Gabarito letra d).
Cuidar com a Lei 11.416, pois esta foi alterada este ano.
GAJ (Gratificação Judiciária) = 140% sobre o vencimento básico (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) e GAE (Gratificação de Atividade Externa) = 35% do vencimento básico (não houve alterações)
AQ (Adicional de Qualificação) incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
IV – (VETADO)
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
§ 1° Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
A gratificação a ser aplicada é a mais elevada, que é a de Doutor, e isso impede a acumulação com as demais, conforme o § 1°.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm
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