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ID
660415
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Walquiria é analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará. Ela é formada em Direito, tendo concluído curso de doutorado, mestrado e de especialização lato sensu. Neste caso, de acordo com a Lei no 11.416/2006, Walquíria terá direito ao Adicional de Qua- lificação - AQ

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.416, Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.
  • LETRA D

    Pois os adicionais não podem se acumular. Salvo o adicional de treinamento.
  • Prezados Colegas de estudos,

    Apesar de ser relativamente fácil acertar a resposta, esta questão é notoriamente anulável, pois a assertiva "e" também poderia ser considerada como correta e a assertiva "d" não é juridicamente verdadeira (lei 11.416/06). Vejamos:

    O enunciado apenas menciona que Walquíria "concluiu" curso de doutorado, mestrado e especialização lato sensu. E pergunta: "neste caso, de acordo com a Lei 11.416/06, Walquíria terá direito":

    1 - Primeiramente, não há resposta correta. Ora, pelo simples fato de ter "concluído" tais cursos, Walquíria não terá direito "apenas" ao AQ relativo ao Doutorado, mas, sim, terá direito ao AQ de quaisquer um dos cursos, pois não é a conclusão do curso que gera o direito ao AQ e, sim, a apresentaçaõ do título, diploma ou certificado.

    Art. 14: 
    § 3o  O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.


    Assim, até que apresente o certificado, é possível afirmar que Walquíria tem direito ao AQ relativo a qualquer um dos curso que concluiu e não apenas ao curso de Doutorado. Logo, em uma questão objetiva não é possível concluir se Walquíria apresentou ou não os títulos e certificados que lhe dariam direito ao AQ.

    2 - A banca quis confurdir os candidatos com a impossibilidade de acumulação entre os AQ's e acabou atropelando a lei. No campo das ilações, seria possível dizer que a assertiva "e" também está correta, pois a lei proibe a acumulação e não a opção por um dos AQ's, já que, apesar de financeiramente ilógico, nada impede que o servidor opte por apenas apresentar o certificado de conclusão do curso de especialização lato sensu e ficar com o adicional de apenas 7,5%.

    Bons estudos a todos.
  • Entendi por que não pode cumular, com base no dispositivo da lei.

    Ter direito apenas ao de Doutorado também é bem lógico. Mas onde está o embasamento legal deste?

  • Gabarito letra d).

     

     

    Cuidar com a Lei 11.416, pois esta foi alterada este ano.

     

    GAJ (Gratificação Judiciária) = 140% sobre o vencimento básico (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) e GAE (Gratificação de Atividade Externa) 35% do vencimento básico (não houve alterações)

     

    AQ (Adicional de Qualificação) incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    § 1° Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    A gratificação a ser aplicada é a mais elevada, que é a de Doutor, e isso impede a acumulação com as demais, conforme o § 1°.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm

     

     

     

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  • GABARITO D 

     

    Doutor: 12,5 %

    Mestre: 10 % 

    Especialização: 7,5 %

    Ações de Treinamento: 1 % - Conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 hrs - limite de 3% (prazo de 4 anos)

     

    * Tem direito ao AQ de maior valor