Discordo do gabarito, pois, segundo a Lei 8443:
" Art. 16. As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos".
Como não foi falado em dano ao erário e somente em desconformidade em sua formalidade, mas não irregularidade propriamente dita, ao meu ver o gabarito deveria ser a letra A, aprovação com ressalva.
Muito cuidado galera!
A questão é do TRE e o enunciado faz referência aos artigos 22 a 24 da Resolução TSE no 21.841/04.
Art. 24. Ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer:
I – pela aprovação das contas, quando existir o convencimento de que os documentos referidos no art.
14 desta resolução refletem adequadamente a movimentação financeira e patrimonial do partido
político e de que as contas estão regulares;
II – pela aprovação das contas com ressalva, quando forem verificadas falhas, omissões ou
impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade das contas, ocasião em que a
ressalva deve ser especificada claramente, e os seus efeitos demonstrados sobre as contas prestadas; e
III – pela desaprovação das contas, quando restar evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
a) constatação de falhas, omissões ou irregularidades que comprometam a regularidade, a
confiabilidade ou a consistência das contas;
b) conclusão pela desconformidade entre as peças constantes do art. 14 desta resolução e a
movimentação financeira e patrimonial do partido político; e
c) impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral,
quando for verificada a ausência de evidências ou provas suficientes para análise.
Caso seu objetivo seja responder questões de auditoria governamental sem ter nenhuma ligação com essa resolução, basta adaptar a questão e alterar o gabarito para letra A.
Caro Wellington Fonseca,
Apesar da questão referir-se à Res TSE 21.841, discordo do gabarito.
Segue trecho da Resolução:
Art. 24. Ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer:
I – pela aprovação das contas, quando existir o convencimento de que os documentos referidos no art.
14 desta resolução refletem adequadamente a movimentação financeira e patrimonial do partido
político e de que as contas estão regulares;
II – pela aprovação das contas com ressalva, quando forem verificadas falhas, omissões ou
impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade das contas, ocasião em que a
ressalva deve ser especificada claramente, e os seus efeitos demonstrados sobre as contas prestadas; e
III – pela desaprovação das contas, quando restar evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
a) constatação de falhas, omissões ou irregularidades que comprometam a regularidade, a
confiabilidade ou a consistência das contas;
b) conclusão pela desconformidade entre as peças constantes do art. 14 desta resolução e a
movimentação financeira e patrimonial do partido político; e
c) impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral,
quando for verificada a ausência de evidências ou provas suficientes para análise.
Vide o final do enunciado da questão:
(...)Este último, quando detectada a desconformidade entre as demonstrações contábeis exigidas em suas formalidades, deve ser um parecer (...).
Acredito que a banca induziu ao erro utilizando a expressão "em suas formalidades", já que leva o candidato a pensar nas falhas de natureza formal.