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Gabarito - E
Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: a) instruções; b) circulares; c) portarias; d) avisos; e) ordens de serviço; f) ofícios; g) despachos.
Analisemos cada um deles. Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.
Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;
Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;
Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários
Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.
Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;
Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.
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CORRETA LETRA E
A fim de facilitar a identificação das modalidades de atos administrativos, segue:
a) ATOS PUNITIVOS- São os atos administrativos que contem uma sanção imposta pela administração.
Exemplo 1: multa.
Exemplo 2: embargo a obra.
Em regra dependem de processo prévio, salvo atos de urgência, quando o contraditório e a ampla defesa serão diferidos.
b) ATOS ENUNCIATIVOS -Diz-se enunciativos àqueles que visam certificar ou atestar algum fato ou como emitir opinião sobre determinado tema.
Podem ser: a Certidão; o Atestado; e o Parecer.
c) DECLARATÓRIO –Também chamado de enunciativo. Simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece.
d) ATOS NEGOCIAIS- Nos atos negociais existe uma manifestação de vontade administrativa coincidente com uma pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos nas condições impostas pela administração.
Diferem-se dos negócios jurídicos, dado que estes últimos são de livre manifestação de vontade e estipulação de efeitos.
Aqui, encontram-se: Alvará; Licença; Concessão; Permissão; Autorização; e Admissão.
e)ATOS ORDINATÓRIOS- São os atos que servem para disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, podendo então aparecerem sob a forma de: Portarias; Instruções com Avisos; Despachos; Circulares; Ordens de Serviços; e Ofícios.
Fontes: http://www.direitopositivo.com.br/modules.php?name=Artigos&file=display&jid=176
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
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Atos Negociais: O interesse da Administração coincide com o particular.
- LICENÇA
-AUTORIZAÇÃO
-PERMISSÃO
-APROVAÇÃO
-ADMISSÃO
-VISTO
-HOMOLOGAÇÃO
-DISPENSA
-RENÚNCIA
-PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Atos Enunciativos : Atos em sentido material. C.A.P.A.
- CERTIDÕES
-ATESTADOS
-PARECERES
-APOSTILA
Atos Ordinatórios : Para disciplinar funcionários da Administração
-INSTRUÇÕES
-CIRCULARES
-AVISOS
-ORDENS DE SERVIÇO
-PROVIMENTOS
-OFÍCIOS
-DESPACHOS
Atos Normativos:
-INSTRUÇÃO NORMATIVA
-REGULAMENTO
-DECRETO
-REGIMENTOS
-RESOLUÇÕES
-DELIBERAÇÕES
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Amigos, deve-se atentar ao comando da questão em vez de memorizar uma lista interminável de atos administrativos.
Os provimentos são atos internos - disciplinam, portanto, as relações entre a Administração pública e seus agentes -; além do mais, sao expedidos para regularizar e uniformizar serviços. Para se alcançar esse desiderato (uniformização de serviços), todos os servidores devem obedecê-lo. Dessa forma é uma "ORDEM", daí a natureza ordinatória.
O ato punitivo, por sua vez, somente surgiria na hipótese de o servidor não observar o contido no provimento.
Bons estudos.
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Segue macetinho de frases para decorar citado outrora por um colega do QC, do qual não recordo o nome...
Epécies dos Atos Administrativos
Normativos: Comando geral e abstrato = [ NORMA REINVENTOU REGIME DE REDELI]
NORMA: NORMATIVO; RE: REGULAMENTO: IN: INSTRUÇÕES NORMATIVAS; REGIME: REGIMENTOS; DE:DECRETOS; RE: RESOLUÇÕES; DELI: DELIBERAÇÕES
Ordinatário: Disciplinam Órgãos e Agentes Públicos interno. Derivados do Poder Hierárquico = [ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIDA]
ORDIN: ORDINATÁRIOS; CIR: CIRCULARES; IN: INSTRUÇÕES; POR: PORTARIAS; A: AVISOS; DES: DESPACHOS; ORDEM: O. DE SERVIÇO; PROVI: PROVIMENTOS
Enuciativos: Certificam ou atestam uma situação existente = [ CAPA]
C: CERTIDÕES; A: ATESTADOS; P: PARECERES; A: APOSTILA
Negociais: Vontade da Administração em concordância com particular = [ADMITAQUE VOCÊ HOMOLOGA OS VISTOS DIRETO DA LAPA]
ADMI: ADMISSÃO; HOMOLOGA: HOMOLOGAÇÃO; VISTOS; DI: DISPENSA; RE: RENÚNCIA; L: LICENÇA; A: AUTORIZAÇÃO; P: PERMISSÃO; A: APROVAÇÃO
Punitivo: Aplicam sanções a agentes e particulares = [ MID (adoçante rsrsrs. INVEÇÃO MINHA)]
M: MULTA; I: INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES; D: DESTRUIÇÃO DE COISAS
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SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES: Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
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"Os atos ordinatórios são os atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
Os atos ordinatórios têm fundamento poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS; NÃO CRIAM PARA ELES DIREITOS OU OBRIGAÇÕES.
Os atos ordinatórios são inferiores ao atos normativos, significa dizer, a autoridade administrativa, ao editar um ato ordinatório, deve observar aos atos administrativos normativos que tratem da matérias a ele relacionada.
São exemplos de atos ordinatórios as INSTRUÇÕES(orientações aos subalternos relativas ao desempenho de uma dada função), as CIRCULARES INTERNAS(atos que visam uniformizar o tratamento conferido a determinada matéria, as PORTARIAS( como uma portaria de delegação de competências, ou uma portaria de remoção de um servidor), as ORDENS DE SERVIÇOS, os MEMORANDOS e os OFÍCIOS."
Direito Administrativos Descomplicado
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São Espécies de Ato Administrativo:
ATO NORMATIVO: Contem comando geral do Poder Executivo, visando à correta APLICAÇÃO DA LEI.
Exemplos: decretos regulamentares; regimento; resolução.
ATOS NEGOCIAIS:
Pretensão do PARTICULAR COINCIDE com a manifestação de vontade da ADMINISTRAÇÃO.
Exemplo: licença, permissão, autorização.
obs: NÃO há imperatividade nos atos negociais.
ATOS ORDINATÓRIOS
São atos adm. INTERNOS.
Visam a disciplinar o funcionamento da adm e a conduta funcional de seus agentes.
Exemplos: circulares, instruções, avisos, portarias, ofícios, despachos.
ATOS ENUNCIATIVOS
C ertificam
A testam
O pinam
sobre determinado assunto.
Exemplos: certidões, atestados, pareceres administrativos.
Não me venham com nota menos que ótimo HEINNN...hehe
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Às vezes acho mais difícil decorar esses macetes do que a lei.
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Atos ordinatórios
Atos administrativos internos, endereçados aos servidores, e se relacionam com a organização
interna da administração e a disciplina funcional de seus agentes.
Exemplos: instruções, ofícios, avisos, portarias, ordens de serviço, circulares, despachos etc.
DICA - “Avisa na portaria que a ordem de serviço é circular com despacho”
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CONFORME A AULA DO PROFESSO MATHEUS CARVALHO
Classificação em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos:
>Atos normativos: criam normas gerais e abstratas nos limites da lei;
regulamentos ou decretos (OBS> o decreto é a forma do regulamento): ato do chefe do executivo.
Avisos ou avisos ministeriais: atos oriundos dos órgãos imediatamente inferiores ao chefe do executivo (ministérios e secretarias).
Instruções normativas ou instruções: atos administrativos as outras autoridades que conservam poder de decisão.
Resoluções/deliberações: atos normativos dos órgão colegiados.
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(CONTINUAÇÃO)
>Atos negociais: atos nos quais a administração pública concede um benefício a um particular. Há uma coincidência entre o interesse da administração e do particular.
Licença: sempre um ato de polícia. Ato vinculado (ou seja se o sujeito cumprir os requisitos previstos em lei, ele faz jus aos requisitos previstos em lei).
autorização: é um ato discricionário e precário. Atividade material fiscalizada pelo Estado: abrir escola, porte de arma. Chamada de autorização de polícia: na qual o estado fiscaliza o exercício de atividades materiais pelo particular.
permissão: ato discricionário e precário para o uso de bem público de forma anormal.
Admissão: ato por meio do qual o particular passa a usufruir de um determinado serviço público (admissão em escolas, hospitais públicos...)
>Atos enunciativos: são aqueles que atestam fatos ou manifestam opiniões.
Atestados: verifica-se uma situação de fato e se atesta esta situação.
Certidões: espelho de um registro. Certifica algo que já está registrado.
Apostilas: apostilamento/averbação é um acréscimo em um registro público.
Pareceres: manifestam a opinião do órgão público em regra não vinculam a autoridade a qual ele direciona (exceto quando previsto em lei).
>Atos punitivos: atos por meio dos quais a administração pública aplica sanções, penalidades (tanto interna quanto externamente).
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Para aqueles que, como eu, adoram tabelas! ;)
Espécie
Conceito / Características
Exemplos
Normativos
- Comando geral do Executivo
- Visa a correta aplicação da lei
Decretos, Deliberações, Regulamentos, Regimentos, Resoluções e
Instruções Normativas
Ordinatórios
- Disciplinar o funcionamento da Administração
e a conduta funcional de seus agentes
- Âmbito interno da repartição
- Decorre do Poder Hierárquico
Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordem de Serviço, Provimentos, Ofícios e Despachos
Negociais
- Declaração de vontade do Poder Público
coincidente com a pretensão do particular
- Produz efeitos jurídicos específicos (entre as partes)
-Não são contratos, e sim atos administrativos!!
Licença, Permissão, Autorização, Aprovação, Homologação, Visto, Dispensa e Renúncia
Enunciativos
- Não contêm manifestação de vontade da Administração
Certidões, Atestados, Pareceres e Apostilas
Punitivos
- Impõem uma sanção por descumprir disposições legais, regulamentares e ordinatórias
- Podem ser de atuação interna ou externa
Multa, Interdição de Atividades e Destruição de coisas
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Espero que este macete também possa ajudar vocês.
Espécies dos atos administrativos - NONEP
Normativos
Ordinatórios
Negociais
Enunciativos
Punitivos
Normativos - ReReReDeDePoIN
Regimento
Resoluções
Regulamentos
Deliberações
Decreto
Portaria de conteúdo geral
Instruções Normativas
Ordinatórios - DOA CIPPO'S
Despacho
Ofício
Aviso
Circular
Instruções
Provimentos
Portarias
O'S Ordem de Serviço
Negociais - PRAVALHA DP
Permissão
Renúncia
Aprovação
Visto
Admissão
Licença
Homologação
Autorização
Dispensa
Processo administrativo
Enunciativos - PACA
Parecer
Atestado
Certidão
Apostila
Punitivos - MID
Multa
Interdição de atividade
Destruição de coisas
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Posição do JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, p. 138 (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, Atlas. Livro capa vermelha):
Carvalho Filho diz que todos esses atos servem para que a Administração organize sua atividade e seus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de ORDINATÓRIOS.
Porém, na prática, encontramos muitos deles ostentando caráter NORMATIVO, fato que provoca a imposição de regras gerais e abstratas.
Ele entende que na prática administrativa atual é IRRELEVANTE DISTINGUI-LOS, e que relevante, primeiro, é entendê-los como instrumento de organização da Administração.
Avante!
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Atos ordinatórios: São praticados no exercício do poder hierárquico; é um ato de
ordenação interna, não ultrapassam a pessoa jurídica que praticou o ato. Ordena a
prestação do serviço internamente, não extrapolam o âmbito da Administração.
a) Portarias: Atos ordinatórios internos e individuais; atinge pessoas determinadas (ex:
posse, vacância, nomeação, demissão).
b) Circulares: Normas internas gerais, utilizadas para expedir normas uniformes. (ex:
horário de funcionamento da repartição, determinando o fardamento dos funcionários).
c) Ordem de Serviço: Distribui e ordena a atividade administrativa, separando os serviços
públicos.
d) Memorandos e Ofícios: Memorandos são atos de comunicação interna entre agentes de
uma mesma pessoa jurídica (entre seus servidores); já os Ofícios são atos de
comunicação externa, podem ser entre autoridades públicas diferentes, ou entre o Poder
Público e um determinado particular.
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LETRA E
Macete : atos ordINatórios = INternos
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NORMATIVOS
- Regulamento/decreto
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
ORDINATÓRIOS
- Instrução
- Circular
- AVISO
- PORTARIA
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - CAPA
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / Averbação
NEGOCIAIS
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renuncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
PUNITIVOS
- multa
- interdição de atividade
- destruição de objetos
VIDE Q493079 Q215002
I. ATOS NORMATIVOS: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento.
II. ATOS ORDINATÓRIOS: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço.
III. ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA): são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
VIDE Q220021 VIDE Q215002
IV. ATOS NEGOCIAIS: Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.
Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.
São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
Aprovação: É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
Homologação: É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação.
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GABARITO LETRA E
ATOS ORDINATÓRIOS
MACETE QUE APRENDI NO QC: ''APPOCIO''
AVISO
PORTARIA
PROVIMENTO
OFÍCIO
CIRCULAR
INSTRUÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU