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ID
661141
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos casos omissos, serão fontes subsidiárias deste Regimento, os Regimentos de outros Tribunais, na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • No caso do TRE PB, a resposta certa é a letra A.

  • Se for o TRE-SE:

    Art. 170. Aplicar-se-ão, subsidiariamente, nos casos omissos, os Regimentos

    Internos do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de

    Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, na ordem indicada.

    Parágrafo único. Persistindo a omissão, será o caso submetido ao Tribunal Pleno.

  • De acordo com o TRE/PB, a resposta seria letra a)

    art. 192 = TSE --> STF --> STJ

  • TRE CE 

    Art. 152 - TSE - STF - TJ do Estado.

  • TRE-SP

    Art 201 PARÁGRAFO ÚNICO

    Nos casos omissos, serão aplicados subsidiariamente, os Regimentos Internos do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ordem indicada.

     

  • TRE PR:

    TSE, STF e STJ.

  • Se fosse de acordo com o TRE/PR, a resposta seria a letra A.

     

    Art. 176. Nos casos omissos, serão aplicados, de forma subsidiária ou supletiva e nessa ordem o Regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral, o do Supremo Tribunal Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.