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ID
660493
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A prestação de contas dos partidos políticos sujeita às normas estabelecidas pela Resolução TSE no 21.841/04, em que essas agremiações devem apresentar, conforme artigos 12 a 18, demonstrações contábeis ali exigidas, a serem transmitidas ao Sistema de Prestação de Contas de Partidos, alterada pela Resolução TSE no 23.339/11 em relação ao SPCP. Em se tratando de recursos advindos do Fundo Partidário, as despesas deverão ser especificadas, conforme parágrafo 1o , do art. 44, da Lei no 9.096/95 de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral. Embora apresente problemas operacionais no SPCP, não exime os partidos da prestação de contas e da manutenção de todas as demonstrações contábeis atualizadas conforme manuais de contabilidade aplicada ao setor público. Estabelece-se ainda nos artigos 22 a 24 da Resolução TSE no 21.841/04 que "na fiscalização da escrituração contábil da prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral de que trata o art. 34 da Lei no 9.096/95, a Justiça Eleitoral pode determinar auditorias de natureza contábil, financeira e patrimonial", em que ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer conclusivo. Este último, quando detectada a desconformidade entre as demonstrações contábeis exigidas em suas formalidades, deve ser um parecer

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois, segundo a Lei 8443:

    "  Art. 16. As contas serão julgadas:

            I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

            II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

            III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

            a) omissão no dever de prestar contas;

            b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

            c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

            d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos".

    Como não foi falado em dano ao erário e somente em desconformidade em sua formalidade, mas não irregularidade propriamente dita, ao meu ver o gabarito deveria ser a letra A, aprovação com ressalva. 

  • Concordo com o colega, o inciso II está claro.
            II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
  • Exatamente, na minha opinião a resposta seria a letra (a), pois a questão não fala o tipo de desconformidade.
  • Concordo com os comentários acima, pois foi apenas caso de descumprimento de formalidades.

    Mas o Gabarito foi E

    Pessoal ao pegar uma questão sem comentário é bom colocar o gabarito para auxiliar os que só podem consultar o gabarito de 10 questões por dia.
  • Muito cuidado galera!

    A questão é do TRE e o enunciado faz referência aos artigos 22 a 24 da Resolução TSE no 21.841/04.


    Art. 24. Ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer:
    I – pela aprovação das contas, quando existir o convencimento de que os documentos referidos no art.
    14 desta resolução refletem adequadamente a movimentação financeira e patrimonial do partido
    político e de que as contas estão regulares;
    II – pela aprovação das contas com ressalva, quando forem verificadas falhas, omissões ou
    impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade das contas, ocasião em que a
    ressalva deve ser especificada claramente, e os seus efeitos demonstrados sobre as contas prestadas; e
    III – pela desaprovação das contas, quando restar evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) constatação de falhas, omissões ou irregularidades que comprometam a regularidade, a
    confiabilidade ou a consistência das contas;
    b) conclusão pela desconformidade entre as peças constantes do art. 14 desta resolução e a
    movimentação financeira e patrimonial do partido político; e

    c) impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral,
    quando for verificada a ausência de evidências ou provas suficientes para análise.


    Caso seu objetivo seja responder questões de auditoria governamental sem ter nenhuma ligação com essa resolução, basta adaptar a questão e alterar o gabarito para letra A.


  • Caro Wellington Fonseca,


    Apesar da questão referir-se à Res TSE 21.841, discordo do gabarito.


    Segue trecho da Resolução:



    Art. 24. Ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer:

    I – pela aprovação das contas, quando existir o convencimento de que os documentos referidos no art.

    14 desta resolução refletem adequadamente a movimentação financeira e patrimonial do partido

    político e de que as contas estão regulares;

    II – pela aprovação das contas com ressalva, quando forem verificadas falhas, omissões ou

    impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade das contas, ocasião em que a

    ressalva deve ser especificada claramente, e os seus efeitos demonstrados sobre as contas prestadas; e

    III – pela desaprovação das contas, quando restar evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) constatação de falhas, omissões ou irregularidades que comprometam a regularidade, a

    confiabilidade ou a consistência das contas;

    b) conclusão pela desconformidade entre as peças constantes do art. 14 desta resolução e a

    movimentação financeira e patrimonial do partido político; e

    c) impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral,

    quando for verificada a ausência de evidências ou provas suficientes para análise.


    Vide o final do enunciado da questão:

     (...)Este último, quando detectada a desconformidade entre as demonstrações contábeis exigidas em suas formalidades, deve ser um parecer (...).


    Acredito que a banca induziu ao erro utilizando a expressão "em suas formalidades", já que leva o candidato a pensar nas falhas de natureza formal.