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No caso do TRE PB, a resposta certa é a letra A.
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Se for o TRE-SE:
Art. 170. Aplicar-se-ão, subsidiariamente, nos casos omissos, os Regimentos
Internos do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, na ordem indicada.
Parágrafo único. Persistindo a omissão, será o caso submetido ao Tribunal Pleno.
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De acordo com o TRE/PB, a resposta seria letra a)
art. 192 = TSE --> STF --> STJ
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TRE CE
Art. 152 - TSE - STF - TJ do Estado.
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TRE-SP
Art 201 PARÁGRAFO ÚNICO
Nos casos omissos, serão aplicados subsidiariamente, os Regimentos Internos do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ordem indicada.
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TRE PR:
TSE, STF e STJ.
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Se fosse de acordo com o TRE/PR, a resposta seria a letra A.
Art. 176. Nos casos omissos, serão aplicados, de forma subsidiária ou supletiva e nessa ordem o Regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral, o do Supremo Tribunal Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.