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ID
660841
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Walquiria é analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará. Ela é formada em Direito, tendo concluído curso de doutorado, mestrado e de especia- lização lato sensu. Neste caso, de acordo com a Lei no 11.416/2006, Walquíria terá direito ao Adicional de Qualificação - AQ

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do artigo 15 da lei 11416/2006.

    Questão correta: letra D.

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.
  • LETRA D --  SEGUNDO LEI 10.416 - ASSEGUIR -

    POREM PODE SER ACUMULADO A UMA GRADUAÇÃO - ALMENTADO OS VENCIMENTOS DE 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).


    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.

  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; ( PREVALECE A MAIOR PORCENTAGEM, POIS NÃO É CUMULATIVO) GABARITO LETRA "D"
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III E IV do caput deste artigo.