall: ajuda aproteger o computador impedindo   que usuários não autorizados obtenham acesso a uma rede ou à internet por meio dele. Windows verifica  se o computador está usando um programa antivírus completo e atualizado.

  • O firewall já vem pré-instalado com o Windows e ajuda a proteger o computador contra invasões.
    Alternativa c incorreta.
  • Outra questão bem básica e tranquila de resolver.

    Em termos de proteção do computador, eis algumas condutas-chave que o usuário deve realizar para garantir sua segurança:
    - Utilizar Firewalls (são basicamente programas que impedem a invasão do seu computador)
    - Utilizar Antivirus (sem necessidade de muitos comentários)
    - Efetuar backups regulares (tipo salvar todos os seus documentos mais importantes num local diferente de onde estiver instalado seu sistema operacional)
    - Utilizar senha de acesso ao usuário (assim evita-se que qualquer estranho utilize sua máquina)
    - Navegar na internet por sites seguros (dica velha desde que mundo é mundo, mas ainda cobrada)
    - Evitar clicar em praticamente qualquer coisa que apareça automaticamente na sua tela enquanto navega na internet (geralmente são links cheios de malwares)
    - Atenção com e-mails extraordinários que você recebe, dizendo que ganhou não sei quantos mil dólares, ou que se trata de um vídeo pornô caseiro de não sei qual atriz famosa, ou de que não sei qual ditador morreu, enfim essas coisas toscas mas tentadoras, que só cai quem é muito curioso e/ou tapado mesmo.
    - Manter seu arsenal defensivo e seu sistema operacional sempre atualizado (para que haja proteção em face de novas ameaças que possam surgir)
  • Firewall deve ser usado porque intercepta e barra possíveis ameaças vindas pela rede.
  • Deve utilizar o firewall para prevenir dos ataques nocivos.
  • Sobre a alternativa D, por quê utilizar perfil de administrador tem mais risco?
  • O perfil de administrador tem algumas configurações estabelecidas para instalação de códigos. Assim, ao acessar algum site, com nível de acesso de administrador, o site malicioso poderia transmitir e instalar furtivamente um agente de espionagem.

  • OS FIREWALLS SAO DISPOSITIVOS CONSTITUIDOS PELA COMBINACAO DE SOFTWARE E HARDWARE.UTILIZADOS PARA DIVIDIR E CONTROLAR O ACESSO ENTRE REDES DE COMPUTADORES.


  • Questão para não zerar a prova.

  • Prezados

    Não utilizar firewall é uma opção para deixar o computador desprotegido. O comando da questão pede para identificarmos ações para manter o computador protegido, portanto, não utilizar um firewall é errado.

    Portanto a alternativa correta é a letra C.

  • Às vezes, esses spams não são tão ruins. Estava querendo comprar algo, e estava R$800. Veio um spam da loja indicando um desconto. Foi para R$590. Deu tudo certo e comprei. 


ID
660082
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.416/2006, o Adicional de Qualificação - AQ relativo a título de Mestre e Doutor é, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    Gabarito, portanto, letra C.
  • Acrescentando ao comentário do colega (com base no artigo 15):

    I. Doutor – 12,5%

    II. Mestre – 10%

    III. Especialização – 7,5%

    IV. Vetado * Retificado pelo comentário da colega concurseira.

    V. 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.
  • Pense assim: Começa com 7,5 % soma-se 2,5 a cada grau atingido. Sendo assim, 7,5+ 2,5 = 10 , 10+2,5 = 12,5 %  . Assim só precisamos decorar um item.

    Texto da Lei 11416/06

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
  • Eu só gostaria de fazer uma humilde ressalva quanto ao artigo de lei postado pelo colega Ramiro, para não confundir os demais colegas, pois na hora que eu li bateu a dúvida. Na verdade, as ações de treinamento estão no inciso V e não no IV (este foi revogado). Isso faz diferença na hora de interpretar o § 1o, onde podemos concluir que o percentual dos treinamentos é o único que pode ser cumulado com outro.

    Bom estudo a todos! :)
  • Incide sobre o vencimento básico

    Especialização - 7,5%

    Mestrado - 10,0%

    Doutorado - 12,5%

  • Gab: C

     

    Lembrando que houve algumas alterações nesta lei, dentre elas cita-se : 

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Embora tenha acertado por estar com a lei fresca na cabeça, imaginei que esse tipo de informação seria o única sem necessidade de memorização, no entanto não se pode menosprezar a pego da FCC ao decoreba. Melhor pensar com disse a coleg acima, em 7,5% com +2,5 pra cada grau acima, no entanto não deixa de ser um decoreba muito ruim.

  • Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma (art. 15):
    --> 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    --> 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    --> 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    -->   1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado
    o limite de 3% (três por cento);

    OBS.: serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

  • GABARITO C 

     

    Doutor: 12,5 %

    Mestre: 10%

    Especialização: 7,5%

    Ações de treinamento: 1% - conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas - limite de 3% - prazo de 4 anos

     

    ** Não poderá receber cumulativamente 

  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    § 1o  Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo.        (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Gabarito letra c).

     

    Lei 11.416/2006 (LEI DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO)

     

     

    Art.15: O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

     

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

     

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

     

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

     

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    * DICA:

     

    - 12,5% (Doze e meio) -> Doutor.

     

    - Depois, só ir reduzindo em 2,5% para cada título até chegar aos 5% (12,5; 10; 7,5 e 5).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Comentário:

    O Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma (art. 15):

    ·      12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    ·      10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    ·      7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    ·      1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento);

    ·      5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

    Ou seja, de acordo com a Lei no 11.416/2006, o Adicional de Qualificação – AQ relativo a título de Mestre e Doutor é, respectivamente, de 10% e 12,5% incidindo sobre vencimento básico do servidor (alternativa C).


ID
660157
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para salvar uma apresentação do BrOffice Impress com senha,

Alternativas
Comentários
  • Questão repetida, copiei um excelente comentário da outra:
    A alternativa "D" está incompleta!

    13. Para salvar uma apresentação do BrOffice Impress com senha, 


     

    (D) pressiona-se a combinação de teclas  Ctrl + S e na tela que se abre, digita-se o nome do arquivo no campo Nome, 

    seleciona-se a caixa de combinação Salvar com senha e clica-se no botão Salvar. Para concluir, digita-se e redigita-se a 

    senha e clica-se no botão OK.
  • O gabarito sugere uma resposta com pelo menos 2 erros.

    1°- ctrl+s é só salvar. Se o documento já foi salvo, o promt de salvar como não aparece.

    2°- A opção salvar com senha está em CheckBox, e não ComboBox (caixa combinação).
  • Resposta 'd' - ela é realmente a melhor alternativa.

    Todas as demais dizem que devemos digitar a senha e depois clicar sob o botão Salvar. Essa ordem realmente é indevida.
  • Questões sobre o brOffice ? sai da imitação meu @@%*%#$¨%#*$¨(
  • Alternativa correta D

    Segue os erros dos intens:


    a) clica-se no menu Arquivo e em seguida na opção Salvar como. Na janela que se abre, dá-se o nome ao arquivo no campo Nome, seleciona-se a opção Ferramentas, em seguida Opções Gerais e digita-se a senha. Para concluir, clica-se no botão Salvar.
    e) clica-se no menu Arquivo e em seguida na opção Salvar. Na janela que se abre, dá-se o nome do arquivo no campo Nome, seleciona-se a opção Ferramentas, em seguida Salvar com senha. Na janela que se abre, digita-se e redigita-se a senha e clica-se no botão Salvar.

    Não é necessáio o uso da opção ferramentas para salvar uma apresentação com senha, tornando a letra A e E erradas.

    b) pressiona-se a combinação de teclas Ctrl + Shift + S e na tela que se abre, digita-se o nome do arquivo no campo Nome, a senha no campo Senha e clica-se no botão Salvar.
    c) clica-se no menu Arquivo e em seguida na opção Salvar. Na tela que se abre, digita-se o nome do arquivo no campo Nome, a senha no campo Senha e clica-se no botão Salvar.

    As duas opções estão incompletas, pois não pedem para 
    selecionar a caixa de combinação Salvar com senha, o que é necessário para atender o que se pede na questão.

    Obs.: Em nenhum momento o malíguino, elaborador da questão, mencionou já ter sido salva a apresentação, sendo assim tanto faz usar 
    Ctrl + S ou Ctrl + Shift + S.

     
  • Na letra A é o modo de colocar senha no Word.

    ;)
  • Questão recorrente. Ficar atendo que o procedimento no Word é dEferente ==> clica-se arquivo -> salvar como -> ferramentas -> opções gerais -> digita senha, repete e dá ok


ID
660160
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o Filtro SmartScreen do Internet Explorer 9, analise:

I. Enquanto você navega pela Web, ele analisa as páginas da Web e determina se elas têm alguma característica que possa ser considerada suspeita. Se encontrar páginas da Web suspeitas, o SmartScreen exibirá uma mensagem dando a você a oportunidade de enviar um comentário e sugerindo que você proceda com cautela.

II. Verifica os sites visitados e os compara com uma lista dinâmica de sites de phishing e sites de softwares mal-intencionados relatados. Se encontrar uma correspondência, o Filtro SmartScreen exibirá um aviso notificando-o que o site foi bloqueado para a sua segurança.

III. Verifica os arquivos baixados da Web e os compara com uma lista de sites de softwares mal-intencionados relatados e programas conhecidos como inseguros. Se encontrar uma correspondência, o Filtro SmartScreen o avisará que o download foi bloqueado para a sua segurança.

IV. É um recurso no Internet Explorer que ajuda a detectar sites de phishing. Pode ajudar também a protegê-lo contra o download ou a instalação de malware (software mal-intencionado).

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Internet Explorer 9 foi projetado para ajudar a proteger você contra as ameaças da Web e de engenharia social, em constante evolução. Pode ser na forma de um link no email que parece ser do seu banco, notificações falsas de sites de rede social, resultados de pesquisa de conteúdo popular ou anúncios mal-intencionados, seja o que for, alguém está fazendo a tentativa. Com o Filtro do SmartScreen, você pode navegar com mais confiança, sabendo que terá melhor proteção se for o alvo de um desses tipos de ataques.

    O Filtro do SmartScreen ajuda a combater essas ameaças com um conjunto de ferramentas sofisticadas:

    • Proteção antiphishing — para filtrar ameaças de sites impostores destinados a adquirir informações pessoais, como nomes de usuários, senhas e dados de cobrança.

    • Reputação de aplicativo — para remover todos os avisos desnecessários de arquivos conhecidos e mostrar avisos importantes para downloads de alto risco.

    • Proteção antimalware — para ajudar a impedir que softwares potencialmente perigosos se infiltrem no seu computador.

    Se um site mal-intencionado for detectado, o Internet Explorer 9 bloqueará o site inteiro, quando apropriado. Ele também pode fazer um “bloqueio cirúrgico” do malware ou do phishing hospedado em sites legítimos, bloqueando páginas mal-intencionadas sem afetar o restante do site.

    O Filtro do Smartscreen também funciona com o Gerenciador de Download para ajudar a proteger você contra downloads mal-intencionados. Os downloads possivelmente arriscados são bloqueados de imediato. Depois, o Gerenciador de Download identifica claramente os programas com maior risco para que você possa tomar uma decisão esclarecida para excluir, executar ou salvar o download.

    É recomendável ativar o Filtro do SmartScreen. Você pode ativá-lo ou desativá-lo a qualquer momento. Você também pode relatar sites suspeitos e ajudar a aperfeiçoar a Web para todos em geral.

    Fonte: site da microsoft

  • Letra A.



    Questão formulada com base em informações do site da Microsoft.


     






    O Filtro do SmartScreen da Microsoft é um recurso do Internet Explorer que ajuda a detectar sites de phishing e sites que distribuem software mal-intencionado (também conhecido como malware). Sites de phishing são sites fraudulentos que imitam sites confiáveis ou conhecidos para induzir usuários de computadores a revelarem informações pessoais ou financeiras. Sites de malware distribuem software que pode atacar seu computador ou roubar suas informações pessoais.



    Enquanto você navega na Web, o Filtro do SmartScreen executa no segundo plano e (com a sua permissão) envia os endereços dos sites que você está visitando para o serviço SmartScreen da Microsoft para serem comparados com as listas de sites de phishing e malware conhecidos. Se o Filtro do SmartScreen descobrir que um site visitado está na lista de sites de malware ou phishing conhecidos, o Internet Explorer exibirá uma página de bloqueio e a Barra de endereço aparecerá em vermelho. Na página de bloqueio, você pode escolher ignorar o site bloqueado e ir para a sua página inicial ou pode continuar no site bloqueado, embora isso não seja recomendado. Se decidir continuar no site bloqueado, a Barra de endereços continuará em vermelho.



    Para proteger sua privacidade, as informações enviadas para o serviço da web do SmartScreen são transmitidas em formato criptografado sobre HTTPS. Essa informação não é armazenada com o seu endereço IP ou outra informação de identificação pessoal, e não será usada para identificar, entrar em contato ou enviar propagandas a você. Para mais informações sobre como a Microsoft está ajudando a proteger sua privacidade, leia a declaração de privacidade do Internet Explorer online. 



    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-vista/How-does-SmartScreen-Filter-help-protect-my-computer-from-malicious-or-phishing-websites



    Bons estudos!

  • Encontrei este site que com todas as respostas da questão http://david-dicasinformatica.blogspot.com/2011/07/o-que-e-o-filtro-do-smartscreen-e-como.html

    O Filtro do SmartScreen é um recurso no Internet Explorer que ajuda a detectar sites de phishing. O Filtro do SmartScreen também pode ajudar a protegê-lo da instalação de softwares mal-intencionados ou malwares, que são programas que manifestam comportamento ilegal, viral, fraudulento ou mal-intencionado.
    O Filtro do SmartScreen ajuda a protegê-lo de três maneiras: Ele é executado em segundo plano enquanto você navega pela Web, analisando sites e determinando se eles têm alguma característica que possa ser considerada suspeita. Se encontrar sites suspeitos, o SmartScreen exibirá uma mensagem dando a você a oportunidade de enviar um comentário e sugerindo que você proceda com cautela.   O Filtro do SmartScreen verifica os sites visitados e compara com uma lista dinâmica e atualizada de sites de phishing e sites de softwares mal-intencionados relatados. Se encontrar uma correspondência, o Filtro do SmartScreen exibirá uma notificação em vermelho do site que foi bloqueado para sua segurança.   O Filtro do SmartScreen também verifica arquivos baixados da Web e compara com a mesma lista dinâmica de sites de softwares mal-intencionados relatados. Se encontrar uma correspondência, o Filtro do SmartScreen exibirá um aviso em vermelho notificando que o download foi bloqueado para sua segurança. O uso do Filtro do Smart Screen é regido pelo Contrato de Serviço da Microsoft.
  • Esta questão transcreve em sua inteireza o que o site da Microsoft fala acerca do Filtro Smartscreen. Todas as assertivas estão corretas.

    Alternativa a).


ID
660163
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que José, Armando, Pedro, Adalberto e Paulo ocupam, respectivamente, os cargos de Advogado, de Deputado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Vereador e de Governador de Estado, no tocante à Administração Pública, e em conformidade com o teor do texto constitucional, em regra, o subsídio de Alexandre, Promotor de Justiça, está limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, do subsídio de

Alternativas
Comentários
  • CFRB, art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos  Ministros do Supremo Tribunal Federal , no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
  • no caso, o subsidio dele (do promotor) esta limitado à 95 % do subisidio mensal dos ministros dos tribunais superiores, e consequentemente à 90,25% dos ministros do STF.
  • TETO FEDERAL E GERAL : SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF

     

  • Alternativa correta Leta D 

    Pedro -  Ministro do Supremo Tribunal Federal

    CFRB, art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Bons estudos 

  • Questão tranquila.

    -> Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Dificultou mais pelo texto que pelo assunto.
  • Questão fácil, mas errei por que me confundi um pouco na hora da interpretação.... De qualquer forma melhor errar aqui do que na prova.....
  • Percebo que esse tipo de enunciado (enrolado) tem sido uma tendência nas últimas provas da FCC.
    Para relembrar a questão do teto remuneratório do funcionalismo público. Na esfera estadual e DF temos três tetos: Executivo (subsídio mensal do Governador); Legislativo  (subsídio dos deputados estaduais e distritais); Judiciário (subsídio dos desembargadores do TJ, que corresponde a 90,25% do subsídio do Ministro do STF), sendo que esse mesmo limite aplicado aos membros do MP, aos procuradores e aos defensores públicos.
  • Lendo o Art. 37, XI, percebi que os cargos, funções ou empregos nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não se incluem no teto remuneratório. Está certo isso? Aguém poderia me tirar esta dúvida?
  • paulo, o teto remuneratorio aplica-se a toda adm publica, inclusive indireta, mas com uma ressalva, veja:

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos  da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

    é nozes meu camarada!

  • Veja que a empresa pública ou sociedade de econômia mista tem que receber do poder público recursos para pagamento de pessoal ou custeio em geral. No caso a petrobrás(sociedade de econômia mista) não é sujeita ao teto.

    E só pra reforçar, nos casos de acumulação lícita de cargos(ART: 37 XVI), conta-se para o teto a soma das 2 remunerações. Se as remunerações juntas forem superior ao teto já vem descontado em folha.

    Bons estudos
  • Segundo o art. 37, XI da CF o subsídio dos promotores de justiça está limitado a 90,25 % do subsídio dos Ministros do STF, assim como o dos procuradores e defensores públicos tb está limitado a este teto.     A questão é letra de lei. Acredito que a maior dificuldade aqui é a de relacionar os nomes com os cargos. Com o conhecimento dos tetos remuneratórios a questão fica tranquila.
  • Observações pertinentes sobre teto remuneratório:

    1) os limites incluem todas as espécies remuneratórias e todas as parcelas integrantes do valor total percebido, incluídas vantagens pessoais ou quaisquer outras, excetuadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (art. 37, §11);

    2) em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, só se aplica a regra do teto remuneratório às que receberem recursos da União, estados, DF ou municípios para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral (art. 37, §9º).

    Fonte: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino
  • AFFF, que salada! Confuso

  • FCC, para de fazer questão muquirana! Bastava saber contar e saber um artigo que todo "semi-concurseiro" tá careca de saber...

    Gabarito LETRA D:

  • A - ERRADO - O SUBSÍDIO DE PAULO, GOVERNADOR DE ESTADO, ESTÁ LIMITADO AO SUBSÍDIO MENSAL, EM ESPÉCIE DE PEDRO, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.



    B - ERRADO - O SUBSÍDIO DE ARMANDO, DEPUTADO FEDERAL, ESTÁ LIMITADO AO SUBSÍDIO MENSAL, EM ESPÉCIE DE PEDRO, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.



    C - ERRADO - JOSÉ É ADVOGADO E NÃO TEM NENHUMA VINCULAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS NELA NÃO OCUPA CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.



    D - CERTO - O SUBSÍDIO DE ALEXANDRE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, ESTÁ LIMITADO A 90,25% DO SUBSÍDIO MENSAL DE PEDRO, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.



    E - ERRADO - O SUBSÍDIO DE ADALBERTO, VEREADOR, SUBMETE-SE AO REGRAMENTO ESPECIAL DO Art.29,VI,CF/88, A ALÍQUOTA DEPENDERÁ DO TANTO DE HABITANTES DO RESPECTIVO MUNICÍPIO.




    GABARITO ''D''

  • Desatualizada.

     

    Lembrando que o STF declarou inconstitucional o limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF na ADI 3854.

     

    Devido ao caráter nacional e unitário do Poder Judiciário, entendeu-se que as normas decorrentes do inciso XI que limitaram o subteto remuneratório, aparentemente, violam o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput e I) por estabelecerem, sem nenhuma razão lógico-jurídica que o justifique, tratamento discriminatório entre magistrados federais e estaduais que desempenham iguais funções e se submetem a um só estatuto de âmbito nacional (LC 35/79), restando ultrapassados, desse modo, pela EC41/2003, os limites do poder constitucional reformador (CF, art. 60, § 4º,IV).

     

     

  • Apesar do post de Mariana estar correto "Lembrando que o STF declarou inconstitucional o limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF na ADI 3854.", a questão deixa claro que a resposta deve ser conforme o teor do texto constitucional, art 37 inc XI.

  • Salvo engano, o STF entendeu ser inconstitucional o limite de 90,25% previsto no artigo 37, XI, da CF, apenas em relação aos magistrados estaduais. Ou seja, para membros do MP, Procuradores e Defensores Públicos, referido subteto ainda seria constitucional, como no caso da questão, em que Alexandre é promotor de justiça. Por isso, ao meu ver, a questão não está desatualizada.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;         


ID
660166
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tales, Ministro de Estado, e Igor, chefe de missão diplomática de caráter permanente, cometeram, respectivamente, infração penal comum e crime de responsabi- lidade. Nesses casos serão processados e julgados

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A
    Art. 102 da CF
    Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    .
    .
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art.52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • E ao STJ cabe julgar:

    nos crimes comuns:
    Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    nos crimes comuns e de responsabilidade:
    os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • STF Processar e Julgar origináriamente Infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:
    • Ministros de Estado (salvo os crimes conexos com o Pres e vice);
    • Comandantes das forças armadas (salvo os crimes conexos com o Pres e vice);
    • MEMBROS dos Tribunais Superiores e do TCU;
    • Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • Vale ressaltar que conforme art. 52 da CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


    Achei importante pra acrescentar nos estudos...Sucesso a todos...


     



  • Cabe ainda ressaltar que conforme art. 53 da Carta Magna:

    IMUNIDADE MATERIAL
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)


     

    IMUNIDADE FORMAL
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)



    Bons estudos e todos e perseverança...
  • Galera, cuidado.
    Alguns podem confundir isso:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    CUIDADO - o que pretendo alertar quanto aos MInistros de Estado é:
    Crimes comuns e de responsabilidade -------------------------------------- STF
    MS e HD ---------------------------------------------------------------------------------STJ

    MACETE
    Em minhas anotações procurei sempre deixar bem claras essas minúcias que podem ser futuros objetos de questões. Existe um dispositivo legal na lei do HD que me ajudou bastante a fixar tais competências e que por hora julgo necessário colacioná-lo. Espero que ajude vocês também.
    Lei 9.507/97 (lei do HD). Lembrar que esse artigo aplica-se a vários outros procedimentos. Ele funciona como uma espécie de resumo das competências. É claro que aqui não consta tudo, mas o basico já.

    Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

    I - originariamente:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;

    c) aos Tribunais Regionais Federais contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) a juiz federal, contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    e) a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituição do Estado;

    f) a juiz estadual, nos demais casos;

    II - em grau de recurso:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais;

    c) aos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for proferida por juiz federal;

    d) aos Tribunais Estaduais e ao do Distrito Federal e Territórios, conforme dispuserem a respectiva Constituição e a lei que organizar a Justiça do Distrito Federal;

    SATISFAÇÃO!

  • Isto pode ser questão de prova:


    A Constituição diz que nos crimes comuns e de Responsabilidade contra Membros do MPU QUE OFICIEM    perante Tribunais, a competência é do STJ;

    Mas, e os membros do MPU QUE NÃO OFICIEM perante Tribunais? A competência é do TRF.

    Vejam:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I - processar e julgar, originariamente:

            a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;



    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

            I - processar e julgar, originariamente:

        a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Então fica assim:

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais = STJ


    Membros do MPU que NÃO oficiem perante tribunais = TRF

    VALEWWW

  • Se você não cansou, ainda tem essa...
     
    Compete ao STF (...):
    processar e julgar, originariamente:
     
    infrações penais comuns:Presidente, Vice, Ministros STF, PGR, membros do CN, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    crimes de responsabilidade:Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
     
    Compete privativamente ao SF:


    crimes de responsabilidade:Presidente, Vice, Ministros do STF, PGR,Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica se conexos com os crimes de responsabilidade do Presidente e de seu vice; os membros do CNJ e do CNMP e o Advogado-Geral da União;

    Obs. Nestes casos funcionará como Presidente do Senado o Presidente do STF, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
     
    Compete STJ:
    processar e julgar, originariamente:
     
    nos crimes comuns: os Governadores dos Estados e do DF, os desembargadores dos TJ dos Estados e do DF, os membros dos TCEs e do DF, os dos TRFs, dos TREs e do TRTs, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais;
     
    crimes de responsabilidade:desembargadores dos TJ dos Estados e do DF, os membros dos TCEs e do DF, os dos TRFs, dos TREs e do TRTs, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais;
     
    Inteligência dos arts. 102, I, b, c; 52, I, II, parágrafo único; 105, I, a.
  • STF. Infraçoes penais comuns: Presidente e vice presidente, seus proprios ministros, membros do congresso nacional e PGR.
  • QUADRO-RESUMO:
    Autoridade Crime Comum Crime de Responsabilidade Presidente da República STF Senado Federal Vice-Presidente STF Senado Federal Deputados Federais e Senadores STF Casa respectiva a que pertence Ministros do STF STF Senado Federal Procurador Geral da República (PGR) STF Senado Federal Ministro de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica STF STF(Se conexo com o Presidente: Senado Federal) Advogado-Geral da União STF Senado Federal Ministro de Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM e TST) STF STF Chefes de missão diplomática em caráter permanente STF STF Embaixador brasileiro STF STF Ministros do TCU STF STF Membros do TRT, TRE, TCE, TCM e TRF´s STJ STJ Desembargadores Federais e Estaduais STJ STJ Juízes Federais TRF TRF Juízes Estaduais TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) Membros do MP estadual TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral)  


  • https://docs.google.com/spreadsheets/d/1oN3xUlxmObWMogD-Q4YaIcTZTM4zVoopDNmIB0oacnE/edit#gid=0
    Fiz uma planilha sobre isso

  • LETRA A!

     

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

     

    CRIMES COMUNS:

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MEMBROS DO CN

    - PGR

    - MINISTROS STF

     

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA ( RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROOS DO TCU

    - OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • STF:

     

     #CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    OS MINISTROS DE ESTADO

    COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA ( RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I

    OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    OS MEMBROOS DO TCU

    OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • GABARITO: A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:  

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;        

  • Já sabemos que, na hipótese narrada, a competência será do STF, conforme disposição do art. 102, I, ‘c’ da CF/88.

    Gabarito: A


ID
660169
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que Jaime, Luis, Gustavo, Jorge e João ocupam, respectivamente, os cargos de Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Justiça será presidido por

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Presidido pelo ministro do STF)
    - FORMADO POR 15 MEMBROS (MAIS DE 35 ANOS)
    - MANDATO DE 2 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO
    - Elabora SEMESTRALMENTE, relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade de federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
    - tem o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES.

    O QUE A FCC PODE COBRAR:
    - O CONGRESSO NACIONAL TEM O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, MAS NÃO TEM ATUAÇÃO JUDICIÁRIA!!!! Atenção!
    ( FCC já afirmou em questões que o Congresso Nacional tem atuação judiciária, o que torna a questão incorreta).

    Outra informação já cobrada:
    Quem atua junto ao CNJ ???
    JUNTO AO CNJ OFICIARÃO:
    - Procurador Geral da República
    - Presidente da O.A.B.
  • LETRA B

    Art. 103-B: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Lembrar também que o CNJ compõe o Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    V - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Limite de idade: vale lembra que a EC 61/2009 afastou os limites de idade – mínimo e máximo – para os membros do CNJ.

    fonte -  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Composição do CNJ, com a Professora Flávia Bahia.
    http://www.youtube.com/watch?v=iVLnhDqHyYE
  • http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/composicao


  • Fernando Ribeiro, cuidado!!! EC 61/2009! Não há mais limite de idade (35 anos).


  • bizu:

    .

    o vice apenas substitui o presidente no caso de ele nao puder comparecer.... Mas isso nao implica em dizer que ele vai ter assento no CNJ. elE nao ehmembro do cnjjjjjjj 

  • Gabarito letra b).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • A presidência do CNJ será ocupada pelo presidente do STF. Em sua ausência, será pelo vice-presidente do STF.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.    

  • De acordo com o art. 103 B, § 1º, da CF o CNJ é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice. Desse modo, Luis será o Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, Jorge assume o cargo.

  • Bacana! Não sabia. :)


ID
660172
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo disposto na Constituição Federal, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela caberá a interposição de Recurso Ordinário para o TSE.
  • ALTERNATIVA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
        Art. 121. (...)
            § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:         I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;         II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;         III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;         IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;         V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • AINDA TENHO DÚVIDA SOBRE O ERRO DA ALTERNATIVA A), EM VIRTUDE DO INCISO I, DO ARTIGO 121, DA CF.
    POR EXEMPLO: O TRE EM RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA EM ELEIÇÃO MUNICIPAL MANTÉM UM MANDATO. ESSA DECISÃO DO TRE É IRRECORRÍVEL? CREIO QUE AO MENOS RECURSO ESPECIAL CAIBA.
    SE ALGUÉM PUDER COLABORAR COM SUBSÍDIOS DOUTRINÁRIOS OU JURISPRUDENCIAIS, DESDE JÁ AGRADEÇO.
      

  • Caberá recursos quando:
    1-forem proferidas contra disposição expressa desta constituição ou de lei,
    2-ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais
    3-versarem sobre inegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais
    4-anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais
    5-denegarem habas corpus, habeas data, mandado de injunção e de segurança
  • A resposta é a letra E, segundo o artigo 121 da Constituição Federal

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    Rumo ao Sucesso

  • Três comentários iguais... desnecessário.
  • BIZU: 

    CLIDIN, EX DE ANDI, NEGA REMEDIOS.

    Recurso Especial Eleitoral

    C: constituição

    L: Lei

    ID: interpretação divergente

    Recurso Ordinario

    IN: inelegibilidade

    EX: expedição de Diploma

    DE: decretação de perda

    ANDI: anulação de diploma

    NEGA REMEDIOS: negar Hc, HD, Mi, MS.

    OBS.: tudo federal ou estadual, se cair municipal é pegadinha! RESUMO DO RODRIGO MARTINIANO DO EVP.

  • LETRA E!

     

    TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS E  MANDADO DE SEGURANÇA

     

    TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Apenas complementando a contribuição do colega Chiara AFT em ambos os casos que ele mencionou são cabíveis o Rec. ORDINÁRIO. 

     

    TRE --> TSE

     

    TSE --> STF

     

     

  • V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • GABARITO: E

    Art. 121. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
660175
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado do Pará teve a ideia de subdividir esse Estado em mais dois Estados, cuja subdivisão só poderá ocorrer mediante aprovação

Alternativas
Comentários
  • CFRB, Art. 18
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • plebiscito - consulta prévia da população
    referendo - consulta pós
  • LETRA B

    Art. 18:
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Letra B
    Esqueminha para não esqucer.
    Estado - Incorporação, desmembramento, subdivisão para anexar/criar outro estado
    1- autorização da população por plebiscito;
    2- Congresso por L.Complementar.
    Município - incorporação, desmembramento, criação fusão
    1- estudo de viabilidade;
    2- Lei estadual no período de...
    3- L. complementar federal.
  • Cisão.
    A cisão ocorre quando um estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-Membros novos (que não existiam), com personalidades distintas ou Territórios Federais. O estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente.
    Como anota José Afonso da Silva, subdivisão "...significa separar um todo em várias partes, formando cada qual uma unidade independente das demais ".
    Por população diretamente interessada a ser consultada, mediante plebiscito, sobre a subdivisão do estado deve-se entender a população do referido estado que vai partir-se.
    Fonte: Pedro Lenza 
  • Além de haver consulta prévia às populações diretamente interessadas e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional, o art. 48, VI estabelece que as Assembléias Legislativas dos Estados interessados deverão ser ouvidas:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    ...

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
  • ESTADOS=> PLEBISCITO -> CN -> LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    MUNICÍPIOS=> ESTUDO PRÉVIO -> PLEBISCITO -> LEI ESTADUAL
    no caso do município a lei é estadual, observado o período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.


    BONS ESTUDOS!!!




  • Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Apensa para complementar a questão e retificar alguns comentários:
    A criação de MUNICÍPIOS depende de CINCO medidas:
    1. Aprovação de lei complementar genérica, fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação;
    2. Aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade;
    3. Divulgação dos estudos de viabilidade do município na forma estabelecida em lei ordinária federal;
    4. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
    5. Aprovação de lei ordinária estadual, formalizando a criação, incorporação, fusão ou desmembramento do município.
    CF. Art. 18, § 4º.
    M.A. e V.P. - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. 5ª Edição. Fl. 141 (Adaptado).
  • REQUISITOS:

    1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;

    2.PLEBISCITO;

    3.Lei COMPLEMENTAR federal;

    4.Lei ESTADUAL

  • GABARITO: letra B

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    RESUMO:

     

    CRIAR ESTADO:

    -PLEBISCITO.

    -LEI COMPLEMENTAR (APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL).

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • ESTADOS: Mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    MUNICÍPIOS: Depende de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

    --

    Gab: B

  • a letra A eu dei risada qdo vi kkkk viajou legal na maionese, qualquer um q leu uma vez a CF nunca viu isso kk ministro da civil e planejamento pra dividir estados kk

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     


ID
660178
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro tem 32 anos de idade. Mesmo preenchidos os demais requisitos legais, NÃO poderá, em razão da sua idade, candidatar-se, dentre outros, ao cargo de

Alternativas
Comentários
  • A idade mínima constitucionalmente estabelecida para ocupar o cargo de Senador da República é de 35 anos, a qual deverá ser aferida quando da posse.
  • Idade mínima para:
    Presidente da República, vice presidente e senador: 35 anos
    Governador e vice governador: 30 anos
    Deputado(federal, estadual e distrital), prefeito, vice prefeito e juiz de paz: 21 anos
    Vereador: 18 anos
  • LETRA E

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  •        Art. 14 da CF/88 DOS DIREITOS POLÍTICOS
            § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
            I - a nacionalidade brasileira;
            II - o pleno exercício dos direitos políticos;
            III - o alistamento eleitoral;
            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
            V - a filiação partidária;
            VI - a idade mínima de:
            a) trinta e cinco anos para      Presidente e Vice-Presidente  da República e Senador;
            b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
            c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
            d) dezoito anos para Vereador.
  • LETRA E
                                 IDADE MÍNIMA
    Presidente e Senador 35 anos
    Governador 30 anos
    Prefeitos e Deputados 21 anos
    Vereadores 18 anos
  •  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • A idade mínima deverá ser observada tendo como referência a DATA DA POSSE.
    18 anos: vereador
    21 anos: prefeito, vice-prefeito, deputados e juiz de paz
    30 anos: governador e vice-governador
    35 anos: presidente da república, vice-presidente da república e senador

  • Em 2012 caíam questões assim para AJAJ..mas acho difícil ter uma questão assim no TRE/SP dia 12/02/2017 ;/

  • também acho bemmm improvável cair algo do tipo

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a)(35 ) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b)(30 ) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)(21 ) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d)(18 ) dezoito anos para Vereador.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
660181
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é requisito para a transferência do eleitor,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    Res. 21.538
    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas às seguintes exigências:
    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; (Até 151 dias antes da eleição)
    II - transcurso de, pelo menos,1 ano do alistamento ou da última transferência;
    III - residência mínima de 3 meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    § 1ºO disposto nos incisos II e III NÃO se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de REMOÇÃO ou TRANSFERÊNCIA (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).
    ;)
  • O Ministério Público Eleitoral não tem nada a ver com a transferência do eleitor.
    A transferência do eleitor será requisitada por este ao Juiz de seu novo domicílio eleitoral.
  • A colega Raissa Nascimento está equivocada. Existe Ministério Público Eleitoral sim.

    Sobre o MPE

    Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição),  e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    Estrutura do MPE

    O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. 

    http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional/estrutura-do-mpe
    Bons estudos!
  • Concordo ,Glena , quis dizer na própria  estrutura do Ministério Publico!

  • Alternativa correta "C"


    acrescentando aos comentários.

    Resolução 21.538/2003

    Art.18.§ 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).


  • Transferência de título de eleitor

     

    Descrição

     

    É o ato pelo qual o eleitor solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.

     

    Requisitos

    1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência

    2. Residir, no mínimo, há três meses no município.

    3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.

    4.  Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    Excetua-se desta hipótese o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.

     

    Atenção:

    Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO C 

     

    CORRETA - Não se aplica para servidor público ou membro de sua família transferido ou removido - o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.

     

    CORRETA - Não serão aceitos pedidos de alistamento e transferência dentro dos 150 dias anteriores ao pleito. - o recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente.

     

    ERRADA - Não constitui requisito  - o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

     

    CORRETA - vide A - a residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

     

    CORRETA - a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

  • ATÉ 150 DIAS DA ELEIÇÃO:           Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição,     SALVO   o eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.

     

    Durante o processo e ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.

  • Para realizar a transferência de domicílio eleitoral é necessário: que tenha havido um ano do alistamento ou da última transferência (letra A está errada); comprovação de domicílio há, pelo menos, 3 meses (letra D está errada); prova de quitação eleitoral (letra E está errada); além disso, o pedido dever ser apresentado no Cartório Eleitoral do novo domicílio (letra C está errada). O MPE não se manifesta nas operações eleitorais, podendo, entretanto, recorrer das decisões do Juiz Eleitoral (letra C está correta).

    Resposta: C

  • Gabarito C

    NÃO é requisito para a transferência do eleitor

    ***o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

    Resolução n° 21.538/2003

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor ;

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

  • Para realizar a transferência de domicílio eleitoral é necessário: que tenha havido um ano do alistamento ou da última transferência (letra A está errada); comprovação de domicílio há, pelo menos, 3 meses (letra D está errada); prova de quitação eleitoral (letra E está errada); além disso, o pedido dever ser apresentado no Cartório Eleitoral do novo domicílio (letra C está errada). O MPE não se manifesta nas operações eleitorais, podendo, entretanto, recorrer das decisões do Juiz Eleitoral (letra C está correta).

    Resposta: C

  • Estudo ativo com a nova Resolução 23.659.

    Surpreendentemente, na nova legislação não temos mais expresso a exigência da prova de quitação eleitoral no rol de documentos necessários à transferência, vejamos:

    Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa;

    IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

    Contudo, sabemos que perguntas de direito eleitoral são uma bagunça por causa das várias legislações que estão válidas e não foram revogadas, como o Código eleitoral. E falando nele, em seu artigo 61, há exigência da tal quitação eleitoral, não como documento, mas que o solicitante esteja quite com a JE, vejamos:

    Art. 61. Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral

    Assim, numa questão devemos estar muito atentos à sua literalidade. É exigido um documento, uma prova, ou um papel dizendo "estou quite"? Não. Mas é necessário estar quite? Sim. Zoado, mas é o jogo.


ID
660184
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A ação de impugnação de mandato eletivo

Alternativas
Comentários
  • Algumas informações adicionais sobre a Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo.
    Peculiaridades:
    * Não cabe na AIME pedido de antecipação de tutela, com o fim de sustar o ato de diplomação de candidato eleito, nem tão pouco, medida cautelar preparatória;
    * A AIME deve tramitar em segredo de justiça, conforme mandamento constitucional, contudo o ato de julgamento deve ser público;
    * Como regra não haverá custas processuais nem honorários advocatícios, salso comprovada litigância de má-fé.
    Procedimento
    Inicialmente d urante anos, o TSE aplicava o rito ordinário do CPC à AIME, o que praticamente a tornava inócua, que, por ser demorada, ultrapassava a duração do mandato de quatro anos.
    Além das peculiaridades acima apresentadas, a AIME, em regra, tem prazo para a propositura da ação de 15 dias, contados da diplomação, axcepcionalmente, em 15 dias do trâmsotp em julgado da AIJE. Não se exige prova pré-constituída, basta apenas um razoável indício probatório manifestado pelo fumus boni iuris.
    Os fatos ensejadores podem ser supervenientes à diplomação ou intercorrentes entre o alistamento eleitoral e as eleições, especialemnte no perído de propaganda político-eleitoral, quando já está precluso o exame das questões do registro de candidatos (exceto se matéria constitucional).
    Bons estudos!
  • A ação visa impugnar mandato eletivo, ou seja, cassar uma manifestação de vontade do eleitor, a gravidade do fato que ensejar a ação deve estar alicerçada em indícios ou provas da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Em outras palavras, as provas necessariamente devem ser suficientemente convincentes, cabais e de idoneidade inegável.

    A) pode ser ajuizada contra candidato eleito, até a diplomação.  prazo de 15 dias, contados da diplomação, para ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo é decadencial e o seu ajuizamento extemporâneo acarreta a perda do direito de impugnar o mandato almejado.
    B) contra deputados federais deve ser ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral. Sera ajuizada no proprio TRE.
    C) só pode ser ajuizada por partido político ou coligação. São legitimados: Ministério Público, partidos políticos e coligações, e os candidatos.
    D) deve tramitar em segredo de justiça. CORRETO
    E) comporta recurso somente quando for julgada improcedente.
    Mesmo quando deferido cabara recurso.
    Resumo dos prazos:

    petição Inicial em 15 dias da diplomação;
    contestação em 7 dias;
    Alegações finais em 5 dias;
    Sentença;
    Recurso em 3 dias.

    BONS ESTUDOS !
    - Agora va ate as estrelinhas e escolha a opcao adequada! Se for dar ruim ou regular gostaria muito que fizesse um comentario exelente a respeito da questao. Porque ultimamente tenho visto otimos comentarios que estao sendo votados como "ruins".
  • Eu sinceramente não entendo o funcionamento das estrelinhas, minha primeira hipótese era q a classificação em ruim, regular, bom e ótimo,teria relação com o número de votos. Reparando nas questões acho q não tem.
    Sobre clicar nas estrelinhas como a colega sugeriu também não funciona, várias vezes cliquei em bom, ótimo e a estrelinha continuou no regular.
    Eu particularmente não me importo com as notas dadas, porque nem sei como funcionam.
    O importante é fazer comentários construtivos, colaborar com a galera e consigo mesmo, pois uma vez que estamos explicando algum conteúdo também estamos aprendendo.
     As estrelinhas pra mim ficam em segundo plano.

    Bons estudos!
  • Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé

  • AIME - AÇÃO DE IMPUGANAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (Art. 14, §§ 10 e 11, CF)
    >> Legitimados a propro AIME:

    - Candidato - Partido - Coligação - Ministério Público
    >> Tramita em segredo de justiça.
    >> Proposta na Justiça Eleitoral.
    >> O prazo de é de 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO.
    >> A ação deve ser instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
    > A AIME segue o mesmo rito da AIRC previsto na LC 64/90 (Lei de Inelegibilidade)

  • GABARITO D

     

    ERRADA - 15 dias contados da diplomação - pode ser ajuizada contra candidato eleito, até a diplomação.

     

    ERRADA - TRE - contra deputados federais deve ser ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral.

     

    ERRADA - , partido, coligação, candidato e MP -  só pode ser ajuizada por partido político ou coligação.

     

    CORRETA - deve tramitar em segredo de justiça.

     

    ERRADA - Cabe recurso em qualquer dos casos, procedente ou improcedente -  comporta recurso somente quando for julgada improcedente.

  • O CIDADÃO NÃO PODE AJUIZAR AIME.

  • Gabarito: D

    Art. 14 § 11, CF: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • Consulta. AIME. Tramitação. Segredo de justiça. Julgamento. Público. Processos judiciais. Princípio da publicidade. Exceção. Possibilidade. 1. O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público (Cta. 18.961/TO, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 27.4.2009). 2. A nova redação do inciso IX do art. 93 da CF, dada pela EC no 45/04, não determina que todos os processos tramitem publicamente, mas apenas que os julgamentos sejam públicos. Embora a regra seja a publicidade dos processos judiciais, é possível que exceções sejam previstas, mormente no próprio texto constitucional. Permanece em vigor o disposto no art. 14, §11, da CR/88 que impõe o segredo de justiça ao trâmite da ação de impugnação de mandato. 3. Consulta conhecida e respondida positivamente, pela permanência da obrigatoriedade da decretação de segredo de justiça no processamento das ações de impugnação de mandato eletivo. (Consulta nº 1.716/DF, rel. Min. Felix Fischer, em 11.2.2010, DJE de 11.03.2010)

  • NO ROL DAS AÇÕES ELEITORAIS: AIME, AIJE, AIRC E RCED

    A ÚNICA AÇÃO ELEITORAL QUE TRAMITARÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA SERÁ A AIME!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • O prazo para ajuizamento é de 15 dias após a diplomação (a letra A está errada); AIME contra deputado federal tramitará no TRR (a letra B está errada); Podem ser legitimados ativos o MPE e os candidatos; são ações independentes que, contudo, serão julgadas em conjunto (a letra C está errada); Comporta recurso em caso de procedência e improcedência (a letra E está errada). Conforme previsão expressa da Constituição, AIME tramita em segredo de justiça (a letra D está correta).

    Resposta: D

  • A AIME TEM O MESMO RITO/PROCEDIMENTO DA AIRC.

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • 03/06/2020 - errei ao marcar a letra B.

    D)  art. 14, §11 do texto constitucional. 

  • Hipóteses de cabimento da AIME:

    1 - Abuso de Poder Econômico. Excepcionalmente, pode atingir abuso de poder político, desde que conexo com aquele;

    2 - corrupção;

    3 - fraude;

    4 - matéria constitucional não alegada em momento oportuno (hipótese doutrinária).

    prazo - 15 dias, a contar da diplomação. Prazo este decadencial.

    Reforçando o que o colega LeBron Concurseiro disse - a AIME tem o mesmo rito/procedimento da AIRC.


ID
660187
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • a) L. 9096/95 Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I - entidade ou governo estrangeiros;

    b)
    L. 9096/95 Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:
    IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido a documentação comprobatória de suas prestações de contas, por prazo não inferior a cinco anos;

    c) L. 9096/95 Art. 35, Parágrafo único. O partido pode examinar, na Justiça Eleitoral, as prestações de contas mensais ou anuais dos demais partidos, quinze dias após a publicação dos balanços financeiros, aberto o prazo de cinco dias para impugná-las, podendo, ainda, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apurar qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

    d) L. 9096/95 Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: IV - entidade de classe ou sindical.

    e) L. 9096/95 Art. 32, § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
  • diante disso, como fica o art. 21 da lei 9504:

    Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

    ??
  • Observe que os dispositivos são diferentes!

    Lei 9504/97: 
    Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.
    Lei9096/95:
     Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:
    ... 
    IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido a documentação comprobatória de suas prestações de contas, por prazo não inferior a cinco anos
  • Para mim essa questão não tem resposta.
    Como eu vou saber qual o dispositivo de lei que é mais correto? Já que a questão não faz alusão a nenhuma lei, então tanto o art. 32 da lei 9504/97 quanto o art 34 da 9096/95 estariam corretos?!!

    alguém explica???
  • Creio eu, que os Partidos devem conservar por 180 dias os documentos comprobatórios das campanhas após a diplomação, e por não menos que 5 anos, a documentação contábil do Partido.
  • A dúvida é pertinente!
    Contudo a distinção é a seguinte:

    A lei nº9.504/97 (lei geral da eleições) regula o pleito eleitoral. Então sua aplicação restringe-se ao ano eleitoral, referindo-se às "contas de campanha". Na campanha eleitoral é aberta uma conta em nome do candidato, partido ou coligação, cumprindo-lhes o dever de prestação de contas e conservação pelo prazo de 180 dias.

    Lei nº 9.504/97

    Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.



    Por outro lado, a lei 9.096/95 (lei dos partidos políticos) se refere à prestação de contas geral, referindo-se a quaisquer gastos que não eleitorais, como, por exemplo, manutenção de suas sedes, propaganda partidária, alistamento, entre outros (art. 44). Daí a fixação pelo prazo de cinco anos, no mínimo.

    Lei 9.096/95

    Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:


    (...)
    IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido a documentação comprobatória de suas prestações de contaspor prazo não inferior a cinco anos.
  • Lili, a questão está correta e tem resposta sim! Não há razão para fazer confusão. A letra b é a redação do artigo 34, IV da Lei 9096.  
    A redação deste artigo É DIFERENTE da redação do artigo 32 da Lei 9504 de 1995. Vou colocar aqui mais uma vez

    Art. 32 da Lei 9504Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

     Art. 34 da Lei 9096. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:
             IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, por prazo não inferior a cinco anos

    É só ler com calma que se perceberá que a questão está correta! Os dispositivos se parecem, mas são diferentes!
  • LETRA B CORRETA 

    ART. 34 IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas;
  • Questão boa e tem pegadinha.

    Até 180 dias: Os partidos devem conservar os documentos para prestar contas. Art. 32 da Lei 9504.
    Minímo de 5 anos: Os partidos devem conversar os documentos que comprovem a prestação de contas. Art. 34 da Lei 9096.

    Tem diferença pessoal, e é nela que a banca quer nos pegar! #Avante

  • Questão parcialmente DESATUALIZADA!

    e) L. 9096/95 Art. 32, § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes MENSAIS à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.

    (§ 3º REVOGADO pelo art. 15 da Lei nº 13.165/2015.)

     

    Art.32, caput, estabelece o envio do Balanço ANUAL até 30 de abril do ano seguinte ao exercício.

  • questão desatualizada

  • PARA INTERNALIZAR.........

    PASSADO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO PARTIDO POLÍTICO, PRESCREVERÁ O DIREITO DA JUSTIÇA ELEITORAL APRECIAR TAL PRESTAÇÃO.

  • Algumas pessoas estão escrevendo questão desatualizada! Mas, o gabarito é o artigo 34, IV da lei 9.096/1995. Não entendi pq a questão tá desatualizada!

  • Desatualizada!!

    Os partidos políticos:

    E) não estão obrigados, no ano em que ocorrem eleições, a enviar à Justiça Eleitoral nem balanço anual, nem balancetes mensais.

    Art. 32

    § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.                 (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Lei Partidos Políticos:

    Da Prestação de Contas

    Art. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; 

    III - (revogado); 

    IV - entidade de classe ou sindical.

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3 (Revogado).

    § 4º Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

    § 5 A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

  • É importante saber a diferença do prazo de conservação da documentação referente à prestação de contas em duas situações:

    Prestação de contas ANUAL ---> Documentação deve ser conservada pelo prazo não inferior a 5 anos. (Art. 34, IV da Lei 9.096/95)

    Prestação de contas de CAMPANHA ---> Documentação deve ser conservada até 180 dias após a diplomação, salvo se algum processo judicial relativo às contas estiver em julgamento, caso em que deve ser conservada até decisão final. (Art. 32 e par. único da lei 9.504/97)


ID
660190
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A nomeação dos membros das Juntas Eleitorais e a designação das respectivas sedes compete ao

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Tribunal Regional Eleitoral aprovar os membros das Juntas Eleitorais e, ao Presidente do Tribunal, nomeá-los até 60 (sessenta) dias antes da eleição, designando-lhes a sede (Art. 36, parágrafo 1º, do Código Eleitoral).
  • LETRA E

    Art. 36: Compete ao Tribunal Regional Eleitoral aprovar os membros das Juntas Eleitorais e, ao Presidente do Tribunal, nomeá-los até 60 (sessenta) dias antes da eleição, designando-lhes a sede.
  • Isso mesmo nara. O TSE não tem nenhuma competência quanto a esse assunto. apenas o TRE e seu respectivo presidente mesmo.
  • Pessoal,

    Chris, Witxel, Alexandre...

    Obrigada a todos que me ajudaram...


    Gente, eu estou vendo coisas rs. Preciso parar de estudar um pouco. Encanei que o site tinha dado como correta a letra d.

    Por isso essa confusão.

    VocÊs me desculpam?

    Até vou apagar os outros questionamentos para não confundir o estudo de ninguém!

    beijossss e muitooooooooo obrigada! ;)

    PS: pelo menos essa competência eu não esqueço... e nem vcs! hahahaha

  • FUNCIONA ASSIM:
    1 - O TRE  constitui a junta eleitoral, assim como designa a sede da mesma.
    2 - Elabora uma lista (edital) e a publica no órgão oficial do Estado, 10 dias antes da nomeação pelo PRESIDENTE DO TRE.
    3 - Depois de publicada, os partidos têm 3 dias para  impugnar algum nome da lista.
    4 - Não havendo nenhuma impugnação, o TRE APROVA a constituição da junta e designa a sede e o PRESIDENTE DO TRE NOMEIA as pessoas indicadas, 60 dias antes da eleição.
    Percebam que nesse "trâmite" não há presença do TSE. (é como se fosse OS PARTIDOS que aprovassem!)
    FUNDAMENTAÇÃO no CE:
     Art. 30, V - compete ao TRE constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
  • Mas afinal de contas quem é que ESCOLHE essas pessoas? É o TRE (O mesmo que nomeia?). Pensava ser o Juiz Eleitoral quem selecionava os membros.

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 30 V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
  • Letiéri Paim, você está confundindo JUNTA com as MESAS RECEPTORAS

    JUNTA: Nomeação pelo Presidente do TRE

    MESAS RECEPTORAS: Nomeação pelo Juiz eleitoral

  • Não havendo nenhuma impugnação, o TRE APROVA a constituição da junta e designa a sede e o PRESIDENTE DO TRE NOMEIA as pessoas indicadas, 60 dias antes da eleição. Percebam que nesse "trâmite" não há presença do TSE.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E" (responde as demais alternativas).

     

    De acordo com o art. 36, § 1º do Código Eleitoral, os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, pelo PRESIDENTE do TRE, após aprovação deste tribunal.

     

    Fonte: Jaime Barreiros Neto.

  • >> RESUMO ESQUEMÁTICO JUNTAS ELEITORAIS:

    APROVAR OS MEMBROS DA JUNTAS >> TRE (Art. 36, § 1°, CE)
    NOMEAR OS MEMBROS DAS JUNTAS >> PRESIDENTE TRE (Art. Art. 36, § 1°, CE)
    DESIGNAR SEDE E JURISDIÇÃO >> TRE (Art.30, V, CE)
    CONSTITUIR AS JUNTAS ELEITORAIS >> TRE (Art. 30, V, CE)

  • Gente, estou com dificuldade de entender quem designa a sede. Seria o TRE ou o Presidente do TRE? O inciso V do art. 30 e o §1º do art. 36 não são contraditórios?

    Art. 30, V - compete ao TRE constituir as juntas eleitorais e DESIGNAR a respectiva sede e jurisdição;
    Art. 36. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também DESIGNAR-LHES a sede.

    A questão dá como resposta o Presidente do TRE como competente para a designação das respectivas sedes. Me ajudem por favor? Obrigada.

  • Questão sem resposta correta, ao meu ver, pois:

     

    Quem nomeia os membros da Junta Eleitoral é o Presidente do TRE, cf. art. 36, § 1º, CE;

    Quem designa a respectiva sede é o TRE (e não seu Presidente), cf. art. 30, V, CE.

  • * Compete ao TRE aprovar os membros das Juntas Eleitorais.

     

    * Compete ao Presidente do TRE nomear os membros das Juntas Eleitorais.

  • GABARITO: E

     

    | Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Segunda - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral

    | Título IV - Das Juntas Eleitorais

    | Artigo 36

    | § 1º

         "Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede." 


ID
660193
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na convenção do Partido Alpha, Tício foi escolhido candidato a Governador do Estado, Paulus foi escolhido candidato a Vice-Governador do Estado, Lucius foi, dentre outros, escolhido candidato a Deputado Federal e Ângelus foi, dentre outros, escolhido candidato a Deputado Estadual. Todos tiveram o registro de suas candidaturas deferido. Quarenta e cinco dias antes do pleito, quando viajavam juntos em campanha eleitoral, o veículo em que se encontravam sofreu colisão e os quatro vieram a falecer. Nesse caso, o partido

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
            Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
            § 1º  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
            § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito.
    ;)
  • Complementando o cometário acima da colega:

    Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser feita observando-se os seguintes prazos:

    - até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento etc);

    - até 24 horas antes do início da votação.



    Nas eleições proporcionais, a substituição poderá ser feita observando-se os seguintes prazos:

    - até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento etc);

    - até 60 dias antes do início da votação.
  • Apenas a título de reflexão, só eu acho deveras em cima da hora esse prazo de 24h pra substituir o candidato em eleição majoritária?
  • Thiago Sthéfano , no comentário você diz que o prazo de 10 dias é tanto para as eleições majoritárias quanto proporcionais. A questão dá opções de respostas para ambas. Por que seria somente o Governador ? Desculpe-me, mas ainda não entendi. A resposta estaria baseada no prazo de 24 horas ?
  • Ka, a resposta está baseada no prazo de 45 dias, uma vez que o prazo para a requerer a substituição é de 10 dias ( tanto para as eleições majoritarias como para as proporcionais). O que difere é o prazo para apresentar o pedido.

    No caso das eleições proporcionais a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito. (art. 13, § 3º)


    Concluindo, os canditados a deputado federal e estadual não podem ser substituídos por causa do prazo, porque o pedido deve ser apresentado até 60 dias antes do pleito eleitoral. E neste caso, o fato ocorreu 45 dias antes das eleições!
     

  • Nildeia, muito obrigada.

    Eu entendi:

    majoritarias e proporcionais: 10 dias
    majoritarias: 24 horas
    proporcionais: até 60 dias

    Ou seja, sendo 45 dias, somente poderia ser majoritária
  • Mais uma complementação para a resposta dessa questão:
    A eleição majoritária
    pressupõe a representação de determinada circunscrição eleitoral e é utilizada para a eleição de Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos.  Na eleição para Presidente da República, Governadores, e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados caso nenhum deles tenha alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.  No caso de eleição para Senador e de Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, são eleitos os candidatos mais votados, sem a realização de segundo turno.
    A  eleição proporcionalvisa à representação da população de determinada circunscrição eleitoral, almejando assegurar a participação dos diversos segmentos da sociedade, organizados em partidos políticos.
    Através da eleição proporcional, são escolhidos os Vereadores, Deputados Estaduais e Distritais (no caso do Distrito Federal) e Deputados Federais.
    Diferentemente do sistema majoritário, na representação proporcional nem sempre o candidato mais votado será eleito. É necessário que seu partido (ou coligação) receba da população que deseja representar um mínimo de apoio manifestado pelo voto.
    Esse mínimo de apoio popular é verificado através do quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos (votos nominais + votos de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente eleitoral.
  • Alguém poderia me falar o artigo que informa esse prazo de 24 horas informados pelos comentários acima?
    Grata.
  • O prazo de 24 horas estava previsto na Resolução TSE 22.156/2006, contudo, foi suprimido nas resoluções das eleições posteriores.
    José Jairo Gomes afirma que, atualmente, o pedido de substituição pode ser feito até o dia da eleição.
  • Questão desatualizada, ante a nova redação do art. 13, § 3º, da Lei 9.504/97.

  • Pois é, de acordo com a nova redação do art.13, §3º da Lei 9504/97, todos poderiam ser substituídos no caso, pois caíram por terra os 60 dias da antiga redação. Na verdade, nem os 20 dias da nova redação se aplicam, pois no caso de falecimento, a substituição pode se dar a qq tempo. Colei aqui a alteração:

    V. art. 3º da Lei nº 12.891/2013, que altera a redação deste parágrafo para: “§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.”

  • QC QUESTÃO DESATUALIZADA COMO OS AMIGOS ABAIXO JA EXPLICARAM.

  • Vocês poderiam atualizar a questão!! 

  • Lei 9.504

     

     Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    Obs: pessoal, não podemos esperar o QC atualizar todas as questões, ainda que pagamos por isso. Na verdade, a plataforma do QC é muito boa porque contamos com a colaboração de todos os participantes. Isso é fundamental para o aprendizado e a aprovação. Caso as questões estejam desatualizadas, façamos a atualização. Isso é bom para todos.

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO:

     

    como os prazos para substituição de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais foram UNIFORMIZADOS (20 dias antes do pleito eleitoral), todos os candidatos mortos no acidente poderiam ser substituídos pelo partido Alpha. 

     

    obs: não se pode esquecer ainda que o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.     


ID
660196
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda partidária, considere.

I. A propaganda partidária paga no rádio e na televisão só é permitida no ano em que não se realizarem eleições.

II. A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos só pode ser feita durante a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão até o dia 5 de julho do ano da eleição.

III. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será feita através de transmissões em bloco, em cadeia nacional ou estadual, ou em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correção dos itens:
    I. A propaganda partidária paga no rádio e na televisão só é permitida no ano em que não se realizarem eleições.

    ERRADA - Consoante a Lei nº 9096/97, a propaganda partidária será apresentada durante todo o ano não eleitoral e, no ano da eleição, até o dia 30 (trinta) de junho, no rádio e televisão.

    II. A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos só pode ser feita durante a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão até o dia 5 de julho do ano da eleição.

    ERRADA -  A propaganda que permite a divulgação de candigatos é a eleitoral ( e não partidária), a qual apenas será permitida no dia seguinte ao termo final do registro de candidatura, isto é, 06 (seis) de julho) do ano da eleição. Além disso, a Lei nº 12.034 alterou a Lei nº 9.504, de modo acrescentar a essa dispositvos regulametadores do propaganda eleitoral via internet (57-A e 58), os quais versam que a propaganda eleitoral via internet poderá ocorrer a partir do dia 5 de julho (um dia antes da regra geral).

    III. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será feita através de transmissões em bloco, em cadeia nacional ou estadual, ou em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.

    CORRETA - As transmissões em bloco tem duração de 20 (vinte) minutos por semestre e as inserções de 40 minutos ( cinco de um minuto ou dez de 30 segundos por dia) por semestre também.







  • Agradeço a colaboração do colega acima e complemento:

    I - há outro erro a propaganda não é PAGA e sim GRATUITA.

    III - é anulável pois não há mais tramissão em bloco estadual.

    Vejam: Ac.-TSE, de 20.3.2007, na Rcl no 380,
    de 22.3.2007, nas Rp nos 800 e 863, de
    10.4.2007, na Rp no 859 e, de 26.4.2007,
    na Rp no 861: com a edição da Res.-TSE no
    22.503/2006, foram extintos os espaços
    destinados a divulgação de propaganda
    partidária em cadeia regional.

    --> fonte CE anotado 9ª edição do TSE, comentátio ao $1º do art. 46 da lei 9096.
  • Sergio Vilela, o número III é cópia do artigo 46,  § 1º da Lei 9096 de 1995

    Art. 46. As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar, para os partidos políticos, na forma desta Lei, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção.

            § 1º As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.

  • Em qual lei e artigo, o colega Thiago Sthéfano embasou a sua resposta sobre o quesito I ? Não achei nada que indicasse a data de 30 de junho


    Encontrei os fundamentos no § 6 do art. 45 da Lei 9096/95 e no art.36  § 2 da Lei 9504/97:

    § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. 
     
  • I - Propaganda política partidária não pode ser paga nunca em relação ao rádio e à televisão! (art. 45 § 6º da Lei dos Partidos).

    II - É vedado aos partidos fazerem propaganda eleitoral no seu horário gratuito. (art. 45, §1º, II)

    III. Correta!

    OBS: a propaganda na internet segue a regra, a partir do dia 06.07 do ano eleitoral (art. 57-A da Lei das Eleições).

    Espero ter ajudado!!
  •  - Espécies de propaganda política -

    I - Propaganda Partidária: Ocorre de forma gratuita, no rádio e na TV, nos semestre não eleitorais, e tem como finalidades da difusão dos programas partidários; a transmissão de mensagens dirigidas aos filiados; bem como a divulgação da posição dos partidos em relação a temas políticos-comunitários. É disciplinada pela Lei. nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos.


    II - Propaganda Intrapartidária: Prevista no §1º do art. 36 da Lei. 9.504/97 (Lei das eleições), é permitida ao postulante a candidatura a cargo eletivo na quinzena anterior à convenção partidária, para a escolha de candidatos, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    III - Propaganda Eleitoral: Principal espécie de propaganda política, somente é permitida após o dia 05 de julho ( ou seja, 6 de julho) do ano eleitoral, tem como objetivo a conquista do voto do eleitor e é disciplinada, nas suas diversas formas, na Lei n° 9. 504/97 - Lei das eleições.




     - Princípios da propaganda política -

    I - Princípio da Legalidade: a lei federal regula a propaganda, estabelecendo normas de ordem pública, cogentes;

    II - Princípio da liberalidade: é livre o direito de propaganda, nos limites da lei;

    III - Princípio da responsabilidade: toda propaganda política é de responsabilidade dos partidos políticos e coligações, solidários com os candidatos e correligionários, sendo todos responsáveis pelos abusos e excessos que vierem a cometer;

    IV - Princípio da Igualdade: todos têm direito ao acesso a propaganda.

    V - Princípio da disponibilidade: partidos políticos, coligações e candidatos podem dispor da propaganda política lícita, sendo punível com sanções penais e/ou administrativas as propagandas ílicitas.

    VI - Princípio do controle judicial da propaganda: a justiça eleitoral tem a imcubência de aplicar as normas jurídicas referentes à propaganda política, exercendo, inclusive, o poder de polícia.

    Fonte: Direito Eleitoral - voltado para os concursos de Analistas dos TREs e TSE - Jaime Barreto  Neto e Rafael Barreto. (p. 196 - 199). 2012. Editora jusPODIVM.
  • Complementando o comentário dos colegas, vale ressaltar que a partir da edição da Resolução TSE nº 22.503/06, não é mais possível a transmissão de propaganda partidária em simples cadeia Regional. Portanto, o disposto na Lei nº 9096/95 estaria tacitamente revogado, sendo permitido apenas a transmissão em blocos ou inserções em cadeia nacional, não sendo mais possível transmissão em cadeia estadual. A questão seria passível de anulação.
  • Caros colegas, estou com uma dúvida.

    A lei 9096, art. 45 e 46, fala de propaganda nacional e estadual, em bloco e em inserção. A Res. 22.503/2006 extinguiu a divulgação de propaganda partidária em cadeia regional. Por acaso não existiria diferença entre cadeia estadual e regional?? Pois como bem sabemos, temos os diretórios a nível nacional, estadual e regional, os quais competem fiscalização, em regra, pelo TSE, TRE e juízes eleitorais. A questão acima é de 2012 e a súmula é de 2006. Será que não estamos nos equivocando na interpretação da lei?? Por favor, aguardo resposta. 

    Abraço!!

  • De forma bem simplória: 

    I) Tá errada porque não se pode pagar em se tratando de propagandas em nenhuma hipótese.


    II)  "A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivo" é o mesmo que propaganda ELEITORAL, e não qualquer outra das propagadas. Tal propaganda só é permitida (e com divulgação) a partir do dia 6 (após dia 5).

  • Respostas: na Lei 9.096 - Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão


    A) Art. 46

    § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.


    B) Art. 45

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título (a propaganda partidária gratuita):

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;


    C) Art. 46.

    As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar, para os partidos políticos, na forma desta Lei, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção.

    § 1º As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.


    Jamile POR ISSO EU SEMPRE CONFIRO NO VADE MECUM OU SITE DO PLANALTO, tem muita gente colocando artigo errado ou coisa do tipo.


  • Gabarito: A

    I. A propaganda partidária paga no rádio e na televisão só é permitida no ano em que não se realizarem eleições

    ERRADA: Com previsão em dois artigos:

    A) Lei 9096/95, art. 45, § 6o  - A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.

    B)  Lei 9504/97, art, 36,  § 2º - No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
     

    II. A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos só pode ser feita durante a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão até o dia 5 de julho do ano da eleição. 

    ERRADA: Previsão no artigo 36 e parágrafos 1º e 2º da lei 9504/97

    Art, 36 -   A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

     § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária (não confundir com propaganda partidária ou propaganda eleitoral) com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
     

    III. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será feita através de transmissões em bloco, em cadeia nacional ou estadual, ou em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras
    CERTO: Cópia literal do artigo 46 § 1º da lei 9096/95: As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.

  • VI QUE AS ALTERNATIVAS I E II ESTAVAM ERRADAS NEM LI A III E MARQUEI CERTO

  • A colega Jamile Teixeira estava com uma dúvida com relação ao embasamento que o colega Thiago Sthéfano postou .

     

    Mas ela mesma (meio que sem querer), já achou a resposta. Está no próprio dispositivo que ela mencionou:

     

    Lei 9.504, art. 36, §2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Porque o primeiro semestre acaba dia 30 de junho.

     

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Junho/ultima-propaganda-partidaria-deste-ano-sera-transmitida-nesta-quinta-feira-30

     

    ----

    A "LP AA" se equivocou no dispositivo da letra B ou item II da questão. Os comentáriso dos colegas Ana Augsto e Danilo Sorte justiticam o item II.

     

     

    ----

    "Ignora a energia negativa lá fora, porque dentro de você existe um poder bem maior do que você pensa." Gabriel O Pensador.

  • GABARITO A 

     

    ERRADA - NÃO EXISTE PROPAGANDA PARTIDÁRIA PAGA I. A propaganda partidária paga no rádio e na televisão só é permitida no ano em que não se realizarem eleições. 

    ERRADA - Vedada a divulgação de candidato a cargo eletivo - II. A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos só pode ser feita durante a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão até o dia 5 de julho do ano da eleição. 

    CORRETA - III. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será feita através de transmissões em bloco, em cadeia nacional ou estadual, ou em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras. 

  • BIZUZAÇOOOOOOO.......

    NÃO EXISTE PROPAGANDA PARTIDÁRIA EM ÂMBITO MUNICIPAL.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.096 - artigo 46" e "Lei 9.096 - Tít.IV".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Lei das Eleições:

    Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

    § 1 A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

    § 2 No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto. 

    § 3 Será punida, nos termos do § 1 do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral. 

    Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:  

    I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

    II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;  

    III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; 

    IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

    V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

    VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, uma vez que a propaganda partidária foi extinta.

    A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.

    Todos os pedidos de propaganda partidária para 2018 encaminhados ao TSE foram indeferidos, tendo em vista a perda do objeto.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria


ID
660199
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das decisões que versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais e das decisões que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    CF/88
    Art. 121
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição (recurso extraordinário para o STF) ou de lei (recurso especial para o TSE);
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (recurso especial para o TSE);
    (Recurso ordinário para o TSE)
    III - versarem sobre inegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
    *
    Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    ;)

  • O julgamento de decisões do TRE caberá recurso ao TSE (REsp e RO).
    Recurso Especial:
    Art. 121
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    Recurso Ordinário:
    III - versarem sobre inegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    Se a decisão do TRE violar diretamente a CF/88, será cabível RECURSO ESPECIAL para o TSE. Isso porque o TSE (diferente do STJ) também analisa matérias constitucionais. O TSE não é uma corte exclusivamente infraconstitucional.
    Acerca do tema, veja a jurisprudência do próprio TSE:
    "[...] Os arts. 12, parágrafo único, da Lei nº 6.055/74; 102, III, alíneas a, b e c, da CF e 281 do CE, bem como o entendimento pacífico deste Tribunal, estabelecem que não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por TRE, sendo erro grosseiro a sua interposição, o que torna inaplicável o princípio da fungibilidade. [...].
    (Ac. de 26.9.2006 no ARO nº 1.226, rel. Min. Cesar Asfor Rocha; no mesmo sentido o Ac. de 26.6.2008 no AAG nº 7.688, rel. Min. Joaquim Barbosa; o Ac. de 23.6.2005 no AAG nº 5.741, rel. Min. Caputo Bastos e o Ac. de 24.10.2006 no ARO nº 1.271, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)               
  • Código Eleitoral:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    I – especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    II – ordinário:
    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


  • Só para completar o post (bom) da Miriam :


    Recurso Ordinário =

     c) versarem sobre inegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;





  • Resposta: D. Das decisões que versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais cabe recurso ordinário para o TSE (CF, art. 121, § 4.º, inc. III) e das decisões dos tribunais regionais eleitorais que denegarem “habeas corpus”, mandado de segurança, “habeas data” ou mandado de injunção também cabe recurso ordinário para o TSE (CF, art. 121, § 4.º, inc. V).

  • Recurso contra decisão de TRE

    Os processos em tramitação na Justiça Eleitoral tem uma sistemática peculiar em relação aos recursos.
    Isso porque, de regra, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais cabe apenas recurso especial eleitoral e recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral (art. 276 do Código Eleitoral; prazo de 03 dias).
    Excepcionalmente e conforme o caso, as decisões dos regionais também poderão ser combatidas por habeas corpus, mandado de segurança e agravo. Os processos eleitorais poderão chegar ao Supremo Tribunal Federal, desde que interposto recurso extraordinário de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, com preliminar de repercussão geral (prazo de 03 dias).

    STF - Súmula nº 728 É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art, 12 da Lei 6055/1975, que não foi revogada pela Lei 8950/1994.
    Portanto, da decisão de Tribunal Regional Eleitoral não cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    Essa sistemática de interposição de recurso (baseada em apenas o Tribunal Superior Eleitoral ser instância imediata de revisão de decisões de tribunais regionais) é válida tanto para ações eleitorais quanto para ações de outra natureza que sejam de competência da Justiça Eleitoral, como, por exemplo, execuções fiscais e mandados de segurança em matéria administrativa.
    Confira a decisão do Supremo Tribunal Federal nesse sentido (STF, DJe nº 162/2012, publicado em 17/08/2012, p. 137)


  • O que me fez responder esta questão não foi a letra da lei (embora esta bastasse). Nem sempre conseguimos gravar todas as dicções legais, então me servi da ideia de que, em âmbito eleitoral, o Recurso especial não serve a mudar o conteúdo de decisão com a qual a parte não concorda. É um recurso de cabimento estrito que só serve para duas hipóteses: proteção da lei (decisão proferida contra expressa dicção legal) e para a uniformização da jurisprudência.

  • LETRA D

    Como diferenciar recurso ordinário de especial?
     Macete : Notem que o Especial sempre tem a palavra "lei" , enquanto que o ordinário não.
    I – especial:


    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;


    SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!


  • LETRA D CORRETA 

     II - ordinário:

     a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

     b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


  • Art. 121 CF.       Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;         RE

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; RE

    ............................

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; RO

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; RO

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunçãoRO

  • Ac.-TSE, de 8.5.2008, na MC nº 2323: cabimento de recurso especial na hipótese de perda de mandato eletivo municipal.

  • O Recurso Ordinário se destina a analisar decisões de TRE’s que versem sobre expedições de diploma e, também, denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança (a letra D está correta). 

    Resposta: D

  • Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • UMA VEZ QUE NÃO SE ENCONTRA A PALAVRA "LEI", NÃO SE TRATA DE RECURSO ESPECIAL. ASSIM, TEREMOS O CASO DE RECURSO ORDINÁRIO, EM 3 DIAS, AO TSE.


ID
660202
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcio foi aprovado em concurso público e, em seguida, nomeado para o respectivo cargo no âmbito da Prefeitura de Fortaleza. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente. Ocorre que Marcio recusou-se a apresentar declaração dos bens, dentro do prazo determinado. Nesse caso, Marcio

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA  B
    LEI 8429/92

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
       
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
       
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
       
    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

    BONS ESTUDOS!

    . 

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado.

    Nos termos do art. 7º da Lei 8.112, a investidura do servidor em cargo público se dá com a posse, ou seja, antes da posse o indivíduo não possui vínculo jurídico com a administração que permita a administração aplicar-lhe alguma penalidade.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse

    Entendo que o § 3º, do art. 13 da Lei 8.429 (lei de improbidade) só é aplicável ao indivíduo que já ostenta a condição de servidor público (servidor em exercício) e se recusa a prestar a declaração de bens.


    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    No caso da questão, como o indivíduo foi apenas nomeado, caso não apresente a declaração será tornada sem efeito sua nomeação como determina os parágrafos 5º e 6º do art. 13 da Lei 8.112.


    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo. 

    Sendo assim, acredito que o gabarito correto seja a letra A.

  • Não sou da área de Direito, mas pelos meus estudos, creio que a alternativa mais correta seria a alternativa “A”.

    Apesar de saber que não é preciso ser Agente público para se sujeitar às obrigações da lei...

    Marcio não apresentou a primeira declaração de bens que deveria ter apresentado ao órgão quando foi solicitado. Ou seja: Não apresentou a documentação e não tomou posse, não houve a investidura no cargo. Não podendo haver punição de demissão e sim exoneração por não se apresentar devidamente no tempo certo.(Pelo menos eu acho)

    Essa demissão que é citada no §3º da lei 8.429/92 é relativa às declarações anuais que o servidor tem a obrigação de apresentar de acordo com o §2º da referida lei.

    Comentem a respeito. Por favor!
  • Victor, desculpas!

    Postei meu comentário no momento em q vc postava o seu. Ficou quase q redundante.
  • Oi gente, também não sou do direito mas acho que vocês estão se preocupando com algo que não é objeto da questão, veja:

    Marcio foi aprovado em concurso público e, em seguida, nomeado para o respectivo cargo no âmbito da Prefeitura de Fortaleza. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente. Ocorre que Marcio recusou-se a apresentar declaração dos bens, dentro do prazo determinado. Nesse caso, Marcio 

    A questão quer saber isso, quais as consequência para o servidor que não apresenta a declaração de bens dentro do prazo.

    A colega Tereza postou a resposta correta.


  • A tese do Victor é até interessante e, confesso, que eu também fui nessa linha de raciocínio.
    Ora: É sabido que demissão é PENA! E PENA para o SERVIDOR que já foi legalmente investido no cargo público.
    Antes disso, fala-se em tornar sem efeito sua nomeação - ele será exonerado.
    Mas a questão é muito clara. Fala da lei 8429/92 e o artigo 13, §3° diz que a pena é de demissão.
    Prova objetiva da FCC deve ser seguido à risco o texto da lei, sem muitas elocubrações.

  • LETRA B

    Essa questão é pura letra de lei. Vejam o primeiro comentário e comprovem que a opção correta é a B mesmo.
  • Como pode ser a letra B se o indivíduo nem mesmo tomou posse. Na verdade, o que aconteceria com ele é que ele não tomaria posse no cargo, visto não ter apresentado documentação obrigatória. Caso ele já fosse servidor, aí sim seria a pena de demissão. Questão muito equivocada e passível de anulação.
  • Caros Colegas,

    Creio que tal questãao é passível de anulação pelo que se segue:

    Podemos analisar a apresentação da declaração de valores em dois momentos:

    No primeiro momento, podemos analisar pela lei 8112 que diz o seguinte:

    Seção IV

    Da Posse e do Exercício

            Art. 13.   § 5o  NO ATO DA POSSE, o servidor APRESENTARÁ declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Se observamos somente a 8112, fica claro que é um ato vinculado à posse. Sendo assim, sem tal apresentação, nem existira a posse!

    Em segundo momento, como a questão faz referencia a 8429, segue a lei:
     

    CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

           § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    OBSERVEM QUE: No Caput, temos a Posse e o Exercicio. Ambos são condicionados à apresentação de declaração do bens. No entanto, a posse é tratada pela 8112 e a 8429 trata das sanções aplicadas aos agentes públicos, ou seja, trataria da declaração no momento do exercício onde tal declaração é citada no parágrafo segundo. A demissão caberia então aquele que fez a apresentação fora do prazo ou a prestou de forma falsa!

    Fica claro que se a declaração é um ato vinculado, ou seja, sem a apresentação não há posse, é facil perceber que seria impossível demitir alquem que não tomou posse pois nem ao menos é um agente público.


    Abraços e Bons Estudos a todos...
     

  • Prezados,

    Márcio não poderá ser demitido nem exonerado, pois, para tanto, é necessário que seja, efetivamente, servidor público, e que sem a apresentação das devidas documentações exigidas pelo órgão ou entidade, não poderá ser empossado, e consequentemente, não poderá enttrar em exercício. Por conseguinte, o ato de nomeação tornar-se-á sem efeito. Não há que se  falar em demissão ou exoneração para quem não se consagrou como servidor público. É isso.

    Bons estudos
  • Essa questão tem de ser anulada, ou ter seu gabarito alterado. A lei aplica-se aos AGENTES PÚBLICOS. Quem foi aprovado e nomeado não é servidor ainda. Essa questão poderia ser de 8112. Como que o sujeito vai perder o que não tem?
  • eu não colocaria exoneração (que é também para quem é funcionário público) muito menos demissão (que é uma pena para funcionário público) o máximo que poderia acontecer é tornar a nomeação sem efeito.... fcc querendo florear mto acaba dando nisso rs 

    nomeação não torna ninguém funcionário público não gente, para isso tem que tomar posse e não apenas isso tem que entrar em exercício... ou eu estou precisando rever todos os meus paradigmas rs 
  • A questão está corretíssima e é uma excelente ferramenta para medir o conhecimento jurídico de um profissional do direito!!

    Para acertar basta que você esqueça o que estudou na doutrina do direito administrativo e se limite a decorar a lei de improbidade administrativa!!

    Mesmo que a lei cometa uma atecnia tão ridícula quanto a do art. 13, parágrafo 3o onde o cidadão sequer foi empossado e já pode ser demitido!!

  • Realmente o gabarito preliminar suscita muita dúvida...
    Entretanto, como consignado por alguns colegas que me antecederam, a questão está fulcrada na lei 8429/92 a qual se amolda ao enunciado da questão...
    Provavelmente essa questão foi alvo de inúmeros recursos, e o gabarito definitivo deverá sair até o dia 13/03/2012, então aguardemos a decisão final da FCC, mas a anulação ou alteração realmente é uma incógnita, pois há fundamentação para ambos os lados, com fortes indícios de que o gabarito seja mantido, tendo em vista que a FCC dificilmente acata recursos ou impugnações, e ainda, corrobora fortemente o fato da questão estar fundamentada em expresso dispositivo legal.
    É aguardar pra ver!
    Bons estudos a todos...
  • Não adianta ficar dando murro em ponta de faca, nem criar chifre em cabeça de cavalo. O estilo FCC é a literalidade da lei e tudo está consoante a lei 8429/92.

    " Nos termos da Lei no 8.429/1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente. Ocorre que Marcio recusou-se a apresentar declaração dos bens, dentro do prazo determinado."

            Art. 13.A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 


            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.  
  • Exatamente como disse a colega acima.
    Desnecessário esse meu tipo de comentário, mas, como não resisto, cá estou escrevendo.
    Pra quem já conhece um pouco a FCC sabe que ela, muitíssimas vezes, não está NEM AÍ para a "sistematização do Ordenamento". Se ela diz no enunciado da questão que é pra resolver de acordo com a lei x, a resposta deverá ser dada nos exatos termos dessa lei e PRONTO. 
    Sinceramente, penso que tal postura é simplesmente absurda, pois, a uma, inquieta e induz ao erro aqueles que de fato sabem Direito além do mero decorar e, a duas, por se tratar de uma ideologia totalmente retrógrada. Todas as pessoas que já cursaram ou cursam Direito, ou até mesmo que já fizeram um curso preparatório, devem saber que o Direito é, em suma, um gigantesco sistema de normas interligadas e seus respectivos subsistemas. 
    Portanto, penso que é injusto elaborar questões desse tipo, pois quem desenvolveu o raciocínio para marcar a A fez um belo exercício de hermenêutica jurídica, isto é, interpretou as leis de forma conjugada - como deve ser. E errou.
    Em verdade, começo a acreditar que pra passar em concursos realizados pela FCC temos que, além de contar com a sorte, emburrecer pra acertar determinadas questões.
  • Não há que se falar em anulação da questão, que se apresenta corretíssima.
    A questão é clara em aduzir que ocupante de cargo da Prefeitura de Fortaleza recusou-se a apresentar declaração de bens, dentro do prazo determinado, indagando as consequências advindas, nos termos da Lei nº 8.429/92.
    Referida lei não suscita polêmica, é impositiva em carrear como conseuqência a pena de demissão, a bem do serviço público.
    Ademais, como ponto nodal, atente-se que o cargo do serivdor é Municipal (Prefeitura de Fortaleza), não tendo porquê, sob nenhum ângulo, trazer à baila conceitos relativos ao Regime Jurídico do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/91).
  • Questão estranhissima! Metade de mim diz que deve ser anulada e a outra metade não. rs. 
    Uma das mais estranhas que já vi, concordo tanto com os comentários prós e contra....! 
  • No referido exposto, não existe a possibilidade do Marcio ser demitido, sendo que, tal assertiva aplica-se estesivamente a servidores publicos, sendo este, os estatutários.

    Questão passível de anulação pela suprema FUndação Carlos Chagas.


    Reciclagem já para os examinadores FCC.

  • Questão evidentemente errada, como demitir alguém que ainda não é servidor???!!!
    A fundação cop cole, esqueceu da Lei 8.112...
    A única forma de considerar esta resposta como certa é considerar que exista algum estatuto no Brasil que considere que uma vez nomeado, o vivente já é servidor...de repente foi essa a ridícula ideia do examinador...



  • Pessoal, essa questão é passível de anulação sim. O examinador se equivocou na elaboração da questão ao interpretar erroneamente o artigo 13 e seu § 3º da lei 8.429/1992 . O caput do artigo 13 refere-se ao individuo que ao ser nomeado deve apresentar a declaração dos bens para assim ser investido no cargo, caso não apresente será impedido de tomar posse e exercício.
    Já o § 3º do artigo 13 diz que o agente público(já está investido no cargo, emprego ou função) será demitido se não entregar a declaração de bens no prazo estipulado. Esse enunciado refere-se ao servidor que já investido(já tomou posse) no cargo não entrega as declarações anuais a que é obrigado. Portanto meus caros, essa questão não é "letra seca da lei", é uma confusão do examinador ao interpretar o artigo 13 e seu § 3º. confundindo institutos do direito administrativo sedimentados pela doutrina e jurisprudência. Fico na torcida pela anulação da questão. Abraço a todos e vamos continuar lutando.
  • Ainda bem que a FCC teve o bom senso de anular esta questão.

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trece111/atribuicao_alteracao_trece111.pdf
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • achei foi graça de qm falou que estava corretíssima e eu na minha humildade me achando uma anta por não achar que nomeação tornava a pessoa funcionário público hauahu ufa ainda bem q não estou tão mal assim então kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Confesso que só agora entendi o assunto. Semprei achei esquisito alguém ser demitido antes mesmo de ter ingressado no serviço público. Graças às observações feitas percebi que a declaração que gera a demissão é a anual e não a "primeira declaração" para a posse e o exercício. 
    Obrigado!!

ID
660205
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Provimentos são atos administrativos internos, contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou os tribunais expedem para a regularização e uniformização dos serviços, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.

Segundo o conceito acima, de Hely Lopes Meirelles, trata- se de atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

    De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: a) instruções; b) circulares; c) portarias; d) avisos; e) ordens de serviço; f) ofícios; g) despachos.

    Analisemos cada um deles. Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.

    Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;

    Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;

    Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.

    Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários

    Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.

    Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;

    Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.

    Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.

  • CORRETA LETRA E

    A fim de facilitar a identificação das modalidades de atos administrativos, segue:

    a)  ATOS PUNITIVOS- São os atos administrativos que contem uma sanção imposta pela administração.
    Exemplo 1: multa.
    Exemplo 2: embargo a obra.
    Em regra dependem de processo prévio, salvo atos de urgência, quando o contraditório e a ampla defesa serão diferidos.
     
    b) ATOS ENUNCIATIVOS -Diz-se enunciativos àqueles que visam certificar ou atestar algum fato ou como emitir opinião sobre determinado tema.
    Podem ser: a Certidão; o Atestado; e o Parecer.
     
    c) DECLARATÓRIOTambém chamado de enunciativo. Simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece.
     
    d) ATOS NEGOCIAIS- Nos atos negociais existe uma manifestação de vontade administrativa coincidente com uma pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos nas condições impostas pela administração.
    Diferem-se dos negócios jurídicos, dado que estes últimos são de livre manifestação de vontade e estipulação de efeitos.
    Aqui, encontram-se: Alvará; Licença; Concessão; Permissão; Autorização; e Admissão.
     
    e)ATOS ORDINATÓRIOS- São os atos que servem para disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, podendo então aparecerem sob a forma de: Portarias; Instruções com Avisos; Despachos; Circulares; Ordens de Serviços; e Ofícios.
     
    Fontes: http://www.direitopositivo.com.br/modules.php?name=Artigos&file=display&jid=176
                  http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
  • Atos Negociais: O interesse da Administração coincide com o particular.

    - LICENÇA

    -AUTORIZAÇÃO

    -PERMISSÃO

    -APROVAÇÃO

    -ADMISSÃO

    -VISTO

    -HOMOLOGAÇÃO

    -DISPENSA

    -RENÚNCIA


    -PROTOCOLO ADMINISTRATIVO



    Atos Enunciativos : Atos em sentido material. C.A.P.A.

    - CERTIDÕES

    -ATESTADOS

    -PARECERES


    -APOSTILA



    Atos Ordinatórios : Para disciplinar funcionários da Administração

    -INSTRUÇÕES

    -CIRCULARES

    -AVISOS

    -ORDENS DE SERVIÇO

    -PROVIMENTOS

    -OFÍCIOS

    -DESPACHOS



    Atos Normati
    vos:

    -INSTRUÇÃO NORMATIVA

    -REGULAMENTO

    -DECRETO

    -REGIMENTOS

    -RESOLUÇÕES

    -DELIBERAÇÕES
  • Amigos, deve-se atentar ao comando da questão em vez de memorizar uma lista interminável de atos administrativos.
    Os provimentos são atos internos - disciplinam, portanto, as relações entre a Administração pública e seus agentes -; além do mais, sao expedidos para regularizar e uniformizar serviços. Para se alcançar esse desiderato (uniformização de serviços), todos os servidores devem obedecê-lo. Dessa forma é uma "ORDEM", daí a natureza ordinatória.
    O ato punitivo, por sua vez, somente surgiria na hipótese de o servidor não observar o contido no provimento. 
    Bons estudos.
  • Segue macetinho de frases para decorar citado outrora por um colega do QC, do qual não recordo o nome...

    Epécies dos Atos Administrativos
    Normativos: Comando geral e abstrato = [ NORMA REIN
    VENTOU REGIME DE REDELI] 
    NORMA: NORMATIVO;  RE: REGULAMENTO: IN: INSTRUÇÕES NORMATIVAS; REGIME: REGIMENTOS; DE:DECRETOS; RE: RESOLUÇÕES; DELI: DELIBERAÇÕES

    Ordinatário: Disciplinam Órgãos e Agentes Públicos interno. Derivados do Poder Hierárquico = [ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIDA]
    ORDIN: ORDINATÁRIOS; CIR: CIRCULARES; IN: INSTRUÇÕES; POR: PORTARIAS; A: AVISOS; DES: DESPACHOS; ORDEM: O. DE SERVIÇO; PROVI: PROVIMENTOS

    Enuciativos: Certificam ou atestam uma situação existente = [ CAPA]
    C: CERTIDÕES; A: ATESTADOS; P: PARECERES; A: APOSTILA

    Negociais: Vontade da Administração em concordância com particular = [ADMITAQUE VOCÊ HOMOLOGA OS VISTOS DIRETO DA LAPA]
    ADMI: ADMISSÃO; HOMOLOGA: HOMOLOGAÇÃO; VISTOS; DI: DISPENSA; RE: RENÚNCIA; L: LICENÇA; A: AUTORIZAÇÃO; P: PERMISSÃO; A: APROVAÇÃO

    Punitivo: Aplicam sanções a agentes e particulares = [ MID (adoçante rsrsrs. INVEÇÃO MINHA)]
    M: MULTA; I: INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES; D: DESTRUIÇÃO DE COISAS
  • SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES:          Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
  • "Os atos ordinatórios são os atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

    Os atos ordinatórios têm fundamento poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS; NÃO CRIAM PARA ELES DIREITOS OU OBRIGAÇÕES.

    Os atos ordinatórios são inferiores ao atos normativos, significa dizer, a autoridade administrativa, ao editar um ato ordinatório, deve observar aos atos administrativos normativos que tratem da matérias a ele relacionada.

    São exemplos de atos ordinatórios as INSTRUÇÕES(orientações aos subalternos relativas ao desempenho de uma dada função), as CIRCULARES INTERNAS(atos que visam uniformizar o tratamento conferido a determinada matéria, as PORTARIAS( como uma portaria de delegação de competências, ou uma portaria de remoção de um servidor), as ORDENS DE SERVIÇOS, os MEMORANDOS e os OFÍCIOS."

    Direito Administrativos Descomplicado
  • São Espécies de Ato Administrativo:

    ATO NORMATIVO: Contem comando geral do Poder Executivo, visando à correta APLICAÇÃO DA LEI. 
    Exemplos: decretos regulamentares; regimento; resolução.

    ATOS NEGOCIAIS:
    Pretensão do PARTICULAR COINCIDE com a manifestação de vontade da ADMINISTRAÇÃO.
    Exemplo: licença, permissão, autorização.

    obs: NÃO há imperatividade nos atos negociais.

    ATOS ORDINATÓRIOS
    São atos adm. INTERNOS.
    Visam a disciplinar o funcionamento da adm e a conduta funcional de seus agentes.
    Exemplos: circulares, instruções, avisos, portarias, ofícios, despachos.

    ATOS ENUNCIATIVOS
    C ertificam
    A testam
    O pinam
    sobre determinado assunto.
    Exemplos: certidões, atestados, pareceres administrativos.

    Não me venham com nota menos que ótimo HEINNN...hehe
  • Às vezes acho mais difícil decorar esses macetes do que a lei. 
  • Atos ordinatórios

    Atos  administrativos  internos,  endereçados  aos  servidores,  e  se  relacionam  com  a  organização
    interna da administração e a disciplina funcional de seus agentes.
     
    Exemplos: instruções, ofícios, avisos, portarias, ordens de serviço, circulares, despachos etc.
    DICA - “Avisa na portaria que a ordem de serviço é circular com despacho”
  • CONFORME A AULA DO PROFESSO MATHEUS CARVALHO

    Classificação em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos:

    >Atos normativos: criam normas gerais e abstratas nos limites da lei;
    regulamentos ou decretos (OBS> o decreto é a forma do regulamento): ato do chefe do executivo.
    Avisos ou avisos ministeriais: atos oriundos dos órgãos imediatamente inferiores ao chefe do executivo (ministérios e secretarias).
    Instruções normativas ou instruções: atos administrativos as outras autoridades que conservam poder de decisão.
    Resoluções/deliberações: atos normativos dos órgão colegiados.

    • >Atos ordinatórios: atos de ordenação e organização interna da atividade administrativa (ligação com o poder hierárquico).
      Portaria: é um ato individual (e não geral) interno. É feita para a organização da atividade. Ex: portaria de nomeação.
      Circulares: normas uniformes internas. Normas gerais.
      Ordem de serviço: um ato administrativo que distribui o serviço dentro da estrutura do órgão.
      Atos de Comunicação: memorandos (atos de comunicação interna) e ofícios (atos de comunicação externa: entre autoridades públicas diferentes ou entre autoridade pública e particular). (Continua...)

  • (CONTINUAÇÃO)

    >Atos negociais: atos nos quais a administração pública concede um benefício a um particular. Há uma coincidência entre o interesse da administração e do particular.
    Licença: sempre um ato de polícia. Ato vinculado (ou seja se o sujeito cumprir os requisitos previstos em lei, ele faz jus aos requisitos previstos em lei).
    autorização: é um ato discricionário e precário. Atividade material fiscalizada pelo Estado: abrir escola, porte de arma. Chamada de autorização de polícia: na qual o estado fiscaliza o exercício de atividades materiais pelo particular.
    permissão: ato discricionário e precário para o uso de bem público de forma anormal.
    Admissão: ato por meio do qual o particular passa a usufruir de um determinado serviço público (admissão em escolas, hospitais públicos...)
    >Atos enunciativos: são aqueles que atestam fatos ou manifestam opiniões.
    Atestados: verifica-se uma situação de fato e se atesta esta situação.
    Certidões: espelho de um registro. Certifica algo que já está registrado.
    Apostilas: apostilamento/averbação é um acréscimo em um registro público.
    Pareceres: manifestam a opinião do órgão público em regra não vinculam a autoridade a qual ele direciona (exceto quando previsto em lei).
    >Atos punitivos: atos por meio dos quais a administração pública aplica sanções, penalidades (tanto interna quanto externamente). 

  • Para aqueles que, como eu, adoram tabelas! ;)

    Espécie

    Conceito / Características

    Exemplos

     

    Normativos

     

    - Comando geral do Executivo

    - Visa a correta aplicação da lei

    Decretos, Deliberações, Regulamentos, Regimentos, Resoluções e

    Instruções Normativas

     

     

    Ordinatórios

     

    - Disciplinar o funcionamento da Administração

    e a conduta funcional de seus agentes

    - Âmbito interno da repartição

    - Decorre do Poder Hierárquico

     

     

    Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordem de Serviço, Provimentos, Ofícios e Despachos

     

     

    Negociais

     

    - Declaração de vontade do Poder Público

    coincidente com a pretensão do particular

    - Produz efeitos jurídicos específicos (entre as partes)

    -Não são contratos, e sim atos administrativos!!

     

     

    Licença, Permissão, Autorização, Aprovação, Homologação, Visto, Dispensa e Renúncia

    Enunciativos

    - Não contêm manifestação de vontade da Administração

     

    Certidões, Atestados, Pareceres e Apostilas

     

    Punitivos

     

    - Impõem uma sanção por descumprir disposições legais, regulamentares e ordinatórias

    - Podem ser de atuação interna ou externa

     

    Multa, Interdição de Atividades e Destruição de coisas


  • Espero que este macete também possa ajudar vocês.

    Espécies dos atos administrativos - NONEP

    N
    ormativos
    Ordinatórios
    Negociais
    Enunciativos
    Punitivos

    Normativos - ReReReDeDePoIN
    Re
    gimento
    Resoluções
    Regulamentos
    Deliberações
    Decreto
    Portaria de conteúdo geral
    Instruções Normativas

    Ordinatórios - DOA CIPPO'S
    D
    espacho
    Ofício
    Aviso

    Circular
    Instruções
    Provimentos
    Portarias
    O'S Ordem de Serviço

    Negociais - PRAVALHA DP
    P
    ermissão
    Renúncia
    Aprovação
    Visto
    Admissão
    Licença
    Homologação
    Autorização

    Dispensa
    Processo administrativo

    Enunciativos - PACA
    P
    arecer
    Atestado
    Certidão
    Apostila

    Punitivos - MID
    M
    ulta
    Interdição de atividade
    Destruição de coisas
  • Posição do JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, p. 138 (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, Atlas. Livro capa vermelha):


    Carvalho Filho diz que todos esses atos servem para que a Administração organize sua atividade e seus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de ORDINATÓRIOS.

    Porém, na prática, encontramos muitos deles ostentando caráter NORMATIVO, fato que provoca a imposição de regras gerais e abstratas.

    Ele entende que na prática administrativa atual é IRRELEVANTE DISTINGUI-LOS, e que relevante, primeiro, é entendê-los como instrumento de organização da Administração.


    Avante!

  • Atos ordinatórios: São praticados no exercício do poder hierárquico; é um ato de

    ordenação interna, não ultrapassam a pessoa jurídica que praticou o ato. Ordena a

    prestação do serviço internamente, não extrapolam o âmbito da Administração.

    a) Portarias: Atos ordinatórios internos e individuais; atinge pessoas determinadas (ex:

    posse, vacância, nomeação, demissão).

    b) Circulares: Normas internas gerais, utilizadas para expedir normas uniformes. (ex:

    horário de funcionamento da repartição, determinando o fardamento dos funcionários).

    c) Ordem de Serviço: Distribui e ordena a atividade administrativa, separando os serviços

    públicos.

    d) Memorandos e Ofícios: Memorandos são atos de comunicação interna entre agentes de

    uma mesma pessoa jurídica (entre seus servidores); já os Ofícios são atos de

    comunicação externa, podem ser entre autoridades públicas diferentes, ou entre o Poder

    Público e um determinado particular.

  • LETRA E


    Macete : atos ordINatórios = INternos 

  •                          NORMATIVOS

     

    -   Regulamento/decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    -    PROVIMENTOS

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -   CONCESSÃO

     

    -  PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

     

     

     

    PUNITIVOS

     

    - multa

     

    - interdição de atividade

     

    - destruição de objetos

     

     

     

    VIDE Q493079    Q215002

     

     

    I.     ATOS NORMATIVOS:     são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento. 

    II.     ATOS ORDINATÓRIOS:  são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço. 

    III.      ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):    são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    VIDE Q220021  VIDE Q215002

     

    IV.     ATOS NEGOCIAIS:  Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.

    Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.

    São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

     

    Aprovação:           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

     

     

    Homologação:           É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    ATOS ORDINATÓRIOS

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: ''APPOCIO''

     

    AVISO

    PORTARIA

    PROVIMENTO

    OFÍCIO

    CIRCULAR

    INSTRUÇÃO

    ORDEM DE SERVIÇO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU


ID
660208
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O bem público de uso especial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Os bens públicos classifcam-se como:

    De uso comum do povo são todos aqueles bens de “utilização concorrente de toda a comunidade”[1], usados livremente pela população, o que não significa “de graça” e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.   Os de uso especial são aqueles destinados ao “cumprimento das funções públicas”[2]. Têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis, tais como repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros.   Já, os dominicais (ou dominiais), são aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal). Patrimônio esse utilizado com fins econômicos, como imóveis desocupados, que não possuem destinação pública. São bens que a Administração Pública utiliza como se fosse o seu “senhorio”, inclusive obtendo renda sobre eles.
  •  

    O art. 99 do Código Civil elenca três categorias de bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais.

    De uso comum do povo são todos aqueles bens de “utilização concorrente de toda a comunidade”[1], usados livremente pela população, o que não significa “de graça” e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.

    Os de uso especial são aqueles destinados ao “cumprimento das funções públicas”[2]. Têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis, tais como repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros.

  • Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).



    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm 



  • Alberto, o erro da alternativa E consiste em afirmar que o bem público de uso especial está fora do comércio mesmo quando é desafetado. Precisamos saber que a desafetação é o processo por meio do qual é retirada a destinação pública de um determinado bem, fazendo com que o bem de uso comum ou de uso especial se transforme em bem dominical, tornando-se passível de alienação.
  • Dica de Bens públicos.

    Na forma do art. 98 do CC bens púbicos são aqueles que pertencem as pessoas jurídicas de direito público (são as pessoas citadas n art. 41 do CC).

    Os bens públicos recebem varias observações, mas aqui coloco as mais importantes:

     Bens públicos comuns do povo (tais como rios, mares, estradas, ruas e praças), uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    à O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Segundo Hely Lope Meirelles:  Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses serviços; não integram propriamente a Administração, mas constituem o aparelhamento administrativo, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos aplicados aos serviços públicos, os veículos da Administração, os matadouros, os mercados e outras serventias que o Estado põe à disposição do público, mas com destinação especial. Tais bens, como têm uma finalidade pública permanente, são também chamados bens patrimoniais indisponíveis.
  • Acho a letra A mal redigida. Deveria ser isso que o elaborador dessa questão quis dizer:
    A) pode ser utilizado pelos indivíduos, mas essa utilização deverá observar às condições previamente estabelecidas.

    Não necessariamente pessoa jurídica, pode ser usado por pessoa física.
  • O bem público de uso especial
     a) pode ser utilizado pelos indivíduos, mas essa utilização deverá observar as condições previamente estabelecidas pela pessoa jurídica interessada.
     b) é destinado a fins públicos, sendo essa destinação inerente à própria natureza desse bem, como ocorre, por exemplo, com as estradas e praças. (bens de uso comum!)
     c) possui regime jurídico de direito público, aplicando- se, a essa modalidade de bem, institutos regidos pelo direito privado. (regime público)
     d) possui regime jurídico de direito privado, portanto, passível de alienação.(regime público - não alienável enquanto estiver afetado!)
     e) está fora do comércio jurídico do direito privado, ainda que não mantenha essa afetação (regime público - não alienável enquanto estiver afetado!)

  • GABARITO: A

    Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
660211
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Ceará pretende realizar procedimento licitatório para a realização de obra de engenharia no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais). A modalidade de licitação para tal hipótese é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA C
    LEI 8666/93
    SÃO MODALIDDES DE LICITAÇÃO:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00
    (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    BONS ESTUDOS!


     

  • DEFINIÇÃO DAS MODALIDADES:
     § 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 
    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) dias.
    § 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    BONS ESTUDOS!

     

  •   CONVITE TOMADA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA
    OBRAS 150.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
    COMPRAS 80.000,00 650.000,00 650.000,00
    Vale lembrar ainda dos prazos para os editais, que são diferentes entre as modalidades:
    Concorrência:        
    a) 45 dias = Melhor técnica / Técnica e preço
    b) 30 dias = outros

    Tomada de preços:
    a) 30 dias = Melhor técnica / Técnica e preço
    b) 15 dias = outros

    Convite:
    a) 5 Dias

    Concurso:
    a) 45 dias
  •           VALORES DETERMINANTES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
    MODALIDADES/NATUREZA CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE
    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ACIMA DE R$ 1.500.000,00 DE R$ 150.000,00 a                  R$ 1.500.000,00 ATÉ R$ 150.000,00
    COMPRAS E SERVIÇOS ACIMA DE R$ 650.000,00 ATÉ 650.000,00 ATÉ R$ 80.000,00
    O PREGÃO INDEPENDE DE VALOR e é usado para aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
    O LEILÃO é usado para venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650.000,00. Também é possível a alienação de BENS IMÓVEIS (a exceção da modalidade de concorrência), cuja a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
    No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • ok. os valores estão corretos mas porque caberia também convite? é devido ao art 23§4 da lei 8.666/93? pensei que seria tomada de preço e concorrencia  onde pode substituir o procedimento mais simples pelo mais complexo
     
    obrigada! boa sorte a todos!
  • Olá Jennifer,

    A resposta para a assertiva é a letra C - Concorrência, apenas.
    Esclarecendo a sua dúvida, em relação ao artigo 23, paragrafo 4° no que diz:  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso a concorrência.

    Concorrência - Acima de R$ 1.500.000,00 (milhões)
    Tomada de Preço - Até R$ 1.500.00,00 (milhões)
    Convite - Até R$ 150.000,00 (mil)
    Neste caso, não é possivel, a modalidade Tomada de Preço fazer licitação para obras e serviços de engenharia com o valor de R$ 1.550.000,00 Observa-se que ultrapassou R$ 50 mil do valor da TP.

    A administração poderá utilizar a modalidade concorrência nos casos em que couber tomada de preço e convite;
    A administração poderá utilizar a modalidade Tomada de preço nos casos em que couber convite;
    Mas a administração não poderá utilizar a modalidade convite para substituir nenhuma outra modalidade, pois o seu valor é inferior a das outras duas.

    Espero ter esclarecido =)
    Abraços e bons estudos!
  • Acrescentando:

    “No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro desses valores, quando formados por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formados por maior número (Lei 11.107/2005).”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Nossa quanta discrepância da FCC, percebo questões para nivel médio bem mais complexas !!
    É tão desigual este parâmetro.
    Abraços a Todos
    E VQV!!!!



  •  Se o valor for 100 vezes esse limite, deve ser precedido de audiência pública no prazo mínimo de 15 dias

  • Lei 8666, 


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).


  • Eu faço assim:

     

    LICITAÇÃO PRA OBRAS DE ENGENHARIA

    ______________________150.000________________________1.500.000__________________

    convite                                                tomada de preço                                    concorrência

     

     

    GABARITO "C"

  • Atualizando os valores de acordo com o decreto 9.412/18

    Obras e serviços de engenharia:

    Convite = Até 330.000,00

    Tomada de preço= até 3.300.000,00

    Concorrência= mais de 3.300.000,00

    Compras e outros serviços

    Convite= até 176.000,00

    Tomada de preço= até 1.430.000.00

    Concorrência=: acima de 1.430.000.00

    Dispensa de licitação

    Compras e serviços - Até 17.600,00

    Obras/Serviços de engenharia = até 33.000,00

     

     

  • Atualmente a resposta seria letra A?


ID
660214
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo atinentes aos princípios do processo administrativo:

I. O princípio da oficialidade está presente no poder de iniciativa da Administração Pública para instaurar o processo, na instrução do processo e também na revisão de suas decisões.

II. No processo administrativo, prevalece o princípio da atipicidade, no sentido de que muitas infrações administrativas não são descritas com precisão na lei.

III. No processo administrativo, embora vigore o princípio da pluralidade de instâncias, não é permitido alegar em instância superior o que não foi arguido de início.

IV. É consequência do princípio da pluralidade de instâncias reexaminar a matéria de fato e produzir novas provas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    O erro da III) é que na instância superior poderá ser alegado qualquer fato anterior ou superveniente ao recurso.
  • Princípio da Oficialidade

    Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.

    Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.

    O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal.

    A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.



     

  • Até o presente momento, nos meus estudos da Lei 9784, eu desconhecia o princípio da atipicidade.
  • Item II A professora Maria Sylvia Zanella DI PIETRO ensina que "no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência no serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público.

  • Questão totalmente baseada nas lições da Di Pietro, Direito Administrativo, Capítulo 14, Tópicos 14.5.2 , 14.5.6 e 14.5.7.
  • Desculpem a ignorância, colegas, mas lendo a respeito dos processos administrativos e da lei 9784 no Marcelo Alexandrino e  Vicente Paulo, lá na página  531 tem que um dos princípios informadores do processo administrativo é a "LEGALIDADE OBJETIVA". Como isso se coaduna com a atipicidade? Alguém pode me ajudar?

    Abraços 
  • Outra questão polêmica deste concurso...
    Em que pese abalizada e reconhecida doutrina da Prof. Di Pietro, não podemos deixar de observar que em se tratando de penalidade, esta deve estar previamente descrita em lei, sob pena de fomentar a arbitrariedade no âmbito do Poder Disciplinar conferido à Administração.
    Todo fato ou conduta imputada ao agente, em última instância, deve necessariamente corresponder a uma das condutas elencadas expressamente pela Lei disciplinadora, o que me faz crer, que a contrario senso, deve obrigatoriamente ser seguido à risca o Princípio da Tipicidade mesmo na seara Administrativa.
    Ocorre que no âmbito administrativo, segundo a doutrina da referida Professora, o Princípio da Tipicidade pode ser mitigado, o que entendo que não se quer dizer com isso, que deve PREVALECER  o Princípio da ATIPICIDADE.
    Ao meu ver o rol de condutas vedadas ensejadoras de penalidades administrativas já é bastante extenso e abrangente, sendo que qualquer outra conduta praticada pelo servidor público, que não aquelas indicadas no preceito normativo, devem ser analisadas com muito cuidado, sob pena de se autorizar que o Administrador 'CRIE' ilegal e arbitrariamente, novas condutas ensejadoras de penalidades, estranhas ao preceito normativo, incidindo em flagrante ilegalidade formal e material.
    Esse tema é deveras delicado, e deve ser tratado com muita cautela.
    Então afirmar com todas as letras, conforme consignado no enunciado da questão, que PREVALECE O PRINCÍPIO DA ATIPICIDADE é o mesmo que passar uma carta em branco ao Administrador, e considero no mínimo temerário, para não dizer o mais...
    Imaginem a seguinte situação esdrúxula, e por incrível que pareça situações esdrúxulas são muito comum de ocorrer na Administração, quem já é ou foi servidor público sabe perfeitamente do que estou falando:
    Exemplo 1: Determinado servidor público possui o hábito de ter sob sua mesa um retrato de tamanho normal 10x15 de sua esposa e de seu filho.
    Exemplo 2: Determinado servidor público possui o hábito de ter sob sua mesa um retrato de tamanho normal 10x15 da fachada do prédio de sua antigo cargo público, por exemplo, do MPF da cidade de São Luís, sendo que o servidor trabalha atualmente como agente na Polícia Federal.
  • CONTINUAÇÃO...
    Entretanto, o seu Chefe, por pura perseguição ou neurose explícita, começa a implicar com a conduta do servidor, e diante da negativa do servidor em retirar os retratos acima mencionados, RESOLVE representar o servidor perante a Autoridade Superior, sob a alegação da caracterização de violação de dever funcional, quais sejam:
    No exemplo 1, o chefe maluco entende haver violação do inciso  IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    No exemplo 2, o chefe esquizofrênico entende haver violação ao inciso  II - ser leal às instituições a que servir; (todos do artigo 116, Lei 8112).
    E imaginem ainda, em que pese haver a ampla defesa do servidor, a sequência de insanidades não pare por aí...A comissão de sindicância e a autoridade competente para a aplicação da penalidade, também padeçam de suas faculdades mentais, aplicando efetivamente uma punição de ADVERTÊNCIA ao servidor, ao qual somente restará o acolhimento do Judiciário para que declare a anulação de todo o processo administrativo...Mas até a desconstituição do ato desvairado, o estrago já foi feito, causando enorme gravame funcional, moral e material ao servidor, até que tal situação esdrúxula seja devidamente desconstituída pelo Judiciário.
    Vejam os senhores, que não podemos deixar ao alvedrio puro e simples da autoridade administrativa, a tipificação de condutas do servidor público consideradas proibidas, e ensejadores a abertura de PAD com a consequente e possível punição do servidor.
    - Alguns gaiatos ao fundo dirão:
    Mas, quando houver a devida apuração dos fatos na Sindicância ou no PAD tais procedimentos serão devidamente arquivados.
    Mas não olvidem tais gaiatos, que o simples fato de ter contra si uma Sindicância, ou ainda, no caso mais grave, um Processo Administrativo Disciplinar injusto ou indevido, já é fato mais que relevante para enormes prejuízos ao servidor público, tanto na seara moral quanto material.
    Provavelmente essa questão deve ter sido alvo de recursos, então aguardemos o gabarito oficial a ser divulgado pela FCC, mas imagino que a presente questão dificilmente será anulada pela Banca.
  • Osmar, corroboro toda a argumentação exposta nos seus comentários. De fato, a banca, ao meu juizo, extrapolou às lições de direito administrativo no que tange a considerar como REGRA uma situação de exceção. A LEGALIDADE em sentido estrito, isto é, a AP só pode fazer ou deixar de fazer o que a LEI EXPRESSAMENTE DETERMINA OU AUTORIZA, foi esquecida? Administrar significa, nas lições de Seabra Fagundes, aplicar a lei de ofício... Será que esses dogmas deixaram de existir de uma hora pra outra???
    Inconcebível considerar-se esse item correto! O princípio da atipicidade jamais poderá se sobrepor ao da Legalidade estrita!
    Aguardemos o resultado do julgamento dos recursos!
  • A questão não será anulada, tendo sido, em verdade, lavrada de forma extremamente diabólica e malevolente.
    Ater-me-ei à polêmica do item II.
    A priori, devemos ter em mente que quando o item diz que "NO PROCESSO ADMINISTRATIVO prevalece o princípio da atipicidade no que tange às infrações", ele não está dizendo que a legalidade estrita, norteadora do ATUAR ADMINISTRATIVO, deve ser esquecida. Jamais. O que o item explorou foi o antagonismo existente entre a rígida tipicidade inerente à seara do Direito Penal e a maleável tipicidade - ou ATIPICIDADE - que povoa o âmbito das Infrações administrativas.
    Enquanto no Direito Penal sabemos que simplesmente "não há crime sem lei anterior que o defina", no Direito Administrativo as infrações são propositalmente marcadas pela sua vagueza, tendo sido a mens legis no sentido de não engessar quais seriam as infrações cometidas neste ramo do Direito, o que consagrou a famigerada e temida discricionariedade no enquadramento da conduta fática praticada e a positivada na lei, proporcionando, como corolário, maior escopo de atuação e liberdade - regrada sempre nos limites da lei - ao administrador.
    A meu ver, o ponto abordado foi esse. Ponto, inclusive, já abordado em diversas outras questões da FCC de temática parecida.
  • Eu ainda não fiquei maluco, mas a II esta errada. Não é possível aplicar pena administrativa sem previsão em lei. Atipicidade que dizer que não esta previsto em lei, ao contrário do que a lei deixar em aberto a pena a ser aplicada.
  • Acredito que a questão não se refere à atipicidade no sentido de ter ou não a Lei, mas sim de a Lei não está totalmente descrita com precisão, como no Direito Penal.
    Um exemplo são as infrações disciplinares da 8112: Proceder de forma desidiosa; promover manifestação de apreço ou desapreço... A Lei não explica o que é "forma desidiosa"ou "apreço".
    Pelo menos eu entendi dessa forma.
  • Alguém poderia me explicar qual a diferença entre os princípios da oficialidade e o da oficiosidade? Pra mim, o item I seria oficiosidade e não oficialidade....

    Até onde sei, oficiosidade seria o poder da Administração em instaurar DE OFÍCIO o processo, dando o andamento necessário a ele, enquanto oficialidade seria o fato de a AP ser órgão oficial...

    Ou será que essa diferença só se aplica em processo penal?????
  • Não sei se ajuda, mas........a “oficialidade” está no fato da ação penal pública ser oficial, ou seja, movida por um órgão oficial - no caso, o MP. Oficiosidade diz respeito à previsão para que as autoridades públicas incumbidas da persecução penal - e, no caso, administrativa - atuam de oficio.

  • Carol, també ja pensei assim.
    Entretanto o Princípio da oficialidade no Processo administrativo difere do Processo Penal.
    Tal principio no Processo Administrativo: Agir de ofício,podendo aqui, até iniciar o processo e continuar o processo mesmo com o abandono do autor.
    Já no processo Penal tem haver com Juiz e promotor natural(orgãos oficiais do Estado)
  • O TRE -CE  e suas questões polêmicas....


  • IV. É consequência do princípio da pluralidade de instâncias reexaminar a matéria de fato e produzir novas provas.

    Em instâncias recursais é, então, possível produzir novas provas? Qual é a base legal?
    Pensei ser o art. 64, mas ainda assim tenho dúvidas. Alegações poderiam ser entendidas como "provas"?

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Bruno e outros colegas que possam estar em dúvida quanto a veracidade do item IV.
     O item IV, conforme outro colega já indicou pode ser encontrado no livro da Maria Sylvia de Pietro - aliás toda as assertativas. Irei transcrever os comentários dela a respeito desse item.
     "Também quanto ao princípio da pluralidade de instâncias existem algumas diferenças entre o processo civil e o administrativo; neste último, é possível (e naquele não): 
     a) alegar em instância superior o que não foi arguido de início;
    b) reexaminar a matéria de fato;
    c) produzir novas provas.
    Isto porque o que se objetiva, com a possibilidade de reexame, é a preservação da legalidade administrativa." (PIETRO, Maria Sylvia Di. Direito Administrativo. Editora Atlas Jurídico, 20ª edição, p. 588)
     Além disso, basta lembrarmos que isso não ocorre em processo judicial por um motivo simples: coisa julgada, que inexiste, como tal, em direito administrativo e por isso não há qualquer impedimento legal para o superior hieráquico rever toda a decisão do seu inferior em sede de recurso, se valendo do poder hierárquico, desde que seja um controle quanto a legalidade da decisão.

  • Quer dizer que foi mais uma da ConfuSylvia di Pietro, né? Tá explicado!
  • Fazer o que, "C e V"? Somos obrigados a aceitar certas teorias mirabolantes porque os administrativistas ganham dinheiro com isso: sempre um tem que ser diferente do outro, ou então o livro não venderá. Você tem que inventar qualquer coisa diferente do outro (prova disso são os diversos conceitos para uma mesma palavra, como órgão público, etc.), pra que possa ser diferente deles e assim ter seu mercado garantido, e disputar vaidade no meio acadêmico sobre quem está mais correto em seus devaneios. Isso é culpa do conhecimento vendido como mercadoria.
    Mas assumir isso ninguém quer. No dia que ter um novo conceito ou classificação for sinônimo de ter uma nova teoria, destruam as universidades.
  • Copm relação ao item III e IV, vejam o art. 60 da Lei:

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.


    Quanto ao princípio da atipicidade e sua incompatibilidade com o da legalidade, o autora citada se refere ao gradação das penas cujas leis não especificam. De modo que a autoridade dispões da prerrogativa de modular a intensidade da pena discricionariamente. Isso diferente de outorgar as autoridades amplas liberdades de punição, inclusive com impondo sansõe náo previstas em lei. 

    O primeira situação, colocada pela autora, não só é possível, com está prevista na lei por meio dos princípios da razoablidade e proporcionalidade. A segunda em que se supõe criar sanções não previstas em lei, é proibida pelo princípio da legalidade.


    Abraços
  • (C) CORRETA

    Muito polêmica. 
    No início achei que a FCC teria abandonando o livro DI PIETRO ao analisar a redação do item II da questão, pois, segundo a listre professora, entende-se por TIPICIDADE "o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".

    Ou seja, o princípio da tipicidade decorre da aplicação do princípio da LEGALIDADE.

    Segundo o entendimento da professora, para cada finalidade que a administração pretende alcançar existe um ato definido em lei, logo, o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Mas, em contrapartida, surge a professora com entendimento ligado à atipicidade: "Ao contrário do Direito Penal, em que a tipicidade é um dos princípios fundamentais, decorrente do postulado segundo o qual não há crime sem lei que o preveja, no Direito Administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo." 
  • Saibamos o que a FCC quer (isso é o que aprova, não discutir o doutrina mais correta):

    I. A lei fala em "impulsão, de ofício". Com isso foi abrangida a hipótese de a administração instaurar o processo também.

    II. Como regra, existe a tipicidade. Errei a questão nesse ponto. Mas a banca adotou a expressão atipicidade no sentido de muitos enquadramentos de condutas terem interpretações abrangentes sem descrever minuciosamente do que se tratam. Exemplo: conduta escandalosa, insubordinação grave etc.

    IV. O art. 65. faculta a revisão do processo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes. Some-se isso a falta de vedação do reexame de fato (que acontece em alguns casos no judiciário, cito recursos extraordinário) e se chegará à possibilidade de o processo administrativo reexaminar matéria de fato. Lembremos que ele é mais maleável em muitas situações que o judicial.

  • Comentário sobre a assertiva III (que está errada)...


    Cfe. art. 57, Lei 9.784/99, o rec. administrativo tramitará por, no máximo, 3 instâncias. Sendo, portanto, permitida a interposição de recursos, a fim de que a autoridade superior reveja a decisão do subordinado, em harmonia com o princípio da autotutela.

    Com efeito, trata-se do princípio da pluralidade de instâncias, o qual assegura ao administrado a possibilidade de recorrer das decisões administrativas.

    Neste sentido, é possível a interposição de rec. por questões de legalidade ou de mérito, não havendo qualquer vedação para que se alegue situação ou fato anteriormente não alegado.

    Art. 56, caput, lei 9.784/99 "Das decisões administrativas cabe rec., em face de razões de legalidade e de mérito..."

    Art. 57 "O rec. administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."


    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/6443843/aula-08-11/14

    Ver também o comentário do colega FTP...

  • Só Ritalina ...

  • I. O princípio da oficialidade está presente no poder de iniciativa da Administração Pública para instaurar o processo, na instrução do processo e também na revisão de suas decisões.

    PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO = OFICIO

    MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO



    II. No processo administrativo, prevalece o princípio da atipicidade, no sentido de que muitas infrações administrativas não são descritas com precisão na lei.

    DI PIETRO =  ensina que "no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo.



    III. No processo administrativo, embora vigore o princípio da pluralidade de instâncias, não é permitido alegar em instância superior o que não foi arguido de início.

    PODE SER SIM ALEGADO AINDA QUE TENHA ARGUIDO DE INICIO.



    IV. É consequência do princípio da pluralidade de instâncias reexaminar a matéria de fato e produzir novas provas.

  • Questão que é copia e cola do livro da Di Pietro. A diva do Direito Administrativo diz:

     

    I) "Portanto, a oficialidade está presente:

    1. no poder de iniciativa para instaurar o processo;

    2. na instrução do processo;

    3. na revisão de suas decisões."

     

    II) "No direito administrativo, existe a exigência  de antijuridicidade, que constitui aplicação do princípio da legalidade, significando que o ilícito administrativo tem que ter previsão legal. No entanto, a tipicidade nem sempre está presente, tendo em vista que muitas infrações administrativas, ainda que previstas em lei, não são descritas com precisão, ou seja, não correspondem a um modelo definidio em lei."

    Ressalto que esse assunto tem divergência doutrinária apontada pela própria doutrinadora:

    "A grande maioria da doutrina defende, hoje, o princípio da tipicidade na esfera administrativa, como decorrência do princípio da legalidade e aplicação analógica do princípio do direito penal, segundo o qual não existe crime nem pena sem lei que o preveja (nullum crimen, nulla poena sine lege). No entanto, a legislação nem sempre o observa, como ocorre nos exemplos já mencionados dos Estatutos do Servidores Públicos e na lei de licitações e contratos administrativos.

    Desse modo, o princípio da tipicidade, no direito administrativo, ainda é aplicado de forma limitada, se comparado com o direito penal."

     

    III e IV) "Também quanto ao princípio da pluralidade de instâncias existem algumas diferenças entre o processo civil e o administrativo; neste último, é possível (e naquele não):

    a) alegar em instância superior o que não foi arguido de início;

    b) reexaminar a matéria de fato;

    c) produzir novas provas."

     

    Resumindo, TOTALMENTE COPIA E COLA DA DI PIETRO.

     

     

     

     

  • GABARITO C 

     

    Fui na D por conta do p. da legalidade que rege a AP... cai D:

  • PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE INSTÂNCIAS (art. 57 da Lei 9784/99)

    PROCESSO CIVIL

    # EM TODAS AS INSTÂNCIAS NÃO PODE INOVAR ALEGAÇÕES

    # EM TODAS AS INSTÂNCIAS NÃO PODE REEXAMINAR FATO

    # EM TODAS AS INSTÂNCIAS NÃO PODE PRODUZIR PROVAS

    PROCESSO ADMINISTRATIVO

    # EM TODAS AS INSTÂNCIAS PODE INOVAR ALEGAÇÕES

    # EM TODAS AS INSTÂNCIAS PODE REEXAMINAR FATO

    # EM TODAS AS INSTÂNCIAS PODE PRODUZIR PROVAS

    ________________

    FONTE

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 865


ID
660217
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa "Y" sagrou-se vencedora de determinado procedimento licitatório. Em razão disso, a Administração Pública convocou-a regularmente para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos. No entanto, a empresa "Y", injustificadamente, não compareceu para a assinatura do termo de contrato.

Diante do fato narrado e nos termos da Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993),

Alternativas
Comentários
  • Art. 63
    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
  • LETRA A

    Art. 63:
    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
  • O art. 66,§ 1º, da 8666 exige dois requisitos para que haja a prorrogação de prazo para assinatura do contrato: solicitação durante o transcurso da primeira convocação; motivo justificado aceito pela Adm.
  • Quanto ao erro da alternativa D, discordo do colega acima.
    De fato, se ocorrer alguma ilegalidade, esse ato deve ser anulado, não há faculdade ou discricionariedade para dizer que pode. No entanto, a situação descrita não configura ilegalidade, razão pela qual não cabe anulação.
  • A fundamentação da questão encontra-se no art. 64, §2º da lei 8666/93:

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 

  • Concordo com Diana: a letra D está incorreta.

    Não houve vício no processo licitatório. Caso quisesse, o poder público poderia revogar e nunca anular a licitação.
  • Vale ressaltar o que dispõe o art. 81 da lei 8.666/93:
    Art. 81 "A recursa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas."
  • Leonardo e Wixtel. O artigo correto é o 64 e não o 63 da Lei nº. 8.666/93.

    • a) é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. RESPOSTA CORRETA
    • b) a Administração está obrigada a revogar a licitação. -  ERRADO, administração pode revogar a licitação,ou seja é discricionário e depende da conveniência e oportunidade, não existe obrigação
    • art 64 §2o É facultado à Administração,(…) ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
    • c) o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez. ERRADO, o prazo da convocação pode ser prorrogado por uma vez se for pedido pelo contratado no decorrer do curso do prazo.
    • § 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração
    • d) a Administração deverá anular a licitação. ERRADOA anulação só se da por motivo de ilegalidade, aqui caberia a revogação se fosse entendido necessário pela Administração
    • e) o fato narrado caracteriza descumprimento parcial da obrigação assumida, ficando a empresa "Y" proibida de participar de novo certame pelo prazo de dois anos. ERRADO Não existe punição de 2 anos para o fato descrito
  • A diferença entre revogação e anulação é sempre muito cobrada em concursos.
    Uma dica para quem tem dificuldades:

     Vogal com vogal = (a)nular ato (i)legal
     Consoante com consoante = (r)evogar ato (l)egal
  • Para complementar os valorosos comentários....

    Na alternativa E, a adminmistração pública PODERÁ aplicar as sanções previstas em Lei, em razão da inexecução total ou parcial do contrato e não pela recusa injustificada em assiná-lo, como propõe a questão. Do mesmo modo (me passou despercebido), o fato caracteriza descumprimento TOTAL  e não
    parcial, da obrigação assumida, sujeitando o contratado as penalidades legalmente estabelecidas. (vide art.81 da lei ).


  • Pablo.

    A letra 'C" esta errada, pois a lei fala que para ter prorrogação do prazo e necessario PREVIO pedido e por motivo JUSTIFICADO, enquanto na questao ele fala q foi INJUSTIFICADAMENTE.
  • Alguém comentou sobre a dúvida na aternativa D)

    D) A administração deverá anular a liticação (O ERRO ESTÁ NA PALAVRA "DEVERÁ". Se fosse utilizada a palavra "PODERÁ" a alternativa estaria certa).


    Pô, galera, este comentário esta errado, pois não houve ilegalidade na licitação, se houvesse, deveria ser anulada, mas como não teve é fator discricionário da administração, podendo esta revogar seus atos por conveniência ou oportunidade.


    Preciso de amigos na área de Adminitração, para fomentarmos uma entrada na Petrobras, me contatem!
  • É bom lembrar que é possível denunciar os comentários para que sejam deletados pela moderação! Comentários equivocados devem ser denunciados (mesmo que não tenham sido feitos intencionalmente, como tenho certeza de que é o caso do colega que falou sobre anulação) para que não atrapalhem nossos estudos!
  • O vencedor da licitação deverá ser convocado em 60 dias para a assinatura do contrato. Convocado, durante o período de comparecimento para a assinatura do contrato, o licitante vencedor poderá pedir a Adm q prorrogue o referido prazo, desde q apresente motivo justifacado e relevante.
            Não requerendo a prorrogação do prazo e não comparecendo o licitante para a assinatura do contrato ou ainda se este se recusar a assina-lo, a Adm poderá chamar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, vinculados à proposta do 1º


        Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

             §3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos

  • Tem razão  Francisco Baptista, não tinha reparado nesse dado, obrigado.
  • Boa Francisco Baptista !!!
    Embora eu tenha acertado a questão, na hora de verificar as alternativas também concordava com o Pablo, de que a "C" também estaria certa, pois pra quem está acostumado com a FCC, alternativa INCOMPLETA NÃO É alternativa ERRADA. O único erro consiste em que, mesmo que completássemos a assertiva, estaria errado devido a falta de justificativa da empresa do enunciado. Muito boa sua atenção! A maioria aqui nem percebeu que a "C" estava "quase" certa hehehe
    Quanto à letra "D" não há o que se contestar. Ela DEVE anular? NÃO. Ela PODERÁ REVOGAR, independente da cominação do art. 81, que é o descumpimento total sujeitando-o às penalidades. Vocês não podem esquecer do enunciado gente, e no enunciado não fala nada sobre ilegalidade, isso já é extrapolação de quem está interpretando a questão, mas temos que ser objetivos pra acertar.
    Bons estudos!
  • O erro da E está em dizer q caracteriza descumprimento parcial. Segundo o art 81 da L 8666/93, o descumprimento é total!!!
    Um colega acima informou q não existe na legislação informação referente ao prazo de 2 anos, mas o art 87 da mesma lei, q fala sobre as sanções:
    No seu inciso III: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos.
    Portanto, há q se fazer 2 correções na E: descumprimento total e prazo até 2 anos
  • Lei n. 8.666/93 - Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

           Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Gente, 

    O erro da letra "C" é que a prorrogação só é permitida "quando solicitada durante o transcurso do prazo". A questão fala que o prazo já está esgotado, por isso não há que se falar em prorrogação!

    Bom, foi isso que eu entendi!

    Bons estudos..
  • facultas agendi

  • L8666

     

    Art. 84 - § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

     

    GAB. A

  • Observe a inteligência por trás do artigo:

    Art. 84 §2 [...] convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, [...]

    Veja que se impede a fraude do procedimento com esse fundamento, visto que desta forma o menor valor mesmo que o proponente vencedor não assuma segue como parâmetro de valor máximo, caso não fosse assim, duas empresas poderiam se aliciar no intuito de vencer a licitação por fraude, uma daria uma proposta para ganhar a licitação a que ficaria em segundo lugar com preço mais alto assumiria por desistência da primeira e imporia sua proposta inicial caso a administração pretendesse contratar, hipótese protegida pelo dispositivo em apreço.


ID
660220
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na concessão de serviço público, a rescisão unilateral por motivo de inadimplemento contratual denomina-se

Alternativas
Comentários
  • "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Extinção da Concessão:
    • Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto; 
    • Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. 
    • Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. 
    • Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial. 
    • Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo; 
    • Falência ou Extinção da Concessionária; 
    • Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual; 
  • Atenção colegas Essa questão caiu igualzinha no caderno 5 da prova do INSS...
  • Lei 8987 - Lei de permissões e concessões
        

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:     II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;     

    GABARITO:  D

  • No tocante à retrocessão, deve ser dito que mais propriamente refere-se ao direito de preferência conferido ao expropriado caso a coisa expropriada não tenha o fim a que se destinou a desapropriação.
    Assim reza o artigo 519 do CC: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
    Ponto importante também a registrar é que citado artigo expressa o exercício do direito de retorcessão pelo preço atual da coisa, dando cabo a ultrapassado entendimento de que o preço corresponderia ao da indenização recebida pelo expropriado na desapropriação .
  • Só para lembrar que caducidade também pode ser chamada de decadência (:

    bons estudos!!!
  • Pessoal,

    macetezinho pra Caducidade x Encampação

    se for descumprimento de Contrato -> Caducidade

    se for no ENteresse público -> ENcampação.

    Abs,

    SH.
  • Ainda adiciono ao cometário do Sérgio Roberto:

    COntrato --> Caducidade --> COm culpa (do contratado)

    ENteresse Público --> ENcampação --> sEN culpa. (do contratado)

  • Só completmentando os ótimos  macetes sobre esse assunto sugeridos acima:

    CO
    ntrato --> Caducidade --> COm culpa (do contratado)



    ENteresse Público --> ENcampação --> sEN culpa. (do contratado) ---> EN denização (ao contratado)
  • Conforme José dos Santos Carvalho Filho, "reversão é a transferência dos bens do concessionário para o patrimônio do concedente em virtude da extinção do contrato".
    "O sentido melhor do termo não tem conotação com os bens, mas sim com o serviço delegado. Com efeito, o que reverte para o concedente não são os bens do concessionário, mas sim o serviço público que constituiu objeto de anterior delegação pelo instituto da concessão. O ingresso dos bens no acervo do concedente, quando ocorre, é mero corolário da retomada do serviço".
    "A reversão pode ser onerosa ou gratuita. No primeiro caso, o concedente tem o dever de indenizar o concessionário, porque os bens foram adquiridos com seu exclusivo capital".
    "Na reversão gratuita, a fixação da tarifa já levou em conta o ressarcimento do concessionário pelos recursos que empregou na aquisição dos bens, de forma que ao final tem o concedente o direito à propriedade desses bens sem ualquer ônus".
    [...] "o objeto da reversão consiste apenas nos bens empregados pelo concessionário par aa execução do serviço". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23 ed. rev. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 442-444).
  • CADUCIDADE- O inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária pode ensejar a extinção da concessão antes do termo final estabelecido no contrato. 

    REVERSÃO-Ocorre a extinção automática da concessão ao término do prazo estabelecido no contrato. 
     
  • Na concessão:
    Ocorrerá a ruptura antecipada por parte da administração em virtude de FALTA GRAVE, sem direito a indenização pelo rompimento, mas poderá ser indenizado pelos eventuais investimentos.(deve oportunizar o contraditório e ampla defesa);

    Assim assevera a legislação, Lei 8.987/1995
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:
    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade;

    Bons Estudos!
  • A caducidade ocorre quando o particular descumpre alguma cláusula contratual. Neste caso, o Administração pode, unilateralmente, rescindir o contrato realizado com o particular.
    A rescisão ocorre quando o particular é que, em razão de um descumprimento contratual da parte da Administração, resolver rescindir o contrato realizado com ela. Veja que neste caso, não pode haver rescisão unilateral, devendo o particular se socorrer do Poder Judiciário para tanto.
    A encampação é outra forma de extinção do contrato de concessão. Ocorre quando há interesse público. Veja que neste caso não há descumprimento por parte do particular de nenhuma cláusula contratual. O que houve foi apenas o interesse público predominante o que fez com que a Administração Pública retomasse o serviço para ela. Assim, por não ter havido nenhum descumprimento por parte do particular, cabe indenização da parte da Administração Pública!
    Espero ter contribuído!!!

  • Regra dos C's:

    Concessão > Concorrência > Caducidade
  • Letra (d)


    Caducidade ou decaimento


    Consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente. Como a caducidade não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído.


    Exemplo: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial.


    Mazza

  • LETRA D

     

     

    CADUCIDADE - É o vocábulo utilizado pela Lei 8.987/1995 para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

     

    Há a necessidade de comunicação à concessionária  ANTES  da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuaisque lhe são imputados, com a fixação do prazo para que ela corrija as falhas e transgressões apontadas.

     

    Se não ocorrer a correção, o processo administativo será instaurado e, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por DECRETO do poder concedente.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

  • ENCAMPAÇÃO = ENDENIZAÇÃO = ENTERESSE PÚBLICO

    Pode assassinar o português que nunca mais vc erra.

  • Eu nunca entendia esses termos então serei informal pois foi assim que saquei a parada:

     

     

    pra memorizar eu fiz umas associações bem piradas e resumi os comentarios top da galera, tai a dica

     

     

    1- CaducidaDe: Lembra algo sobre ficar caduco ou doidão, como aqui é o ContrataDo que fica pirado, ele não executa total/parcial, ai extingue o serviço ou aplica sanções com indenização posterioridaDe.

     

    2- resciSÃO: Aqui quem pirou foi a administraÇÃO, será extinta por deciSÃO judicial.

     

    3- anuLação: extinção por ilegaLidade/ilegitimidade decretada pelo poder concedente ou judiciário.

     

    4- falência: extingue por "falência" ¬¬, tipo, falecimento/incapacidade do titular.

     

    5- encamPPaÇÃO: retomada do serviço por interesse Público com indenização PREVIA e LEI autorizativa. Memorize assim: PRA MONTAR PREVIAMENTE AS BARRACAS DO "ACAMPAMENTO", PRECISO DE LEI AUTORIZATIVA. Apenas a encampação precisa deLEI autorizativa.

     

    6- Advento do termo contratual: Termo = Fim do contrato!

    Em qualquer caso de extinção da concessão, é cabível a incorporação ao poder concedente dos bens do concessionário necessários ao serviço público, mediante indenização. é o que se denomina de REVERSÃO, a qual encontra fundamento no princípio da continuidade do serviço público". Em todos os casos de rescisão haverá a assunção do serviço ao P. Concedente (com liquidações, avaliações, levantamentos) + retorno dos bens reversíveis, direitos e privilégios (listados no contrato) + ocupação das instalações e a sua utilização pelo Poder Público + INDENIZAÇÃO das parcelas NÃO AMORTIZADAS/DEPRECIADAS dos bens reversíveis; 

     

    BÔNUS: Memorize isso PARA APRENDER CADUCIDADE DO SERVIÇO E ATO: (O SERVO CADUCOU POR SEUS ATO ANTIGOS).

     

    O.o diabeisso?

     

    "O SERVO CADUCOU" = Na 8.987, caducidade é o contratado que vacila! (veja lá em cima)

    "ATOS ANTIGOS" = Nos atos adm, caducidade é o surgimento de nova legislação incompatível com a do ato anterior.

     

    Espero ter ajudado flw

  • GABARITO: D

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • CADUCIDADE: contratado (particular) fez cagada;

    ENCAMPAÇÃO: ninguém fez cagada, mas, por motivos de ENnteresse público, a Adm. Pública retoma os serviços;


ID
660223
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido

Alternativas
Comentários
  • Colegas,
    a resposta para essa questão, encontra-se no Art. 13, § 3º da lei nº 11.416/06, que dispõe:
    § 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
    Desse modo, a única alternativa que corresponde ao enunciado da lei é a B.
    Bons estudos.



  • Art. 1o  As Carreiras dos Servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União passam a ser regidas por esta Lei.
    Art. 2o  Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
    I - Analista Judiciário;
    II - Técnico Judiciário;
    III - Auxiliar Judiciário.
    Art. 3o  Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2o desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade:
    I - área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;
    II - área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;
    III - área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.
  • Um comentário adicional é que as letras C) e D) se anulam pois elas dizem a mesma coisa com outras palavras

    bastando apenas ao candidato saber que o servidor não perceberá a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA , durante o afastamento. É o suficiente para resolver a questão.
  • O servidor cedido NÃO PERCEBE durante o afastamento tanto a GAJ (gratificação de Atividade Judiciária) quanto o AQ (Adicional de Qualificação)

    Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização; 

    § 4o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. 
  • Pra quem gosta de polemizar e, no caso da organizadora - que deveria dar mais que o exemplo-, a sigla da questão está errada.
  • *** Atenção ***

    Hoje a redação desta questão esta certa parcialmente, tendo em vista que houve mudança na redação do texto da lei.

     

    § 3o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.  

     

    Foi adicionado a hipótese de cessão para Fundação da Previdência Complementar do Serviço Público Federal.

     


ID
660226
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.416/2006, a Gratificação de Atividade Externa - GAE é devida exclusivamente aos ocupantes

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    Segue Fundamentação:

    Art. 16.  Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.
    § 1o  A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.
    § 2o  É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    Art. 4
    § 1o  Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, é conferida a denominação de Oficial de Justiça Avaliador Federal para fins de identificação funcional.
  • MUITO pertinente essa questão, até porque muito mais importante é saber quais e quantos adicionais vamos ganhar, muito mais que o direito material rs 
  • com todo o respeito. Que questão fdp. Absurdo cobrar algo assim!
    Não mede conhecimento de ngm isso ai.
  • Dos cargos listados na questão, o único servidor que irá exercer as suas atividades fora do órgão é o de Oficial de Justiça.
    Por isso, acho que dava para acertar a questão sem o conhecimento da lei.
  • Organizo meus cadernos de questões seguindo a literalidade da organização das Leis e Códigos em Livro, Título, Capítulo e  assim por diante. Dessa forma é possível resolver questões de forma pormenorizada e direto ao assunto, liberto da organização muito abrangente do site. Para ter acesso aos mesmos é preciso me adicionar.
    Caso falte questões de algum assunto, fica o modelo de organização como exemplo para que criem os seus próprios cadernos. Façam bom proveito.
  • Essa Lei é chata demais. Que raiva estudar isso !!!!!!!!!!!!!!
  • ANALISTA JUDICIÁRIOÁREA JUDICIÁRIA:             Oficial de Justiça Avaliador Federal     (GAE)

    ANALISTA JUDICIÁRIOÁREA ADMINISTRATIVA:  INSPETOR DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA  (GAS)

    TÉCNICO JUDICIÁRIOÁREA ADMINISTRATIVA:     AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA   (S)
  • Com a devida vênia, mas absurdo é não conhecer a lei que dispõe sobre a carreira que nós almejamos, rsrs..
  • Quem me dera caísse só essa lei amanhã na minha prova do TRT 8...
  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO D 

     

    Analista Judiciário - área judiciária  = Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Analista Judiciário - área adm. = Inspetor (programa de reciclagem anual obrigatório)

    Técnico Judiciário - área adm. = Agente de Segurança Judiciária (programa de reciclagem anual obrigatório)

     

    Gratificação sobre o vencimento básico: 35 %

     

  • Art. 16.  Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.

     

    FOCO#@

  • A Gratificação de Atividade Externa é devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário (Oficial de Justiça Avaliador Federal). 

     

    Essa gratificação será de 35% do vencimento básico do servidor.

  • Comentário: Vamos repetir para fixar!

    A Gratificação de Atividade Externa – GAE – é devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei (art. 16):

    Art. 4o As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte: [...]

    § 1o Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

    Sendo assim, apenas os ocupantes do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária Oficial de Justiça Avaliador Federal terão direito à GAE (alternativa D).


ID
660229
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

II. O deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

III. O deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

IV. O cônjuge do servidor ocupe imóvel funcional.

De acordo com a Lei no 8.112/1990, conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos, dentre outros, os requisitos mencionados APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (INCISO IV) ERRADA

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

            IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;  (INCISO I) CORRETA

            V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
            VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e

            VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.  (INCISO II) ERRADA

            IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.  INCISO IV - CORRETO
  • AUXÍLIO MORADIA 
     
    Definição:  
    Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel 
    de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a 
    comprovação da despesa pelo servidor. 
     
    Requisitos Básicos:  
    a)  Não exista imóvel funcional disponível para uso; 
    b)  o cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional; 
    c)  o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente 
    comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o 
    cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que 
    antecederem a sua nomeação; 
    d)  nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; 
    e)  o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de 
    confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores  – DAS, níveis 4, 5, e 6, de Natureza 
    Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; 
    f)  o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas 
    hipóteses do art. 58, § 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor (mesma região 
    metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e 
    regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja 
    jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida); 
  • I. Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia. Correta


    II. O deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. Errado

    Dispositivo legal : Art. 60-B

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo




    III. O deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. Correto



    IV. O cônjuge do servidor ocupe imóvel funcional.Errado

    Dispositivo legal : Art. 60-B

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional




    Portanto, a correta é a letra  C de casa
  • Complementando os colegas, constata-se que essa data de 30 de junho de 2006 é a data de publicação da Medida Provisória nº 301, convertida na Lei nº 11.355/206, que incluiu o auxílio-moradia como indenização na Lei nº 8.112/90 (art. 51, inciso IV).



  • * INDENIZAÇÕES: não são acréscimos patrimoniais - caráter de reposição - podem ser acrescidas aos subsídios

    DIÁRIAS - Deslocamento temporário

    (deslocamento urbano / alimentação / hospedagem) - NÃO inclui passagem

    Valor presumido - NÃO há prestação de contas

    1/2 diária, se: - sem pernoite
                              - se a Administração arcar com as despesas

    Caso o servidor não se desloque ou se o deslocamento durar menos tempo do que o previsto, deve DEVOLVER a quantia no prazo de 5 dias.

    >   AJUDA DE CUSTO   - Deslocamento permanente

    Pago uma única vez

    Valor: até 3 X a remuneração máxima

    Caso o servidor não apareça na nova sede deve DEVOLVER o valor imediatamente.

    Falecimento do servidor: Família tem prazo de 1 ano para requerer a ajuda de custo (para retornar)

    > TRANSPORTE

    Pago para servidor que possua meio próprio de locomoção.

    Execução de serviços externos.

    > AUXÍLIO MORADIA

    Moradia em outra cidade;

    Cargo em Comissão DAS 4 em diante -> até 25% da remuneração

    Requisitos:

    - Comprovação dos gastos
    - Após 30/06/2006
    - Recebe 8 anos a cada 12 anos


    NÃO recebem:
    - possuir imóvel funcional;
    - possuir imóvel no local

    gasta >>> comprova ...30 dias... >>> recebe
  • Kécia, primeiramente corrigindo: Experiência é com X...só pra nao errar mais tá...é bom errar aqui e nunca mais na vida...sobre o quanto você deve se dedicar a cada matéria, não há uma f'órmula....existem matérias que dominamos mais e matérias que dominamos menos ou nada, estas sim precisam de um maior tempo, maior dedicação...mas nada que possa ser tabelado não...Existem concurseiros que passaram em grandes concursos que ensinam uma divisão nos estudos, dando a cada matéria a carga máxima não maior que três horas, pois a partir disso, dizem que nosso cérebro não aprende mais...então, veja quais sao as materias em que voce tem mais deficiência e planeje um cronograma para estudar todos os dias pelo menos 4 hrs, nao esquecendo de nenhuma....
  •   Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
    ...
    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
  • Ensinar é mesmo uma arte! Tem gente com arrogância em sua essência mesmo p transmitir uma simples sugestão. Fica a dica!
  • Querida Candi,
    se corrigir um erro de português lhe soe arrogante, realmente arrogância é querer que o próximo passe vexame na vida....mas se para muitos como você, corrigir alguém é querer ser melhor, então realmente seja feliz na sua ignorância...pois como já dizia o velho poeta Cazuza: ' Os ignorantes são mais felizes....e quem sabe ele nao diria... "menos arrogantes".... fica a dica...ok???
  •  Oi Fernanda, obrigada pelas dicas! Eu sei que experiência se escreve
    Com X, às vezes quando digitamos, sem atenção, escapa uma letrinha ou outra.
    É por isso que devemos ler após digitar, e eu não fiz isso! Rsrsrsrs... Obrigada
    Boa sorte, Deus te ilumine...
  • Parabenizo-te, Kecia, pela sua humildade e superioridade. Acho, pessoalmente, que não houve qq arrogância na correção que fez a Vanessafernandez, mas mesmo que houvesse tido, vc a desbancaria pela forma simples e despretensiosa com que recebeu a crítica. É isso aí, coração leve, alma tranquila, requisitos fundamentais para os aprendizes da vida....parabéns!!!

    Vanessa, se eu errar, me corrija, por favor!
  • INDENIZAÇÃO

    AUXÍLIO MORADIA : É o pagamento de aluguel ao servidor comissionado que exerce suas atribuições fora de seu domicílio. Somente será pago a ocupante de cargo de natureza especial ou comissão (D.A.S 4, 5 ou 6). o Valor não escederá 25% da remuneração do servidor. O servidor poderá receber por até 8 anos a cada período de 12 anos (esse prazo pode ser alterado como já foi no governo Lula, que quando entrou, era o prazo de a cada8 recebe 6, mudou para cada 12 recebe 8).
  • O examinador exige do examinando o conhecimento do direito a auxílio-moradia do servidor público civil federal, conforme dispõe a Lei 8.112/90. Vejamos cada alternativa separadamente. O auxílio-moradia corresponde ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou como meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. O servidor receberá a indenização no prazo de um mês após a comprovação da despesa. Não deve existir imóvel funcional disponível para o servidor utilizar. Tem direito a auxílio, o servidor que tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança (DAS 4, 5 e 6), de natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalentes. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. Assim, o valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. Ainda, independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição e aquisição de imóvel, será pago mais um mês de auxílio-moradia. Poderá receber por, no máximo, 8 anos dentro de cada período de 12 anos. Os gastos deverão ser comprovados para fins de pagamento de indenização. Vejamos cada alternativa com sua respectiva fundamentação.
    Item I: correto, conforme estabelece o artigo 60-B, inciso IV da Lei 8.112/90.
    Item II: incorreto, uma vez que, no caso, o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo, nos termos do artigo 60-B, inciso VIII, da Lei 8.112/90. Grifamos.
    Item III: correto, conforme dispõe o artigo 60-B, inciso IX, da Lei 8.112/90.
    Item IV: incorreto, de acordo com o que está previsto no artigo 60-B, inciso II da Lei 8.112/90
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • Se o intuito é corrigir erros de português, sugiro que seja feito via mensagem privada. Assim não corremos o risco de constranger os colegas e eles aprenderão a escrever =)
  • SE ALGUEM PUDER ESCLARECER O INCISO VIII, CONCEDER-SE -A AUXILIO-MORADIA AO SERVIDOR SE O DESLOCAMENTO NAO TENHA SIDO POR FORÇA DE ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO OU NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO??

    NAO ESTOU CONSEGUINDO VISUALIZAR, SE ALGUEM PUDER COMENTAR, DESDE JA AGRADEÇO!!!!
  • Carla Marton respondendo a sua dúvida:

    É que só tem direito ao auxílio-moradia quem ocupe cargo em comissão ou função de confiança do Grupo níveis 4, 5 e 6.

    Quanto se tratar de cargo efetivo e mudança permanente, a indenização  dar-se-á por meio de AJUDA DE CUSTO (ART. 53)
  • Carla, auxílio-moradia não é para os mortais (aqueles que prestam concurso público) só para ministros e cargos comissionados de alto escalão (DAS-4,5,6). Então, para isso, precisa de Q.I (quem indica) rsrs.

  • Ø Nota do autor: O auxílio-moradia é modalidade de indenização prevista nos artigos 60-A a 60-E da Lei, que corresponde ao ressarcimento das despesas que o servidor teve com aluguel ou hospedagem, no prazo de um mês após a comprovação da despesa, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Alternativa correta: letra “C” (responde as demais alternativas). Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os requisitos mencionados nos itens I e III. Todos os requisitos para a concessão do auxílio são:

    a) não existir imóvel funcional para o servidor usar;

    b) o cônjuge ou companheiro não pode ocupar imóvel funcional;

    c) o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não podem ser nem ter sido, nos últimos doze meses, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário no local onde vai trabalhar;

    d) ninguém que more com o servidor pode receber auxílio-moradia;

    e) o servidor tenha se mudado para ocupar alto cargo em comissão;

    f) a cidade não pode fazer parte da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião;

    g) servidor não pode ter morado no local onde exercerá o cargo nos últimos doze meses, por período igual ou superior a sessenta dias (salvo se estava ocupando outro alto cargo em comissão);

    h) o servidor não pode ter sido deslocado para ocupar cargo efetivo;

    i) o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.


ID
660232
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. De acordo com a Lei no 8.112/1990, esta licença será

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA A
    LEI 8112/90
    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
         Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


    BONS ESTUDOS!
    B
     

  • Vamos aproveitar para relembrar as demais LICENÇAS ( 7 )

    Resumo das Licenças:

    1- Doença (família)
    - cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, dependente.
    - comprovação por perícia médica
    - somente se a assistência do servidor for indispensável ao vitimado e não puder ser prestada simultaneamente com o cargo ou mediante compensaçãode horários
    - por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração
    - por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração

    2- Afastamento (cônjuge)
    - cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandado eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo
    - por prazo indeterminado e sem remuneração

    3- Serviço Militar
    - concluído o serviço militar o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo

    4- Atividade Política
    -  sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
    - a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses

    5- Capacitação
    - concedida a cada quinquênio de efetivo exercício
    - no interesse da adm.
    - com remuneração, e até 3 meses

    6- Interesses Particulares
    - a critério da adm
    - desde que não esteja em estágio probatório
    - até 3 anos, sem remuneração
    - pode ser interrompida a qualquer momento a pedido do servidor ou no interesse do serviço

    7- Mandato Classista
    - sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar da gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros
    - duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado, no caso de reeleição, e por uma única vez

    Bons Estudos.
  • Complementando...
        
        A Lei 8.112/1990 possibilita o exercício provisório ao companheiro ou cônjuge do servidor deslocado que também seja servidor
    público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. ( art. 84, § 2º Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

         Dois pontos ainda merecem atenção: "que o período de afastamento sem o exercício provisório do servidor, sem o exercício provisório, não é contado como tempo de serviço para qualquer efeito; que ainda que o servidor esteja em estágio probatório fará jus à licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegurar a convivência familiar. Entretanto, o estágio probatório ficará suspenso durante a licença e somente será retomado a partir do término da licença." ( Prof. Fabiano Pereira)

     

  • * LICENÇAS

    Regras gerais:

    1) As Licenças não remuneradas NÃO contam como tempo de serviço.

        Exceções: - Mandato Classista
                           - Afastamento Mandato Eletivo
                           (exceto para promoção por merecimento)

    2) Se de um término de uma Licença para outra, de mesma natureza, NÃO transcorrer 60 dias a segunda Licença será considerada prorrogação da primeira.

    (E.P.) > DOENÇA FAMILIAR - até 60 dias C/ remuneração
                                               - até 90 dias S/ remuneração

    ascendente / descendente / cônjuge
    Laudo junta médica oficial
    Doente depende da assistência direta do servidor
    Impossível conciliar
    Só pode pedir outra depois de 120 dias

    (E.P.) > AFASTAMENTO DO CÔNJUGE - S/ prazo e S/ remuneração

    Deslocado para trabalho no país ou no exterior
    Administração pode conceder - discricionário -> STJ considera como direito do servidor caso preenchidos os requisitos

    (E.P.) > SERVIÇO MILITAR - Lei específica

    Após Licença -> +30 dias S/ remuneração para voltar
    *não suspende o E.P.

    (E.P.) > ATIVIDADE POLÍTICA -
    C/ remuneração do registro da candidatura até 10 dias depois das eleições - período máximo de 3 meses

    P/ se candidatar
    NÃO podem: - cargo em comissão
                         - atividade de fiscalização


    > INTERESSE PARTICULAR - até 3 anos S/ remuneração

    Improrrogável
    Imotivada
    Interesse da Administração
    Pode ser interrompida a qualquer tempo (int. público ou particular)

    > CAPACITAÇÃO - até 3 meses C/ remuneração

    Interesse da Administração
    A cada 5 anos
    Não pode acumular períodos

    > MANDADO CLASSISTA - tempo do mandado S/ remuneração (+ 1 prorrogação se reeleito)

    direção / representante de entidade de classe
    Atenção! Embora não remunerada conta como tempo de serviço, exceto para fins de promoção por merecimento.

    *** INTERESSE PARTICULAR/ CAPACITAÇÃO/ MANDATO CLASSISTA só podem ser concedidas após o Estágio Probatório
  • Resposta: Letra A, de acordo com o texto da Lei nº 8.112/90:


    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
  • a licença vai durar enquanto durar o amor... o prazo é indeterminado e vc não ganha nada por isso ..
    tenso...
  • A resposta é a letra A, em conformidade com o artigo 84 da Lei 8112/90:

     Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    R
    umo ao Sucesso

  • Aplicando esta licença a vida real.

    Gente, convenhamos, já imaginaram numa determinada seção que possui 5 servidores sendo 3 deles que possuem cônjuge que foram deslocados para outro Estado e eles decidem acompanhar seus respectivos (as) esposos (as)?

    O porquê da minha indagação? Simples!
    A Lei em nenhum momento diz que a concessão desta licença será no interesse da administração e outra, é o tipo de licença permitida ao servidor em estágio probatório podendo, ainda, ser assegurado exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, ou seja, já imaginaram a "bagunça" que iria ser?

    É isso aí! Bons estudos!
  • o art 84  parágrafo primeiro fala que " A licença será  por prazo  inderterminado e sem remuneração.
  • Licença para acompanhamento de conjuge é a famosa licença do AMOR:


    Sem remuneração e por tempo indeterminado (enquanto durar o amor!)
  • A questão trata da licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos poderes Executivo e Legislativo. É certo que a resposta está prevista no parágrafo 1º do artigo 84 da Lei 8.112/90.
     
    Lei 8.112/90, Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1º - A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. 
  • É O AMOR!!! (PRAZO INDETERMINADO E SEM REMUNERAÇÃO)

    S3

  • TRANSCREVENDO DICA REPASSADA DE OUTRO COLEGA QC:

        LICENÇAS

    COM REMUNERAÇÃO                                                    SEM REMUNERAÇÃO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Motivo de doença pessoa da família                 >Motivo de doença pessoa da família

    (Até 60 dias consecutivos ou não)                       (Até 90 dias consecutivos ou não)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Atividade política (Até 3 meses)                           >Atividade política

    (Do registro até 10° após as eleições)                 (Da convenção até o registro)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Capacitação (A cada quinquênio)                        >Afastamento de cônjuge

    (Até 3 meses)                                                          (Prazo indeterminado – Licença do amor)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

            XXX                                                                 >Serviço Militar

                                                                                     (Até 30 dias)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

            XXX                                                                >Interesse Particular

                                                                                     (3 anos)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          XXX                                                                  >Mandato Classista

  • Dica: "O amor não tem prazo, mas também não tem preço".

     

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: ART 83 8112
    Poderá ser concedida a cada período de 12 meses:
    Até $E$$ENTA dias consecutivos ou não-----> mantida a remuneração.
    Até Noventa dias, consecutivos ou não----->Não tem remuneração.

    -----------------------------------

    AFASTAMENTO DO CÔNJUGE: ART 84 8112
    Prazo indeterminado e Sem Trocado .

    ----------------------------------------------------

    LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR ART 85------> Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias Sem Trocado para reassumir o exercício do cargo.

    ------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA : 

    ·         SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.

    ·         COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA →ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.

     

    *DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS. No período que é sem remuneração não há número .  

    --------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO------> Com remuneração.

    ------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES-------> SEM TROCADO

    --------------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PRA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA------> SEM TROCADO

     

    -------------------------------------------

    TROCADO = $$$$$ DINHEIRO $$$$$$ 

  •     Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

           § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

           § 2  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    >>> sem remuneração;

    >>> por prazo indeterminado;

    >>> não é computado como de serviço para qualquer efeito.

    Art. 84 Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo.

    Segundo entendimento do STJ, é cabível a licença a servidor público para acompanhar cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.


ID
660235
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao adimplemento e extinção das obrigações, segundo o Código Civil brasileiro, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - CC/Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. - Conforme o dispositivo, permite-se a atualização monetária das dívidas em dinheiro e daquelas de valor, mediante índice previamente escolhido, utilizando-se as partes, para tanto, da aludida cláusula de escala móvel. Importante não confundir esta, que é critério de atualização monetária proveniente de prévia estipulação contratual, com a teoria da imprevisão, decorrente de fatos extraordinários.

    B) ERRADA - CC/Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos. - Como os juros não produzem rendimentos, é de se supor que o credor imputaria neles o pagamento parcial da dívida, e não no capital, que continuaria a render. Determina a lógica, portanto, que os juros devem ser pagos em primeiro lugar. Em regra, quando o recibo está redigido em termos gerais, sem qualquer ressalva, presume-se ser plena a quitação.

    C) ERRADA - CC/Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. - Extinta a dívida pelo pagamento, o título que a representava deve ser restituído ao devedor, que poderá exigir a sua entrega, salvo se nele existirem co-devedores cujas obrigações ainda não se extinguiram. A presunção de pagamento, neste caso, é relativa (juris tantum), pois o credor pode provar, no prazo legal, que o título se encontra indevidamente na mão do devedor.

    D) ERRADA - CC/Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. Assenta-se a regra de que não é natural o credor receber a última prestação sem haver recebido as anteriores. Trata-se de presunção relativa de pagamento.
    Cabe mencionar que se esta questão fosse de Direito Tributário, estaria correta, tendo em vista a previsão do CTN: Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

    E) ERRADA - CC/Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
  • Correta a letra A, conforme dispõe o art. 316 do CC. É a chamada escala móvel, ou seja, a possibilidade de atualização monetária por índice previamente estabelecido pelas partes.
  • Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivasArt. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

  • -
    quanto a assertiva A...os agiotas adoooram esse assunto!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.


ID
660238
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Vicentina faleceram deixando um filho, Bruno, de dez anos de idade. Eva, avó materna de Bruno, possui 65 anos de idade; Clodoaldo, avô materno de Bruno, possui 71 anos de idade; José, irmão de João, possui 30 anos de idade e quatro filhos dependentes, e Murilo, irmão de Vicentina, possui quarenta anos de idade e dois filhos dependentes. Neste caso, considerando que todos gozam de boa saúde, bem como que todos residem no mesmo bairro, na mesma cidade, e que nunca exerceram tutela ou curatela, de acordo com o Código Civil brasileiro, podem escusar-se da tutela APENAS

Alternativas
Comentários
  • Claramente obtemos a resposta da questão pela fundamentação abaixo dos respectivos incisos em destaque. Basta identificar os personagens e fazer a correlação com os incisos.

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.

    Art. 1.737. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.

    Art. 1.738. A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sob pena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier.

    Art. 1.739. Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.

  • Pra quem tá com preguiça de fazer a correlação indicada pelo colega:
    Quem tem mais de 60 anos? ----> Eva (65) e Clodoaldo (71)
    Quem tem mais de 3 filhos dependentes? ----> José (possui 4)

    Portanto, gabarito alternativa E.
  • até que enfim a fundação copia e cola está fazendo questões de verdade e não decoreba.
  • FCC, as vezes, vc me mata de orguho. É assim que tem que ser.

  • Sou casada. Tenho 60 anos.Tenho 3 filhos e enfermidades, além disso moro longe de militares.

  • GABARITO E - Eva, Clodoaldo e José.

    Eva, avó materna de Bruno, possui 65 anos de idade;

    Clodoaldo, avô materno de Bruno, possui 71 anos de idade;

    José, irmão de João, possui 30 anos de idade e quatro filhos dependentes

    Da Escusa dos Tutores

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade; -todos gozam de boa saúde

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; -todos residem no mesmo bairro, na mesma cidade.

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; - nunca exerceram tutela ou curatela

    VII - militares em serviço.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1736. Podem escusar-se da tutela:

     

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos; (=EVA (65) & CLODOALDO (71))

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; (=JOSÉ (30) + 4 FILHOS) 

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.

  • Podem escusar-se da tutela

    • Mulheres casadas ou em união estável;
    • Maiores de 60 anos;
    • Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 3 filhos;
    • Os impossibilitados por enfermidade;
    • Aqueles que habitarem longe do lugar do exercício da tutela;
    • Aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
    • Militares em serviço;
    • Recusa da tutela por estranho(se houver no lugar parente idôneo, consanguíneo ou afim, em condições de exercê-la).


ID
660241
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

II. A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários.

III. A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

IV. A pretensão dos hospedeiros para o pagamento da hospedagem.

De acordo com o Código Civil brasileiro, prescreve em cinco anos as pretensões indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    CORRETA C

  • IV. A pretensão dos hospedeiros para o pagamento da hospedagem. - Prescreve em 1 ano - art. 206, I, CC 2002
  • PRESCRIÇÃO:
    1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 1-hospedeiros ou fornecedores de víveres
    2-segurado*
    3-tabeliães
    4-peritos
    5-sócios e acionistas 1-alimentos 1-alugueis
    2-prestações: de rendas/ acessórias
    3-ressarcimento
    4-reparação civil
    5-restituição
    6-violação de lei ou estatuto
    7-título de crédito
    8-contra segurador e terceiro prejudicado* 1-tutela 1-cobrança de dívida
    2-profissionais liberais
    3-vencedor em juízo
  • GABARITO "C"
    Resumindo:
    Prescreve em:
    I) 5 anos (art. 206, §5º, I CC)
    II) 5 anos (art. 206, §5º, II CC)
    III) 5 anos (art. 206, §5º, III CC)
    IV) 1 ano (art. 206, §1º, I CC)
    BONS ESTUDOS
  • Esta descrito no Art. 206 §5º , incisos I,II,III do Código Civil. Logo alternativa correta é C.
  • ITEM I , II e III  - CORRETOS
    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
    ITEM IV - ERRADO
    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

  • Fiz um esquema que para mim facilitou bastante a memorização dos prazos prescricionais:

    - 1 ano - Hospedeiro
                  - Honorários de perito, custas e emolumentos
                  - Seguro*
                  - Sócios e acionistas (do credor em face destes; lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    - 2 anos - Alimentos

    - 3 anos - Aluguéis
                    - Acessórias
                    - Enriquecimento sem causa
                    - Responsabilidade civil
                    - Seguro*
                    - Título de crédito

    - 4 anos - Tutela

    - 5 anos - Despesas judiciais
                    - Dívidas líquidas
                    - Profissionais liberais
                     
    - 10 anos - Demais hipóteses

    *Seguro - 1 ano -ação do segurado contra a segurado (Súm. 101 do STJ); - 3 anos - do beneficiário da apólice em face da seguradora.
  • Em 5 anos - PRO VEN CO

    PROFISSIONAIS LIBERAIS

    VENCEDOR HAVER VENCIDO 

    COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA

    Em 1 ano - PESO é HOSEado e EMO

    HOSPEDAGEM E ALIMENTOS

    SEGURADO CONTRA SEGURADOR

    EMOLUMENTOS, CUSTAS

    RITO

    CIOS OU ACIONISTAS

    02 ANOS - PRESTAÇÕES ALIMENTARES

    04 ANOS - TUTELA

     

    O resto é 03 anos, mas não precisa decorar eles, pois é só ir por exclusão. Força e Fé.

  • Prefiro decorar logo a gravar esses mnemônicos kkkk


ID
660244
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a Posse, considere:

I. As benfeitorias não se compensam com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se, ao tempo da evicção, ainda existirem.

II. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

III. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidos somente as benfeitorias necessárias.

IV. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    III - CORRETA - Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    III - CORRETA - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    IV - CORRETA - Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
  • Benfeitoria é todo melhoramento ou acréscimo feito em coisa já existente.
    Há uma diferença entre benfeitoria e acessão industrial (construções e plantações), uma vez que esta representa toda construção ou plantação nova.
    O artigo 96 do Código Civil apresenta e conceitua três espécies de benfeitorias:
    ·  Necessárias: são aquelas benfeitorias destinadas a conservar a coisa, indispensáveis; são aquelas que, se não forem feitas, a coisa pode perecer, ou seu uso ser impossibilitado. São entendidas de forma ampla, como o pagamento de impostos, medidas judiciais de conservação da coisa etc.
    ·  Úteis: são as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso da coisa; não são indispensáveis, mas, se forem feitas, darão mais aproveitamento à coisa, a exemplo da construção de mais um cômodo em uma casa.
    ·  Voluptuárias: são as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que vêm a aformosear o bem, aumentar-lhe o valor, embora não interfiram na normal utilização da coisa, como exemplo, a construção de uma piscina com cascata, ao redor de jardins, em uma casa.

    Por fim, relativamente às benfeitorias, salienta-se que a classificação acima não tem caráter absoluto, devendo ser analisada de acordo com o caso concreto, a exemplo de uma piscina, que em regra é conceituada como benfeitoria voluptuária, mas que, para alguém que necessita fazer hidroterapia, ou ainda para uma escola de natação, mostra-se como benfeitoria útil.
  • A posse de boa-fé dá direito ao possuidor, enquanto durar essa qualidade, aos frutos percebidos (já colhidos). Os frutos pendentes (ainda não colhidos) devem ser restituídos quando acaba a boa-fé. Logo, o possuidor de má-fé nada tem direito.
    Benfeitorias:
    possuidor de boa-fé: indeniza as necessárias e úteis; direito de levantar as voluptuárias; direito de retenção até ser indenizado.
    possuidor de má-fé: indeniza só as necessárias; não tem direito de levantar as voluptuárias; não tem direito de retenção.
  • Em relação ao item II, esclarece o enunciado 80 do CJF que é "inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte ilegítima, diante do disposto no art. 1.212. Contra o terceiro de boa-fé cabe tão somente demanda de natureza real"

    Maria Helena Diniz complementa que o terceiro de boa-fé "deverá restituir a coisa, mas não terá o dever de indenizar qualquer prejuízo". 
  • I - ERRADA - Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    III - CORRETA - Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    III - CORRETA - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    IV - CORRETA - Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.


ID
660247
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Simoneta ajuizou ação de despejo para uso próprio em face de Gabriela perante o Juizado Especial Cí-vel competente. A ação possui o valor da causa de R$ 18.000,00. Neste caso, de acordo com a Lei no 9.099/1995, o Juizado Especial Cível é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - fundamento legal: art.9ª da Lei 9.099/95.
  • Resposta conforme o art. 3, III, Lei 9099/85

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

            I - dos seus julgados;

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


    -----------------------------------------------------------------

    Será necessária a assistência de advogado pois ação possui o valor de R$ 18 mil reais, portanto, extrapola o limite de até 20 salários mínimos para peticionar no JEC sem assistência daquele.

  •  Lei 9.099/95: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Como R$18.000,00 é superior a 20 salários mínimos (20 x R$622,00 = R$12.440) o advogado é obrigatório.
  • . até 20 SM - JEC sem adv.
    . de 20 até 40 SM - JEC c/ adv.


    . até 60 SM - JEF C/ OU SEM ADV.


  • Letra A
    A bela Simoneta deve ser assistida por advogado tendo em vista o valor da causa ultrapassar 20 salários mínimos.
  • VALOR SALÁRIO MÍNIMO= R$ 622,00
    COMPETENCIA DO JEC É DE ATÉ 40 SAL. MIN. = 40 X  R$ 622,00= R$ 24.880,00 
    SEM ADVOGADO SERÁ ATÉ 20 SAL. MIN= R$12.440,00

    COMO A CAUSA É DE R$18.000,00, o JEC será competente, mas será obrigatório o advogado. LETRA A. 
  • A banca poderia complicar a questão, pois se não tivesse posto que era para uso próprio a competência seria do Juízo Cível e não do Juizado Especial Cível, mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 (Quarenta) salários-mínimos. A Lei nº 8.245/91, que regula a locação, é especial em relação à Lei nº 9.099/95, que disciplina os Juizados Especiais.
  • A resposta se encontra na A e o fundamento é o artigo 3º da Lei 9099

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

  • Galera o salário mínimo subiu para R$678,00, mas mesmo assim SISI ainda teria que estar assistida por advogado.

    678 X 20 = 13.560, sendo que a causa ultrapassa este valor.

    Agradeço Dilma pelo MARAVILHOSO aumento do SM.
  • Letra A

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; - Não Ultrapassa

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Salário mínimo R$ 678,00 x 20 = R$ 13.560,00 (ultrapassa R$ 18.000,00)

  • Discordo do gabarito.

    A lei prevê o procedimento dos Juizados Especiais cíveis independentemente do valor da causa para as matérias previstas nos incisos II a IV do art. 3ª, dentre as quais encontra-se o despejo para uso próprio.

    Sendo assim, prioriza-se a análise da matéria em detrimento do valor causa.

    Não se mostra razoável considerar que, a depender do valor da causa, a representação por advogado seja ou não obrigatória, uma vez que, em qualquer hipótese, o que restará em julgamento é o direito do locador de reaver o bem para uso próprio, tratando-se de matéria simples em que basta ao juiz observar as hipóteses previstas em lei.

    Sei que não será a opinião da maioria, mas, neste caso, entendo inaplicável a regra contida no art. 9º da Lei 9.099/90, sendo correta a alternativa B.

  • A alternativacorreta é a letra "a", uma vez que a ação de despejo para uso própriopode ser proposta perante o JEC, nos termos do art. 3º, III, da Lei 9.099/95.

    A necessidade deadvogado decorre do previsto no art. 9º da Lei 9.099/95, o qual determina quenas causas com valor superior a 20 salários mínimos a assistência de advogado éobrigatória.

  • Só uma observação... acho completamente injusto isso de expressar os valores na questão, com o intuito de que NÓS tenhamos o conhecimento GERAL de saber quanto está o salário mínimo atualmente, não devia ser cobrado assim, nem todos nós sabem quanto está o salário mínimo atualmente. 

  • Em 2012 o SM era R$ 622,00. O valor de R$ 18.000  sugerido na questão, ultrapassa o teto de 20 SM para dispensar a assistência de advogado, por tanto, OBRIGATORIAMENTE, a ação de despejo para uso próprio é competência do JEC e precisa de advogado para atuar na demanda.  Simples assim!

  • Gente, porque a alternativa "b" está incorreta?

    Quando se tratar de ação de despejo para uso próprio o valor do imóvel, não é irrelevante?

    Nessa questão, http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/649ccea9-e4, o valor do imóvel é 90.000,00 reais, e para a banca o juizado é competente para julgar a ação.


    Expliquem-me, desde já agradeço. 

    F.F.F.

  • Marcos Aurélio, realmente o valor é irrelevante para a competência do Juizado. Porém, a questão se refere à facultatividade ou não do advogado. Observe o art. 9º da Lei - para causas até 20 salários mínimos, a presença do advogado é facultativa. Nas de valor maior, a presença é obrigatória.

    A questão se refere a esse valor e não ao valor para competência ou não dos Juizados.

    Assim, a competência do Juizado para ações de despejo para uso próprio é independente do valor, mas se for acima de 20 salários mínimos, deverá obrigatoriamente ter assistência de um advogado.

  • Nossa, que legal. 16 comentários pra falar a mesma coisa.


    Quem vai ser o próximo a repetir a continha do 622x20? ou falar do art. 9º? Pq eu acho que os usuários do questões de concurso têm problema de memorização, enquanto mais repetir, melhor né...


    Quero ver se no exame oral do concurso público vão ficar repetindo pro examinador 10 vezes o mesmo artigo...

  • pra responder em 2017 essa questão seria letra B kkkkkkkkkk

    salario minimo já tá 900 e tal 

  • Hoje a alternativa seria Letra B, pois o salário mínimo está R$ 937,00 (sim, em pleno 2018 o salário mínimo é isso ainda)


    Ou seja, 20x 937 = 18.740


    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.


ID
660250
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante a Ação Civil Pública considere:

I. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

II. Os autos do inquérito civil ou das peças de infor- mação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 15 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

III. A promoção de arquivamento dos autos do inquérito civil será submetida a exame e deliberação do Colégio dos Procuradores de Justiça, conforme dispuser o seu Regimento.

IV. Em regra, constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis. CERTO, art. 8º, § 1º, Lei 7347/85


    II. Os autos do inquérito civil ou das peças de infor- mação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 15 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.  ERRADO, Art. 9º, §1º, Lei 7347/85 - prazo de 3 dias


    III. A promoção de arquivamento dos autos do inquérito civil será submetida a exame e deliberação do Colégio dos Procuradores de Justiça, conforme dispuser o seu Regimento. ERRADO, Art. 9º, § 3º, Lei 7347/85, - Conselho Superior do MP


    IV. Em regra, constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. CERTO, Art. 10,  Lei 7347/85
  • Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

            § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

            § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

             

  • Cara, não aguento mais esse Marcos falando dos cadernos de questões dele. Aff...
  • Claudia, eu também não aguento mais esse Marcos!!!! E tb não tenho a menor vontade de sequer dar uma olhada nesses malditos cadernos!!!!
  • E não entendi  o que ele ganha com isso.
  • Pensei que só eu tivesse raiva desses cadernos do Marcos! kkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Bobalhão.

    Em vesz de pensar em estudar, penso que ele somente quer q o adiconem para ganhar pontos pare melhorar sua classificação no QC. Melhor do q pontos é estar preparado p o concurso. Qt perda de tempo, Inclusive o meu.

    Bons estudos.

    Todos têm direito de se enganar nas suas opiniões. Mas ninguém tem o direito de se enganar nos fatos.
  • Quem estiver se sentindo incomodado com os comentarios de algum usuario é so bloquea-lo, por este motivo existe a ferramenta no site.
    Reclamar não resolve o problema.
    Desculpem o desabafo, mas as repetidas reclamaçoes de alguns usuarios são, também, muito chatas!!!
  • Leandro,

    Acho que esse recurso não funciona, pois já tentei váárias vezes bloquear esse cara e uma tal de Aline Fernandes (ou algo do tipo) que comenta em TODAS as questões assim:
    Gabarito: Letra A.
  • Dani Torres acho que voce se equivocou.. Veja o que diz a assertiva II:

    "II. Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 15 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público."

     O problema é o prazo... São 3 dias e nao 15 (o que torna a assertiva II errada)

    Assim, o gabarito correto é a letra "b". Bons Estudos a todos!



  • KKKKK muito esperta a Kika...
  • Gostei do "Em regra" da assertiva III. (o juiz vai pensar, hoje é crime. Não, hoje não é. Amanhã? É, pode ser...) #FrancamenteFCC
  • Quem nos comentários coloca só o gabarito, faz isso não por maldade e sim p ajudar quem não é assinante do site que tem o limite de 10 questões por dia.


ID
660253
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O requerido será citado,

Alternativas
Comentários
  • O Fundamento da questão está no artigo 802 do CPC: "O Requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para no prazo de 5 dias contestar o pedido, indicando a sprovas que pretenda produzir".
  • O processo cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva. Busca, portanto, assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à finalidade respectiva de cada um deles. O processo cautelar é, portanto, dependente de outro, seja cognitivo ou executivo.[1] Entretanto, há uma exceção a isso, que seriam as chamadas “cautelares satisfativas”, consideradas anomalias do ordenamento jurídico.[2]

    O Anteprojeto do novo Código de Processo Civil Brasileiro traz como uma de suas propostas mais interessantes a aproximação entre tutela cautelar e tutela antecipada. O processo cautelar e as ações cautelares nominadas foram extintos, passando a existir as figuras da tutela de urgência e tutela de evidência.

    De acordo com o art. 277 do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil, "A tutela de urgência e a tutela da evidência podem ser requeridas antes ou no curso do procedimento, sejam essas medidas de natureza cautelar ou satisfativa".

    Para a concessão de tutela de urgência, serão exigidos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 283).

    Para a concessão da tutela de evidência será dispensada a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação quando: I — ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do requerido; II — um ou mais dos pedidos cumulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, caso em que a solução será definitiva; III — a inicial for instruída com prova documental irrefutável do direito alegado pelo autor a que o réu não oponha prova inequívoca; ou IV — a matéria for unicamente de direito e houver jurisprudência firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante (art. 285).

    Caberá agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas de urgência ou da evidência (Art. 929, I)

  • É importante salientar que o termo inicial do prazo de 5 dias de resposta do requerido depende de sua intimação, mesmo que haja concessão de medida liminar, ou seja, a contagem do prazo só é iniciada após a intimação do réu da decisão.
  •  Art. 802.  (...)

            Parágrafo único.  Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

            I - de citação devidamente cumprido;

            II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • BIZU DOS 'C's:
    Cautelar -> Cinco dias -> Contestar
  • Processo cautelar só possui 2 prazos: 5 dias e 30 dias (ajuizar a ação).
  • Complementando o macete proposto pela colega acima, que alias é excelente;

    O BIZU dos "C", poderia fiacr assim;

    Citação -> Cautelar -> Cinco dias -> Contestar;

  • Para quem faz um estudo mais aprofundado, é importante esclarecer que esta questão não está 100% certa, pois no art.865 CPC está claramente escrito que "No processo de justificação não se admite defesa nem recurso." Portanto, não se pode falar que qualquer que seja o procedimento cautelar o prazo será de 5 dias para "contestar"; pois, contestar é defesa e no processo de JUSTIFICAÇÃO não se admite defesa.

    A citação no processo de Justificação, não é para contestar, mas sim , para, se for o caso, contraditar as testemunhas, só para isso  

  • A homologação de penhor legal é cautelar específica? Lá ta dizendo que o prazo para defesa é 24h....vejamos:

    Art. 874. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. Na petição inicial, instruída com a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, pedirá a citação do devedor para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou alegar defesa.

    Logo, a d estaria errada e nao haveríamos acerto na questão...abraço!

  • NCPC/2015: As cautelares e a tutela antecipada foram denominadas como tutelas de urgência (art. 300/301, CPC) e o prazo para o réu contestar pedido e indicar provas é de 5 dias (art. 306, CPC).

     

    "Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único.  Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

    Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir."


ID
660256
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem,

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: ART. 544 c/c 545 do CPC:  " Não admitido o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias". (Art. 544, caput).  "Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo no prazo de 5 dias, ao órgão competente"(ART. 545, CPC)
  • Letra B
    Alguns casos em que caberá agravo:
    Prazos Agravo
    5 dias Da decisão que decidiu de plano conflito de competência (quando há jurisprudência dominante sobre a questão)
      Da decisão de liquidação de sentença
    10 dias da decisão que inadmitir seguimento de apelação
    10 dias De instrumento. Para discutir os efeitos da apelação
    Na hora Decisão interlocutória proferida em AIJ
    5 dias Quando embargos infringentes não são recebidos (agravinho)
    10 dias Quando não for admitido RE ou Resp.
    5 dias Da decisão que negou provimento ao agravo anterior (que inadmitiu RE ou Resp.)
     
  • Não cabe recurso da decisão do Relator se fosse Agravo de Instrumento. Só caberia um Mandado de Segurança, que é uma nova ação.

  • O Enunciado da Questão trata do Agravo Interno, posto que foram interpostos primeiramente agravo de instrumento, fundado no art. 544 do CPC, sendo o mesmo negado seguimento ou decidido. inconformado com a decisão foi interposto, Agravo Interno nos moldes do art. 557 §1º do CPC  uma vez que a decisão de negar seguimento ou decidir é uma decisão monocrática final.

    Essa modalidade de agravo tem algumas peculiaridades que merecem ser registradas:
    1. O prazo para interposição é de cinco dias.
    2. obrjetivo de levar a decisão ao conhecimento do colegiado afim de que este se manifeste a favor ou contra.
    3. O Relator poderá se retratar, caso contrário levará à mesa.
  • Se fosse no processo do trabalho seria Agravo de Instumento.
    Mas, no processo civil penso que não.
    Mas, que agravo seria esse? Só AGRAVO?
  • Para quem milita na área do direito, esse recurso é conhecido como ''agravinho''. Nada mais é do que o Agravo Interno.
  • Rodrigo, 
    Permita-me discordar de você!
    O Colega acima de você está correto sim! 
    Quando o RESP ou RE não tem seguimento, é interposto AGRAVO DE INSTRUMENTO de modo a destrancar tais recursos. Quando o relator simples e monocraticamente negar-lhes provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, aí sim é que será interposto o AGRAVINHO, ou melhor dizendo, AGRAVO REGIMENTAL.
    Em suma: primeiro é o agravo de instrumento para destrancar o recurso (RESP ou RE) e depois, no caso de não conhecimento do agravo, de negar-lhe provimento ou de decidir desde logo o recurso, é que será interposto o agravo regimental!!!
    Espero ter colaborado!
  • O agravo que a questão se refere, creio que não é o de intrumento, e sim o agravo interno do art. 544.

    Nessa esteira, o recurso (RE ou Resp) foi admitido na origem, remetido à corte ad quem, que, em segunda admissibilidade, por intermédio do relator, não admitiu, monocraticamente, o recurso. Desta decisão fora interposto AGRAVO (não Agravo de Instrumento), no prazo de 10 dias. O próprio relator, no conhecimento do AGRAVO que ele levaria à Turma, não conhece de novo do recurso, nega provimento ou decide, desde logo, o recurso nao admitido na origem. Desta última decisão, cabe AGRAVO em 5 dias, para o orgao competente. Foi assim que entendi.

     Corroborando, a questão fala que caberá AGRAVO nos proprios autos, contrariando o entendimento de que se trata de AI, eis que este como o nome diz, forma-se por Instrumento próprio, corpo proprio.

  • NCPC

    Essa questão está levemente desatualizada, pois não existe juízos de admissibilidade dos recursos, ou seja, não há mais juízo de admissibilidade na origem (ad quo);

     

    Na situação hipotética, o NCPC prevê dois recursos: Agravo interno (art. 1070) e Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário (art. 1042). Como o enunciado diz que o recurso é sobre a decisão do relator, então o recurso escolhido deve ser o agravo interno, no prazo de 15 dias. 

     

    "Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal."

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, COM BASE NO CPC:

     

    Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão (...).

     

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

     

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:  

     

    a)  o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;      

            

    b)  o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou 

               

    c)  o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

     

    §  1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.   

     

    Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.   

  • Se eu estiver errada, avisem-me, please!


ID
660259
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, João e Mario praticam um determinado delito. Contudo, José, um dos concorrentes, queria participar de delito menos grave daquele cometido pelos agentes. Neste caso, para José, será aplicada a pena do crime

Alternativas
Comentários
  • LITERALIDADE.  

    Título IV
    do concurso de pessoas

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    gabarito D
  • Caso pratico:


    TJSP - Apelação: APL 990081568810 SP

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL.
    Roubo qualificado. Sentença condenatória. Defesa pede a absolvição; reconhecimento de participação de menor importância; incidência da confissão para redução da pena; regime aberto.
    -Incabível a absolvição. Confissão parcial da ré corroborada pela prova oral. Inexistente nos autos prova que confirme que a ré foi coagida e ou quis participar de crime menos grave ou ainda teve participação de somenos importância. Pena dosada com critério. Regime semiaberto compatível com peculiaridades do caso 'sub judice'.
  • Letra D.

    Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena dest; essa pena será aumentada até a 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • Para que seja possível a ocorrência do CONCURSO DE PESSOAS será necessário a conjugação de 05 requisitos:

    1. P luralidade de agentes e condutas;
    2. R elevância causal das condutas;
    3. dentidade de infração;
    4. V ínculo subjetivo; e
    5. E xistência de fato punível.
     
    Perceba que a primeira letra de cada um dos requisitos forma a palavraPRIVE e, portanto, fica fácil lembrá-los na hora da prova!
  • Excelente dica da colega Gisele...
  • Acho importante frisar que os requisitos para o concurso de pessoas não é assim pacífico. Alguns doutrinadores listam 3 (consideram que os demais são consequência destes - Damásio), há os que listam 4.

    Os requisitos que são unânimes são:

    a) Pluralidade de Agentes: por motivos óbvios, é necessário mais de uma pessoa e consequentemente, haverá mais de uma conduta. 

    b) Liame Subjetivo: deve haver a aderência entre as vontades para a realização do ato delitivo, mas não necessariamente uma aderência recíproca. Não é necessário acordo prévio de vontades

    c) Relevância causal: a conduta de cada agente deve concorrer para a concretização do resultado, possuir nexo causal com este.

    No caso dos demais:

    Identidade de infração: muitos consideram como mera consequência jurídica dos demais requisitos. À luz do art. 29, Parágrafo 2o fica claro que o concurso de pessoas existe até o limite do dolo, sendo que o agente que pretendia o crime menos grave age em concurso neste crime, não respondendo pelo crime mais grave.

    Fato punível: consequência do artigo 31 que determina que para haver concurso de pessoas, o crime deve ao menos ter sido tentado, se não há nem ao menos tentativa, não há ação de relevância penal.

    http://jus.com.br/revista/texto/13528/concurso-de-pessoas-definicao-e-elementos

     
  • Gabarito D

    Só acrescentando:


    PLURALIDADE DE AGENTES E CONDUTAS - Para que seja possível a ocorrência do concurso de pessoas há necessidade de pelo menos dois agentes e, consequentemente, duas ou mais condutas. Essas condutas podem ser principais, o que ocorre no caso da co-autoria, ou um principal e outra secundária, como na situação em que se associam um autor e um partícipe.

    RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS - Para que seja caracterizado o concurso de pessoas há que se verificar a relevância das condutas para que o crime acontecesse exatamente como ocorreu, ou seja, não se pode considerar co-autor ou partícipe de um crime quem não da causa ao crime, quem não realiza qualquer conduta sem a qual não ocorreria o resultado, ou mesmo quem assume uma atitude meramente negativa.

    IDENTIDADE DE INFRAÇÃO - Para a caracterização do concurso de pessoas, os sujeitos de um crime, unidos pelo vínculo psicológico, devem querer praticar a mesma infração penal.

    VÍNCULO SUBJETIVO - Para a ocorrência do concurso de pessoas todos os agentes devem estar ligados por um vínculo subjetivo (também chamado de concurso de vontades), ou seja uma vontade homogênea visando o resultado.

    EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL - Quanto a este requisito não há muito o que comentar, pois ,obviamente, para que haja o concurso de pessoas, o fato cometido deve ser passível de punição.

    FONTE: Ponto dos Concursos
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (teoria unitária ou monista)
    § 1º - Se a participaçãofor de menor importância, a penapodeser diminuídade 1/6 a 1/3. (o partícipe não executa a ação nuclear, e sim contribui de forma secundária, periférica ou acessória no resultado); (Extra: autor e co-autor devem executar materialmente a conduta descrita na norma penal); (a doutrina adota a teoria da acessoriedade limitada para os partícipes); (segundo a teoria restritiva adotada no CP, o mandante é considerado partícipe, pois não pratica a ação nuclear); (o partícipe deverá contribuir de forma efetiva (secundária), não podendo falar em partícipe quando houver um simples acordo prévio)
    Extra: sujeito passivo formal: é o Estado, responsável pela tutela penal.                                                                             Sujeito passivo material: é o titular do bem jurídico ofendido.
    Extra: pode o sujeito ativo ser ao mesmo tempo sujeito passivo de algum crime? Em regra, Não. Exceto no crime de rixa.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menosgrave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
     
  • Como eu já disse em outros comentários, para o macete de acrônimo "colar" ele precisa estar ligado com a questão.
    O acrônimo "PRIVE" que a colega Gisele fez é ótimo, mas ele precisa estar ligado com o tema.
    Pensei então em imaginar que há um Concurso de beleza em um clube privê.

    Assim é fácil ligar o tema Concurso de Pessoas com o acrônimo, prive!
    Quem gostou, avalia e deixa recadinho na minha página, por favor! Quem não gostou, tb, rs
    Bons estudos a todos!
    Fabi
  • POR FAVOR COLOQUEM O GABARITO!!!! AFFFFFFFFFFFF

  •         § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

  • Frações de redução de pena previstas na parte geral:

    - Em regra: reduz de 1/3 a 2/3

    - Exceção: na participação de menor importância, a redução é de 1/6 a 1/3

     

    Frações de aumento de pena previstas na parte geral:

    - 1/6 a 1/2: concurso formal

    - 1/6 a 2/3: crime continuado

    - 1/2: participação em delito menos grave, mas previsível

  •    GABARITO: LETRA D

    Título IV
    do concurso de pessoas

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
     

    CP  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Gabarito ---> D

  • (D) menos grave, que será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

  • Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Autoria imediata ou própria

    2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

    Autoria mediata

    Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime

    Autoria colateral ou imprópria

    quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo

    Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado

    Autoria desconhecida ou ignorada

    É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.      

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.     

  • PC-PR 2021

  • WILLYA, O GABARITO É LETRA D)

    LEI SECA.


ID
660262
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é uma das condições necessárias dentre aquelas estabelecidas pelo Código Penal para aplicação da lei brasileira, ao crime cometido no estrangeiro praticado por brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
                      II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; (não tem prazo)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • LETRA A

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
  • O único erro da questão era a sentença "no prazo máximo de dois anos após o crime."

    Uau. Os concursos tão se superando em invenção de coisa. Daqui a pouco serão acentos que eles vão retirar. 


  • Letra A.

    Art. 7º CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - Os crimes;

    § 2º: Nos casos do inciso II,  a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL;
  • Caros colegas concurseiros,
    SOMENTE A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO:

    A EXTRATERRITORIALIDADE é a aplicaçãoda legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior. Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço o princípio da da territorialidade TEMPERADA OU MITIGADA (CP, art. 5º), o que autoriza excepcionalmente a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional.
    A extraterritorialidade pode ser: CONDICIONADA OU INCONDICIONADA.
    A CONDICIONADA relaciona-se aos crimes indicados pelo art. 7°, II, e § 3º, do CP.
    A aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no exterior se sujeita às  condições descritas pelo art. 7º,§ 2º, alíneas "a", "b", "c", "d", e "e" § 3º do CP.
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 
            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Trata-se da extraterritorialidade condicionada e as condições são cumulativas:

    - ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade)
    - estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
    - não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena
    - se condenado e ainda não cumpriu pena, total ou parcialmente, aplica-se a regra do art. 8º do CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".
    - não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    valeu e bons estudos!!!
  • Não existe prazo para que o agente pelo menos entre em território nacional (espaço físico ou jurídico)!
  • Gab. A 

  • ALTERNATIVA INCORRETA: Letra "A". Uma das condições é a entrada do brasileiro no território nacional, mas não há um prazo específico para isso (art. 7º, § 2º, "a", CP). O agente só deixará de ser punido, se houve prescrição.

     

    ALTERNATIVA "b" - CORRETA: trata-se do princípio da dupla tipicidade, que exige que o fato seja previso no Brasil e no País estrangeiro como crime (art. 7º, § 2º, "a", CP).

     

    ALTERNATIVA "c" - CORRETA: nem todo crime permite a extradição, tal como ocorre com o crime político e o de opinião (art. 7º, § 2º, "c", CP).

     

    ALTERNATIVA "d" - CORRETA: se o agente foi absolvido no estrangeiro, a sentença do País alienígena faz coisa julgada e vindula a justiça brasileira (art. 7º, § 2º, "d", CP).

     

    ALTERNATIVA "e" - CORRETA: se o agente foi perdoado no estrangeiro, não pode haver uma sentença condenatória no Brasil (art. 7º, § 2º, "e", CP).

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • O prazo de dois anos não consta na lei penal vigente.

  • Resposta: A

    ·        Nota do autor: o candidato deve ficar atento, pois o examinador exigiu a questão incorreta.  A extraterritorialidade, que consiste na aplicação da lei brasileira a fato cometido no exterior, está normatizada no art. 7º, do Código Penal. Nas hipóteses do inciso I, a aplicação da lei brasileira é incondicionada, dada a relevância do bem jurídico tutelado, já, nas hipóteses do inciso II, a aplicação da lei brasileira fica condicionada aos fatores elencados no § 2º.

    Alternativa errada: letra “a”: uma das condições é a entrada do brasileiro no território nacional, mas não há um prazo específico para isso (art. 7º, § 2º, a, CP). O agente só deixará de ser punido, se houve prescrição.

    Alternativa correta: letra “b”: trata-se do princípio da dupla tipicidade, que exige que o fato seja previsto no Brasil e no País estrangeiro como crime (art. 7º, § 2º, a, CP).

    Alternativa correta: letra “c”: nem todo crime permite a extradição, tal como ocorre com o crime político e o de opinião (art. 7º, § 2º, c, CP).

    Alternativa correta: letra “d”: se o agente foi absolvido no estrangeiro, a sentença do País alienígena faz coisa julgada e vincula a justiça brasileira (art. 7º, § 2º, d, CP).

    Alternativa correta: letra “e”: se o agente foi perdoado no estrangeiro, não pode haver uma sentença condenatória no Brasil (art. 7º, § 2º, e, CP).

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, 3ª edição, Editora JusPODIVM, Autor Danilo da Cunha Sousa.

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Letra a.

    O examinador quer saber qual das assertivas NÃO é uma condição para aplicação da lei brasileira a crimes praticados no estrangeiro, praticados por brasileiro (ou seja, nesse caso específico de extraterritorialidade condicionada). Claramente, não existe essa exigência de o agente entrar no território nacional no prazo máximo de dois anos após o crime. O CP diz apenas que o agente deverá entrar em território nacional – mas não determina um prazo máximo para isso!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade      

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:     

    II - os crimes:      

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

    b) praticados por brasileiro;      

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.  

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:      

    a) entrar o agente no território nacional; (GABARITO)    

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (LETRA B)      

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (LETRA C)      

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (LETRA D)       

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (LETRA E)   


ID
660265
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, menor de dezessete anos, comete um ato infracional equiparado a crime de roubo contra um supermercado, empreendendo fuga logo em seguida. José, seu melhor amigo, de 22 anos de idade, deixa Pedro ingressar em sua residência e ali permanecer por alguns dias, impedindo a ação da Polícia. Neste caso, José

Alternativas
Comentários
  • Breves comentários

    Alternativa correta (Letra C):

    Apesar dos fatos descritos em uma leitura despercebida parecerem se amoldar ao tipo do favorecimento pessoal (art. 348), não é o caso.

    De acordo com Celso Delmanto: "Não há delito deste art. 348, se, antes do favorecimento, no crime anterior houve: extinção da punibilidade, exclusão da ilicitude, irresponsabilidade ou inimputabilidade penal, imunidade penal absoluta (...)".

    Demais alternativas:

    a) O delito de tráfico de influência consiste na conduta de particular que solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto (não irá fazer realmente) de influir em ato de funcionário público.

    b) Não se amolda ao delito de favorecimento pessoal, como acima ressaltado.

    d) Favorecimento real consiste na conduta típica de auxiliar, não sendo partícipe ou coautor, a tornar seguro o produto de um crime.

    e) A fraude processual é a alteração, no curso de um processo, de lugar, pessoa ou coisa com o dolo específico de conduzir o juiz ou o perito ao erro.
  • Favorecimento Pessoal
    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

    OBS: Configura-se fato atípico, pois não preenche o tipo no que refere-se ao "autor de crime" porque o fato supracitado foi cometido por menor de idade, logo, como está esculpido na questão houve a consumação de um ato infracional. Ou seja, de menor não comete crime, apenas, ato infracional.
  • Colegas,

    Interpreteando o sistema jurídico penal acredito que a questão possa gerar dúvidas.

    O art. 103 do ECA estabelece que: "considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

    O ECA adotou critério de tipicidade remetida quanto ao CP brasileiro, motivo pelo qual não óbice algum na caracterização do crime apresentado pela questão, uma vez que é possível fazer uma interpretação extensiva da lei (onde lê crime, leia-se crime ou ato infracional).

    Porém, como as bancas de concurso não cobram interpretação, mas tão somente letra de lei, fica fácil chegar à resposta.
  • Jurisprudência é clara, vejam:

    TJDF - APR: APR 381320098070006 DF 0000038-13.2009.807.0006 Ementa PENAL E PROCESSO PENAL. FAVORECIMENTO PESSOAL. CRIME PRINCIPAL. ATO INFRACIONAL COMETIDO APENAS PELO MENOR. RECURSO PROVIDO. 1. O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL É UM CRIME ACESSÓRIO, SENDO NECESSÁRIA PARA SUA CONFIGURAÇÃO A EXISTÊNCIA DE CRIME ANTERIOR. 2. O FURTO FOI PRATICADO POR MENOR DE IDADE, ASSIM, NÃO HÁ QUE FALAR EM CRIME DE FAVORECIMENTO, UMA VEZ QUE O AUXÍLIO FOI PRESTADO PARA A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL.
  • Putzz....que errada!!!! Questão FDP!!!!
  • Resposta: Letra C
    O AUXÍLIO A CONTRAVENTOR É ATÍPICO, pois a hipótese não está abrangida no testo do tipo penal de favorecimento pessoal.
  • Esclarecendo a dúvida da colega acima!
    Em caso de contravenção penal, a conduta amoldar-se-á no disposto no artigo 348, § 1º, qual seja favorecimento pessoal privilegiado.
    Espero ter ajudado!
    Um  abraço.


     

  • Uma pequena observação...

    Art. 348, Inciso 2º: Se quem presta auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    No caso referido, o menor foi acolhido pelo seu melhor amigo e não parente conforme especifica o artigo.

    Abraços.
  • Não CarlosDF... em caso de contravenção, assim como no de ato infracional, o fato é atípico! O favorecimento pessoal é só quando houver CRIME e a forma privilegiada é quando esse crime for punido com DETENÇÃO.
  • Também errei a questão, que pegadinha!!!
    Mas, melhor errar aqui do que errar no concurso, não é verdade?
    Só para complementar os comentários acima, o crime de favorecimento pessoal só ocorre quando há o auxílio a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão, nos termos do caput do art. 348, ou de detenção nos termos do §1°.
    Menor não se submete a pena (detenção ou reclusão), e sim a medidas de segurança! Além do já dito acima: não comete crime, e sim ato infracional.


  • Medidas socioeducativas e não de segurança =)
  • A situação é complicada mesmo. Vou fazer uma comparação. A maioria esmagadora da doutrina admite a calúnia contra o MENOR. Por que pensam assim? Porque o artigo 138 aduz "fato definido como crime" (Art. 138, CP: - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime). Apesar do menor não cometer crime, quando ele é processado pelo ECA é porque cometeu fato definido como crime. Por isso pode ser vítima de calúnia, se alguém imputar falsamente fato definido como crime a ele. 

    Já no favorecimento pessoal, o art. 348 aduz "autor de crime", aí realmente não pode ser menor. (Art. 348, CP: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão). 

  • A impressão que dá é que eles não querem um servidor que entenda de direito, mas que seja um bom decorador. É prova para ator global!!!!
  • EM QUE PESE A RESPOSTA ESTAR CORRETA, ACREDITO QUE ESSA SITUAÇÃO É MEIO BIZARRA PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO,POIS PENSANDO DA FORMA DA QUESTÃO, A RECEPTAÇÃO TAMBÉM NÃO EXISTIRIA SE O PRODUTO RECEPTADO FOSSE ORIUNDO DE UM ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO , POR EXEMPLO.
    PERCEBA QUE O ART.180 DO CP TAMBÉM FALA EM CRIME..E NÃO EM ATO INFRACIONAL.
  • Então quer dizer que se eu imputar falsamente, a um menor, fato definido como ato infracional eu não pratico o crime de CALÚNIA??? Seria o que, DIFAMAÇÃO??? 
    Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: 
  • Na calúnia o autor imputa o "fato definido como crime" o menor pode praticar o fato. Não valeria contra ato infracional se o tipo estabelecesse que a imputação fosse de "prática de crime", pois menor não comete crime.
    Ao contrário do favorecimento pessoal que estabelece claramente "autor de crime". Considerando que menor não pode ser autor de crime, tão somente de ato infracional, não há favorecimento pessoal neste caso.
    Basta uma leitura simples dos tipos penais para resolver esta questão.
  • FAVORECIMENTO PESSOAL:

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de CRIME a que é cominada pena de reclusão. 

    FAVORECIMENTO PESSOAL PRIVILEGIADO:

    Se ao CRIME não é cominada pena de reclusão.

    Conclui-se que para caracterizar o favorecimento pessoal o agente deve auxiliar autor de CRIME. 

    Se o agente auxiliar o autor de contravenção penal ou ato infracional, o favorecimento pessoal não estará caracterizado.  



  • Acrescentando...


    Dica para distinguir:

    • Favorecimento PESSOAL = Esconde a PESSOA;

    • Favorecimento REAL = Esconde a  COISA (Coisa no latim é RES) que foi proveito do crime;


    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime (PESSOA) a que é cominada pena de reclusão:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Dica: Se quem presta o auxilio for o "CADE" fica ISENTO de PENA.

    CADE (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão)


    Favorecimento real

      Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (COISA - Coisa no latim é RES);


    RUMO À POSSE!

  • Questão muito boa!!! Cai de bob...

    Menor não pratica crime!!! 

  • Contravenção, ato infracional e crime com pena de DETENÇÃO configura FATO ATÍPICO!

  • Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Não há o crime de favorecimento pessoal no caso pois menor não comete crime, mas ato infracional.

    DTS.´.

  • T.F

    Detenção pode também. Vide parágrafo primeiro do 348 cp; Trata-se da forma privilegiada do favorecimento pessoal.
    Cuidado com os comentários pessoal.
    Bons estudos.
  • Pô felipe! Isso mesmo cara! Descuido meu porque fiz de cabeça!

    Com relação pena de detenção configura forma privilegiada do parágrafo 1•! (Art. 348)


    Valeu parceiro!

  • Gabarito: Letra C

    o fato é atípico porque menor não comete crime;

    (Favorecimento pessoal priviligiada)

  • Tem que ser um CRIME anterior, não haverá favorecimento pessoal em caso de contravenção penal ou de ato infracional. 

  • - CALÚNIA= só tem 1 "C", então só é pra Crime

    - AUTO-ACUSAÇÃO FALSA= só tem 1 "C", então é só pra Crime

    - FAVORECIMENTO PESSOAL= só tem 1 "C", então é só pra Crime

    - FAVORECIMENTO REAL= só tem 1 "C", então é só pra Crime

    - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA= tem 2 "C" e 1 "Ç"(q é um "C" pela metade), então vai pra Crime e Contravenção pela metade

    - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO= tem 2 "C", então vai pra Crime e Contravenção

    (ou seja, se tiver só um C= só crime, se dois C= crime e contravenção)

  • Para meu feed de comentários com efeito de revisão:

    Favorecimento pessoal:

    Tipo fundamental: Auxiliar e subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Detenção de 1 a 6 meses, e multa.

    Forma privilegiada: Se o crime não é cominada pena de reclusão. Detenção de 15 dias a 3 meses, e multa.

    Escusa absolutória: Se quem presta auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, fica isento de pena.

    Não há crime quando: no crime anterior houve: extinção da punibilidade, exclusão da ilicitude, inimputabilidade penal.. Ex. Se o criminoso era menor, ou seja, inimputável, não há que se falar em crime de favorecimento pessoal.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Favorecimento pessoal

    ARTIGO 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


ID
660268
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manoel e Reinaldo, funcionários de uma copiadora, utilizavam carimbos de autenticação pertencentes a um determinado Ofício de Notas e Protestos da comarca de Aracaju, fornecidos pelo próprio Tabelião, em cópias de documentos, encaminhando-as posteriormente ao cartório para aposição de assinaturas por escreventes autorizados. Manoel e Reinaldo praticaram em tese, crime de

Alternativas
Comentários
  • Usurpação de Função Pública
    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública
    OBS: Os caras praticaram a conduta típica conhecida como atravessador, ou até mesmo, aviãozinho. Logo, neste sentido infere-se que "fizeram a diária" do tabelião.
  • A base de complementação:

    “O crime de usurpação de função pública, em não se tratandode crime próprio, pode ser praticado por funcionário público, desde que usurpe função estranha à sua”.


    PARA O STJ:


    “Comete o delito previsto no art. 328 do Código Penal(usurpação de função pública) aquele que pratica função própria da administração indevidamente, ou seja, sem estar legitimamente investido na função de que se trate. Não bastando, portanto, que o agente se arrogue na função, sendo imprescindível que este pratique atos de ofício como se legitimado fosse, com o ânimo de usurpar, consistente na vontade deliberada de praticá-lo (Precedente)”.
  •         Usurpação de função pública
            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
  • Questão que poderia ser resolvida por eliminação, para quem não conseguiu enquadrar a conduta a nenhum dos tipos elencados na questão.


    A) ERRADA -Art. 324, CP:Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
    Os dois agentes não iriam entrar e nunca foram servidores publicos, logo descartada. Aqui o crime é praticado por Funcionário Público.

    B) CORRETA - Art. 328, CP: Usurpar o exercício de função pública:

    Os agentes usurpam uma função publica de falsicar documentos da Cartório. eles sabiam que nao poderiam realizar a conduta tipica dos funcionários do cartório. Mesmo que fosse mais dificil encaixar, em virtude do tabelião ter cedido tais carimbos, é a mais apta para marcar.

    C) ERRADA - Art 321 do CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Aqui o crime também é praticado por funcionário público.

    D) ERRADA - Art. 333 do CP: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Não houve promessa e nem foi oferecida vantagem indevida, pelo contrário, eles usavam os carimbos com conivencia do Tabeliao. Logo é descartada a opção.

    E) ERRADA - Art. Tráfico de Influência - Art. 332 Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Aqui o pretexto é mentiroso. Ele usa a falsa influência para a pratica do crime com terceiro particular. O particular que pratica o crime. Não há participação da Adm. Publica. Se houvesse poderia ocorrer o crime de corrupção ativa ou passiva dependendo do caso. Não é o caso da questão. Há participação de funcionário publico no caso.
  • STJ, RESP. 688339/DF, REL. MIN. Gilson Dipp, 5 Turma, DJ 16/5/2005 p.396.



    Hipótese em que funcionários de uma copiadora utilizavam carimbos de autenticação pertencentes ao 4 Ofício de Notas de Brasília/DF - fornecidos pelo próprio Tabelião -, em cópias de documentos, encaminhando-as, posteriormente, ao cartório, para a aposição de assinaturas por escreventes autorizados. O ora denunciado, embora não tenha praticado qualquer ato executório, concorreu de algum modo para a realização do crime, razão pela qual é forçoso reconhecer a figura do concurso de pessoas no presente caso.



    Espero ter ajudado!!
  • Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


    Crime comum, formal, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente.

  • Só para constar....

    Usurpar - . 1Apoderar-se violentamente ou fraudulentamente do que pertence a outrem.
                 2. Chegar a possuir sem direito.
                 3. Obter (alguma coisa) por fraude, à viva força.
                 4. Gozar ou usufruir por usurpação.

    Artigo 328- Usurpar o exercício de função pública:

    Pena: Detenção, de 3 meses a dois anos, e multa.

    Abraço!

    ótimos estudos!

    Abraço!
  • Complementando os excelentes comentários,  transcrevo uma pequena nota introdutória sobre o crime em comento:

    "O núcleo usurpar deve ser entendido no sentido de exercer indevidamente, fazendo-se passar por um funcionário público devidamente investido para a prática do ato de ofício. (...) Não basta, ainda, que o agente intitule-se funcionário ou que se apresente como ocupante de determinado cargo, o que pode constituir outro ilícito; é necessária a prática do ato de ofício". (Greco, Rogério in Código Penal Comentado - 6 ed).

    Interessante vislumbrar que o caso apresentado pelo enunciado da questão é quase idêntico ao do seguinte Resp:

    (STJ, REsp. 688339/DF, Rel Min. Gilson Dipp, 5ªT., DJ 16/5/2005, p. 396)
  • GABARITO (B)

    GAFE DA BANCA

    O crime correto a ser capitulado em Reinaldo e Manoel é o de Falsificação de selo ou sinal público, mas por exclusão vai na usurpação;

  • Colega Lucas, acho que você se confundiu na questão, não é porque ele usava carimbo do tabelião que gera uma falsificação!

    Não existe na questão menção ao dolo de falsificar, fabricar ou adulterar papéis públicos! Sugiro que você leia o art. 293 por completo!


    A questão informa apenas que eles carimbavam e remetiam para o cartório (realizavam função que não era de sua competência)!

    Art. 328 usurpar o EXERCÍCIO  de função pública. (Qualificado se aufere vantagem!)

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Usurpação de função pública

    ARTIGO 328 - Usurpar o exercício de função pública:


ID
660271
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, primário, de bons antecedentes e regularmente identificado, está sendo investigado em regular inquérito policial, acusado de praticar crime de contrabando na forma simples, punido com reclusão de um a quatro anos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    Questão passível de anulação, pois pela leitura perspicaz do art. 311 infere-se que o juiz somente poderá decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal, logo, nem em regra, nem em exceção poderá ser decretada durante o inquérito policial. Ademais, por amor ao debate acrescente-se que durante a investigação inquisitória cabe-se prisão temporária de maneira mais eficaz.
  • LETRA E

    Como o crime é apenado com pena máxima de 4 anos, então deve-se levar em conta o disposto no artigo 282: § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). com isso, conclui-se que o juiz deverá aplicar outra medida cautelar e em último caso a prisão preventiva. logo, em regra o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de José.

    Creio que a questão não será anulada.
  • Sim, môquerido observe que o juiz somente poderá decretar a prisão de ofício DURANTE a AÇÃO PENAL!!! se for enquanto estiver na fase de investigação somente poderá com REPRESENTAÇÃO do delegas ou REQUERIMENTO do MP. Agora leia com atenção:
    art. 282 - § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
  • Prisão Preventiva Autônoma ou Independente (art.311 e seguintes, do CPP) 
    Essa espécie de prisão preventiva pode ser decretada pelo Juiz em qualquer momento da investigação ou do processo, desde que observados os pressupostos, os fundamentos e as condições de admissibilidade previstas no Código de Processo Penal.
     
    São legitimados ativos para solicitar essa medida: o Delegado de Polícia, o Ministério Público e o ofendido durante a fase de investigações; já durante o processo, o Ministério Público, o assistente, o ofendido e o Juiz de ofício. Vale destacar que essa modalidade de prisão preventiva deve ser decretada em último caso, quando as outras medidas cautelares se mostrarem inadequados ou insuficientes, independentemente do contraditório.

    O art. 313 do CPP, com redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011 dispõe que:
    "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    II- se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    III- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."

     

  • Segundo manual do Avena, a nova lei de prisões " coibiu o decreto de medidas cautelares de ofício na fase das investigações,
    seja a prisão preventiva, sejam as demais medidas diversas da prisão. Destarte,
    apenas na fase do processo judicial é facultado ao Juiz decretar estas
    medidas por sua própria iniciativa (arts. 282, § 2º e 311).
  •      O enunciado fornece todas as hipóteses, a contrario sensu, de possibilidade de decretação da prisão preventiva.
         Vejamos:
    1) José é primário de bons antecedentes - afasta assim a possibilidade de prisão preventiva do inciso II do art. 313, do CPP;
    2) José está regularmente identificado - afasta a possibilidade prevista no parágrafo único do art. 313 CPP que versa sobre a dúvida em relação à identidade do indivíduo na forma da Lei 12.037/09;
    3) José responde por crime punido com pena máxima de 4 anos - afasta a possibilidade do inciso I do art. 313 do CPP que prevê prisão preventiva apenas nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos.
         Já a questão de ser decretada durante o inquérito policial e ainda de ofício pelo juiz, é divergente na doutrina.
         Contudo a resposta correta é a letra "E" realmente, chegando-se a tal conclusão por mera análise legal do art. 313 do CPP.
  • d) havendo prisão em flagrante, a Autoridade Policial não poderá arbitrar a fiança ao réu, cabendo exclusivamente ao Magistrado fixá-la.

    - Nos crimes punidos com pena privativa de liberdade de até 4 anos.

     Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
  • Esta questão tem alternativas bem atualizadas com as mudanças empreendidas pela Lei 12.403/2011, senão vejamos:
    c) havendo prisão em flagrante e tratando-se de crime inafiançável, o juiz poderá conceder a José liberdade provisória.

    Segundo Avena: "A Lei 12.403/2011 coibiu o decreto de medidas cautelares de ofício na fase das investigações, seja a prisão preventiva, sejam as demais medidas diversas da prisão. Destarte, apenas na fase do processo judicial é facultado ao Juiz decretar estas medidas por sua própria iniciativa (arts. 282, §2º e 311)."

    d) havendo prisão em flagrante, a Autoridade Policial não poderá arbitrar a fiança ao réu, cabendo exclusivamente ao Magistrado fixá-la.

    Segundo Avena: " A Lei 12.403/2011 possibilitou ao Delegado de Polícia arbitrar fiança nas hipóteses em que a pena máxima cominada ao crime não seja superior a quatro anos (art. 322), abandonando, com isso, o critério anterior que, levando em consideração a natureza da pena estabelecida, facultava à autoridade policialconceder fiança unicamente em relação às infrações apenadas com detenção ou prisão simples."
  • E por que não pode ser a letra A????
  • COM REALÇÃO A ALTERNATIVA "C"

    QUAL É A VEDAÇÃO AO JUIZ EM CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA ??

    Ao meu ver a questão tem 2 respostas corretas... "C" e "E".

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

           

  • Alquem poderia me explicar a C??? Please..o fato do crime ser inafiancavel, nao pode ser condedida liberdade sem fianca juntamente com uma medida cautelar diversa???
  • Vanessa,

    ao meu ver a letra C se torna errada por afirmar que Contrabando é inafiançável.
  • a) o Juiz poderá aplicar de ofício a José, durante a fase investigatória, uma das medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos legais para tanto.

    Errada.

    Art. 282, §2

    As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou,
    quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.
  • Resposta letra e a) o Juiz poderá aplicar de ofício a José, durante a fase investigatória, uma das medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos legais para tanto. ERRADO O juiz não pode aplicar medida cautelar de ofício durante a fase investigatória.  Ele pode decretar de ofício durante a ação penal. Legitimidade para requerer a decretação de medidas cautelares durante a fase investigatória: 1. representação da autoridade policial 2. requerimento do MP 3. requerimento do ofendido 4. requerimento do ofendido nos crimes de ação penal privada 5. requerimento do acusado e defensor Art. 282, § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. b) o Juiz poderá decretarde ofíciodurante a fase investigatória, presentes os requisitos legais, a prisão preventiva de José. ERRADO Não é mais possível a decretação ex officio da prisão preventiva na fase investigatória, respeitando-se o sistema acusatório e afastando difinitivamente a figura do juiz inquisidor. Durante a fase de investigação sempre deve haver a provocação de um dos legitimados (MP ou autoridade policial) para a decretação da prisão. Além disso, não estão presentes os requisitos legais do art. 313 para que haja a decretação da prisão preventiva (olhem a fundamentação da letra e) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial c) havendo prisão em flagrante e tratando-se de crime inafiançável, o juiz poderá conceder a José liberdade provisória. ERRADO O crime de contrabando é afiançável
  • Continuando d) havendo prisão em flagrante, a Autoridade Policial não poderá arbitrar a fiança ao réu, cabendo exclusivamente ao Magistrado fixá-la. ERRADO A autoridade policial poderá arbitrar fiança ao réu Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. e) o Juiz, em regra, não poderá decretar a prisão preventiva de JoséCERTO Alternativa correta, pq estão ausentes os requisitos do art. 313 que autorizam a decretação da prisão preventiva Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (o crime cometido por José tem pena de 1 a 4 anos, ou seja, a pena máxima é inferior a 4 anos) II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (José é primário e de bons antecedentes) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (o crime praticado por José foi contrabando de forma simples) Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (na questão fala que José é regularmente identificado)
  • Boa noite pessoal...
    Fiquei com uma dúvida em ralação à expressão "em regra". Estando ausentes os requisitos do art. 313, como a questão deixa bem claro, há alguma outra possibilidade de decretação de prisão preventiva neste caso?
    Se alguém puder ajudar ficaria muito grato.

    Força, foco e fé!
    Abraço.
  • Estou com a mesma dúvida do colega acima. Já procurei e não achei uma resposta para essa " em regra".
  • Acredito que o erro da alternativa C esteja no "poderá", porque não é ato discricionário do juiz, vejamos o que diz o CPP:
    art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz DEVERÁ fundamentadamente:
    ...
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;
    art. 321. Ausentes os requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva, o juiz DEVERÁ conceder a liberdade provisória...






  • Respondendo aos comentários de Peter e Alexandre:
    O "em regra" se refere ao Juiz não pode fazer de ofício a prisão preventiva (em regra). A exceção é quando ele poderá decretar quando ocorrer a solicitação pelo MP, Autoridade Policial, Querelante etc.
  • Pessoal, acho que o "em regra" é a não decretação da preventiva pelo magistrado na fase do inquérito, e a exceção seria o que prevê o artigo 310, inciso II do CPP, onde havendo prisão em flagrante e o juiz entendendo da necessidade da decretação da preventiva, irá fazer de ofício.
    Comentem por favor, só assim tiramos nossas dúvidas quanto ao assunto prisão. 

  • José está sendo investigado em regular INQUÉRITO POLICIAL e, por tal motivo, o juiz está impedido de decretar a preventiva de ofício, conforme algum colega já disse acima. Pelas alternativas apresentadas, a letra E é a única plausível.
  • Pessoal, atentem bem para o erro da letra "C":
    A LIBERDADE PROVISÓRIA na nova lei das prisões é tratada distintamente nos casos de prisão em flagrante e preventiva.
    No primeiro caso o par. unico do art. 310 diz que o o juiz PODERÁ conceder a liberdade provisória quando verificar que o crime foi praticado com algumas das causas de justificação (art. 23 CP).
    Por outro lado, quando não for o caso de aplicação de PRISÃO PREVENTIVA o juiz DEVERÁ (obrigatoriedade) conceder a liberdade provisória ao acusado.
    Portanto, quando a letra "C" diz que o juiz poderá conceder Liberdade provisória a José está errado porque não há no enunciado da questão nada que possa inferir que o mesmo praticou o crime protegido sob o manto das causas de justificação.
    Sutileza grande a da questão! Questão dificil!
  • Prezados colegas, para que possa ser decretada a prisão preventiva é necessário que estejam presentes os pressupostos capazes de tornar legítima tal medida, pois, a regra é a liberdade, prisão é exceção. Princípio da presunção da inocência.

     

  • É preciso que o crime possua pena superior a 4 anos. caso contrário o indiciado pode atrapalhar a produção de provas, pertubar a ordem pública e até comprometer a aplicação da lei penal que não poderá ser preso preventivamente. Pois é preciso mais do que isso é preciso que a sua situação se amolde às hipóteses previstas no art. 313 do CPP. E da análise das hipóteses previstas nesse art. comparadas com o caso em questão verificamos que não há fundamento legal pra preventiva pois o crime cometido não possui pena superior a 4 anos, o réu não reincidente, também não cometeu violência doméstica e etc... sendo assim não cabe a preventiva!
  • EM REGRA significa que malgrado a exigência para decretação da preventiva seja de pena SUPERIOR à 04 anos (e NÃO IGUAL superior à 04 anos), a mesma é cabível para o reincidente em crime doloso (observada a reincidência), bem como para garantir as medidas protetivas de urgencia, com espeque nos incisos II e III do art. 313 do cpp.
  • Muito bem caro  Paulo Roberto Almeida e Silva, este eh o detalhe, nao desmerecendo os louvados aditamentos e esclarecimentos dos colegas, as questoes podem estar incompletas, completas ate demais ou a meio termo, mas devemos prestar atencao para a sutileza e o que o contexto da questao exige de resposta. Eu me dou muito mal nisto e erro muito, mas as bancas de vez em quando querem testar algo mais alem do seu conhecimento, alem de cruzamento de definicoes e raciocinio logico e estudos de casos, elas querem mesmo,  melhor dizendo, algo sutil e que elide qualquer exigencia de muito conhecimento para identificar a questao correta. 

    Talves eu esteja errado, mas eh o que percebi.
  • As alternativas devem ser analisadas de acordo com aqulilo que o enunciado da questão propõe.
    Ora, se o crime pelo qual José está sendo investigado em regular inquérito é o de contrabando na sua forma simples, e se tal crime tem pena de 1 até 4 anos, então, em regra, o magistrado não poderá decretar sua prisão preventiva. (alternativa E correta).

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
    As demais alternativas se mostram erradas.
    A-É entendimento majoritário na doutrina e na jusrisprudência que na fase investigatória o juiz não faz nada de ofício, pois do contrário estaria violando o princ. do sistema acusatório e sua imparcialidade.
    B-mesmo pensamento da alternativa A.
    D-O delegado poderia na caso da questão arbitrar a fiança de José com base no art. 322 do CPP.
    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

     

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
     
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
  • A letra E é a correta, pois como o crime NÃO possui pena máxima superior a 4 anos, em regra, não caberá prisão preventiva.
  • O erro da letra c foi afirmar que contrabando e inafiançável, só isso. No tocante a letra d, em regra, o juiz não poderá decretar a preventiva, em razão do quantum de pena previsto abstratamente ao delito. Como a banca usou a expresso "em regra", não há maiores problemas em aceitá-la como correta. 

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 


    PORTANDO, LETRA E. O Juiz, em regra, não poderá decretar a prisão preventiva de José.


  • Poderia rolar uma prisão preventiva, somente se ele fosse reincidente em crime doloso ( não se levaria em consideração nesse caso a pena máxima superior a 4 anos).

    Vale lembrar que em 5 anos após a sentença ser transitada em julgado,  a reincidência perde o efeito !! 

  • Sobre a letra "A"

     Durante a fase investigatória as medidas cautelares são decretadas pelo juiz por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP. (art. 282, §2º CPP)

  • Em meu gabarito apareceu como correta a letra 

     e) o Juiz, em regra, não poderá decretar a prisão preventiva de José.

  • Essa questão não está desatualizada? Hoje o contrabando tem pena de 2 a 5 anos.

  • Juiz só decreta de oficio na investigação criminal quando for pra converter a prisão em flagrante em preventiva. Em qualquer outra situação, depende de requerimento do MP ou do delegado de polícia.

    Contrabando não é inafiançável.

    Delegado pode arbitrar fiança.

    Por eliminação: sobra a letra E

  • Eu acertei, mas acho que a C está correta também.

    Se o crime fosse inafiançável, o que não poderia é o juiz conceder a liberdade provisória com fiança, ou arbitrar fiança como medida cautelar alternativa à prisão. Mas, em sendo a prisão em flagrante legal, não cabe a ele relaxá-la.

    Ao mesmo tempo, não sendo caso de prisão preventiva (não pode converter o flagrante em preventiva, portanto), resta a ele conceder a liberdade provisória, só que sem fiança.

    Não é assim?

  • Questão incompleta, mal feita, horrível. A letra E está completamente errada, já que, se houver pedido, ele pode decretar, sim. A letra C também é super obscura quando não deixa claro que se refere ao contrabando (única hipótese de torná-la errada); isoladamente ela está super certa.

    Enfim, deveria ter sido anulada com ctza. (E olha que eu detesto discutir sobre isso aqui, mas dessa vez não tem como).

  • Depois de ler todos os comentários e teorias, cheguei a uma conclusão: Aos que estiverem lendo isto aqui primeiro, apenas pulem e esqueçam essa questão.

  • para melhor compreensão: Acerca dos requisitos objetivos para decretação da prisão preventiva, no que diz respeito à exigência de o crime prevê pena máxima superior a 4 anos, este limite está diretamente ligado ao princípio da proporcionalidade. Para melhor compreensão, se o art 43 do CP prevê aplicação de pena restritiva de direito em substituição a pena privativa de liberdade, cumprindo os requisitos, não seria proporcional impor uma medida lesiva como prisão preventiva se há um prognóstico de que, ao fim da ação, o acusado possa ser beneficiado pela substituição.


ID
660274
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência, de acordo com o Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo.

I. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competên- cia será determinada pelo lugar em que for pratica- do o último ato de execução.

II. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

IV. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu se conhecido o lugar da infração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA  D

    CORRETAS II e III

    II - 
    Art. 70 do CPP, §3º
    Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência fima-se-á pela prevenção.

    III - Art. 72
    Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


    Quanto as incorretas:

    I - Art. 71
    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se-á pela prevenção.

    IV - Art. 73
    Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá previr o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  • Gabarito letra " D ".
    Do artigo 70 ao 73 do Código Processo Penal.
  • "BRILHANTE" DEDUÇÃO COLEGA PAULO MANSUR!
  • Resolver-se-á pela prevenção a competência para julgamento do crime continuado e do crime permanente quando praticados em mais de uma comarca ou seção judiciária e tb quando incerto o local da execução ou quando esta se der na divisa.
  • I. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competên- cia será determinada pelo lugar em que for pratica- do o último ato de execução. ERRADO
    ART 71 CPP Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    II. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. CORRETO
    ART 70 parágrafo 3 CPP quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    III. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. CORRETO
    ART 72 CPP Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    IV. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu se conhecido o lugar da infração. ERRADO
    ART 73 CPC Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    • I. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 
    Está ERRADA, segundo o Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    • II. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. 
    Está CORRETA, segundo Art. 70. § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


    • III. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. 
    Está CORRETA, segundo Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    • IV. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu se conhecido o lugar da infração. 
    Está ERRADA, pois segundo o Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.



    Logo, a resposta correta é a letra "D", uma vez que somente as assertivas II e III estão corretas
  • Depois que eu passei a utilizar o mneumônico "um juiz prevento vale por dois", não errei nenhuma questão sobre competência firmada pela prevenção. Basta atentar para o fato de que a lógica do instituto visa a dirimir um conflito aparente de competência entre dois ou mais juízos. Reparem o o que diz o CPP:

    Art. 70 do CPP, §3º

    Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência fima-se-á pela prevenção.

     Art. 71

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se-á pela prevenção.

    Uma vez dominado o conceito e razão do instituto, dificilmente se esquece sua aplicação ou, no mínimo, sua memorização fica muito mais fácil.
  • Alternativa "D".

    Vejamos:
    O processo tramita pelo domicílio do réu quando não for conhecido o lugar da consumação da infração. Obs.: É possível que a pessoa tenha mais de um domicílio, neste caso a competência será fixada pela prevenção.

    Se a infração for cometida na divisa de duas ou mais comarcas a competência será fixada por prevenção. Dentre os juízes competentes, o que se antecipar aos demais na prática de algum ato relativo ao processo, ainda que anterior a denúncia ou queixa, será competente. A mesma regra deve ser observada quando houver incerteza quanto à jurisdição.


    fUi...
  • Pra que tantos comentários iguais? è por causa de pontos?? o primeiro colocado ganha uma estrelinha???

    Gente, por favor, não repitam o mesmo comentário do colega, se for fazer, que seja algo novo de forma complementar!!
  • Erradas:

    I - Tratando de infração permanente a competência será fixada pela prevenção,  devendo ser considerado competente o juízo, que entre os vários lugares pelos quais passou a vítima, tenha se antecipado aos demais na prática de atos de jurisdição. 

    CPP

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    IV - Nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada,  a critério do querelante, pode ser competente o juízo do domicílio ou residência do querelado, mesmo que seja conhecido o local da infração.   

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração



    Isso não se aplica às ações privadas subsidiárias.

  • Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1 o Se o réu tiver + de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.


ID
660277
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Xisto é denunciado pelo Ministério Público por crimes de peculato e prevaricação. Após a autuação, o Magistrado competente, em decisão fundamentada, recebe parcialmente a denúncia. Contra esta decisão caberá

Alternativas
Comentários
  • Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa; (Não é lá um ipsis litteris por causa do PARCIALMENTE, mas é assim mesmo.)
    Art. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.
    Obs: Por força do entendimento, apenas para corroborar os vossos atributos doutorais, informo-lhes, amigos companheiros, da decisão que recebe a denúncia cabe habeas corpus.
  • LETRA E

    Se o Magistrado recebeu parcialmente a denúncia, então ele também a recusou parcialmente. Logo, caberá o recurso em sentido estrito.
  • Tendendo a entender que o legislador foi taxativo no rol dos recursos em sentido estrito, não seria o caso da aplicação do 593, II (apelação) - "das decisões definitivas ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior".  Ora, não receber é não receber. Receber parcialmente é uma decisão interlocutória não prevista expressamente no 581. É óbvio que na prática o RESE parece muito mais razoável, mas levanto a bola...
  • Correta a questão, não fazendo sentido a interposição de apelação no caso.
    Para melhor compreensão da questão, é o bastante vislumbrá-la sob uma ótica bem prática.
    Imaginemos: a denúncia foi recebida tão-somente quanto ao peculato. O MP interpõe recurso a fim de que seja recebida também quanto à prevaricação. Acaso adimitida a interposição de apelação, automaticamente os autos subiriam ao Tribunal, criando a situação absurda de prejudicar o andamento da instrução quanto ao crime de peculato.
    Portanto, ainda que literais legalsitas defendam o contrário, é impensável a interposição de apelação no caso.
    Neste sentido, consta o Acórdão 2008.38.02.002713-1, do TRF da 1ª Região, Des. Federal Hilton Queiroz:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA COM BASE NOS ARTIGOS 272 E 288 DO CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COM BASE NO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO: EXISTÊNCIA QUANTO A DETERMINADA TESE. OBSCURIDADE:

    INEXISTÊNCIA.

    1. Acertadamente foi interposto recurso em sentido estrito pelo órgão acusador com supedâneo no artigo 587 do Código Penal, pois os autos principais não poderiam subir a este Regional, uma vez que prejudicaria o andamento da instrução e o julgamento do mérito da causa em relação ao crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (artigo 272 do CP), objeto de recebimento da denúncia. Omissão reconhecida, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.

    2. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa e somente são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade.

    3. O julgador não é obrigado a examinar um a um os pretensos fundamentos das partes, o acórdão contém fundamento pertinente e bastante à conclusão a que chegou. A adoção de posicionamento contrário aos dos embargantes implicou em rejeição de suas teses defensivas expostas nas contra-razões do recurso em sentido estrito.

    4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem alterar o resultado do julgamento.

  • Gabarito letra " E "
    Recurso: 5 (cinco) dias em regra, a contar da intimação (artigo 586 do CPP).

    EXCEÇÕES

    20 (vinte) dias segundo o artigo 586, § único, na hipótese do inciso XIV do 581 do CPP (inclusão ou exclusão de jurado da lista geral).

    15 (quinze) dias segundo Ada Pellegrini Grinover em caso de ofendido, após terminado o prazo do Ministério Público, por analogia à apelação

    Razões: 2 (dois) dias conforme previsão no artigo 588 do CPP, e em igual prazo as contrarazões7.


  • LGREEN, de fato a prática e a lógica demonstram essa razoabilidade. No entanto, não sou eu o legalista, é a própria FCC que é. Em várias vezes que tentei usar o bom senso, me dei mal. O fato é que eles se prendem mesmo à literalidade, deixando questões divergentes pra você discutir quando já for Juiz, Procurador, etc. E pela questão da taxatividade dos recursos, realmente achei que eles não entenderiam dessa maneira. Enfim, questão difícil de se repetir... 
  • Gente, eu não entendi o porquê do prazo para a interposição do RESE não se oito dias??
  • Tatiana,

    Observe o artigo 586 do cpp : O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias. 


    E recurso voluntário nada mais é que aquele recurso onde a parte interessada tem a faculdade de recorrer ou não. Exemplos são a apelação e o Recurso em sentido estrito. Ou seja, a parte voluntariamente pode recorrer ou não.

    Espero ter contribuído.
  • No caso em tela, como o juiz não recebeu a denúncia nos termos pretendidos pelo MP, este recorrerá da parte que não foi recebida, por tal motivo o cabimento do rese!
  • Em questões de recursos, analisar se é uma decisão interlocutória ou não.

    O RESE é uma ferramenta de impugnação das decisões judiciais destinadas ao combate das interlocutórias e, eventualmente das sentenças, em algumas hipóteses do 581, CPP.
    (Nestor Távora)


    No caso, receber parcialmente a denúncia é uma decisão interlocutória MISTA (encerra uma etapa do procedimento ou o próprio procedimento).


    .
  • Não receber denúncia ou queixa: RESE

    Receber parcialmente: RESE

    Receber total: HC

  • Resposta: E!!

        *Nota do autor: As hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito são taxativas e estão previstas no art. 581 do Código de Processo Penal.

    Alternativa correta “e”. Da decisão que rejeita a denúncia ou queixa, ainda que parcialmente, caberá recurso em sentido estrito, no prazo de 5 (cinco) dias (CPP, art. 581, inciso I e art. 586).

    Alternativa “a”, “b”, “c” e “d”. Estão incorretas. Não cabe apelação, pois a decisão que recebe parcialmente a denúncia é também uma decisão que rejeita a inicial acusatória, e, portanto, se subsume ao art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal. Além disso, o prazo para interposição do recurso em sentido estrito (CPP, art. 586) é, em regra, de 5 (cinco) dias.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autor Orlins Pinto Guimarães Junior.

  • Não receber denúncia ou queixa: RESE

    Receber parcialmente: RESE

    Receber total: HC