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CPC 12
Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.
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Art. 184/L. 6404/76 - No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
III - as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não-circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
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Segundo o inciso VIII do art. 183 e o inciso III do art. 184 da Lei das Sociedades
por Ações, com a nova redação dada pela Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº
449/08, os elementos decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor
presente (objetivo principal), e os demais, ajustados quando houver efeito relevante.
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Resumindo:
Transações de Longo Prazo com juros embutidos - Devem sofrer AVP
Transações de Longo Prazo sem juros embutidos - Não precisam de AVP.
Transações de Curto Prazo com efeito relevante - Devem sofrer AVP
Transações de Curto Prazo sem efeito relevante - Não devem sofrer AVP
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GAB A
Critério de avaliação do passivo:
Os de longo prazo serão ajustados a valor presente, os de curto prazo apenas quando houver efeito relevante.