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ID
6604
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A rescisão contratual do empregado:

Alternativas
Comentários
  • A) Falsa . A recisão é paga ao empregado e não ao sindicato;
    B)Certa. Art 477 §4º da CLT
    c)Falsa. Será assistido o empregado com mais de 1 ano de serviço.
    d)Falsa
    e)Falsa. Até o 1º dia útil ao termino do contrato.
  • ) só se tiver mais de um ano de trabalho (art 477, §1º) b) certa (art. 477, §4º) c) por um ou por outro (art 477, §1º) d) o recibo de quitação deve ter especificada a natureza de cada parcela paga (art 477, §2º) e) 477, §6º
  • CORRIGINDO - A LETRA C -So será assistido pelo MP ou Defensor Publico ou Juiz de paz, nos locais que não tenha sindicato ou sedo do MTE.
  • A) INCORRETA. A assistência do sindicato depende sim do tempo de serviço do empregado (mais de um ano de serviço).  CLT, art. 477, § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

    B) CORRETA. CLT, art. 477, § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

    C) INCORRETA. CLT, art. 477,  § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

    D) INCORRETA. O termo de rescisão não poderá ser de ampla quitação, pois deve ser discriminada cada parcela. CLT, art. 477,   § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

    E) INCORRETA. No caso de aviso prévio indenizado, o prazo para pagamento é até o décimo dia útil seguinte ao da notificação da demissão. CLT, art. 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
  • Reforma

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    § 1 .   Revogado

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.                        

    § 3  .   Revogado

    § 4  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:                      

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou                      

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                       

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.                        

    § 6  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                    

    a) ;    revogado           

    b) .          revogado             

    § 7  .      Revogado           

    § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.        

  • Comentário atualizado conforme a reforma trabalhista

    A) independente e sindicatos.. A reforma diminui os poderes sindicais, principalmente. Antes, essa opção estava falsa também, pois valia ao empregado com mais de 1 ano de serviço.

    B) deverá ter o pagamento efetuado em dinheiro quando o empregado for analfabeto, conforme Art 477 §4º, II

    C) indistintamente e sindicatos...Novamente, os sindicatos. Vale o mesmo aqui para a A)

    D) ampla quitação... § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

    E) Antes era até o 1º dia útil ao termino do contrato, agora: § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

  • Questão sem gabarito e deveria ter sido anulada. A alternativa B dá a entender que o pagamento ao empregado analfabeto DEVE ser em dinheiro, mas segundo o 477, §4º , o pagamento PODE ser em dinheiro, podendo também ser efetuado através de depósito bancário.